Capítulo IV

 

Os filhos devem aos pais amor,
reverência, obediência e assistência;
e, se assim os honrarem, serão premiados
já nesta terra com uma longa vida
e toda espécie de bens

 

 

 

 

 

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44. "É o próprio Deus que veneramos em nossos pais"

Do Compêndio de Teologia Ascética e Mística, do Pe. Adolphe-Alfred Tanquerey (1854-1932):

"A graça, que santifica as relações entre esposos, aperfeiçoa também e sobrenaturaliza os deveres de respeito, amor e obediência que os filhos devem a seus pais.

"Mostra-nos em nossos pais representantes de Deus e da sua autoridade; depois de Deus, é a eles que devemos a vida, a conservação e a boa direção desta vida. E assim, o nosso respeito para com eles vai até à veneração: admiramos neles uma participação da paternidade divina, "ex quo omnis paternitas in caelis et in terra' (Eph. III, 15), da sua autoridade, das suas perfeições, e é o próprio Deus que neles veneramos.

"A sua dedicação, bondade e solicitude para conosco aparecem-nos como um reflexo da providência e da bondade divina, e o nosso amor filial torna-se assim mais puro e intenso; vai até à dedicação mais absoluta, a tal ponto que nos sentimos dispostos a nos sacrificarmos por eles, e, em caso de necessidade, a darmos a vida para salvar a deles; prestamos-lhes, pois, toda a assistência corporal e espiritual de que necessitam, em toda a extensão dos nossos recursos.

"Vendo neles representantes da autoridade divina, não hesitamos em lhes obedecer em todas as coisas, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo que, durante trinta anos esteve sujeito a Maria e a José: "et erat subditus illis' (Lc. II, 51)" (Pe. A. TANQUEREY, Compêndio de Teologia Ascética e Mística, Livraria Apostolado da Imprensa, Porto, 1955, 5ª ed., p. 322 / Pode imprimir-se: Porto, 11-5-1953, M. Pereira Lopes, Vig. Ger.). 

45. Aos pais, preste-se o merecido culto

De São Tomás de Aquino, na Suma Teológica:

"Duas sortes de obrigação têm os filhos para com os pais: uma essencial e outra acidental. Essencialmente, devem aos pais o que lhes convém enquanto pais; ora, sendo o pai o superior e como o princípio do filho, este lhe deve respeito e assistência. Por acidente, é devido ao pai o que o é por circunstâncias acidentais; assim, quando enfermo, deve o filho visitá-lo e rodeá-lo de cuidados; se pobre, sustentá-lo e assim no mais em que o filho deve assisti-lo. Por isso, Túlio diz que a piedade filial presta serviço e culto; referindo-se o serviço à assistência; e o culto, ao respeito ou à honra; pois, segundo Agostinho, cultuamos os homens a quem honramos pelo nosso respeito, pela nossa lembrança ou pela nossa presença" (São TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica, II-II, q. 101, a. 2). 

46. Os filhos devem aos pais amor, respeito, obediência e culto

Do autorizado Catecismo Católico, do Cardeal Gasparri, várias vezes reeditado e difundido em todo o mundo:

"Q. 207. O que Deus ordena pelo quarto preceito do Decálogo: "Honra teu pai e tua mãe'?

"R. Pelo quarto mandamento do Decálogo: "Honra teu pai e tua mãe', Deus preceitua que aos pais – e àqueles que têm a situação de pais – se preste honra; à qual estão ligadas as seguintes coisas: amor, respeito, obediência e culto" (Cardeal GASPARRI, Catechismus Catholicus, Typis Polyglottis Vaticanis, 1934, 15ª ed., p. 153 / Imprimatur: Fr. A. Zampini, Ep. Porphyreonen. Vic. Gen. Civitatis Vaticanae). 

47. "Honra teu pai e tua mãe, para que vivas longamente e te suceda tudo de bom nesta terra"

 Do insigne Doutor da Igreja Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787):

 "Honrar pai e mãe – Este Mandamento tem como principal objeto os deveres dos filhos para com os pais; mas ele compreende também os deveres dos pais para com os filhos, bem como os deveres recíprocos de senhores e servidores, de marido e mulher. 

Dos deveres dos filhos para com seus pais 

"Um filho deve a seus pais Amor, Respeito e Obediência. Ele é portanto obrigado, em primeiro lugar, a amá-los.

Como se peca contra o Amor que se deve aos pais

 "1. Comete-se um pecado grave, se se deseja o mal a seu pai ou a sua mãe em matéria grave; peca-se até duplamente: contra a caridade e contra a piedade filial.

 "2. Peca-se, se se fala mal dos pais; cometem-se então três pecados: um contra a caridade, outro contra a piedade filial, e outro contra a justiça.

 "3. Peca-se, se não se socorre os pais em suas necessidades, sejam temporais, sejam espirituais. Assim, quando um pai está perigosamente doente, o filho é obrigado a adverti-lo, e a fazê-lo receber os Sacramentos.

 "Quando o pai ou a mãe se encontram numa grave necessidade, o filho é obrigado a sustentá-los a suas expensas. Ajudai vosso pai em sua velhice, nos diz o Espírito Santo: Fili, suscipe senectam patris tui (Ecli. III, 14). Nossos pais nos alimentaram em nossa infância; é justo que nós os alimentemos em sua velhice.

 "Santo Ambrósio (Exam. L. 5, C. 16) diz das cegonhas que, quando vêem seu pai e sua mãe na velhice e sem condição de procurar alimento, elas têm o cuidado de lho trazer. Que ingratidão num filho, beber e comer copiosamente, enquanto sua mãe morre de fome! 

Exemplo de piedade filial 

"Escutai a narração de um admirável traço de piedade filial. Havia no Japão, em 1604, três irmãos ocupados em procurar o meio de sustentar sua mãe. Não conseguindo, o que fizeram eles? O imperador tinha ordenado que quem entregasse um ladrão nas mãos da justiça, receberia como recompensa uma soma considerável.

"Os três irmãos combinaram que um dentre eles, designado à sorte, consentiria em passar por ladrão, e seria entregue pelos dois outros, a fim de, obtendo assim a recompensa prometida, poderem socorrer sua mãe.

"A sorte caiu sobre o mais jovem que, fazendo-se passar por ladrão, teve que se resignar a morrer; pois o roubo era punido de morte. Ele foi, pois, atado e conduzido à prisão; mas notaram que os acusadores e o acusado, antes de se separar, se abraçavam vertendo lágrimas.

"O juiz foi logo avisado, e ordenou que se vigiassem os dois jovens, para saber aonde iam. Tão logo chegaram à casa, a mãe, tendo sabido o que se passara, declarou que preferiria morrer ela mesma a permitir que seu filho morresse por sua causa. "Devolvei o dinheiro, dizia ela, e restituam-me meu filho'.

"O juiz, inteirado do fato, informou o imperador, que ficou de tal modo tocado, que concedeu uma larga pensão aos três generosos irmãos. Foi assim que Deus os recompensou pelo amor que tinham testemunhado a sua mãe. 

Deus castiga os maus filhos 

"Ouvi, pelo contrário, como Deus quis punir um filho ingrato. O bispo Abelly (Vérités princ. instr. 28) cita um fato contado por um outro autor, Thomas de Cantimpré, como acontecido em seu tempo na França.

"Um homem rico, tendo um filho único, desejava casá-lo com uma moça de posição bem mais elevada; mas os pais desta não o consentiram a não ser com a condição de que esse homem e sua esposa cedessem tudo o que possuíam a seu filho, do qual receberiam depois a subsistência; o que foi aceito.

"O filho começou por tratar bastante bem o pai e a mãe. Mas ao fim de algum tempo, para comprazer a sua mulher, obrigou-os a se retirarem de casa, e não lhes concedeu senão fracas ajudas.

 "Um dia, recebeu amigos para os quais havia preparado um suntuoso banquete. Tendo seu pai vindo-lhe pedir alguma assistência, ele chegou a mandá-lo embora duramente. Mas, escutai o que lhe aconteceu.

 "Quando ele se sentou à mesa, um sapo hediondo saltou-lhe ao meio do rosto e se fixou aí de tal maneira que foi impossível retirá-lo. Não se podia tocar neste sapo, sem causar ao infeliz uma dor insuportável.

 "Então, ele se arrependeu de sua ingratidão, e foi confessar-se com seu Bispo, que lhe impôs, como penitência, percorrer todas as províncias do reino, com a face descoberta, contando por toda a parte o que atraíra sobre ele este castigo, a fim de que servisse de exemplo aos outros.

 "Thomas de Cantimpré diz ter tomado conhecimento desse fato por um religioso da Ordem de São Domingos, o qual, estando em Paris, tinha visto ele próprio o culpado com o sapo colado ao rosto e o tinha ouvido narrar estas coisas. 

Vossos filhos vos tratarão como vós tiverdes tratado vossos pais 

"Sede, pois, zelosos em amar vossos pais e, se eles são pobres, ou prisioneiros, ou doentes, tende cuidado em ajudá-los; senão, preparai-vos para os justos castigos de Deus, que permitirá, pelo menos, que vossos filhos vos tratem como vós tenhais tratado vossos pais.

 "Verme narra, em sua Instrução, que um pai, tendo sido expulso de sua casa por seu próprio filho, e encontrando-se doente, entrou num hospital, de onde mandou pedir a este mesmo filho dois lençóis. Este encarregou seu jovem filho de os levar, mas a criança não entregou senão um a seu avô; e seu pai tendo-lhe perguntado a razão disto, ele respondeu: "Guardei o outro para vós, quando fordes para o hospital'. – Vós compreendeis o que isto significa: como os filhos tratam seus pais, do mesmo modo serão tratados, por sua vez, por seus filhos. 

Como se peca contra o respeito devido aos pais 

"Deus quer que cada um honre seu pai e sua mãe, não lhes faltando jamais ao respeito, seja por atos, seja por palavras, e suportando seus defeitos com paciência inalterável: "In opere et sermone, et omni patientia, honora patrem tuum' (Ecli. III, 9).

 "É pois pecado falar a seus pais com aspereza ou com um tom elevado. É um pecado ainda maior zombar deles, opor-se à sua vontade, amaldiçoá-los, ou proferir contra eles termos injuriosos, como os de louco, imbecil, ladrão, bêbado, bruxo, celerado, e outros deste gênero; se palavras dessas são proferidas em sua presença, o pecado é mortal.

 "Sob a Antiga Lei, aquele que injuriava o pai ou a mãe era condenado à morte: "Qui maledixerit patri suo vel matri, morte moriatur' (Ex. XXI, 17). Agora, se ele não é mais condenado à morte, é contudo amaldiçoado por Deus, que o condena à morte eterna: "Et est maledictus a Deo, qui exasperat matrem' (Ecli. III, 18).

 "O pecado seria ainda mais grave, se se erguesse a mão contra seu pai ou sua mãe, ou se se ameaçasse de lhes bater. Aquele que ousou pôr as mãos sobre seu pai ou sua mãe, deve esperar morrer logo; pois a Escritura faz esperar uma vida longa e feliz para aquele que honra seus pais: "Honora patrem tuum et matrem..., ut longo vivas tempore, et bene sit tibi in terra' (Deut. 5, 16).

 "Assim, quem maltrata seus pais, viverá pouco tempo e será infeliz na terra.

 "São Bernardino de Siena (T. 2, s. 17, a. 3, c. 1) narra que um rapaz, tendo sido enforcado, ficou com a face coberta com uma longa barba que se viu sair inteiramente branca, como a de um velho. Foi revelado ao Bispo, que rezava por aquele infeliz, que se ele não tivesse merecido, respeitando pouco seus pais, ser abandonado por Deus a ponto de se ver levado a cometer os crimes que causaram sua morte, teria vivido até a velhice.

 "Mas, escutai um fato mais horrível, citado por Santo Agostinho (De Civ. D. l. 22, c. 8). Na província de Capadócia, uma mãe tinha vários filhos. Um dia, o mais velho, após havê-la injuriado, começou a bater-lhe, sem que os outros o impedissem, como deviam. Então, a mãe, irritada por este tratamento indigno, cometeu outro pecado: correu à igreja, e aí, diante do batistério em que seus filhos tinham sido regenerados, amaldiçou-os a todos, pedindo a Deus que lhes infligisse um castigo que espantasse o mundo inteiro.

 "Imediatamente, todos os filhos sentiram um grande tremor em todos

os seus membros, e se dispersaram por todos os lados, levando consigo os sinais da maldição pela qual estavam atingidos. A mãe, à vista desse castigo, foi tomada de tal dor que, entregando-se ao desespero, estrangulou-se a si mesma.

 "Santo Agostinho acrescenta que, encontrando-se numa igreja onde se veneravam as relíquias de Santo Estevão, viu chegar dois destes infelizes filhos, que todo o mundo via tremer; à presença das relíquias do glorioso Mártir, obtiveram por sua intercessão serem libertados do mal que os afligia. 

"Foi até aqui que eu mesmo arrastei assim meu pai"... 

"Eis ainda um outro exemplo. Um filho arrastava cruelmente seu pai pelos pés; quando chegaram a certo local, o pai disse: "Basta, meu filho, mais longe não; pois foi até aqui que eu mesmo arrastei assim meu pai, e Deus me puniu justamente por isto, permitindo que eu fosse igualmente arrastado por ti'.

 "Vós vistes como Deus pune os que maltratam seus pais. – Mas, dirá alguém, eu tenho um pai, uma mãe, que não se pode suportar. – Eis o que Deus responde: "Fili, suscipe senectam patris tui, et non contristes eum in vita illius' (Ecli. III, 14); ou seja: Filho, não vês que teus pais são velhos, e que eles sofrem as enfermidades da velhice? É preciso evitar afligi-los nos poucos anos que lhes restam. – Em seguida, o Senhor acrescenta: "Et si defecerit sensu, veniam da, et ne spernas eum in virtute tua': Se o espírito de teu pai se enfraquece, suporta-o, e não o desprezes em tua força. – Os velhos parecem às vezes perder a razão; então, a virtude dos filhos consiste em suportar suas impaciências. 

Como se peca contra a obediência que se deve aos pais 

"Deve-se obedecer a seus pais em tudo o que é justo, segundo o que diz São Paulo: "Filii, obedite parentibus vestris in Domino' (Eph. VI,1): Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor.

 "É-se, pois, obrigado a lhes obedecer no que diz respeito ao bem da família e sobretudo aos bons costumes, como, por exemplo, quando eles proíbem de se entregar ao jogo, ou de frequentar certa má companhia, ou de ir a uma casa suspeita; se não se obedece nesses casos, é pecado. 

Eis como Deus pune os filhos que desobedecem a seus pais 

"Teófilo Raynaud narra que, nos confins da França e da Savóia, um rapaz de família nobre se mostrava desobediente para com sua mãe, que era viúva: ela lhe tinha ordenado muitas vezes que voltasse para casa antes do anoitecer, ao invés de chegar à meia-noite, segundo seu costume, e ele persistia em sua desobediência.

 "Uma noite, a mãe fez trancar a porta; o filho, então, encontrando a porta trancada, e não tendo podido fazer-se ouvir por ninguém, vomitou injúrias e imprecações contra a mãe, e se retirou em seguida com seu irmão e um empregado, de quem estava acompanhado, a uma outra casa.

"Quando se deitaram, um grande barulho se fez ouvir, e se viu entrar no quarto um horrível gigante, armado de uma cimitarra; ele pegou pelos pés o filho rebelde à sua mãe, o estendeu sobre uma mesa, e o fez em pedaços, e o deu para ser devorado por quatro cachorros monstruosos, que apareceram ao mesmo tempo; de maneira que não se pôde reencontrar nada de seu corpo. O irmão, após ter sido testemunha de tão horrível espetáculo, entrou para a Ordem dos Cartuxos, onde viveu e morreu santamente. Eis como Deus pune os filhos que desobedecem a seus pais" (Santo AFONSO MARIA DE LIGÓRIO, Oeuvres Complètes – Oeuvres Ascétiques, Casterman, Tournai, 1877, 2a. ed., t. XVI, pp. 463 a 470 / Imprimatur: J.-B. Ponceau, vic. gen., Tournai, 25-3-1875). 

48. Amor, reverência e obediência, deveres impostos pela piedade filial

 Do conceituado Compendium Theologiae Moralis, do Pe. J. P. Gury SJ (1801-1886), revisto e especialmente adaptado pelo Pe. J. B. Ferreres SJ (1861-1936) para ser utilizado na Espanha, em Portugal e em toda a América Latina:

"Três são os deveres que, pela virtude da piedade, os filhos têm para com seus pais:

 "(...) amor, reverência e obediência. (...)

 "Em consequência, devem os filhos amá-los como autores de sua existência, reverenciá-los como superiores, e obedecer-lhes como a reitores representantes de Deus (cfr. S. Tomás, II-II, q. 101, a. 1, ad 3, e q. 102, a. 1). (...)

 "Os filhos devem prestar obediência aos pais em tudo o que é lícito, honesto e pertencente a sua direção, enquanto vivem sob o poder paterno. Consta isto do direito natural e da Sagrada Escritura. (...)

 "Resoluções:

 "1ª) Pecam mais ou pecam menos (contra a obediência) os filhos que se recusam ouvir os pais no que concerne aos bons costumes, à salvação da alma e ao governo da casa, embora escusem-nos, em parte, a inconsideração ou a falta de idade.

 "2ª) Pecam, do mesmo modo, os que, não obstante séria proibição dos pais, frequentam as más companhias, os jogos, os locais (casas) perigosos, as tavernas (bares, e a fortiori boites etc.), as danças, os teatros e outras coisas semelhantes. Pecam sobretudo as filhas que, contra a vontade, ou mesmo a não sabendas dos pais, se encontram, ou saem à noite, ou conversam a sós com seus namorados. (...)

 "6ª) Nas coisas más, por direito natural, não podem nem devem os filhos obedecer aos pais. E também pela autoridade da Sagrada Escritura: "Deve-se obedecer antes a Deus, que aos homens' (Act., V, 29). – "Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim' (Mt. X, 37)" (GURY-FERRERES SJ, Compendium Theologiae Moralis, Eugenius Subirana Pontificius Editor, Barcelona, 1915, 7.a. ed. espanhola, t. I, pp. 262, 264-265 / De Ordinarii licentia). 

49. Conforme as circunstâncias, os filhos têm que prestar também assistência aos pais

 Do Jesuíta espanhol Pe. Marcelino Zalba (* 1908), doutor em Filosofia e Teologia, e professor de Teologia Moral na Universidade Gregoriana de Roma:

 "Por direito natural e divino, os filhos devem de si, sob pena de pecado, grave por seu próprio gênero, prestar a seus pais, em virtude da piedade: a) amor; b) reverência; c) obediência; e, conforme as circunstâncias, d) subsídio espiritual ou corporal. (...)

 "Objeto da obediência: a) Em coisas pérfidas, não há nenhum. Pelo contrário, deve-se denegar obediência aos pais, se nisto o exigissem, pois afirmou o Divino Redentor: "Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim'. (...)

 "Sobre a prestação de subsídios: Embora de si a instituição familiar vise a que os pais cuidem da procriação e da educação da prole até que esta possa bastar-se a si mesma, e "não devem os filhos acumular tesouros para os pais, mas os pais para os filhos' (II Cor. XII, 14), pode acidentalmente ocorrer que os filhos adultos e auto-suficientes sejam obrigados a socorrer os pais necessitados" (Pe. M. ZALBA SJ, Theologiae Moralis Compendium, BAC, Madrid, 1958, t. I, pp. 698, 700 e 702 / Imprimatur: Ioannes, Ep. aux. et Vic. gral., Matriti, 10-10-1958). 

50. Peca o filho que dá causa razoável de grave tristeza aos pais

 Das Institutiones Theologiae Moralis, de Génicot-Salsmans-Gortebecke:

 "I. Em razão da virtude da piedade os filhos devem prestar a seus pais amor, reverência e obediência. (...)

 "II. Contra o dever do amor pecam gravemente os filhos: (...) se dão uma causa razoável de grave tristeza a seus pais, por exemplo, frequentando casas suspeitas ou maus amigos, embriagando-se, etc. – Sem embargo, se o filho tem uma causa justa para fazer algo de que prevê que os pais se entristecerão grave, mas desarrazoadamente, pode ele permitir este efeito mau, contanto que haja uma causa proporcionada" (GÉNICOT-SALSMANS-GORTEBECçE SJ, Institutiones Theologiae Moralis, Desclée de Brouwer, Bruges, 1951, 17.a. ed., vol. I, pp. 273-274 / Imprimatur: Malines, 2-4-1951, L. Suenens vic. gen.). 

51. Os deveres dos filhos, numa visão de conjunto

 Da Teología Moral para Seglares, do renomado moralista espanhol Pe. Antonio Royo Marín OP:

"Os principais deveres dos filhos para com seus pais são quatro. Três de si, ou per se: amor, reverência ou respeito e obediência; e um circunstancialmente, ou per accidens: ajuda material quando necessitarem dela. (...)

 "A) Amor – Os filhos têm obrigação de amar a seus pais com o máximo amor depois do que corresponde a Deus, porque lhes devem a própria existência, benefício que fundamenta e torna possíveis todos os demais bens. Por isso, como já dissemos (...), em caso de necessidade extrema, os pais devem ser preferidos a todos, inclusive à própria esposa, e aos próprios filhos.

 "Tal amor deve ser afetivo ou interno, desejando-lhes toda sorte de bens, e pedindo a Deus por eles, e efetivo ou externo, manifestando-se-lhes com a palavra e com os atos; por exemplo, falando-lhes afetuosamente, consolando-os em suas tribulações, defendendo-os contra os que os perseguem etc. (...)

 "Pecam gravemente os filhos:

 "a) Por falta de amor interno; se têm ódio a seus pais, ou os desprezam interiormente; se desejam sua morte para viver mais livremente, herdar seus bens etc. (pecado gravíssimo); se são de tal maneira desalmados que se rejubilam com suas adversidades, ou se entristecem com suas prosperidades; se nunca rezam por eles; se não se preocupam por que recebam a tempo os últimos sacramentos (gravíssimo pecado); se, depois de sua morte, não lhes aplicam sufrágios, ou o fazem demasiado escassos.

 "b) Por falta de amor externo: se os tratam com dureza, se os injuriam gravemente por palavras, ou chegam ao extremo de lhes bater (gravíssimo pecado); se não os atendem em suas necessidades, ou lhes negam a saudação ou a palavra; se não os visitam quando enfermos; se os contristam até o ponto de chorarem, principalmente se for por causa da má conduta dos filhos, que não estudam ou trabalham como devem, ou se entregam a vícios e pecados ou se mantêm más companhias, ou se regressam à casa muito tarde etc., etc. (...)

 "B. Reverência ou respeito. – Constitui a matéria expressamente preceituada no quarto mandamento do decálogo (Ex. XX, 12).

 "A reverência ou respeito devida aos pais também deve ser interna e externa.

 "a) Internamente, deve-se reconhecer e aceitar a dignidade superior dos pais, sua excelência preeminente em relação aos filhos, e sua autoridade indiscutível sobre eles, recebida do próprio Deus através da ordem natural.

 "b) Externamente, tal reverência há de se manifestar com palavras, com sinais e com atos. (...)

 "Pecam gravemente contra a reverência filial:

 "a) Com as palavras: os filhos que amaldiçoam seus pais, ou falam mal deles, ou lhes lançam em face seus defeitos (sobretudo diante de estranhos), ou os insultam descaradamente, ou provocam-lhes grande indignação ou grave ira etc. Tenha-se em conta, porém, as circunstâncias particulares, já que uma mesma expressão, que seria grave injúria entre pessoas de educação refinada, talvez não tenha maior importância entre gente plebéia e soez.

 "b) Com os sinais: se se burlam de seus pais com risadas, gestos etc., que suponham grave desprezo; se os vêem com maus olhos ou indignados; se se envergonham deles por causa de sua pobreza e não lhes permitem que se apresentem em público como seus pais, ou não os reconhecem como tais se se apresentam (gravíssimo pecado), a não ser que em circunstâncias muito especiais houvesse causa grave para isso, e se procedesse sem desprezo e de acordo com eles próprios.

 "c) Com as obras: se levantam a mão sobre eles, ou apanham um pau em atitude ameaçadora, mesmo que não tenham intenção de bater-lhes; se os expulsam de casa (pecado gravíssimo); se lhes negam a saudação ou a palavra etc.

 "C. Obediência. – Os filhos estão obrigados a obedecer a seus pais em tudo que estes possam licitamente mandar-lhes, pelo menos enquanto permanecerem sob o pátrio poder, já que aos pais compete o governo da casa e a educação dos filhos. Em geral os pais mandam licitamente quando suas ordens são conformes às exigências da moral cristã e contribuem para a ordem da casa ou para a educação dos filhos.

 "O dever de obediência aos pais se fundamenta em sua condição de colaboradores de Deus na geração e educação dos filhos, e nas graves responsabilidades que isso supõe. (...)

 "D. Ajuda material. – Pode acontecer que, assim como nos anos da infância os filhos não podem valer-se por si mesmos sem ajuda dos pais, nos dias de sua velhice não possam os pais valer-se a si mesmos sem a ajuda dos filhos. Nesses casos, é muito justo e razoável que os filhos – inclusive casados ou emancipados – socorram a seus pais em tudo quanto necessitem. O dever de atender os pais nesses casos obriga gravemente aos filhos, não só por piedade e caridade, mas também por uma exigência indeclinável da própria lei natural. (...)

 "Esse dever natural é de tal magnitude e gravidade que, como já dissemos, o filho ou a filha deveriam suspender temporariamente a própria entrada na vida religiosa se seus préstimos ou trabalhos fossem o único meio possível de atender aos pais necessitados" (Pe. ANTONIO ROYO MARÍN OP, Teología Moral para Seglares, BAC, Madrid, 1957, t. I, pp. 665 a 669 / Imprimatur: Fr. Franciscus OP, Episcopus Salmantinus, Salmanticae, 6-10-1957). 

52. Por que ensinou Nosso Senhor que não se pode ser seu discípulo  quem não odeia pai e mãe?

 Do célebre escritor ascético Pe. Alonso Rodríguez SJ (1538-1616), cujas obras foram recomendadas por Pio XI:

 " "Honra teu pai e tua mãe – diz Deus a seu povo – para que vivas longamente'. (...) Notam aqui os Santos que Deus teve tanto apreço por este Mandamento, e por sua observância, que não se contentou em premiá-lo na outra vida, mas também nesta quis fazê-lo (...) e, em sentido contrário, advertem aos que não guardam este mandamento que Deus costuma abreviar os dias, e castigar com atrozes punições, como a Absalão, filho desobediente de David, que morreu suspenso pelos cabelos num carvalho e atravessado por três lanças. (...)

 "A honra que Deus manda que prestemos particularmente aos pais carnais, não se entende só como aquela que se manifesta pela cortesia e boa educação (...) mas a que se lhes deve prestar socorrendo-os em suas necessidades, porque esta é a honra mais verdadeira; (...) Foi assim que Cristo Nosso Redentor determinou este mandamento no Evangelho (Mt. XV,3), repreendendo os escribas e fariseus porque o transgrediam dizendo ao povo que podiam oferecer aos sacerdotes aquilo com que deviam sustentar a seus pais. (...)

 "Mas, dirá alguém: como se concilia isto com o que Cristo Nosso Redentor diz no Evangelho (Lc. XIV, 26)"Se alguém quer seguir-Me, e não odeia seu pai e mãe, filhos, mulher, irmãos e irmãs e até a si mesmo, não pode ser meu discípulo'? E noutra parte (Mt. X, 3) "vim separar o homem de seu pai, e a filha de sua mãe'. E a outro que Lhe pediu licença para ir enterrar seu pai antes de O seguir, não lha deu, mas pelo contrário respondeu: "deixa que os mortos sepultem os seus mortos' (Lc. IX, 60).

 "A isto responde o próprio Cristo por São Mateus (X, 37), e explica muito bem o que quis dizer quando afirmou: "O que ama seu pai ou sua mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim, e o que ama a seu filho ou filha mais do que a Mim não é digno de Mim'. O que Cristo Nosso Senhor nos quis dizer com estas palavras é que Deus deve ocupar o primeiro lugar e a Ele havemos de amar sobre todas as coisas. E se os pais e parentes nos quiserem impedir de amar e servir a Deus, havemos de odiá-los: não condescendendo com isso, mas contradizendo-os, rompendo com eles e dizendo: "não vos conheço' (Deut. XXXIII, 9)

 "Nota muito bem São Gregório que, da mesma forma que o Senhor nos mandou que nos odiássemos a nós, dessa mesma forma ordenou que odiássemos a nossos pais. Assim como haveis de ter um ódio santo contra vós mesmo negando-vos e contradizendo-vos em tudo aquilo que a carne pedir contra o espírito e contra a razão, e não condescendendo com ela, porque esse é o maior inimigo que tendes, assim também haveis de ter um ódio santo a vossos pais e parentes, não condescendendo com eles, mas contradizendo-os em tudo aquilo que for impedimento para vossa salvação e para vosso progresso espiritual e perfeição, porque eles são parte de vós, e são também vossos inimigos, "Et inimici hominis domestici ejus' (os inimigos do homem são os seus domésticos)" (Pe. ALONSO RODRÍGUEZ SJ, Pláticas de la Doctrina Cristiana, Grupo de Editoriales Católicas, Buenos Aires, 1945, t. I, pp. 230 a 234 / Com licença eclesiástica).

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