Reforma Agrária - Questão de Consciência


Secção II

Capítulo III

Proposição 26

Impugnada

A atual carestia de víveres é um escândalo. Num País em que tudo favorece a vida rural, e onde jamais se pensou que pudesse haver miséria, esta se manifesta hoje aos olhos de todos.

Ora, onde há carestia há insuficiência de produção. Qual o motivo desta?

As terras sobram. A causa deste escândalo só pode estar na estrutura agrária atual, ou na classe dos agricultores, ou nesta e naquela.

Sem uma fundamental redistribuição de terras, pois, esta situação não se resolverá.

Afirmada

A atual crise brasileira é um escândalo. Num País em que tudo deveria favorecer a vida rural, circunstâncias de toda ordem nos conduziram ao presente estado de carestia.

Entretanto, nossa produção agrícola vai num crescendo.

A causa é alheia à lavoura, e não está, pois, no atual regime agrário, nem nos agricultores.

Em conseqüência, uma redistribuição de terras de nada adiantaria, e só poderia trazer caos e desordem.

 

Comentário

Quanto a toda a matéria tratada na proposição acima, reportamo-nos à Parte II.

* * *

Mais particularmente quanto à legitimidade da desapropriação das terras incultas ou mal cultivadas, alguns esclarecimentos são indispensáveis:

    1. – O conceito de "terra inculta" nem sempre é idêntico ao da "terra inaproveitada". Em muitas situações o agricultor ou criador é obrigado a ter uma área em descanso, ou sem utilização imediata, para um mais inteligente aproveitamento da propriedade. Não é, pois, qualquer "terra inculta" que pode ser objeto de justa repressão legal.
    2. – Não raro, o inaproveitamento ou sub-aproveitamento da terra decorre de circunstâncias alheias à vontade do proprietário: falta de crédito para compra de equipamentos agrícolas, política de preços desalentadora para o plantio do produto mais adequado a certas zonas etc. Neste caso, a justiça manda que, em lugar de desapropriar a terra, se auxilie o agricultor a utilizá-la.
    3. – Só nos casos em que o agricultor não aproveita suas terras por desídia ou inépcia patente podem elas ser desapropriadas, sempre por justo preço. Ainda assim, será necessário que a incultura dessas terras seja nociva ao bem comum. Neste caso, deverá o poder público intimar o proprietário a que proceda ao cultivo, oferecendo-lhe eventualmente os recursos necessários. Só depois de uma recusa daquele, pode o Estado proceder à desapropriação mediante justo preço.

* * *

Que há uma crise brasileira, e que esta constitui algo de penoso é notório.

No que diz respeito à inteira ausência de culpa da lavoura por essa crise, veja-se a Parte II.


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