Secção II
Capítulo
III
Proposição
26
Impugnada
A atual carestia de víveres é um escândalo.
Num País em que tudo favorece a vida rural, e onde jamais se pensou
que pudesse haver miséria, esta se manifesta hoje aos olhos de
todos.
Ora, onde há carestia há insuficiência de
produção. Qual o motivo desta?
As terras sobram. A causa deste escândalo só
pode estar na estrutura agrária atual, ou na classe dos
agricultores, ou nesta e naquela.
Sem uma fundamental redistribuição de terras,
pois, esta situação não se resolverá. |
Afirmada
A atual crise brasileira é um escândalo. Num
País em que tudo deveria favorecer a vida rural, circunstâncias de
toda ordem nos conduziram ao presente estado de carestia.
Entretanto, nossa produção agrícola vai num
crescendo.
A causa é alheia à lavoura, e não está, pois,
no atual regime agrário, nem nos agricultores.
Em conseqüência, uma redistribuição de terras
de nada adiantaria, e só poderia trazer caos e desordem. |
Comentário
Quanto a toda a matéria tratada na proposição acima,
reportamo-nos à Parte II.
* * *
Mais particularmente quanto à legitimidade da
desapropriação das terras incultas ou mal cultivadas, alguns
esclarecimentos são indispensáveis:
- – O conceito de "terra inculta" nem sempre é
idêntico ao da "terra inaproveitada". Em muitas
situações o agricultor ou criador é obrigado a ter uma área em
descanso, ou sem utilização imediata, para um mais inteligente
aproveitamento da propriedade. Não é, pois, qualquer "terra
inculta" que pode ser objeto de justa repressão legal.
- – Não raro, o inaproveitamento ou sub-aproveitamento da terra
decorre de circunstâncias alheias à vontade do proprietário:
falta de crédito para compra de equipamentos agrícolas, política
de preços desalentadora para o plantio do produto mais adequado a
certas zonas etc. Neste caso, a justiça manda que, em lugar de
desapropriar a terra, se auxilie o agricultor a utilizá-la.
- – Só nos casos em que o agricultor não aproveita suas terras
por desídia ou inépcia patente podem elas ser desapropriadas,
sempre por justo preço. Ainda assim, será necessário que a
incultura dessas terras seja nociva ao bem comum. Neste caso,
deverá o poder público intimar o proprietário a que proceda ao
cultivo, oferecendo-lhe eventualmente os recursos necessários. Só
depois de uma recusa daquele, pode o Estado proceder à
desapropriação mediante justo preço.
* * *
Que há uma crise brasileira, e que esta constitui algo
de penoso é notório.
No que diz respeito à inteira ausência de culpa da
lavoura por essa crise, veja-se a Parte II.
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