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Reforma Agrária - Questão de Consciência |
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Opiniões socializantes que preparam o ambiente para a "Reforma Agrária": exposição e análise Proposição 18
Comentário
A proposição impugnada poder-se-ia resumir assim: a família é uma instituição legítima, mas só tem direito de existir se não tiver a menor influência no que quer que seja. Mais valeria dizer claramente: ela não deve existir. * * * Mas, abolida ou mutilada a propriedade particular, inexistente a família, ou pelo menos privada de toda influência na situação de seus membros, qual o apoio destes, maxime no campo economico? O Estado, evidentemente. O Estado frio, distante, anonimo, representado por institutos e sistemas de previdência inteiramente sujeitos a ele. * * * Objetar-se-á, quanto às vantagens proporcionadas pela família a seus membros, que elas têm o inconveniente de conservar, por vezes, em situações eminentes gerações sucessivas de pessoas incapazes de arcar com as responsabilidades economicas e sociais daí decorrentes. Na realidade, em grande número de casos, a ordem natural das coisas eliminará, como já dissemos, pelo empobrecimento e pela decadência, os elementos incapazes ou inidoneos. Em certas circunstâncias, entretanto, a situação anormal pode realmente durar. Mas isto não é argumento para a abolição da influência natural de uma instituição como a família. Da mesma forma que os abusos sempre possíveis – e, em certas épocas, não raros – do pátrio poder não poderiam justificar que este fosse reduzido a um âmbito inferior ao natural. Querer uma ordem de coisas em que os abusos sejam impossíveis é utopia socialista. * * * Falamos da família. A confusão de ideias de nossos dias pede que se esclareça que a família, instituição santíssima, se baseia, não em uma união qualquer, porém no Sacramento do Matrimonio. A proposição afirmada se refere a um tipo de família que não conferisse a seus filhos nenhum "privilégio", como sendo uma caricatura de família. Tal caricatura, sugerida pela proposição impugnada, corresponde ao que na URSS se chama família. Dizendo que ali existe o amor livre, não se deve imaginar que ficam abertas as portas para uma libidinagem absolutamente sem freios. O regime comunista supõe uma espécie de "ascese", para que o indivíduo possa dedicar-se plenamente aos interesses da produção e da coletividade. Embora a dissolução do casamento seja sumamente fácil, de fato está no interesse coletivo que ela seja feita com certa parcimonia. Como se vê, trata-se, em última análise, de uma união que não merece verdadeiramente a designação de casamento, e que dá origem a relações que também não chegam a constituir propriamente uma família. Compreende-se que, de tal união, não possa decorrer para os filhos qualquer privilégio.
Textos Pontifícios
Dignidade sobrenatural do matrimonio cristão "... o matrimonio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da mesma natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimonio foi resguardado por lei, confirmado e elevado" (203). "A Igreja... nos ensina que o casamento, respeitável em tudo (Heb. 13,4), instituído pelo próprio Deus no princípio do mundo para a propagação e conservação do genero humano, e por Ele decretado indissolúvel, foi feito mais indissolúvel e mais santo ainda por Cristo, que lhe conferiu a dignidade de Sacramento, e dele fez a figura da sua união com a Igreja" (204). Sem a família e a propriedade privada não há segurança "A segurança! A aspiração mais viva dos homens de hoje! Eles a pedem à sociedade e às suas leis. Mas os pretensos realistas deste século demonstraram que não estavam em condições de proporcioná-la, precisamente porque querem substituir-se ao Criador e fazer-se árbitros da ordem da criação. A religião, e a realidade do passado, ensinam, pelo contrário, que as estruturas sociais, como o casamento e a família, a comunidade e as corporações profissionais, a união social na propriedade pessoal, são células essenciais que asseguram a liberdade do homem, e... com isto, seu papel na história. Elas são, pois, intangíveis e sua substância não pode ser submetida a revisão arbitrária" (205). Sem propriedade privada não há segurança nem civilização "Estas reflexões (relativas à tendência de regular as relações entre os homens unicamente na base do direito público) valem acima de tudo nas questões de direito privado relativas à propriedade. Este é o ponto central, o foco ao redor do qual, por força das coisas, gravitam os vossos trabalhos. O reconhecimento deste direito está seguro ou desmorona com o reconhecimento dos direitos e dos deveres imprescritíveis, inseparavelmente inerentes à personalidade livre, recebida de Deus. Somente quem recusa ao homem esta dignidade de pessoa livre pode admitir a possibilidade de substituir o direito de propriedade privada (e, consequentemente, a propriedade privada em si mesma) por não se sabe que sistema de seguros ou garantias legais de direito público. Oxalá não pudéssemos ver surgir o dia em que, neste ponto, uma fratura definitiva viesse a separar os povos! De difícil que já é, tornar-se-ia radicalmente impossível o trabalho de unificação do direito privado. Com o mesmo golpe, uma das vigas-mestras que sustentaram durante tantos séculos o edifício de nossa civilização e de nossa unidade ocidental cederia e, de modo análogo às dos tempos antigos, ficaria soterrada sob as ruínas acumuladas por sua queda" (206). Notas: (202) Cfr. Proposição 15. (203) Pio XI, Encíclica "Casti Connubii", de 31 de dezembro de 1930 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 5. (204) Leão XIII, Encíclica "Quod Apostolici Muneris", de 28 de dezembro de 1878 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, págs. 10-11. (205) Pio XII, Radiomensagem de Natal de 1956 – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. XVIII, pág. 734. (206) Pio XII, Discurso de 20 de maio de 1948, no Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. X, pág. 92 .Índice Adiante Atrás Página principal |