Secção II
Capítulo
III
Proposição
29
Impugnada
É possível que, na execução de tão vasta
reforma, sofram acidentalmente os proprietários alguns abusos. Mas
estes são menos de temer do que a permanência do grande abuso
consistente em que uns passem fome e outros vivam na abundância,
quando não em luxo insolente. |
Afirmada
A divisão das terras não remediaria
convenientemente a situação lamentável e sub-humana em que vivem
muitos trabalhadores rurais (215).
Daria, além disto, lugar a um grande abuso
contra os médios e grandes proprietários, privados de seus bens
sem vantagem alguma para o País: antes com grave dano para este
(216).
De outro lado, ela atribuiria esses bens a
proprietários novos que, em muitos caos, se mostrariam incapazes de
fazer um uso acertado deles (217).
Por fim, essa partilha deixaria intactas as
terras devolutas; ou só as cederia a título de arrendamento, o que
seria, nas condições atuais, outro abuso.
Em suma, a "Reforma Agrária" é o
abuso dos abusos. |
Comentário
Evidentemente, toda grande reforma acarreta abusos
acidentais inevitáveis. Quando ela é necessária e justa, o receio
desses abusos só pode deter os egoístas e os pusilânimes.
Não é, porém, neste terreno que se situa a questão.
A "Reforma Agrária" é em si mesma um abuso muito maior do que
o que ela visa remediar.
Proposição 30
Impugnada
Afirma-se que a "Reforma Agrária"
levará à socialização total. Cumpre não exagerar. A aplicação
dos princípios socialistas à agricultura não importa em que eles
sejam estendidos à indústria, ao comércio ou aos imóveis
urbanos.
Um país pode, perfeitamente, estar coletivizado
no campo e ter a iniciativa privada florescente nas cidades. |
Afirmada
Se hoje se admite que ao poder público compete
decretar arbitrariamente a abolição da propriedade rural média e
grande, é lógico que amanhã ele se sinta no direito de abolir
todas as outras formas de propriedade, no campo como nas cidades,
quer seja imobiliária, industrial ou comercial.
Uma coisa convida, aliás, à outra, pois o
regime exclusivo de pequenas propriedades sujeita virtualmente todas
ao Estado (218). Munido ele desse poderio político e econômico
imenso, ficarão automaticamente à sua mercê os patrimônios
urbanos industriais, comerciais e imobiliários. |
Comentário
O assunto desta proposição não é tratado na Parte
II. Inserimo-la aqui pela afinidade que tem com as anteriores. Uma
observação a respeito dela basta.
Talvez haja comerciantes e industriais desavisados que
pleiteiem a "Reforma Agrária", sem perceber que abrem mão do
princípio da propriedade privada, base de sua prosperidade.
Se não o amor à justiça, pelo menos o instinto de
defesa de seus próprios interesses deveria levá-los a maior
circunspecção.
Notas:
(215) Cfr. Proposição
22.
(216) Cfr. Proposição
20.
(217) Cfr. Proposição
23.
(218) Cfr. Proposição 10 .
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