Capítulo II
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11. À união do homem e da mulher, quis Nosso Senhor Jesus Cristo conferir a dignidade sacramental Da encíclica Quod Apostolici Muneris, de 28 de dezembro de 1878: "A própria sociedade doméstica, que é o princípio e a base da cidade do reino, ressente e experimenta necessariamente esta virtude salutar da Igreja, que contribui para a perfeita organização e para a conservação da sociedade civil. Pois bem sabeis, Veneráveis Irmãos, que a verdadeira constituição da sociedade é baseada, segundo a necessidade do direito natural, diretamente sobre a união indissolúvel do homem e da mulher e que é completada pelos direitos e deveres mútuos entre os pais e os filhos, entre os amos e os criados. Sabeis também que as doutrinas do socialismo desorganizam completamente a sociedade, porque, perdendo o apoio que lhe dá o casamento religioso, tem forçosamente de ver enfraquecer-se o poder do pai sobre os filhos, e os deveres dos filhos para com os pais. "A Igreja, pelo contrário, nos ensina que o casamento respeitável em tudo (Heb. XIII, 4), instituído pelo próprio Deus no princípio do mundo para a propagação e conservação do gênero humano e por Ele decretado indissolúvel, foi feito mais indissolúvel e mais santo ainda por Cristo, que lhe conferiu a dignidade de Sacramento, e dele fez a figura da sua união com a Igreja. "Por conseqüência, é necessário, segundo as exortações do Apóstolo (Eph. V, 23), que o homem seja o chefe da mulher como Cristo é o Chefe da Igreja, e que as mulheres sejam submissas a seus maridos e deles recebam as provas de amor fiel e constante, como a Igreja é submissa a Cristo, que a abraça com amor eterno e castíssimo" (LEÃO XIII, Quod Apostolici Muneris, Documentos Pontifícios, n. 17, Vozes, Petrópolis, 1962, 4ª ed., pp. 10-11). 12. Os deveres do estado matrimonial são graves e numerosos, mas tornam-se suportáveis e até agradáveis pela virtude do Sacramento Da encíclica Arcanum Divinae Sapientiae, de 10 de fevereiro de 1880, de Leão XIII: "Devemos recordar o que, firmado no ensino dos Apóstolos, "sempre nos ensinaram os Santos Padres, os concílios e a tradição da Igreja universal' (Trid. sess. XXIV, in pr.), isto é, que Jesus Cristo Senhor Nosso elevou o matrimônio à dignidade de Sacramento; que ao mesmo tempo Ele quis que os cônjuges, assistidos e fortalecidos pela graça divina, fruto dos Seus merecimentos, alcançassem a santidade do mesmo matrimônio; que nesta união admiravelmente conforme ao modelo de sua união mística com a Igreja, tornou mais perfeito o amor natural (Trid. sess. XXIV, cap. I de reform. matr.) e estreitou mais intimamente, pelos laços da caridade divina, a sociedade indissolúvel por natureza do homem com a mulher. (...) "Da mesma forma, nós sabemos pelos Apóstolos que Cristo quis que a unidade e a estabilidade perpétua do casamento, exigidas pela própria origem desta instituição, fossem santas e invioláveis para sempre. (...) "Mas a perfeição e plenitude do matrimônio cristão não estão inteiramente encerradas no que acabamos de recordar. Porquanto, em primeiro lugar, a união conjugal veio a receber um fim muito mais nobre e elevado do que antes, pois o fim que lhe foi assinado não consistiu somente em propagar o gênero humano, mas também para dar filhos à Igreja, "concidadãos dos Santos e familiares de Deus' (Eph. II, 19). (...) Em segundo lugar, foram perfeitamente definidos os deveres de cada um dos cônjuges e exatamente determinados os seus direitos, de tal sorte que têm eles obrigação de nunca se olvidarem de manter reciprocamente grande e profundo afeto, de guardarem constante e mútua fidelidade e de conservarem uma convivência recíproca, dedicada e assídua. O homem é o chefe da família e a cabeça da mulher: esta, todavia, por isso que é a carne da sua carne e o osso dos seus ossos, deve submeter-se e obedecer a seu marido, não à maneira de uma escrava, mas na qualidade de companheira, para que não falte nem a honestidade, nem a dignidade na obediência que ela lhe prestar. E cumpre que assim ele, que é o chefe da família, como ela, que deve obedecer, tenham sempre presente a caridade divina no cumprimento dos seus respectivos deveres, porque ambos os cônjuges são a imagem um de Cristo, o outro da Igreja. "O homem é a cabeça da mulher, assim como Cristo é a cabeça da Igreja... Mas, assim como a Igreja está sujeita a Jesus Cristo, assim também as mulheres devem estar sujeitas aos seus maridos em todas as coisas' (Eph. V, 23-24). "Pelo que respeita aos filhos, devem submeter-se e obedecer a seus pais, honrá-los e venerá-los por dever de consciência, e, por outro lado, os pais devem aplicar todos os seus pensamentos e cuidados em proteger seus filhos e, sobretudo, em educá-los na virtude: "Pais... educai os vossos filhos na disciplina e nos mandamentos do Senhor' (Eph. VI, 4). De onde se depreende que os deveres dos cônjuges são graves e numerosos: mas estes deveres não só se tornam suportáveis, mas até agradáveis para os bons consortes, por efeito da virtude que recebem no Sacramento" (LEÃO XIII, Arcanum Divinae Sapientiae, Documentos Pontifícios, n. 16, Vozes, Petrópolis, 1958, 3.a. ed., pp. 8, 9 e 10). 13. Atingir o cume da perfeição cristã, dentro do matrimônio: um ideal a que todos os esposos devem tender Da encíclica Casti Connubii, de 31 de dezembro de 1930, de Pio XI: "Esta ação na sociedade doméstica não compreende somente o auxílio mútuo, mas deve estender-se também, ou melhor, visar sobretudo a que os cônjuges se auxiliem entre si por uma formação e perfeição interior cada vez melhores, de modo que na sua união recíproca de vida progridam cada vez mais na virtude, principalmente na verdadeira caridade para com Deus e para com o próximo, essa caridade que "resume toda a lei e os profetas' (Mt. XXII, 40). Em suma, todos podem e devem, seja qual for a sua condição e o honesto modo de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda a santidade, proposto por Deus aos homens, que é Nosso Senhor Jesus Cristo, e com o auxílio de Deus chegar ao cume da perfeição cristã, como o provam os exemplos de muitos santos" (PIO XI, Casti Connubii, Documentos Pontifícios, n. 4, Vozes, Petrópolis, 1960, 5ª ed., pp. 12-13). 14. Na castidade perfeita das almas consagradas têm os casados um estímulo para praticarem a castidade própria ao estado conjugal Alocução de João XXIII, de 3 de maio de 1959, a pais e mães de família: "No mundo contemporâneo, o casamento e a família são, infelizmente, com muita freqüência atacados de múltiplas formas; princípios fundamentais da moral natural nele são impunemente negados ou desprezados; e quantos lares cristãos, pouco a pouco penetrados por um ambiente de naturalismo ou de imoralidade latente, vêm a perder de vista a grandeza sobrenatural de sua vocação. Como se torna então importante que neste domínio a doutrina católica – tão firme, tão clara, tão rica – seja de alguma forma ilustrada e colocada ao alcance de todos pelo exemplo de católicos fervorosos que, em sua conduta de esposos, de pais e de mães de família, se esforçam por ser plenamente fiéis ao ideal traçado pelo próprio Senhor! (...) "Prossegui com confiança e humildade em vosso esforço para tender à perfeição cristã no âmbito da vossa vida conjugal e familiar. Se é verdade que o estado de virgindade é, por natureza, superior ao do matrimônio, esta afirmação não se opõe em nada, vós o sabeis, ao convite endereçado a todos os fiéis, para serem, "perfeitos como o Pai celeste é perfeito' (Mt. V, 48). A própria honra que a Igreja presta à virgindade cristã é preciosa para os esposos; pois a castidade perfeita das almas consagradas, é uma constante lembrança do ideal do amor de Deus que deve, também no casamento, animar e sustentar a prática da castidade própria a este estado" (Discorsi, Messaggi, Colloqui del Santo Padre Giovanni XXIII, Tipografia Poliglotta Vaticana, vol. I, pp. 296-297). 15. Uma vocação cristã especificada e reforçada com o Sacramento do Matrimônio Da encíclica Humanae Vitae (1968), de Paulo VI: "Os esposos cristãos dóceis à voz dEle (de Cristo), recordem que sua vocação cristã iniciada com o batismo, se especificou e reforçou depois com o Sacramento do matrimônio. Por isso, os cônjuges são fortalecidos e como que consagrados pelo cumprimento fiel dos próprios deveres, pela atuação da própria vocação até à perfeição e por um testemunho cristão que lhes é próprio face ao mundo. A eles o Senhor confia a tarefa de tornar visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor recíproco dos esposos, com sua cooperação, ao amor de Deus, autor da vida humana. "Não pretendemos absolutamente esconder as dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles como para todos "é estreita a porta e apertada a via que conduz à vida' (Mt. VII, 14; cfr. Heb. XII, 11). Mas a esperança dessa vida deve iluminar seu caminho, enquanto corajosamente se esforçam por viver com sabedoria, justiça e piedade no tempo presente, sabendo que a figura deste mundo passa. "Enfrentem pois os esposos os necessários esforços, socorridos pela fé e pela esperança que "não engana porque o amor de Deus foi infundido em nossos corações com o Espírito Santo, que nos foi dado' (Rom. V, 5); implorem com perseverante oração a ajuda divina; alcancem sobretudo na Eucaristia a fonte da graça e da caridade. E ainda que o pecado os macule, não se desencorajem, mas recorram com humilde perseverança à misericórdia de Deus, que vem distribuída no Sacramento da Penitência. Poderão dessa forma realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai vossas esposas, como Cristo amou a Igreja... os maridos devem amar suas esposas como a seu próprio corpo. Amar a esposa não é porventura amar a si mesmo? Ora ninguém jamais odiou a própria carne, antes a nutre e a conserva, como faz Cristo com a Igreja... Grande é este mistério, quero dizer no que diz respeito a Cristo e à Igreja. Mas pelo que vos concerne, que cada um ame a sua esposa como a si mesmo e a esposa respeite ao próprio marido' (Eph. V, 25, 28, 29, 32, 33)" (Insegnamenti di Paolo VI / 1963-1970 Encicliche, Tipografia Poliglotta Vaticana, 1971, pp. 183-184). 16. De todas as relações entre os homens, nenhuma prende de maneira mais forte do que o vínculo do matrimônio Do Catecismo dos Párocos, vulgarmente conhecido como Catecismo Romano, redigido por decreto do Concílio de Trento e promulgado em 1566 pelo Papa São Pio V: "Se como união natural fôra, desde o início, instituído para a propagação do gênero humano, o Matrimônio foi depois elevado à dignidade de Sacramento, a fim de que se gerasse e criasse um povo para o culto e adoração do verdadeiro Deus e de Cristo Nosso Salvador. "Querendo dar uma imagem adequada de sua íntima e estreita união com a Igreja, e de seu imenso amor para conosco, Cristo Nosso Senhor indicou a dignidade de tão grande Mistério, principalmente pela comparação que fez com a sagrada união entre o homem e a mulher. "Realmente, vem muito a propósito, porque de todas as relações entre os homens, como nos será fácil averiguar, nenhuma prende de maneira mais forte do que o vínculo do Matrimônio; porquanto marido e mulher estão ligados um ao outro pela mais intensa caridade e benevolência. Por isso, as Sagradas Escrituras apresentam-nos, tantas vezes, a união de Cristo com a Igreja sob a imagem de umas núpcias. (...) "Apoiada na autoridade do Apóstolo, a Igreja sempre teve por certo e averiguado que o Matrimônio é Sacramento. (...) "Ora, este Sacramento significa e confere uma graça; e nisso está principalmente o caráter sacramental. É o que definem as palavras do Concílio: "A graça, porém, que devia aperfeiçoar aquele amor natural, consolidar a unidade indissolúvel, santificar os cônjuges, o próprio Cristo nô-la mereceu pela sua Paixão, Ele que é Autor e Consumador dos veneráveis Sacramentos' (Conc. Trid. XXIV de Matrim. can. 1 – DZ 971). "Por conseguinte, devemos ensinar que a graça do Sacramento faz com que marido e mulher, unidos pelos laços de mútua caridade, se comprazam em seu afeto recíproco, não procurem amores e relações estranhas e ilícitas; que, em todos os sentidos, "o Matrimônio seja honesto', "e o leito nupcial imaculado' (Heb. XIII, 4). (...) A prole, a fidelidade e o Sacramento: os três bens do Matrimônio "É preciso dizer aos fiéis que são três os bens do Matrimônio: prole, fidelidade, Sacramento. Compensam e atenuam os incômodos a que se refere o Apóstolo nesta observação: "Ainda assim, sentirão as tribulações da carne' (I Cor. VII, 28). Outorgam ainda valor moral à união dos corpos que, fora do Matrimônio, seria justamente condenável. "O primeiro dos bens é a prole, quer dizer, os filhos havidos da esposa própria e legítima. (...) "A seguir, falaremos da fidelidade, segundo bem do Matrimônio. Não se trata daquele hábito de virtude, do qual a alma se revestiu, quando recebemos o Batismo, mas de uma peculiar fidelidade, pela qual marido e mulher se ligam mutuamente, de maneira que um entrega ao outro o poder sobre o corpo e ambos prometem não violar jamais a santa aliança do casamento. (...) "O terceiro bem chama-se Sacramento, que vem a ser o vínculo indissolúvel do Matrimônio. Pois assim disse o Apóstolo: "O Senhor ordenou que a mulher se não aparte do marido. Se ela se apartar, permaneça sem outro casamento, ou faça as pazes com o marido. E o marido não mande sua mulher embora' (I Cor. VII, 10 ss.). "Se pois o Matrimônio, como Sacramento, simboliza a união de Cristo com a Igreja, força é que a mulher, no tocante ao vínculo matrimonial, não possa separar-se do marido, assim como Cristo jamais se separa da Igreja. As obrigações do marido, como cabeça do casal "Mas, para que esta santa comunhão de vida mais facilmente se mantenha, sem ressentimentos, devemos expor as obrigações do marido e da mulher, conforme foram indicadas por São Paulo e São Pedro, Príncipe dos Apóstolos (Eph. V, 22 ss.; I Petr. III, 1 ss.). (...) "É, pois, dever do marido tratar a mulher com bondade e consideração. (...) "Depois, é preciso que o marido sempre se ocupe com algum trabalho honesto, não só para prover o sustento necessário da família, mas também para não amolecer na ociosidade, fonte de quase todos os vícios. "Finalmente, deve governar bem a família, corrigir os costumes de todos, e manter cada qual no cumprimento de suas obrigações. (...) As obrigações da mulher enumeradas por São Pedro "De outro lado, as obrigações da mulher são as que o Príncipe dos Apóstolos enumerou: "Sejam as mulheres submissas a seus maridos, de sorte que, se alguns não acreditam na palavra, sejam ganhos pelo procedimento de suas mulheres, sem palavra, quando consideram no temor vossa vida santa. Seu adorno não consista exteriormente em toucados, em adereços de ouro, em requintes no trajar, mas na índole humana que se oculta dentro do coração, com a pureza incorruptível de um espírito pacífico e modesto, precioso aos olhos de Deus. Desta forma se ornavam, antigamente, as mulheres santas que punham em Deus sua esperança, e viviam submissas a seus maridos, assim como Sara obedecia a Abraão, a quem chamava de seu senhor' (I Petr. III, 1 ss.). "Seja também seu maior empenho educar os filhos na prática da Religião, e cuidar zelosamente das obrigações domésticas. (...) "Alfim, como requisito essencial para a boa união entre casados, vivam sempre lembradas de que, abaixo de Deus, a ninguém devem mais amor e estima do que a seus maridos; aos quais devem também atender e obedecer com suma alegria, em todos os pontos que não forem contrários à virtude cristã" (Catecismo Romano, Vozes, Petrópolis, 1962, 2a. ed., pp. 333, 334, 336 a 338). 17. A piedade, virtude sobre a qual se assentam as bases da família e da sociedade Dos Principios de Teología Moral, de Mons. Antonio Lanza (1905-1950), Arcebispo de Reggio Calabria, e do Cardeal Pietro Palazzini (* 1912), ambos professores de Teologia Moral na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma: "A piedade. – Noção. Como virtude moral especial (pode-se tomar em várias outras acepções; no significado vulgar de comiseração e no de culto divino), na forma como a entendemos, é a virtude mediante a qual veneramos nossos pais e nossa pátria, como princípio de nossa existência. Neste sentido, a piedade é parte essencial da justiça. (...) "Esta virtude não só liga os descendentes aos ascendentes, como também estes últimos com aqueles, isto é, os pais aos filhos. (...) "Quando se sai do âmbito das relações entre pais e filhos e se examinam outros objetos terminais da virtude da piedade (cônjuges, consangüíneos, afins), o vínculo da piedade é mais estreito ou menos segundo a medida das relações de dependência. (...) "A virtude da piedade se nos impõe no quarto preceito do Decálogo: Honra a teu pai e a tua mãe a fim de que a vida que teu Senhor Deus te dará seja longa sobre a terra (Ex. XX, 12. Cfr. também: Deut. V, 16; Eph. VI, 2-3). Sobre este mandamento se assentam as bases da família e da sociedade. A vida de família é uma permuta e circulação contínuas de deveres e de direitos. Nem o pai tem direitos somente, nem os filhos só deveres. Uns e outros estão submetidos a leis santíssimas que culminam em Deus, diversas segundo seus diversos termos, mas correlativas. (...) Deveres de piedade entre os cônjuges "Também os cônjuges entre si são termos da virtude da piedade. Certos deveres que derivam da piedade são comuns a ambos, outros são próprios de um deles. "São comuns a ambos: "a) o amor, que neste caso pode e deve "ser ordenado e chamado santo' (Manzoni), entendido como união verdadeira, sobretudo das almas; "b) a coabitação, que significa a mesma casa, a mesma mesa e leito comum nas circunstâncias ordinárias; "c) fidelidade conjugal, pela que todo direito sobre a mulher pertence ao marido e vice-versa. Toda intrusão de terceiros constitui uma violação destas obrigações; "d) sustentação honesta, segundo o estado próprio. Este dever corresponde em primeiro lugar ao marido e subordinadamente à mulher. "B) São obrigações próprias do homem: a) uma boa administração familiar; b) um reto governo da casa. "C) São obrigações próprias da mulher: a) o respeito devido ao marido; b) a obediência no que se refira ao governo da casa; c) um diligente cuidado da mesma" (ANTONIO LANZA-PIETRO PALAZZINI, Principios de Teología Moral, Ediciones Rialp, Madrid, 1958, t. II, pp. 443 a 446, 451 a 453 / Imprímase: José María, Obispo Auxiliar y Vicario general). 18. O primeiro dever dos pais abarca o de constituir, no santuário do lar doméstico, uma sociedade cristã em toda a força do termo Alocução de Pio XII, a 16 de setembro de 1951, a um grupo de pais de família franceses: "É claro que o vosso primeiro dever, no santuário do lar doméstico, é prover – no respeito e perfeição total humanamente possível da sua integridade, da sua unidade, e da hierarquia natural que une entre si os seus membros – à conservação, à saúde corporal, intelectual, moral e religiosa da família. E este dever abarca evidentemente o de defender e promover os seus direitos sagrados, em particular o de cumprir as obrigações para com Deus, e o de constituir, em toda a força do termo, uma sociedade cristã: "Defender os seus direitos contra todas as violências ou influências externas capazes de atingirem, na sua integridade, a pureza, a fé e a estabilidade sacrossantas da família; "Promover estes mesmos direitos, reclamando da sociedade civil, política e cultural, ao menos os meios indispensáveis para o seu livre exercício" (PIO XII, Alocução de 16 de setembro de 1951, Documentos Pontifícios, n. 86, Vozes, Petrópolis, 1952, p. 4). 19. No que podem os cônjuges faltar às obrigações mútuas De Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787), padroeiro dos moralistas católicos: "O esposo peca nos seguintes casos: "1. Se, por sua falta, deixa a mulher à míngua de alimentos ou de roupas. "2. Se a maltrata com golpes, bofetadas, ou graves injúrias. A esposa é uma companheira, e não uma escrava. (...) "3. Se a impede de cumprir as obrigações de preceito, como assistir à Missa, cumprir com o dever pascal, e até de se confessar várias vezes por ano. (...) "A mulher casada peca nos seguintes casos: "1. Se ela não obedece a seu marido no que é justo, sobretudo no cumprimento do dever conjugal; cada vez que ela recusa de obedecer neste ponto, ela peca mortalmente. "2. Se, contra a vontade do marido, ela gasta, dos bens comuns, mais do que o costume permite a sua condição social: pois o marido é o senhor dessa espécie de bens; ela pode apenas se permitir alguma despesa necessária para a manutenção da família, quando o marido negligenciar de provê-la nisto. "3. Se ela recusar injustamente de seguir o marido, quando ele muda de domicílio; pois a mulher está obrigada a ir onde vai seu marido, a menos que haja alguma cláusula contrária no contrato de casamento, ou que se lhe apresente algum inconveniente ou grave perigo. "4. Se, por seu mau humor e suas palavras inadequadas, ela induz seu marido a blasfemar" (Santo AFONSO MARIA DE LIGÓRIO, Oeuvres Complètes – Oeuvres Ascétiques / La Prédication, H. Casterman, Tournai, 1877, t. XVI, pp. 485-486 / Imprimatur: J.-B. Ponceau, Vig. ger., Tornaci, 25-3-1875). 20. Os esposos não se devem amar com um amor meramente natural, mas com um amor santo, como Cristo ama a Igreja e a Igreja ama a Cristo O conhecido Catecismo Católico Popular, do pedagogo húngaro Francisco Spirago, assim resume os deveres dos esposos: "1. A mulher deve respeitar e obedecer a seu marido, porque este é, na família, o representante de Deus. "A superioridade do marido baseia-se no fato de o homem ter sido criado primeiro e a mulher formada dele: demais, a mulher foi dada ao homem como companheira (I Cor. XI, 9 ss.). (...) "O homem é o chefe da mulher como Cristo é o chefe da Igreja; e do mesmo modo que a Igreja obedece a Cristo, também as mulheres devem ser submissas em tudo a seus maridos (Eph. V, 24). (...) "O marido tem, pois, direito de mandar na esposa, mas deve fazê-lo com bondade, doçura e indulgência, lembrando-se que a esposa é de condição igual à dele. Deus não criou a mulher da cabeça do homem para que o não domine, nem dos pés dele para que não seja sua escrava: formou-a de uma costela, próxima do coração, para que fosse da mesma condição do homem. Por isso Santo Ambrósio diz ao marido: "Tu não és o senhor, mas o esposo; ela não é tua escrava, mas tua esposa. Deus quer que não lhe faças sentir o teu poder'. (...) "O marido, como representante de Deus na família, tem também o dever de dirigir a família. Não foi a Maria, mas a José que o anjo apareceu para lhe ordenar que fugisse para o Egipto, porque ao marido compete dirigir a família (São Vicente Ferrer). "A esposa deve esforçar-se por tornar agradável a vida ao marido. (...) "O homem e a mulher devem-se mutuamente amor, fidelidade e auxílio, em todas as circunstâncias da vida. "Os maridos devem amar as esposas como Cristo ama a Igreja (Eph. V, 25), como eles amam os seus próprios corpos (ib. 28), como se amam a si mesmos (ib. 33). Os esposos não devem amar-se somente com um amor natural, como fazem os entes irracionais, nem somente com amor humano, como os pagãos. Mas os maridos devem amar as esposas como Cristo ama a Igreja, e as mulheres devem amar os maridos como a Igreja ama a Cristo (São Francisco de Sales), portanto com um amor santo. (...) "Os esposos têm obrigação de guardar uma fidelidade mútua e inviolável (Heb. XIII, 4), isto é, não devem ter relações culpáveis; são obrigados até a evitar toda a aparência de infidelidade. (...) "Os esposos nada devem negar um ao outro (I Cor. VII, 1-5); todavia hão de evitar todo o excesso (Tob. VI, 16) e não ter intenções além das sugeridas pelo arcanjo Rafael ao jovem Tobias (VI, 22); de contrário o demônio apoderar-se-á deles (ib. 16). "Muitas pessoas casadas perderam-se eternamente, porque, sem motivo algum, se subtraíam ao cumprimento dos deveres conjugais ou transpunham as barreiras postas pela natureza, pela honestidade e pela temperança (São Jerônimo). "O auxílio mútuo consiste na coabitação sem nunca se abandonarem sob pretexto de contrariedade ou de desgraça, exceto quando viajam ou trabalham noutro lugar; os esposos devem auxiliar-se na educação dos filhos, socorrer-se na doença, consolar-se um ao outro na dor, auxiliar-se no cumprimento dos deveres religiosos etc. (...) "O marido e a mulher são ambos obrigados a cuidar dos seus filhos e a educá-los cristãmente" (FRANCISCO SPIRAGO, Catecismo Católico Popular, União Gráfica, Lisboa, 1958, 6.a. ed., pp. 256 a 261 / Imprimatur: Olissipone, 13-2-1958, Em., Card. Patriarcha). 21. Os deveres mútuos dos esposos segundo grandes moralistas do século XIX... Do Compendium Theologiae Moralis, do Pe. J. P. Gury SJ (1801-1886), enriquecido com notas do Pe. Antonio Ballerini SJ (1805-1881) e revisto pelo Pe. Domenico Palmieri SJ (1829-1909): "Estão os cônjuges obrigados: "1. Ao amor mútuo. Pois assim como são uma só carne, também devem ser um só coração. Conforme Eph. V, 25: Homens, amai vossas esposas, como Cristo amou a Igreja. – Tit. II, 4: (As mulheres) amem seus maridos. "2. À sociedade conjugal e à coabitação. O que ressalta da natureza e dos fins do matrimônio, e também das palavras de Cristo: Mt. XIX, 5: Deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á a sua mulher, e serão os dois uma só carne. "3. Aos alimentos e a tudo o que diz respeito à honesta sustentação de sua condição que devem prestar-se mutuamente. Pois já não são dois, mas uma só carne, Mt. XIX, 6. – Pois nunca ninguém tem ódio à sua própria carne, mas a nutre e favorece, Eph. V, 29. "4. À prestação mútua do débito conjugal, quando é pedido seriamente, e não há legítima causa de negar; porque a tal se obrigaram. Donde o Apóstolo em I Cor. VII, 4: A mulher não tem poder sobre o seu corpo, mas o marido; igualmente não tem o marido poder sobre o próprio corpo, mas a mulher. Em ordem à geração, evidentemente. "O marido é obrigado em particular: "1. A gerir com aplicação o patrimônio familiar, e a administrar não só os bens comuns, como também os próprios da mulher, com a devida diligência. "2. Zelar para que a mulher cumpra as obrigações da profissão cristã, e execute os preceitos da lei divina e da eclesiástica. Pois o marido é cabeça da mulher, e o reitor de toda a família, e por isso a ele compete o reto governo não só da mulher, como também dos outros membros da família. "3. Corrigir a mulher em suas faltas quando couber, para sua emenda e para prevenir o escândalo. Deve, porém, a correção proceder da caridade, ou do amor pela justiça ou do zelo de quem procura o reto governo da família, e ser muito mais leve do que merece a culpa, porque a mulher é companheira, e não escrava do homem. E ademais cuidar para que não pereçam a paz e o amor entre eles. "De sua parte, deve a mulher: "1. Reverenciar o marido, porque ele é seu superior como consta do que foi dito e das palavras do Gen. III, 16: Estarás sob o poder do homem, e ele dominará sobre ti. "2. Prestar-lhe obediência; porque deve-se obediência ao Superior nas coisas que dizem respeito ao governo; e porque diz o Apóstolo aos Coloss. III, 18: Mulheres, estai sujeitas aos maridos, como é preciso, no Senhor. "3. Dirigir o cuidado da casa nos assuntos domésticos e, por isso, preparar os alimentos, varrer a casa, lavar a roupa, costurar vestes rasgadas, e fazer outras coisas do gênero. Pode, entretanto, a mulher nobre cumprir as obrigações mais baixas por meio de empregados ou criadas, mas vigie-os e cuide por que a ordem doméstica seja bem gerida. "Resoluções: "Pode o marido pecar gravemente se injuria a mulher, por exemplo chamando-a adúltera, feiticeira etc.; se sem justa causa impede-lhe o cumprimento dos preceitos divinos ou eclesiásticos, ou de devoções muito úteis, como por exemplo uma criteriosa freqüência aos Sacramentos; se a trata de modo tirânico à maneira de vil escravo; se não coabita com ela; se negligencia o governo da família etc. (Santo Afonso de Ligório, n. 356). "A mulher também pode pecar gravemente se costuma zombar do marido; se com palavras ásperas, com desobediência contumaz ou com excessiva morosidade provoca-o à ira ou à blasfêmia etc. "De ordinário, o marido deve começar a corrigir a mulher por palavras mais suaves, e se estas não surtirem efeito, chegar às correções mais graves. Finja algumas vezes não ter percebido a falta da mulher, quando pode fazê-lo sem pecado, e não esteja corrigindo demais; mas às vezes, quando a mulher está menos disposta a receber a correção, saiba deixá-la para depois, a fim de que a correção não pareça provir da ira e, assim, careça de fruto. (...) "Cale-se a mulher quando o marido está irado ou ébrio: se parece proveitoso advertir o marido, que o faça quando ele estiver bem disposto; se responder irado, conteste suavemente; pois uma resposta branda quebra a ira, e a dura atiça o furor. Se essas coisas nada obtiverem, procure que, ou pelo Pároco, ou por algum outro homem prudente, o marido seja admoestado" (GURY-BALLERINI-PALMIERI SJ, Compendium Theologiae Moralis, ex Officina Libraria Giachetti, Filii et Socii, Prato, 1901, 14a.. ed., t. I, pp. 367 a 369 / Imprimatur: Can. Archid. Ioachim Gori, Vic. Gen., Prati, 8-5-1901). 22. ...e segundo um reputado moralista contemporâneo Do conceituado moralista contemporâneo, o Pe. Antonio Royo Marín OP, doutor em Teologia, ex-professor de Teologia Moral na célebre Universidade de Salamanca, e autor de numerosas obras: "Falaremos dos deveres mútuos dos esposos e dos próprios ao varão e à mulher. Deveres mútuos dos cônjuges "Além dos deveres de justiça relativos à administração dos bens (...) e dos relativos ao débito conjugal, e à mútua fidelidade, (...), existem três deveres fundamentais que obrigam os cônjuges por direito natural e divino: amor, ajuda e coabitação. "a) Amor. Há de ser muito sincero e intenso, porque, assim como pelo vínculo matrimonial se tornaram corporalmente uma só carne (Mt. XIX, 5), devem constituir espiritualmente um só coração. Por isso São Paulo exorta repetidas vezes em suas epístolas a este mútuo amor dos cônjuges. (...) Tal amor não deve ser somente afetivo ou sentimental, mas também efetivo e prático. (...) "b) Ajuda. A mútua ajuda e consolo dos cônjuges é um dos fins do matrimônio, disposto e ordenado pelo próprio Deus quando disse no paraíso terrestre: Não é bom que o homem esteja só, vou lhe fazer uma ajuda semelhante a ele (Gen. II, 18). E apesar de ser falsíssimo – como declarou-o a Igreja inúmeras vezes – que o matrimônio seja o estado mais perfeito a que o homem pode aspirar, como se se tratasse de um complemento fisiológico e psicológico exigido por sua própria natureza humana e constituição orgânica, não cabe dúvida de que, a menos que se sublimem ambas as coisas a serviço de uma vocação mais alta (sacerdotal, religiosa, virgindade no mundo), o que sempre será patrimonio de uns poucos, o homem encontra no matrimônio o complemento natural que exige a sociedade familiar em ordem à geração dos filhos e mútuo auxílio dos cônjuges. "c) Coabitação, ou seja, convivência em uma mesma casa, mesa e leito ou cômodo, como requer a educação dos filhos e a mútua ajuda dos cônjuges. Por isto o próprio Nosso Senhor confirmou no Evangelho a fórmula da Antiga Lei: Deixará o homem o pai e a mãe e se unirá a sua mulher, e serão os dois uma só carne (Mt. XIX, 5; cfr. Gen. II, 24; Eph. V, 31). (...) Deveres próprios do marido "Sendo o esposo por direito natural e divino a cabeça e chefe da família (Gen. III, 16; I Cor. II, 9; Col. III, 18), cabe-lhe governar a mulher, sempre porém em qualidade de companheira, não de escrava. E assim deve: "a) Proporcionar-lhe o devido sustento, vestimenta e habitação segundo seu estado ou condição social, sufragando-o com os bens comuns ou inclusive com os próprios do marido se a mulher carece de outros bens. "b) Prestar-lhe ajuda e proteção para que possa desempenhar cristãmente suas funções de esposa, mãe e dona de casa. "c) Corrigi-la caritativamente quando incorre em falta, com o fim de emendá-la e evitar o escândalo. Mas sem recorrer jamais aos golpes ou maus tratos nem aos insultos soezes ou frases duras, que a nenhum resultado prático conduzem e perturbam terrivelmente a paz e tranqüilidade do lar. (...) Deveres próprios da esposa "Deve, antes de tudo, obedecer e reverenciar seu marido, segundo o mandato do Apóstolo (Col. III, 18), como chefe e cabeça da família. Há de levar o cuidado da casa na forma que compete à mulher e administrar os gastos diários com prudência e sabedoria, sem exceder-se em luxos supérfluos nem ficar abaixo do que corresponda a seu estado e condição social. Há de procurar contentar em tudo a seu marido (embora sem jamais atentar contra a lei de Deus) para que se encontre satisfeito em seu lar e não vá buscar em outra parte o que lhe falta em sua própria casa. "Acidentalmente estaria obrigada a esposa a alimentar seu marido com seus bens próprios se por doença ou outro motivo razoável fosse incapaz de obter o sustento por si mesmo. Mas a esposa não deve tomar o mando e o governo da casa, a não ser em casos muito excepcionais, por exemplo, para evitar a ruína da família pelos vícios e esbanjamentos do marido" (Pe. ANTONIO ROYO MARÍN OP, Teología Moral para seglares, BAC, Madrid, 1961, 2a. ed., t. I, pp. 652 a 654 / Imprimatur: Fr. Franciscus OP, Episcopus Salmantinus, Salmanticae, 6-10-1957). 23. Para o casal, um dever pouco lembrado Da conceituada Teología Moral para seglares, do Pe. Royo Marín OP: "O sacramento exige dos cônjuges o esforço e a luta constantes para alcançar a perfeição cristã na forma peculiar e característica que corresponde ao leigo no estado de matrimônio. É um erro pensar que apenas o sacerdote e o religioso estão chamados à santidade. Todo cristão, pelo mero fato de estar batizado, tem a OBRIGAÇÃO de aspirar à perfeição cristã na forma peculiar que corresponda a seu próprio estado. É muito claro o preceito de Nosso Senhor, dirigido a TODOS sem exceção: Sede perfeitos, como vosso Pai celestial é perfeito (Mt. V, 48); e é uma conseqüência inevitável da economia atual da graça, que nos é dada no batismo como semente ou germe, chamado, por sua própria natureza, a seu perfeito desenvolvimento e expansão" (Pe. ANTONIO ROYO MARÍN OP, Teología Moral para Seglares, BAC, Madrid, 1984, 4ª ed., t. II, p. 702 / Con licencia del Arzobispado de Madrid-Alcalá, 3-2-1984). |