Capítulo III
Os pais devem educar os
filhos na
|
|
24. A família recebe de Deus a missão e o direito de educar a prole Da encíclica Divini Illius Magistri, de 31 de dezembro de 1929, de Pio XI: "Diz o Doutor Angélico com a sua costumada clareza de pensamento e precisão de estilo: "O pai segundo a carne participa dum modo particular da razão de princípio que, dum modo universal, se encontra em Deus... O pai é princípio da geração, da educação e da disciplina, de tudo o que se refere ao aperfeiçoamento da vida humana' (Suma, II-II, q. 102, a. 1). "A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno. "A razão da inviolabilidade deste direito é-nos dada pelo Angélico: "De fato o filho é naturalmente alguma coisa do pai... Daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade' (Suma, II-II, q. 10, a. 12). E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. "Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude', diz o mesmo Doutor Angélico (Suplemento da Suma, q. 41, a. 1). "Portanto a sabedoria jurídica da Igreja assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113: "os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral, quer física e civil, da prole, e também a prover ao bem temporal da mesma' " (PIO XI, Divini Illius Magistri, Documentos Pontifícios, n. 7, Vozes, Petrópolis, 1956, pp. 13-14). 25. O dever da educação compete em primeiro lugar aos pais Da encíclica Casti Connubii, de 31 de dezembro de 1930, de Pio XI: "O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. Apesar de toda a sua sabedoria, Deus teria provido deficientemente a sorte dos filhos e de todo o gênero humano, se àqueles a quem deu o poder e o direito de gerar, não tivesse dado também o dever e o direito de educar. "Ninguém efetivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural e muito menos no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos de auxílio de outrem, de formação e educação. "É, aliás, evidente que, conforme as exigências da natureza e a ordem divina, este dever e direito de educação da prole pertence em primeiro lugar àqueles que começaram pela geração a obra da natureza e aos quais é proibido expor a que se perca a obra começada, deixando-a imperfeita" (PIO XI, Casti Connubii, Documentos Pontifícios, n. 4, Vozes, Petrópolis, 1960, 5ª ed., pp. 9-10). 26. Os pais usem de sua autoridade, não para vantagem própria, mas para a reta educação dos filhos Ainda da encíclica Divini Illius Magistri, de Pio XI: "O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador. De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoura é aquela que se recebe numa família cristã bem ordenada e disciplinada, tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos. "Não é nossa intenção querer tratar aqui propositadamente da educação doméstica. (...) Queremos porém chamar dum modo especial a vossa atenção, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, sobre a lastimável decadência hodierna da educação familiar. Para os ofícios e profissões da vida temporal e terrena, com certeza de menor importância, fazem-se longos estudos e uma cuidadosa preparação, quando, para o ofício e dever fundamental da educação dos filhos, estão hoje pouco ou nada preparados muitos pais demasiadamente absorvidos pelos cuidados temporais. (...) "Rogamos instantemente, pelas entranhas de Jesus Cristo, aos Pastores de almas, que nas instruções e catequeses, pela palavra e por escritos largamente divulgados, empreguem todos os meios para recordar aos pais cristãos as suas gravíssimas obrigações não só teórica ou genericamente, mas também praticamente e em particular cada uma das suas obrigações relativas à educação religiosa, moral e civil dos filhos e os métodos mais apropriados para atuá-la eficazmente, além do exemplo da sua vida. (...) "Cuidem por isso os pais e com eles todos os educadores de usar retamente da autoridade a eles dada por Deus, de quem são verdadeiramente vigários, não para vantagem própria, mas para a reta educação dos filhos no santo e filial "temor de Deus, princípio da sabedoria' sobre o qual se funda exclusiva e solidamente o respeito à autoridade, sem o qual não podem subsistir nem ordem, nem tranquilidade, nem bem-estar algum na família e na sociedade" (PIO XI, Divini Illius Magistri, Documentos Pontifícios, n. 7, Vozes, Petrópolis, 1956, pp. 29 a 31). 27. A difícil arte de educar crianças: uma influência má ou um descuido podem produzir consequências para toda a vida Alocução de Pio XII a senhoras da Ação Católica, em 26 de outubro de 1941: "Se São Gregório não duvidou chamar a todo o governo das almas ars artium, a arte das artes (Regula pastoralis, l.I, c.I – Migne PL, t. 77, col. 14), é certamente arte difícil e laboriosa a de plasmar bem as almas das crianças; almas tenras, fáceis em deformar-se por impressões imprudentes ou por falsos estímulos, almas das mais difíceis e delicadas de se guiarem, nas quais muitas vezes, mais que na cera, uma influência funesta ou um descuido culpável bastam para lhes imprimir vestígios indeléveis e malignos. Felizes aquelas crianças que encontram na mãe junto do berço um segundo anjo da guarda para a inspiração e o caminho do bem!" (PIO XII, Davanti a questa, Documentos Pontifícios, n. 61, Vozes, Petrópolis, 1953, pp. 4-5). 28. "Não se pode deixar de pôr em realce a ação evangelizadora da família" Alocução de Paulo VI, em 8 de dezembro de 1975: "No conjunto daquilo que é o apostolado evangelizador dos leigos, não se pode deixar de pôr em realce a ação evangelizadora da família. Nos diversos momentos da história da Igreja, ela mereceu bem a bela designação sancionada pelo II Concílio do Vaticano: "Igreja doméstica' (LG 11; AA 11; S. João Crisóstomo, In Genesim Serm. VI, 2; VII, 2, PG 54, 607-608). Isso quer dizer que, em cada família cristã, deveriam encontrar-se os diversos aspectos da Igreja inteira. Por outras palavras, a família, como a Igreja, tem por dever ser um espaço onde o Evangelho é transmitido e donde o Evangelho irradia. "No seio de uma família que tem consciência desta missão, todos os membros da mesma família evangelizam e são evangelizados. Os pais, não somente comunicam aos filhos o Evangelho, mas podem receber deles o mesmo Evangelho profundamente vivido. E uma família assim torna-se evangelizadora de muitas outras famílias e do meio ambiente em que ela se insere" (PAULO VI, A evangelização no mundo contemporâneo, Documentos Pontifícios, n. 188, Vozes, Petrópolis, 1984, 6.a. ed., pp. 57-58). 29. Os pais são "os primeiros e os melhores catequistas, que ensinam aos filhos o amor de Deus" De uma publicação não oficial, a respeito da visita "ad limina' dos Bispos da 12a. região pastoral dos Estados Unidos a João Paulo I, no dia 21 de setembro de 1978: "Com respeito à família, João Paulo I salienta sobretudo seu caráter de comunidade de amor, que une o casal e procria novas vidas, reflete o amor divino, e é efetivamente uma participação no pacto de amor entre Cristo e a Igreja. "João Paulo I encoraja depois os pais em seu papel de educadores, definindo-os como os primeiros e os melhores catequistas, que ensinam aos filhos o amor de Deus e o tornam a seus olhos como algo de real. Salienta ainda a importante tarefa de favorecer as vocações sacerdotais, recordando que o germe do chamado ao Sacerdócio se nutre da oração familiar, do exemplo de fé e do sustentáculo do amor. "O Papa põe sucessivamente em relevo o poder que as famílias têm para a santificação do mundo, relembrando que a participação do laicato – e especialmente da família – na missão salvífica da Igreja é uma das maiores heranças do Concílio Vaticano II. "O Santo Padre, dirigindo-se aos Bispos norte-americanos, insiste na importância do ministério sacerdotal, para o sustentáculo e a defesa da família, através da pregação da palavra de Deus e da celebração dos Sacramentos, fonte de força e de alegria. Compete aos Bispos encorajar as famílias, na fidelidade à Lei de Deus e da Igreja, proclamada em todas as suas exigências. Em particular o Papa salienta a importância da indissolubilidade do matrimônio cristão: "Se bem que seja uma parte difícil de nossa mensagem – diz o Pontífice – devemos anunciá-la fielmente, como parte da palavra de Deus, como parte do ministério da Fé. Ao mesmo tempo – acrescenta João Paulo I – estejamos próximos de nossa gente em seus problemas e em suas dificuldades. Ela deve saber sempre que nós a amamos'. "Após haver manifestado admiração e elogios por todos os esforços que se vêm fazendo com a finalidade de salvaguardar a família como Deus a constituiu e quer, o Santo Padre manifesta seu encorajamento especial a todos os que se empenham na preparação dos casais para o matrimônio cristão, e a todos os que trabalham nos tribunais eclesiásticos para a salvaguarda do vínculo matrimonial, dando testemunho de sua indissolubilidade segundo o ensinamento de Jesus. "Encaminhando-se para a conclusão, o Papa salienta a importância da santidade da família para a serena renovação da Igreja. "Através da oração familiar – afirma – a "Igreja doméstica' se torna uma realidade efetiva e conduz à transformação do mundo. Todos os esforços dos pais para instilar o amor de Deus nos filhos e para ajudá-los com o exemplo da Fé, constituem uma das normas mais relevantes do apostolado do século XX' " (L'Attività della Santa Sede nel 1978, Tipografia Pompei S. p. A., Nápoles, 1979, p. 270). 30. "A ação catequética da família tem um caráter particular e, num certo sentido, insubstituível" Da exortação apostólica Catechesi Tradendae, de 16 de outubro de 1979, de João Paulo II: "Um momento muitas vezes decisivo é aquele em que as criancinhas recebem dos pais e do meio ambiente familiar os primeiros elementos da catequese, os quais não serão mais, talvez, do que uma simples revelação do Pai celeste, bom e providente, no sentido do qual tais criancinhas hão de aprender a voltar o coração. Brevíssimas orações, que as crianças hão de aprender a balbuciar, constituirão o início de um diálogo amoroso com aquele Deus escondido de que elas vão começar em seguida a ouvir a Palavra. E nunca é demais insistir com os pais cristãos para eles fazerem uma tal iniciação precoce das crianças, pela qual as suas faculdades hão de ser integradas numa relação vital com Deus: é uma tarefa fundamental, que exige um grande amor e um profundo respeito para com as crianças, que têm direito a uma apresentação simples e verdadeira da fé cristã. (...) "A ação catequética da família tem um caráter particular e, num certo sentido, insubstituível, posto em evidência justificadamente pela Igreja, de modo especial pelo II Concílio do Vaticano. "Esta educação para a fé feita pelos pais – a qual deve começar desde a mais tenra idade das crianças (GE 3) – já se realiza quando os membros de uma determinada família se ajudam uns aos outros a crescer na fé, graças ao próprio testemunho de vida cristã, muitas vezes silencioso, mas perseverante, no desenrolar-se de uma vida de todos os dias vivida segundo o Evangelho. Ele tornar-se-á mais marcante quando, ao ritmo dos acontecimentos familiares – como por exemplo a recepção dos Sacramentos, a celebração de grandes festas litúrgicas, o nascimento de um filho, um luto – se tiver o cuidado de explicitar em família o conteúdo cristão ou religioso de tais acontecimentos. Importa, porém, ir ainda mais longe: os pais cristãos hão de esforçar-se por prosseguir e por retomar no ambiente familiar a formação mais metódica que é recebida noutras partes. O fato de determinadas verdades sobre os principais problemas da fé e da vida cristã serem retomadas num quadro familiar, impregnado de amor e de respeito, facultará muitas vezes que elas marquem as crianças de maneira decisiva e para a vida toda. E os próprios pais beneficiarão do esforço que isso lhes impõe, porque nesse diálogo catequético cada um recebe e dá alguma coisa. "A catequese familiar, portanto, precede, acompanha e enriquece todas as outras formas de catequese. Por outro lado, naquelas partes onde uma legislação anti-religiosa pretende impedir a educação para a fé, e onde uma incredulidade difundida ou um secularismo avassalador tornam praticamente impossível um verdadeiro crescimento religioso, então a família, essa "como que Igreja doméstica' (LG 11; AA 11), acaba por ser o único meio onde as crianças e os jovens poderão receber uma autêntica catequese. Sendo assim, para os pais cristãos nunca serão demais os esforços que fizerem, a fim de se prepararem para este ministério de catequistas dos seus próprios filhos e para o exercitarem com um zelo infatigável" (JOÃO PAULO II, Catechesi tradendae, Documentos Pontifícios, n. 191, Vozes, Petrópolis, 1984, 4ª ed., pp. 35-36, 63 a 65). 31. Não basta formar física e intelectualmente, mas é sobretudo preciso dar educação moral e religiosa Do conhecido Manual de Filosofía Tomista do Padre Collin, doutor em Filosofia e Teologia, licenciado em Ciências Bíblicas e em Filosofia e Letras: "Deveres dos pais. – Os pais são solidariamente obrigados pela lei natural a dar a seus filhos a conveniente educação física, intelectual e moral. Este é, com efeito, o natural complemento da geração, já que: 1) os filhos são naturalmente incapazes de prover por si mesmos a seu desenvolvimento normal debaixo deste tríplice ponto de vista; 2) os pais possuem como ninguém aptidões, tendências e exigências próprias para semelhante mister face aos filhos, que são um como que prolongamento deles, a quem naturalmente amam, por quem se sacrificam com a ambição de lhes proporcionar um porvir feliz, de quem esperam assistência nos dias de sua velhice. "Esta educação não consiste somente em prover a suas necessidades corporais e em lhes dar uma instrução conforme a sua posição social, mas também e principalmente em orientá-los rumo a seu verdadeiro e último fim, inculcando-lhes desde a mais tenra idade o amor a Deus, os princípios da moral e hábitos saudáveis. (...) "Se a autoridade paterna resulta do direito natural, não de uma delegação da sociedade civil, é, não obstante, determinada e limitada pela própria natureza da sociedade familiar. Não se pode, pois, assimilá-la a um direito absoluto de posse, como fez Hobbes, legitimando, assim, os costumes bárbaros dos povos em que o pai é dono da vida dos seus. "A boa educação dos filhos, tal é a razão de ser da autoridade paterna, que tem o direito de empregar para esse fim todos os meios racionais, inclusive os castigos físicos moderados, frequentemente mais eficazes que qualquer outra coisa. Não deve ter, pois, a exclusiva meta de tornar atraente a educação, coisa que contribui muitas vezes para "mimar' o filho e torná-lo inepto para os duros combates da vida. "À medida que o filho avança em idade, a autoridade paterna, já menos necessária, tem menos ação sobre ele, limitando-se, chegada a maioridade, a uma simples direção de conselho, a não ser que o filho habite ainda na casa paterna, a qual não pode ter mais que um chefe" (Pe. ENRIQUE COLLIN, Manual de Filosofía Tomista, Luis Gili Editor, Barcelona, 1951, 2a. ed. espanhola traduzida da 9.a. ed. francesa, t. II, pp. 323 a 326 / Imprímase: Gregorio, Obispo de Barcelona, por mandato de Su Excia. Rdma. Andrés Ausió Jutglá, Pro-Canciller-Secretario). 32. Quem não se habituou desde cedo ao santo temor de Deus, não suportará depois qualquer freio moral Da encíclica Nobilissima Gallorum Gens (1884), de Leão XIII: "Em primeiro lugar, e com relação à família, é sumamente importante educar desde o começo nos preceitos da religião os meninos nascidos do matrimônio cristão (...). Os pais conscientes têm a grave obrigação de velar para que seus filhos, tão logo comecem os estudos, recebam o ensino religioso e para que na escola não haja nada que ofenda a integridade da fé ou da sã moral. (...) "Porque os que em sua infância não foram formados em matéria religiosa crescem sem conhecimento algum das verdades mais transcendentes, que são as únicas que podem ao mesmo tempo fomentar nos homens o amor à virtude e dominar os estímulos contrários à razão. "Tais verdades são as idéias de um Deus juiz e vingador, das recompensas e penas da outra vida e dos auxílios sobrenaturais que nos deu e dá Jesus Cristo para cumprir santa e zelosamente nossas obrigações. Sem o conhecimento destas verdades será deficiente e doentia toda a cultura posterior; e os que na sua adolescência não se acostumaram ao temor de Deus, não poderão suportar depois nenhuma norma de vida moral, e por ter dado rédea solta a suas próprias paixões ver-se-ão arrastados facilmente a movimentos revolucionários perturbadores da ordem no Estado" (LEÃO XIII, Nobilissima Gallorum Gens, Doctrina Pontificia, Documentos políticos, BAC, Madrid, 1958, vol. II, pp. 145-146 / Imprimatur: José María, Obispo aux. y vic. gen., Madrid, 7-10-1958). 33. Os pais, após terem educado seus filhos na santidade, deles receberão copiosos frutos de amor, obediência e respeito Do Catecismo Romano, promulgado em 1566 por São Pio V: "Se pois a Lei de Deus manda aos filhos honrar, obedecer e acatar os pais, é também dever e encargo dos pais educar os filhos por princípios e costumes bem assentados, dar-lhes as melhores normas de vida, para que, tendo boa instrução e formação religiosa, sirvam a Deus com perseverança e fidelidade. Como lemos, desta maneira procederam os pais de Susana (Dan. XIII, 3). "Por isso, advirta o Sacerdote que, para com os filhos, devem os pais haver-se como mestres de virtude, retidão, continência, modéstia, e santidade, procurando, antes de tudo, evitar três pontos, contra os quais costumam muitas vezes cometer faltas. Não tratar os filhos com demasiado rigor, mas castigá-los quando preciso "Primeiro, quando falam ou repreendem, não sejam ásperos demais para com os filhos. É o que manda o Apóstolo na epístola aos Colossenses: "Pais, não provoqueis o rancor de vossos filhos, para que se não tornem retraídos' (Col. III, 21). Há perigo de ficarem covardes e subservientes, porque de tudo se arreceiam. Por isso, deve (o pároco) ordenar que os pais evitem o rigor demasiado, procurando antes morigerar os filhos, do que castigá-los propriamente. "Segundo, não perdoem nada aos filhos, por nímia indulgência, quando cometerem falta que exija castigo e repreensão. Não raras vezes os filhos se desencaminham por causa da excessiva brandura e complacência dos pais. Para os desviar desta irrazoável condescendência, sirva-lhes de exemplo o sumo sacerdote Heli. Sofreu a pena capital, por se ter excedido na bondade para com os filhos (I Reg. IV, 18). Não pautar a educação por princípios errados, e não descuidar a formação religiosa "Terceiro, não sigam princípios errados na instrução e educação dos filhos, o que seria a maior das calamidades. "Muitos são os que só pensam e cuidam em deixar aos filhos bens materiais, rendas pecuniárias, grande e suntuoso patrimônio. Não os exortam à prática da religião e piedade, nem à aquisição de bons conhecimentos, mas antes à avareza, à ganância de aumentarem a fortuna. Pouco se lhes dá o bom nome e a salvação eterna dos filhos, contanto que tenham dinheiro e façam grande fortuna. Poder-se-ia falar ou pensar de modo mais vergonhoso? "Assim herdam aos filhos não tanto bens de grande fortuna, como seus crimes e desordens. Em última análise, tornam-se guias que os não conduzem ao céu, mas aos eternos suplícios do inferno. "Procure o Sacerdote incutir no espírito dos pais os mais sólidos princípios de educação, e induzi-los a imitar o exemplo de Tobias (Tob. IV), para terem igual virtude. Depois de educarem devidamente os filhos no culto a Deus e na santidade, receberão deles os mais copiosos frutos de amor, obediência e respeito" (Catecismo Romano, Vozes, Petrópolis, 1962, 2a. ed. refundida, pp. 388-389). 34. Os pais devem educar os filhos com um amor impregnado de respeito, considerando-os um depósito sagrado que o Senhor lhes confiou Do Curso abreviado de Religião, do Pe. F. X. Schouppe SJ: "Se os pais caírem na desgraça de dar uma ordem contrária à lei de Deus, à justiça, aos bons costumes, o filho deve recusar-se a cumpri-la: então desobedece a seus pais para obedecer a Deus. (...) Os pais devem amar e sustentar os filhos, e educá-los cristãmente... "Os pais devem amar seus filhos, e testemunhar-lhes este amor, sustentando-os, educando-os, e procurando dar-lhes um modo de vida conveniente. "Devem amar seus filhos cristãmente, isto é, com os olhos em Deus, com um amor misturado de respeito, considerando-os um depósito sagrado que o Senhor lhes confiou; desejando e procurando seu verdadeiro bem, já enquanto à alma, já enquanto ao corpo. (...) ...porque uma educação não cristã é incompleta, falsa e má "A educação deve ser cristã, isto é, ter por base a doutrina e a moral cristãs. A razão disto é: – 1) porque em virtude da lei positiva de Jesus Cristo todos os homens são obrigados a viver segundo sua santa doutrina; e, – 2) porque uma educação que não é cristã não é uma verdadeira educação, mas apenas uma educação falsa e má. "Na verdade: – 1) Se consideramos a parte intelectual ou a instrução, desde que é puramente profana e separada do ensino religioso, não pode deixar de ser falsa e incompleta. – Será "falsa' porque dá ao homem uma falsa direção, fazendo-lhe referir suas ações e sua carreira aos bens deste mundo, em lugar de referi-las aos bens imortais, que são o fim principal de sua existência. – Será "incompleta', porque a instrução do homem compreende não só os conhecimentos que se referem ao corpo e à vida presente, mas também os que respeitam à alma e à vida futura do homem. Ora, a educação puramente civil só tem destas duas partes a primeira, que é menos importante. "2) Se consideramos a formação moral, esta é impossível sem Religião, só a qual pode domar as paixões do coração humano e tornar o homem virtuoso. Uma instrução exclusivamente civil poderá formar um homem hábil nas ciências naturais, na indústria, na política; mas, por mais hábil que ele seja, será sempre um homem vicioso. (...) É preciso habilitar os filhos a um estado de vida honesto e conveniente "Os pais devem ocupar-se do futuro de seus filhos, aplicá-los ao trabalho ou aos estudos para os habilitarem a um estado de vida honesto e conveniente. – Na escolha deste estado devem, se houver necessidade, ajudá-los com seus conselhos, atendendo não a interesses e preferências puramente humanas, mas à ordem e vocação de Deus, que procurarão conhecer. Neste intuito, importa que estudem a inclinação e aptidão do filho, que orem a Deus e interroguem pessoas sábias, esclarecidas e desinteressadas. Obrando assim, proverão ao futuro de seus filhos dum modo cristão, sem prejuízo dos direitos de Deus e dos de seus mesmos filhos. Seria abusar de sua autoridade o pai que quisesse forçar um filho a entrar no estado de matrimônio, no estado eclesiástico, ou noutro estado religioso: seria fazer oposição a Deus, contrariar uma inclinação legítima do filho, uma vocação prudentemente reconhecida. Como pecam os pais em relação aos filhos "Os pais pecam contra o amor paternal, nutrindo em seu coração aversão ou ódio para com um filho, deixando-se levar por imprecações e maldições a seu respeito; maltratando-o; e falando de suas faltas a pessoas estranhas. "Pecam também, quando têm para com seus filhos um amor excessivo e desregrado, que os leva a educá-los mimosamente, permitindo-lhes tudo, nem reprimindo-lhe seus vícios; e quando não professam um amor igual a todos os seus filhos, mas dão a conhecer para com algum deles uma predileção imprudente, causa ordinária de ciúmes e de discórdias na família. "Faltam também ao seu dever no concernente ao bem corporal de seus filhos, quando os expõem a acidentes em que correm perigo de perecer, de ficar aleijados ou disformes. Toda negligência ou mau tratamento notavelmente prejudicial à vida, saúde e conformação do filho é pecado mortal. "Pecam, quando por negligência, por despesas vãs ou por se entregarem aos prazeres e ao jogo, privam os filhos de alimento conveniente; quando perdem ou comprometem seu futuro, por não os educarem, segundo sua possibilidade e condições, para um modo de vida social. "Faltam a seus deveres no concernente ao bem espiritual de seus filhos, se dão causa a que eles venham a morrer sem Batismo; se não dedicam os primeiros de seus cuidados à educação cristã daqueles que o Batismo fez discípulos de Jesus Cristo. "Quando os pais julgam poder descarregar-se, passando-o a outrem, do cuidado da educação de seus filhos, devem escolher pessoas dignas de sua confiança. Pecam mortalmente, se os confiam a educadores sem fé, sem religião, sem costumes, capazes de perverter a juventude ou por seus princípios, ou por seus maus exemplos, ou simplesmente por sua indiferença. "Pecam, escandalizando seus filhos com sua própria negligência em matéria de Religião, com sua impiedade, com suas blasfêmias, suas maledicências, suas calúnias, suas maldições a respeito de quem quer que seja; ou com qualquer outro ato contrário à caridade, à justiça, e à santidade da moral evangélica. "Serão ainda mais culpáveis, se os levarem a divertimentos perigosos, se lhes ordenarem coisas proibidas pelas leis da Religião, da Igreja ou da equidade. Os castigos para os pais relapsos "Haverá em tudo isto duplo pecado: um contra o amor paterno, outro contra a virtude, violada pela ação escandalosa. Os pais que faltam ao grande dever da educação cristã, são ordinariamente punidos já nesta vida, e tanto mais cruelmente, quanto o castigo lhes é cominado direta ou indiretamente por seus próprios filhos" (Pe. F. X. SCHOUPPE, Curso Abreviado de Religião ou Verdade e Belleza da Religião Christã, Livraria Internacional de Ernesto Chardron, Porto, 1894, 2a. ed. revista e aumentada conforme a 32a. e última edição francesa, pp. 254 a 258 / Imprimatur: J. B. Lauwers, Vic. gen., Mechliniae, 2-7-1875). 35. Quando os pais dão mau exemplo, não há nenhum fruto a esperar... De uma obra ascética de Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787): "É certo que a boa ou a má conduta dos filhos provém o mais das vezes da boa ou má educação que receberam de seus pais. "Se Deus instituiu o matrimônio, é a fim de que os filhos, guiados e formados por seus pais, O sirvam e se salvem. De outro modo, permaneceriam entregues a si mesmos, não tendo ninguém para os instruir sobre o que devem fazer, para os advertir, quando cometem um erro, ou até para os punir, se negligenciam corrigir-se; pois, muitas vezes, o temor do castigo produz o que não puderam fazer as advertências. "Vê-se pela experiência que os pais virtuosos tornam virtuosos os filhos. Santa Catarina da Suécia era filha de Santa Brígida. São Luís, rei de França, era filho de uma grande serva de Deus, a rainha Branca de Castela. Esta excelente mãe dizia a seu filho: "Meu querido filho, eu preferiria ver-vos cair morto, a ver-vos cometer um pecado mortal'. Uma outra boa mãe, lembro-me disto, punha todos os seus cuidados em que seus filhos vivessem santamente; ela dizia: "Eu não quero ser mãe de filhos réprobos'. Os pais são frequentemente causa da má vida de seus filhos "Há, pelo contrário, pais que parecem não se incomodar de nenhum modo de que seus filhos sejam bons ou maus, salvos ou condenados. Entretanto os pais são normalmente causa da má vida de seus filhos, e devem prestar contas a Deus por isto, como diz Orígenes: "Omnia quaecumque deliquerint filii, de parentibus requiruntur'! Isto é verdadeiro. "Há os que, de medo de contristar seus filhos por repreensões e punições, são a causa de sua perdição. Pais bárbaros! respondei-me: se um pai, vendo seu filho caído num rio, e podendo salvá-lo puxando-o pelos cabelos, o deixasse morrer, em vez de lhe causar uma dor ligeira e momentânea, não faria um ato de crueldade? Pois bem, é uma crueldade ainda maior deixar de repreender e até de punir uma criança viciosa, de medo de lhe causar alguma dor. "Não seria cruel o pai que desse a seu jovem filho uma navalha, com a qual o pobre inocente estivesse exposto a cobrir-se de feridas? Bem mais cruéis são os que dão dinheiro a seus filhos para o gastarem conforme sua fantasia, ou que lhes permitem frequentar companhias ou casas perigosas. "Os pais devem sobretudo ter o cuidado de afastar seus filhos das más ocasiões, de onde provêm todos os males. Quem poupa a vara da correção, odeia seu filho "Quando as boas palavras e as reprimendas não forem suficientes, é preciso recorrer aos castigos, e não esperar que as crianças se tornem grandes; visto que, depois que tenham atingido certa idade, não é mais possível corrigi-las. De onde esta opinião que dá o Sábio: "Qui parcit virgae, odit filium suum; qui autem diligit illum, instanter erudit' (Prov. XIII, 24): Quem poupa a vara da correção, odeia seu filho; mas quem ama verdadeiramente seu filho, aplica-se em corrigi-lo logo. Ama-se, pois, mal os filhos, quando não se os pune havendo necessidade; e depois disto vem o castigo de Deus: o Sumo Sacerdote Heli, por não ter corrigido seus filhos como devia, foi, por ordem de Deus, atingido de morte com eles no mesmo dia (I Reg. II, 4). "Mas deve-se castigar as crianças com moderação, e não com exaltação, como o fazem certos pais, que, por causa disto, não produzem nenhum bem; porque assim, as crianças ficam ainda mais excitadas a se perverterem. "É preciso começar por advertir; em seguida, ameaça-se; e por fim chega-se ao castigo; mas castiga-se como pai, e não como chefe de galera; faz-se-o com cautela, sem imprecações, sem palavras que firam. Bastará muitas vezes trancar o culpado num quarto, diminuir sua comida, privá-lo de suas roupas mais bonitas. Quando for necessário, empregar-se-á a vara, mas não o bastão. A regra a seguir nisto é de nunca tocar numa criança num momento de vivacidade; é preciso antes de tudo acalmar-se. Como pecam os pais com relação à educação de seus filhos? "Os pais pecam, se não ensinam a seus filhos as coisas da Fé e da salvação eterna. Pelo menos todos os Domingos, devem enviá-los à paróquia, para aprender a doutrina cristã, assistindo ao catecismo. "Não imitarão, pois, certos pais e mães que mantêm seus filhos ocupados durante este tempo; de onde acontece que estes infelizes não sabem confessar-se, não conhecem mesmo as principais verdades da Fé, ignorando o que é a Santíssima Trindade, a encarnação de Jesus Cristo, o pecado mortal, o juízo, o inferno, o paraíso, a eternidade; eles se condenam devido a esta ignorância, e seus pais prestarão por isto contas a Deus. "Os pais pecam, se não corrigem seus filhos, como foi dito acima, quando blasfemam, roubam, ou têm conversas desonestas. "Faz parte também dos deveres dos pais vigiar a conduta de seus filhos, conhecer os lugares e as pessoas que frequentam. Como, pois, se pode escusar as mães que autorizam a assiduidade de rapazes junto a suas filhas, a fim de vê-las logo casadas, sem se preocupar se elas vivem no pecado? São esses os pais dos quais fala David, pais que, pelos interesses de sua casa, chegam até a sacrificar seus filhos ao demônio: "Immolaverunt filios suos et filias suas daemoniis' (Ps. CV, 37). "Há mães que introduzem elas mesmas rapazes em sua casa, para terem familiaridade com suas filhas, a fim de que sejam obrigados a desposá-las, unidos pelas correntes do pecado. Estas infelizes mães não vêem que se encontram elas mesmas carregadas de tantas cadeias do inferno, quantos são os pecados cometidos nestas funestas ocasiões? "Oh! dizem elas, não há mal nisso. Não, como se a estopa pudesse ser colocada no fogo sem se queimar. "Ai! no dia do Juízo, quantas mães não veremos condenadas, por terem querido acelerar por este meio o casamento de suas filhas! "Os pais pecam, se não cuidam de que seus filhos recebam os Sacramentos em tempo conveniente, que observem as Festas e os outros preceitos da Igreja. Pecam os pais que dão mau exemplo aos filhos... "Eles pecam duplamente, se lhes dão escândalo, seja proferindo diante deles blasfêmias, obscenidades, ou outras palavras culposas, seja fazendo sob seus olhos alguma ação má. "Os pais são obrigados a dar bom exemplo a seus filhos que, sobretudo quando são jovens, se parecem com os macacos, gostando de imitar tudo o que eles vêem fazer, mas com esta diferença, que eles imitam antes o mal, ao qual nossa natureza corrompida é levada, que o bem, ao qual a natureza resiste. "Como poderiam os jovens formar uma boa conduta, quando ouvem frequentemente seus pais blasfemar, maldizer, injuriar o próximo, lançar imprecações, falar de vinganças, de obscenidades, e repetir certas máximas pestilenciais, como quando um pai diz a seu filho: "Não é preciso torturar-se a si próprio; Deus é misericordioso, Ele tolera certos pecados'; ou quando uma mãe diz a sua filha: "É preciso viver em sociedade, e não ser selvagem'? "O que se pode esperar de bom de uma criança que vê seu pai passar todo o dia no botequim, voltar para casa bêbado, frequentar algum mau lugar, confessar-se quando muito no tempo pascal, ou raramente durante o ano? ...pois de certa forma obrigam-nos a pecar "São Tomás diz que tais pais obrigam de alguma maneira seus filhos a pecar: "Eos ad peccatum, quantum in eis fuit, obligaverunt' (In Ps. XVI). Aí está um mal que causa a ruína de muitas almas: os filhos tomam o mau exemplo de seus pais, e o transmitem depois a seus filhos; de maneira que, pais, filhos, e outros descendentes, se seguem uns aos outros no inferno. Há pais que se lamentam de ter maus filhos; mas Jesus Cristo disse: "Numquid colligunt de spinis uvas?' (Mt. VII, 16). Alguma vez colheram uvas sobre os espinhos? Como pois os filhos podem ser bons, quando têm maus pais? Seria preciso um milagre. "Vê-se também que os pais que se conduzem mal, negligenciam corrigir seus filhos, porque não ousam repreendê-los de pecados que eles mesmos cometem; e se eles fazem alguma admoestação, seus filhos não a tomam em conta. Diz-se que o caranguejo, vendo seus pequenos andando para trás, quis corrigi-los, dizendo-lhes: "Por que andais assim?' Mas os pequenos lhe responderam: "Mostrai-nos como vós mesmo caminhais'. O caranguejo se calou. "É o que acontece a todos os pais que dão mau exemplo: não ousam corrigir seus filhos, que vêem conduzir-se mal; e entretanto sabem que pecam, não os corrigindo. "O que devem então fazer? São Tomás diz que um pai, neste caso, deve, pelo menos, pedir a seu filho que não siga o mau exemplo que lhe dá. Mas, eu pergunto, de que pode servir tal conselho, se este pai continua a dar maus exemplos? Para mim, eis a única coisa que tenho a dizer: quando os pais dão mau exemplo, não há nenhum fruto a esperar, nem das advertências, nem das orações, nem das punições" (Santo AFONSO MARIA DE LIGÓRIO, Oeuvres Complètes – Oeuvres Ascétiques, Casterman, Tournai, 1877, 2a. ed., t. XVI, pp. 474-480 / Imprimatur: J.-B. Ponceau, Vig. Ger., Tornaci, 25-3-1875). 36. Como pecam os pais em relação aos filhos Do Compendium Theologiae Moralis, dos Jesuítas Gury-Ballerini-Palmieri: "Os pais devem aos filhos: "1°.) amor; 2°.) educação. "Funda-se tal obrigação na própria natureza, por motivo da geração. Ambos os deveres a natureza os ensina, e até os animais amam os frutos de suas entranhas e lhes proporcionam o que é necessário para sua conservação. "I. Amor – Os pais devem amar seus filhos com um amor interno, eficaz e ordenado, de tal forma que não só se abstenham de todo ódio e malevolência de ânimo, mas os amem de coração e, tanto quanto possam, cuidem de seu bem e velem por eles em tudo. Com efeito, assim como cada qual deve amar a si mesmo, assim também os pais devem amar sinceramente os filhos como algo de si, como carne de sua carne; de tal forma que, depois de Deus, a nada queiram tanto. "Disso decorre pecarem mais, ou pecarem menos, contra a virtude específica da piedade: "1°.) Os pais que se deixam tomar por afeto excessivo e injusto ódio em relação aos filhos, que os desprezam por seu aspecto, ou seriamente lhes desejam graves males, e não os socorrem quando necessário. "2°.) Os que injuriam os filhos com nomes gravemente ofensivos. Pois assim lhes dão ocasião de ira, e os tornam mal-humorados e contumazes, contra o que diz o Apóstolo (Eph. VI, 4): "Vós, pais, não provoqueis à ira os vossos filhos'. "3°.) Os que sem justa causa revelam as faltas ocultas dos filhos a estranhos. Podem entretanto os pais revelá-las entre si, porque têm em comum o poder de puni-las, e muitas vezes convém que elas sejam conhecidas de ambos, para melhor prevenirem a perversão dos filhos etc. "4°.) Os que os amam com amor desordenado, de maneira a, para não contristá-los, tudo lhes conceder ou permitir; ou que, movidos por uma intempestiva bondade, mostram-se frouxos em relação a eles, e negligenciam – ou por moleza, ou por uma benignidade cruel – os preceitos sérios e os outros meios eficazes de afastá-los dos vícios. "5°.) Os que favorecem sem justo motivo a um dos filhos e vêem os demais com indiferença, ou até os têm como a adulterinos; pois tal predileção de um sobre os outros é fonte e ocasião de querelas, rixas, divisões e males infindos nas famílias. "II. Educação – A educação tanto espiritual quanto corporal dos filhos deve ser procurada pelos pais. "A educação corporal exige dos pais um tríplice cuidado: "1°.) Em razão da vida – estão os pais obrigados a cuidar diligentemente da prole desde a sua concepção, evitar todas as coisas que lhe possam ser nocivas e vigiar para que ela não seja exposta a nenhum perigo de vida. (...) "2°.) Em razão dos meios de subsistência – estão os pais obrigados a procurar para os filhos todo o necessário para a subsistência, a habitação e o vestuário condizentes com o seu estado e condição. Pelo que pecam: a) os pais que não socorrem os filhos em necessidade até que estes possam valer-se a si próprios pelo trabalho ou pela atividade; b) os que lançam os filhos fora de casa quando ainda não têm condições de cuidar de si mesmos, ou que os forçam a mendigar ou a exercer algum ofício vil, alheio à sua condição. (...) "3°.) Em razão do estado de vida – estão enfim os pais obrigados a procurar para os filhos um estado de vida no qual possam um dia viver honestamente de acordo com a própria condição. Pelo que pecam: a) os pais que não aplicam uma diligência pelo menos mediana para adquirir bens com que sustentem convenientemente os filhos e providenciem quanto a seu futuro estado, de acordo com o que diz o Apóstolo (II Cor. XII, 14): "Não são os filhos que devem entesourar para os pais, mas os pais para os filhos'; b) os que não ensinam aos filhos nem se preocupam em que se lhes ensine um ofício condizente com sua condição, ou outro gênero de vida digno; c) a fortiori, os pais que dissipam os bens da família por preguiça, negligência, bebidas, comezainas, jogos, negócios imprudentes; d) os que sem causa legítima obstinadamente negam à filha o dote conveniente para o casamento ou para o ingresso na vida religiosa (São Ligório, n. 335). "Devem principalmente os pais procurar a educação espiritual dos filhos. A razão é que o homem, além do ser material ou corporal (que tem em comum com os outros animais), recebeu também de Deus uma alma racional e nobilíssima, criada à imagem da própria Divindade; e foi criado para tender a Deus como a seu fim sobrenatural último. De onde devem os pais instruí-lo e dirigi-lo principalmente para esse fim; pois foi o matrimônio elevado à dignidade de Sacramento, para que a prole dele nascida renascesse em Cristo e fosse formada para a vida eterna. De onde dizer o Apóstolo (I Tim. V, 8): "Se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua casa, negou a fé, e é pior do que um infiel'. – Para tal educação são requeridas: 1) ensino da doutrina; 2) correção; 3) exemplo. (...) "1°.) Pecam gravemente os pais que, consagrando todo o zelo apenas aos assuntos temporais, de tal modo que nem sequer sabem o que é necessário para conseguir a salvação, e menos ainda cuidam de instruir ou fazer com que sejam instruídos seus filhos. "2°.) Pecam gravemente os pais que para poupar gastos negligenciam inteiramente a educação espiritual de seus filhos. "3°.) Em si, pecam gravemente os pais que por excessiva indulgência negligenciam notavelmente de corrigir os filhos, quando seria necessário fazê-lo; mas não é menor o pecado dos que castigam os filhos com penas muito pesadas, por exemplo se os mutilam, ou lhes infligem grave ferimento ou golpes e pancadas tão graves que a vida ou a saúde deles padeça notável detrimento. "4°.) Duplo pecado igualmente cometem os pais quando, diante dos filhos, dizem palavras torpes e frases obscenas, proferem maldições e imprecações, vomitam juramentos e blasfêmias. Com efeito, com esses maus exemplos levam os filhos a aprenderem todas essas coisas e a imitá-las. "5°.) Pecam gravemente, pelo menos em geral, os pais que colocam os filhos em escolas heréticas ou ímpias, ou os confiam, a fim de que aprendam as ciências humanas, a um mestre herético, ímpio ou de maus costumes. Quantos pais imprudentes e cruéis de nossos tempos se tornam responsáveis por tão nefando crime! Deles pedirá conta, alma por alma, o justíssimo Juiz no dia do tremendo Juízo" (GURY-BALLERINI-PALMIERI, Compendium Theologiae Moralis, Marietti, Roma, 1901, 14ª ed., t. I, pp. 362 a 366 / Imprimatur: Prati, 8-5-1901, Can. Archid. Ioachim Gori, Vic. Gen.). 37. Pecam gravemente os pais que não dão formação religiosa aos filhos... Das Institutiones Theologiae Moralis, publicadas em 1896 pelo Pe. E. Génicot SJ (1856-1900) e adaptadas mais tarde ao Código de Direito Canônico de 1917 pelo Pe. J. Salsmans SJ, professor de Teologia Moral na Universidade de Louvain, em edição revista e atualizada pelo Pe. A. Gortebecke SJ: "No que respeita à educação espiritual dos adolescentes, suas (dos pais) principais obrigações – que urgem, aliás, de si, sob pena de pecado grave – são as seguintes: "1) cuidar que os filhos aprendam a doutrina católica, guardem os Mandamentos de Deus e da Igreja, e frequentem os Sacramentos. "2) Afastar deles as ocasiões de pecado. Por isso, incorrem em pecado grave os pais que confiam seus filhos a criados de cujos costumes não têm segurança, apenas solícitos com o aspecto externo ou com a perícia; bem como os que permitem que os filhos frequentem maus companheiros, leiam livros maus, vão a espetáculos perigosos aos bons costumes, saiam para longe de casa sem nenhuma vigilância e com bastante dinheiro" (GÉNICOT-SALSMANS-GORTEBECçE SJ, Institutiones Theologiae Moralis, Desclée de Brouwer, Bruges, 1951, 17.a. ed., vol. I, p. 279 / Imprimatur: Mechliniae, 2-4-1951, L. Suenens, vic. gen.). 38. ...e só se preocupam com as coisas temporais Da conhecida Theologia Moralis, do Pe. J. Aertnys CSSR (1828-1915), publicada pela primeira vez em 1886, completada e atualizada a partir da 9.a. edição (1918-1919) pelo Pe. C. Damen CSSR (* 1881): "A educação espiritual é de longe a mais grave das obrigações dos pais, pois dela depende maximamente a eterna felicidade ou a eterna condenação dos filhos. (...) "Faltam gravemente com estas obrigações os pais: "Que só se preocupam com as coisas temporais, e descuram inteiramente da vida cristã de seus filhos. Portanto, que não se empenham em que eles guardem os preceitos de Deus e da Igreja, e frequentem os Sacramentos" (AERTNYS-DAMEN, Theologia Moralis, Marietti, 1950, 16.a. ed., t. I, pp. 443-444 / Nihil obstat: Taurini, 10-1-1950, Sac. Josephus Rossino, Rev. Deleg.; Imprimatur: C. Aloysius Coccolo, Vic. Gen.). 39. É igualmente pecado grave que os pais não velem para que seus filhos tenham vida casta Do Cursus Brevior Theologiae Moralis, do conhecido moralista espanhol Pe. Antonio Peinador CMF (* 1904), falecido há poucos anos: "É igualmente pecado grave (...) (os pais) em nada cuidarem da instrução catequética (dos filhos), de que recebam os Sacramentos, de que evitem maus amigos, de que fujam das diversões perigosas já desde os primeiros anos. "Do mesmo modo, é certamente pecado grave, se, depois da instrução suficiente dada na infância e na adolescência, prescindirem completamente de vigiá-los ao entrarem na puberdade; e (...) se não inquirirem se levam uma vida casta ou não. (...) "Dentro da medida do possível, os pais têm absolutamente obrigação de evitar para seus filhos quaisquer perigos contra a fé, a honestidade etc." (Pe. PEINADOR CMF, Cursus Brevior Theologiae Moralis, Editorial Coculsa, Madrid, 1956, t. III, p. 384 / Imprimatur: Ioseph. Ma. Ep. Auxiliaris Matritensis Vicarius Generalis). 40. Cuidados a tomar para a preservação moral dos jovens Da Theologia Moralis Universa, de Mons. Pietro Scavini (1791-1869), com a colaboração de Mons. J. A. Del Vecchio – obra lançada em 1841 e da qual se haviam tirado, até 1901, 16 edições: "Os pais devem corrigir os filhos delinquentes, pois quem poupa a vara, odeia seu filho (Prov. XIII). Cuidem, porém, de não exceder-se. (...) Cuidem igualmente de afastá-los das falazes solicitações e prazeres do mundo, particularmente dos lugares suspeitos, dos encontros clandestinos, das conversas perigosas, máxime com pessoas de outro sexo, dos livros perniciosos, dos perigos dos espetáculos etc. "Três são, dizia Pio IX, as coisas que hoje máxime insidiam a juventude, e das quais se deve afastá-la com todo o empenho, a saber, os livros, os teatros, e imagens. Os romances (novelas) que perturbam a mente e conduzem a toda forma de excessos: os teatros, que caricaturizam e riem sacrilegamente das coisas sagradas; as imagens obscenas, que excitam a concupiscência, impelindo a uma desenfreada paixão" (SCAVINI-DEL VECCHIO, Theologia Moralis Universa, Barcelona, 1885, 2a. ed. espanhola, t. I, p. 289 / Edição sob os auspícios de D. José Morgades y Gili, Bispo de Vich / De ordinarii licentia). 41. Também com a educação corporal e com o futuro terreno da prole devem os pais se preocupar Da obra Principios de Teología Moral, de Lanza-Palazzini: "Deveres de piedade dos pais para com os filhos. (...) "O segundo dever dos pais é o da educação corporal, que significa velar pela vida dos filhos, providenciar-lhes o alimento, aconselhá-los e dirigi-los na escolha do estado. (...) "Dirigir e aconselhar os filhos na escolha do estado conveniente a sua própria condição significa criar-lhes as condições favoráveis e assisti-los nelas. Por isto pecam gravemente os pais que não empregam sequer uma diligência comum em favor dos filhos; os que não se preocupam em dar-lhes um emprego ou ocupação; os que dilapidam seus bens; os que injustamente deixam de constituir um patrimônio conveniente aos filhos que se casam, que se entregam à religião etc.; e os que pretendem impor-lhes sua vontade na escolha do estado" (ANTONIO LANZA-PIETRO PALAZZINI, Principios de Teología Moral, Ediciones Rialp, Madrid, 1958, t. II, pp. 446-447 / Imprímase: José María, Obispo Auxiliar y Vicario general). 42. Os pais têm a gravíssima obrigação de educar os filhos cristãmente Lê-se no Código de Direito Canônico, promulgado por João Paulo II: "Cân. 226. (...) "§ 2. Os pais, tendo dado a vida aos filhos, têm a gravíssima obrigação e gozam do direito de educá-los; por isso, é obrigação primordial dos pais cristãos cuidar da educação cristã dos filhos, segundo a doutrina transmitida pela Igreja. (...) "Cân. 793 – § 1. Os pais e os que fazem suas vezes têm a obrigação e o direito de educar sua prole; os pais católicos têm também o dever e o direito de escolher os meios e instituições, com que possam, de acordo com as circunstâncias locais, prover do modo mais adequado à educação católica dos filhos. "§ 2. Compete também aos pais o direito de usufruir da ajuda que deve ser prestada pela sociedade civil e de que necessitam para proporcionar aos filhos uma educação católica. "Cân. 794 – § 1. Por especial razão, o dever e o direito de ensinar competem à Igreja, a quem Deus confiou a missão de ajudar os homens a atingirem a plenitude da vida cristã. "§ 2. É dever dos pastores de almas tudo dispor para que todos os fiéis possam receber educação católica. "Cân. 795 – Sendo que a verdadeira educação deve promover a formação integral da pessoa humana, em vista de seu fim último e, ao mesmo tempo, do bem comum da sociedade, as crianças e jovens sejam educados de tal modo que possam desenvolver harmonicamente seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquirir senso de responsabilidade mais perfeito e correto uso da liberdade, e sejam formados para uma participação ativa na vida social" (Código de Direito Canônico, promulgado por João Paulo II, Tradução oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Edições Loyola, São Paulo, 1983, pp. 99, 101, 361 e 363). 43. Guiar a vida no caminho da verdade eterna, autêntico ato de libertação para o homem, rumo à plenitude de seu destino Em homilia pronunciada a 23 de janeiro de 1985, na Basílica de Santa Maria Maggiore, o Emmo. Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, advertiu contra os perigos de uma educação meramente intelectual, que não tome em consideração as verdades eternas: "Encontramos no mandamento do Senhor ressuscitado aquela frase: "Ensinai-lhes a observar tudo o que vos ordenei'. A fé implica um ensinamento e um comportamento moral constituído pelos mandamentos de Deus. Ela não é um sentimento vago das realidades transcendentes e inexprimíveis; ela forma sem dúvida o coração do homem, mas da raiz do coração forma também o intelecto e a vontade. A fé exige uma contínua pedagogia da personalidade inteira, a disponibilidade de aprender toda a vida, de permanecer discípulo na escola de Cristo. "Ensinar é uma vocação, é uma obra de misericórdia, porque a falta de verdade, a falta de conhecimento é uma espécie de pobreza mais profunda que a pobreza puramente material. "Reaparece, em nossa época, uma concepção meramente intelectual do ensino. Qualquer tentativa de formar alguém com base numa visão da verdade de nosso ser já constituiria uma agressão à liberdade de decisão do indivíduo. "Tal posição seria correta, se não existisse uma verdade anterior à nossa vida. Mas nessa hipótese também a decisão autônoma do indivíduo tornar-se-ia um gesto absurdo e terminaria no vazio. "Se, porém, existe uma verdade de nosso ser, se nossa existência é um desígnio realizado da verdade eterna, fazer conhecer essa verdade, guiar a vida no caminho dessa verdade, é verdadeiro ato de libertação para o homem – libertação do vazio absurdo, rumo à plenitude do seu destino" (JOSEPH Card. RATZINGER, "L'Osservatore Romano", 25-1-1985, p. 7). |