Reforma Agrária - Questão de Consciência


Secção II

Capítulo III

De fato, a atual estrutura rural brasileira está cumprindo a sua missão?

As proposições impugnadas deste Capítulo III apresentam em sua formulação corrente, e por assim dizer popular, alguns argumentos em favor da "Reforma Agrária" baseados em informações errôneas sobre a situação agropecuária brasileira.

Essas informações são amplamente refutadas na Parte II (213). Assim, dispensamo-nos de antecipar aqui tal refutação.

Os comentários contidos neste capítulo têm um caráter meramente subsidiário da exposição que naquela Parte vem feita.

Pela natureza mesma do assunto, essas proposições não comportam textos pontifícios.

Proposição 25

Impugnada

É possível que, numa situação normal, a "Reforma Agrária" não fosse justa.

Estamos, porém, em condições excepcionais, em que, ou se imolam à salvação pública os direitos dos grandes e médios proprietários, redistribuindo as terras, ou o País soçobra.

Nestas circunstâncias, como o bem comum vale mais do que o bem particular, a "Reforma Agrária" se torna justa.

As condições excepcionais em que nos encontramos podem, em traços gerais, resumir-se como consta das proposições seguintes.

Afirmada

Se a "Reforma Agrária" fosse o único meio para preservar da ruína o bem comum, certamente ela se legitimaria com isto. Os direitos dos particulares não podem prevalecer contra o direito à vida da sociedade ou do Estado.

Porém, como ela é, não só desnecessária, mas altamente nociva aos interesses nacionais (214), não deve ser implantada.


Notas:

(213) Cfr. Introdução, epígrafe "As teses essenciais desta Parte II".

(214) Cfr. Parte II.


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