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Reforma Agrária - Questão de Consciência |
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Capítulo IV Proposição 38
Comentário A proposição errada, subjacente a grande número de trabalhos a favor da "Reforma Agrária", põe à luz o caráter totalitário desta última. O povo é soberano na força do termo, isto é, senhor absoluto, precisamente como um sultão, um cacique ou outros chefes congêneres o eram em relação a seus desditosos súditos, em monarquias pagãs. Um ato da vontade popular pode, pois, privar amanhã inúmeras pessoas de propriedades honestamente adquiridas, exatamente como um ato de vontade de um sultão podia, de um momento para outro, incorporar ao erário público os bens de qualquer infeliz. É onde conduz o socialismo, quer o nazista, de camisa parda, quer o marxista, de bandeira vermelha. Segundo a doutrina católica, o poder do soberano – seja este uma pessoa ou um grupo, receba ele sua investidura por via de hereditariedade ou por via eletiva – é sempre circunscrito. O soberano deve obedecer à lei de Deus, e respeitar escrupulosamente a família, a propriedade, todos os direitos que o homem tem por ser homem e que o Estado não lhe pode tirar. As leis que extravasem deste limite são nulas, em princípio. E é em virtude do sábio princípio da limitação natural dos poderes do Estado que a "Reforma Agrária" deve ser tida por contrária à lei de Deus.
Textos Pontifícios
Onipotência de Deus, e não do Estado "Se se quiser determinar a fonte do poder no Estado, a Igreja ensina, com razão, que cumpre buscá-la em Deus" (278). "Todo poder vem de Deus" "... o poder público só pode vir de Deus. Só Deus, com efeito, é o verdadeiro soberano e Senhor das coisas; todas, quaisquer que sejam, devem necessariamente ser-Lhe sujeitas e obedecer-Lhe; de tal sorte que todo aquele que tem o direito de mandar não recebe esse direito senão de Deus, Chefe supremo de todos. "Todo poder vem de Deus"(Rom. 13, 1)" (279). Em Deus, e não no povo, está a fonte do poder "... bom número de nossos contemporâneos, seguindo as pegadas daqueles que, no século derradeiro, se outorgaram o título de filósofos, pretendem que todo poder vem do povo; que, por conseqüência, a autoridade não pertence como própria aos que a exercem, mas sim a título de mandato popular, e sob a reserva de que a vontade do povo pode sempre retirar aos seus mandatários o poder que lhes delegou. É nisto que os católicos se separam desses novos mestres; vão buscar em Deus o direito de mandar, e daí o fazem derivar como da sua fonte natural e do seu princípio necessário. Todavia, importa aqui notar que, se se trata de designar os que devem governar a coisa pública, em certos casos esta designação poderá ser deixada à escolha e às preferências do grande número, sem que a doutrina católica oponha a isso o menor obstáculo. Essa escolha, com efeito, determina a pessoa do soberano, mas não confere os direitos da soberania; não é a autoridade que é constituída, decide-se apenas por quem deverá ela ser exercida. Não se trata, tampouco, dos diferentes regimes políticos; nada impede que a Igreja aprove o governo de um só ou de muitos, contanto que esse governo seja justo e aplicado ao bem comum. Por isso, reserva feita dos direitos adquiridos, não é vedado aos povos dar-se tal forma política que melhor se adapte ou ao seu gênio próprio ou às suas tradições e costumes" (280). A fonte de todos os direitos não está na multidão nem no Estado Leão XIII condenou a seguinte afirmação: "Todo poder está no povo livre; os que exercem o mando só são detentores pelo mandato ou pela concessão do povo, de tal sorte que, se a vontade popular mandar, há que destituir de sua autoridade os chefes do Estado, mesmo contra a vontade deles. A fonte de todos os direitos e de todas as funções civis reside quer na multidão, quer no poder que rege o Estado, mas quando este foi constituído de acordo com os novos princípios" (281). Onipotência do Estado: princípio anticristão Pio IX condenou a seguinte afirmação: "O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum" (282). Uma norma legislativa do Estado não basta por si só para criar um direito "O simples fato de ser declarado pelo poder legislativo como norma obrigatória no Estado, tomado exclusivamente e por si só, não basta para criar um verdadeiro direito. O "critério do simples fato" vale apenas para Aquele que é o autor e a regra soberana de todo direito: Deus. Aplicá-lo ao legislador humano indistinta e definitivamente, como se sua lei fosse a norma suprema do direito, é o erro do positivismo jurídico no sentido próprio e técnico da palavra; erro que está na base do absolutismo de Estado que eqüivale a uma deificação do próprio Estado" (283). Sã democracia – o contrário de onipotência do Estado "Uma sã democracia, fundamentada sobre os princípios imutáveis da lei natural e das verdades reveladas, será decididamente contrária àquela corrupção que atribui à legislação do Estado um poder sem freios nem limites, e que faz também do regime democrático, não obstante as contrárias mas vãs aparências, um puro e simples sistema de absolutismo" (284). Princípio anticristão: a opinião pública está acima da lei de Deus "... alguns, pondo de lado os santíssimos e certíssimos princípios da razão, ousam dizer que "a vontade do povo, manifestada na chamada opinião pública ou por outro modo, é a suprema lei, livre de todo direito divino ou humano" (285). A origem do poder público não está na multidão "... a origem do poder público deve atribuir-se a Deus e não á multidão" (286). Princípio anticristão: o capricho da multidão pode tudo Leão XIII condenou o racionalismo, segundo cujas doutrinas "... a autoridade pública foi declarada como não tirando de Deus nem o seu princípio, nem a majestade, nem a força de mandar, mas como provindo da multidão, que, reputando-se livre de toda a sanção divina, julgou que devia submissão apenas às leis que ela mesma fizesse, consoante o seu capricho" (287). Soberania popular, mito demagógico "... tudo o que há de autoridade entre os homens procede de Deus, como de uma fonte augusta e suprema. Quanto à soberania do povo, que, sem levar em nenhuma conta a Deus, se diz residir por direito natural no povo, se ela é eminentemente própria para lisonjear e inflamar uma multidão de paixões, não assenta em nenhum fundamento sólido e não pode ter força bastante para garantir a segurança pública e a manutenção tranqüila da ordem" (288). Notas: (278) Leão XIII, Encíclica "Diuturnum Illud", de 29 de junho de 1881 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 6. (279) Leão XIII, Encíclica "Immortale Dei", de 1º de novembro de 1885 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 5. (280) Leão XIII, Encíclica "Diuturnum Ilud", de 29 de junho de 1881 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, págs. 5-6. (281) Leão XIII, Encíclica "Humanum Genus", de 20 de abril de 1884 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 17. (282) Pio IX, "Sylabus", de 8 de dezembro de 1864; Proposição 39 – "Editora vozes Ltda.", Petrópolis. (283) Pio XII, Discurso de 13 de novembro de 1949, para a inauguração do novo Ano Judiciário da Sagrada Rota Romana – "Discorsi e Radiomessaggi", Vol. XI, pág. 271. (284) Pio XII, Radiomensagem de Natal de 1944 – "Discorsi e Radiomessaggi", Vol. VI, pág. 243. (285) Pio IX, Encíclica "Quanta Cura", de 8 de dezembro de 1864 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 6. (286) Leão XIII, Encíclica "Immortale Dei", de 1º de novembro de 1885 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 22. (287) Leão XIII, Encíclica "Quod Apostolici Muneris", de 28 de dezembro de 1878 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 6. (288) Leão XIII, Encíclica "Immortale Dei", de 1º de novembro de 1885 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 19 .Índice Adiante Atrás Página principal |