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Reforma Agrária - Questão de Consciência |
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Capítulo III Proposição 27
Comentário Confira-se a Parte II, especialmente o capítulo IX.
Proposição 28
Comentário Confira-se a Proposição 22. Ainda nas zonas em que sem a partilha não for possível aliviar a situação do homem do campo, ela não será "o único meio", como pretende a proposição impugnada. Com efeito, mesmo que partilhássemos as terras, as condições de existência sub-humanas de certos trabalhadores braçais não variariam. Há no Brasil muitos pequenos proprietários que levam em sua gleba uma vida infra-humana, não tanto por pobreza quanto por doença, por indolência e inapetência. Os problemas econômicos não são, via de regra, meramente econômicos. Eles só se resolvem inteiramente com o concurso de uma boa formação moral. * * * Ademais, se a capacidade de produção das terras é suficiente para manter os trabalhadores, não se vê por que uma melhora nas condições de salário e de parceria não bastaria para aliviá-los. Este seria, em todo caso, um remédio mais fácil, mais rápido, e sem os riscos patentes dessa imensa aventura que é a "Reforma Agrária". E se a capacidade de produção das terras não é suficiente, para que dividi-las, quando temos nosso "hinterland", e a estrada Belém-Brasília parece clamar por quem habite suas margens incultas? * * * Estariam, aliás, todos os nossos trabalhadores agrícolas aparelhados para receberem essas terras e aproveitarem-nas desde logo convenientemente? Não se trata apenas aqui de aptidão pessoal, mas de apetrechamento técnico etc. * * * A propósito do aproveitamento das terras ainda incultas, marginais da estrada Belém-Brasília e de outras vias de comunicação existentes ou a serem abertas, há um princípio básico, que importa notar. Dado que a condição natural do homem é ser proprietário, não basta que o poder público, sistematicamente, arrende as terras devolutas. O arrendamento é, de si, uma situação legítima mas instável: compreende-se que ele exista, não porém que se generalize a ponto de substituir a propriedade e, pois, a estabilidade que a natureza humana pede. Talvez fosse o caso de estudar, a propósito deste problema, uma judiciosa atualização da enfiteuse. Fazemos esta observação com vistas à experiência de arrendamento de terras que se vem realizando no novo Distrito Federal, e que será analisada na Parte II, Capítulo II. Índice Adiante Atrás Página principal |