Parte I, Cap. III, 5

 

 

F. Revolução, Contra-Revolução e ditadura

 

 

 

 

 

 

  Bookmark and Share

As presentes considerações sobre a posição da Revolução e do pensamento católico em face das formas de governo suscitarão em vários leitores uma interrogação: a ditadura é um fator de Revolução, ou de Contra-Revolução?

Para responder com clareza a uma pergunta a que têm sido dadas tantas soluções confusas e até tendenciosas, é necessário estabelecer uma distinção entre certos elementos que se emaranham desordenadamente na idéia de ditadura, como a opinião pública a conceitua. Confundindo a ditadura em tese com o que ela tem sido in concreto em nosso século, o público entende por ditadura um estado de coisas em que um chefe dotado de poderes irrestritos governa um país. Para o bem deste, dizem uns. Para o mal, dizem outros. Mas em um e outro caso, tal estado de coisas é sempre uma ditadura.

Ora, este conceito envolve dois elementos distintos:

- onipotência do Estado;

- concentração do poder estatal em uma só pessoa.

No espírito público, parece que o segundo elemento chama mais a atenção. Entretanto, o elemento básico é o primeiro, pelo menos se entendermos por ditadura um estado de coisas em que o Poder público, suspensa qualquer ordem jurídica, dispõe a seu talante de todos os direitos. Que uma ditadura possa ser exercida por um Rei (a ditadura real, isto é, a suspensão de toda a ordem jurídica e o exercício irrestrito do poder público pelo Rei, não se confunde com o Ancien Régime, em que estas garantias existiam em considerável medida, e muito menos com a monarquia orgânica medieval) ou um chefe popular, uma aristocracia hereditária ou um clã de banqueiros, ou até pela massa, é inteiramente evidente.

Em si, uma ditadura exercida por um chefe ou um grupo de pessoas não é revolucionária nem contra-revolucionária. Ela será uma ou outra coisa em função das circunstâncias de que se originou, e da obra que realizar. E isto, quer esteja em mãos de um homem, quer de um grupo.

Há circunstâncias que exigem, para a salus populi, uma suspensão provisória de todos os direitos individuais, e o exercício mais amplo do poder público. A ditadura pode, portanto, ser legítima em certos casos.

Uma ditadura contra-revolucionária e, pois, inteiramente norteada pelo desejo de Ordem, deve apresentar três requisitos essenciais:

* Deve suspender os direitos, não para subverter a Ordem, mas para a proteger. E por Ordem não entendemos apenas a tranqüilidade material, mas a disposição das coisas segundo seu fim, e de acordo com a respectiva escala de valores. Há, pois, uma suspensão de direitos mais aparente do que real, o sacrifício das garantias jurídicas de que os maus elementos abusavam em detrimento da própria ordem e do bem comum, sacrifício este todo voltado para a proteção dos verdadeiros direitos dos bons.

* Por definição, esta suspensão deve ser provisória, e deve preparar as circunstâncias para que o mais cedo possível se volte à ordem e à normalidade. A ditadura, na medida em que é boa, vai fazendo cessar sua própria razão de ser. A intervenção do Poder público nos vários setores da vida nacional deve fazer-se de maneira que, o mais breve possível, cada setor possa viver com a necessária autonomia. Assim, cada família deve poder fazer tudo aquilo de que por sua natureza é capaz, sendo apoiada apenas subsidiariamente por grupos sociais superiores naquilo que ultrapasse o seu âmbito. Esses grupos, por sua vez, só devem receber o apoio do município no que excede à normal capacidade deles, e assim por diante nas relações entre o município e a região, ou entre esta e o país.

* O fim precípuo da ditadura legítima hoje em dia deve ser a Contra-Revolução. O que, aliás, não implica em afirmar que a ditadura seja normalmente um meio necessário para a derrota da Revolução. Mas em certas circunstâncias pode ser.

   

Gigantesco em todos os sentidos, o "Leão de Munster", o bem-aventurado Cardeal conde August von Galen (1878-1946). Foi ele um dos grandes opositores ao nazismo na Alemanha, condenando o regime de Hitler pela idolatria da raça que pregava, pela eutanásia que perpetrava, pela imoralidade que impingia, enfim por todas suas diversas formas de perseguição à Igreja Católica.

Pelo contrário, a ditadura revolucionária visa eternizar-se, viola os direitos autênticos, e penetra em todas as esferas da sociedade para as aniquilar, desarticulando a vida de família, prejudicando as elites genuínas, subvertendo a hierarquia social, alimentando de utopias e de aspirações desordenadas a multidão, extinguindo a vida real dos grupos sociais e sujeitando tudo ao Estado: em uma palavra, favorecendo a obra da Revolução. Exemplo típico de tal ditadura foi o hitlerismo.

Por isto, a ditadura revolucionária é fundamentalmente anticatólica. Com efeito, em um ambiente verdadeiramente católico, não pode haver clima para uma tal situação.

O que não quer dizer que a ditadura revolucionária, neste ou naquele país, não tenha procurado favorecer a Igreja. Mas trata-se de atitude meramente política, que se transforma em perseguição franca ou velada, logo que a autoridade eclesiástica comece a deter o passo à Revolução.

Avante

Índice

Atrás


ROI campagne pubblicitarie