Capítulo II

Aos leigos compete, por vocação própria,

sacralizar a ordem temporal,

ordenando-a segundo a Lei Divina;

dessa forma exercem eles uma tarefa insubstituível, em prol do estabelecimento

do Reino de Deus sobre a terra

 

 

 

 

 

 

 

  Bookmark and Share

221. "Os leigos, enquanto leigos, são portadores de uma vocação divina"

De uma obra do Dominicano espanhol Pe. Armando Bandera:

"Os leigos, nas múltiplas formas de vida que assumem e na muito maior variedade de tarefas a que se dedicam, representam uma das ‘ordens’ constitutivas da Igreja, a que conta com um número de membros incomparavelmente superior ao das outras "ordens', com as quais, sem embargo, está organicamente integrada.

"Durante muito tempo, e até época muito recente, o conceito de vocação foi reservado para exprimir o chamado de Deus para o Sacerdócio e para a vida religiosa. Mas o aparecimento de vários movimentos na Igreja, sobretudo a partir do pontificado de São Pio X, mostrou que era necessário ampliar o conceito, tornando-o aplicável também à vida dos leigos.

"Começou-se assim a falar de vocação dos leigos para o apostolado, de vocação para a vida familiar santificada pelo sacramento do matrimônio e, sobretudo, de vocação de todos os cristãos, incluídos, naturalmente, os leigos, para a santidade. Os leigos, enquanto definidamente leigos, são portadores de uma vocação divina que os destina a serem membros ativos no Corpo Místico de Cristo que é a Igreja.

"Essas ampliações do conceito de vocação foram confirmadas pelo Concílio Vaticano II, um dos documentos do qual (a saber, o decreto sobre o

apostolado dos leigos) parte precisamente do princípio de que a vocação cristã – não só a do Sacerdote e a do Religioso – ‘é também vocação ao apostolado’ (Apost. Actuositatem, 2ª.). Dentro da doutrina conciliar tem também singular relevo a que trata da vocação de todos os fiéis à santidade, de tal maneira que esta não pode ser considerada como patrimônio de Sacerdotes e Religiosos, mas está aberta e é obrigatória para todos, sem exceção possível" (Pe. ARMANDO BANDERA OP, La vida religiosa en el misterio de la Iglesia, BAC, Madrid, 1984, pp. 93-94 / Con licencia del Obispado de Salamanca, 25-9-1984). 

222. A sacralização da ordem temporal, tarefa própria do laicato

Da alocução de Pio XII, em 5 de outubro de 1957, por ocasião do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos:

"Um dos motivos desse apelo ao laicato é, sem dúvida, a falta atual de Sacerdotes, porém mesmo no passado o Sacerdote esperava pela colaboração dos leigos. (...)

"Por outro lado, mesmo independentemente do pequeno número dos Sacerdotes, as relações entre a Igreja e o mundo exigem a intervenção dos apóstolos leigos. A ‘consecratio mundi’ (sacralização do mundo) é, no essencial, obra dos próprios leigos, de homens que estão intimamente entremeados à vida econômica e social, que participam do governo e das assembléias legislativas.

"Do mesmo modo, as células católicas que devem criar-se em cada fábrica e em cada meio de trabalho, para reconduzirem à Igreja os que dela estão separados, só pelos próprios trabalhadores podem ser constituídas.

"Aplique também aqui a autoridade eclesiástica o princípio geral do auxílio subsidiário e complementar; confiem-se ao leigo as tarefas que ele pode executar tão bem ou mesmo melhor do que o Sacerdote, e, nos limites da sua função ou nos limites traçados pelo bem-comum da Igreja, possa ele agir livremente e exercer a sua responsabilidade" (PIO XII, Alocução aos Participantes do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos Pontifícios, n. 127, Vozes, Petrópolis, 1960, 2ª. ed., pp. 17-18). 

223. Impregnar de Cristianismo a ordem temporal: tarefa em que os leigos têm uma função importante a desempenhar

Da encíclica Mater et Magistra, de 15 de maio de 1961, de João XXIII:

"De novo afirmamos, e acima de tudo, que a doutrina social cristã é parte integrante da concepção cristã da vida. (...)

"Para a sua difusão muito podem contribuir os Nossos filhos do laicato, com o desejo de aprenderem a doutrina, com o zelo em a fazerem compreender aos outros e com a prática da mesma, impregnando dela as próprias atividades de ordem temporal.

"Não esqueçam que a verdade e a eficácia da doutrina social católica se manifestam, sobretudo, na orientação segura que oferecem à solução dos problemas concretos. Desta maneira, conseguir-se-á chamar para ela a atenção dos que a desconhecem, ou mesmo a combatem por a desconhecerem; e talvez se consiga até que no espírito dalguns se faça luz. (...)

"Uma doutrina social não se enuncia apenas; aplica-se na prática, em termos concretos. Isto vale sobretudo quando se trata da doutrina social cristã, cuja luz é a Verdade, cujo fim é a Justiça, cuja força dinâmica é o Amor.

"Relembramos, pois, a necessidade de os Nossos filhos não receberem apenas instrução social, mas também educação social. (...)

"Na educação social, corresponde uma função importante às Associações e Organizações do Apostolado dos Leigos, especialmente às que se propõem, como objetivo próprio, impregnar de Cristianismo um ou outro setor da ordem temporal" (JOÃO XXIII, Mater et Magistra, Documentos Pontifícios, n. 135, Vozes, Petrópolis, 1962, 5ª. ed., pp. 52-53). 

224. Como o fermento, agir dentro do mundo para a santificação do mundo

O Concílio Vaticano II reafirma neste particular o ensinamento de Pio XII e João XXIII:

"Aos leigos compete, pela vocação própria, buscar o reino de Deus tratando segundo Deus dos assuntos temporais, e ordenando-os. Vivem no século, ou seja, em todas e em cada uma das atividades e profissões, assim como nas condições ordinárias da vida familiar e social nas quais sua existência está como que entretecida.

"É ali que estão chamados por Deus para cumprir sua própria tarefa, guiando-se pelo espírito evangélico de modo a, como o fermento, contribuir de dentro do mundo para a santificação do mundo, e dessa forma manifestar Cristo aos demais, brilhando, antes de tudo, com o testemunho de sua vida, fé, esperança e caridade.

"A eles, muito especialmente, corresponde iluminar e organizar todos os assuntos temporais a que estão estreitamente vinculados, de tal maneira que se realizem continuamente, segundo o espírito de Jesus Cristo, e se desenvolvam e vivam para a glória do Criador e do Redentor" (Lumen Gentium, n. 31, Concílio Vaticano II, BAC, Madrid, 1965, pp. 64-65). 

225. Cumpre que os leigos tomem como obrigação sua, a restauração da ordem temporal

Do decreto Apostolicam Actuositatem, do Concílio Vaticano II:

"A obra de redenção de Cristo, enquanto tende por si a salvar os homens, propõe-se também à restauração de toda a ordem temporal. Por isso, a missão da Igreja não é apenas anunciar a mensagem de Cristo e sua graça aos homens, mas também impregnar e aperfeiçoar toda a ordem temporal com o espírito evangélico.

"Em conseqüência, os leigos, seguindo essa missão, exercem seu apostolado tanto no mundo como na Igreja, tanto na ordem espiritual como na temporal. (...) O leigo, que é ao mesmo tempo fiel e cidadão, deve sempre comportar-se em ambas as ordens com consciência cristã. (...)

"É preciso que os leigos tomem como obrigação sua a restauração da ordem temporal e que, conduzidos nisso pela luz do Evangelho e pela mente da Igreja, e movidos pela caridade cristã, atuem diretamente e de forma concreta; que os cidadãos cooperem uns com os outros, com seus conhecimentos especiais e com sua responsabilidade própria; e que em todas as partes e em tudo busquem a justiça do reino de Deus. É necessário estabelecer a ordem temporal de tal forma que, observando integralmente suas próprias leis, esteja conforme aos últimos princípios da vida cristã, adaptado às várias circunstâncias de lugares, tempos e povos" (Apostolicam Actuositatem, n.s 5 e 7, Concílio Vaticano II, BAC, Madrid, 1965, pp. 510, 513-514). 

226. A vocação específica do leigo o coloca no mundo, e é esse o campo próprio de sua atividade evangelizadora

É o mesmo o ensinamento de Paulo VI, na exortação apostólica Evangelii Nuntiandi, de 8 de dezembro de 1975:

"Os leigos, a quem a sua vocação específica coloca no meio do mundo e à frente de tarefas as mais variadas na ordem temporal, devem também eles, através disso mesmo, atuar numa singular forma de evangelização.

"A sua primeira e imediata tarefa não é a instituição e o desenvolvimento da comunidade eclesial – esse é o papel específico dos pastores – mas sim o pôr em prática todas as possibilidades cristãs e evangélicas escondidas, mas já presentes e operantes, nas coisas do mundo. O campo próprio da sua atividade evangelizadora é o mesmo mundo vasto e complicado da política, da realidade social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos mass media e, ainda, outras realidades abertas para a evangelização, como sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento" (PAULO VI, Evangelii Nuntiandi, Documentos Pontifícios, n. 188, Vozes, Petrópolis, 6ª. ed., 1984, p. 57). 

227. A vocação dos leigos para o apostolado, enquanto vocação cristã, corresponde também ao chamado de Cristo: "segue-Me"

João Paulo II, em carta apostólica aos jovens, em 31 de março de 1985, a propósito do Ano Internacional da Juventude:

" "Rogai pois, ao Senhor que mande operários para a sua messe' (Mt. IX, 37-38). (...)

"Essas palavras do Evangelho referem-se certamente à vocação sacerdotal ou religiosa; ao mesmo tempo porém, elas nos permitem compreender com mais profundidade o problema da vocação num sentido ainda mais amplo e mais fundamental. (...)

"O homem é criatura, e é igualmente filho adotivo de Deus em Cristo; ele é Filho de Deus. A pergunta: "que devo fazer?', o homem a põe durante sua juventude, não somente a si próprio e aos outros homens de que ele pode esperar uma resposta – particularmente a seus pais e educadores – mas ele a coloca também a Deus, pois é seu Criador e seu Pai. Ele a coloca naquele espaço interior particular onde aprendeu a se situar em relação íntima com Deus, antes de tudo na oração. E pergunta, então, a Deus: "que devo fazer?' "qual é vosso plano a respeito de minha vida, vosso plano de Criador e de Pai? Qual é vossa vontade? Eu a desejo cumprir'.

"Em tal contexto, o projeto toma o sentido de uma vocação para toda a vida, como algo que Deus confia ao homem à maneira de uma tarefa. O jovem, que se recolhe e dialoga com Cristo na oração, deseja, por assim dizer, ler o pensamento eterno que é o de Deus, Criador e Pai, a seu respeito. Ele se convence então de que a tarefa que lhe é assinalada por desígnio de Deus é deixada inteiramente à sua liberdade, e é determinada ao mesmo tempo por diversas circunstâncias de natureza interior e exterior. E, refletindo, o jovem ou a jovem, constrói seu projeto de vida. Ao mesmo tempo que reconhece em tal projeto a vocação para que Deus o chama.

"A todos vós, jovens destinatários da presente carta, eu vos quereria confiar esta tarefa maravilhosa que consiste em descobrir, diante de Deus, a vocação para toda a vida de cada um de vós. É um trabalho arrebatador, é uma tarefa pessoal fascinante. Cumprindo essa tarefa, vós desenvolveis e fazeis crescer vossa humanidade, ao mesmo tempo que vossa jovem personalidade vai maturando pouco a pouco. Vós vos aprofundareis naquilo que cada um ou cada uma de vós é, para tornar-se aquilo que deve tornar-se: para si, para os homens e para Deus.

"Paralelamente ao processo de descoberta de vocação para toda a vida dever-se-ia desenvolver a tomada de consciência da maneira pela qual essa vocação é, ao mesmo tempo, uma vocação cristã.

"É preciso notar aqui que, no período anterior ao Concílio Vaticano II, o conceito de "vocação' era aplicado antes de tudo ao sacerdócio e à vida religiosa, como se Cristo só tivesse pronunciado o "segue-Me' com vistas aos jovens desse caso. O Concílio ampliou essa perspectiva. A vocação sacerdotal e religiosa conservou seu caráter particular e sua importância para a vida sacramental e os carismas na vida do Povo de Deus. Ao mesmo tempo, porém, a consciência, renovada pelo Vaticano II, da participação universal de todos os batizados na tríplice missão de Cristo (tria munera), profética, sacerdotal e real, como também a consciência da vocação universal para a santidade (Lumen Gentium, 39-42), tem por conseqüência que toda vocação permanente do homem, enquanto vocação cristã, corresponde ao chamado evangélico. O "segue-Me' de Cristo faz-se ouvir sobre diversas vias ao longo das quais caminham os discípulos e aqueles que confessam o Divino Redentor. É de diversas maneiras que se pode tornar imitador de Cristo, ou seja, não somente dando um testemunho do reinado escatológico de verdade e amor, mas também se aplicando a realizar a transformação de toda a realidade temporal segundo o espírito do Evangelho (Gaudium et Spes, 43-44). É aí que o apostolado dos leigos – inseparável da própria essência da vocação cristã – encontra também seu ponto de partida" (JOÃO PAULO II, Lettre à tous les jeunes du monde, La Documentation Catholique, 21-4-1985, pp. 423-424). 

228. É aos leigos que compete oferecer soluções concretas no campo social, econômico e político

De um documento do Sínodo dos Bispos (1971), publicado por mandato de Paulo VI:

"À Igreja, enquanto comunidade religiosa e hierárquica, de per si não compete oferecer as soluções concretas no campo social, econômico e político, para a justiça no mundo. A sua missão, porém, implica a defesa e a promoção da dignidade e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

"Os membros da Igreja, enquanto membros da sociedade civil, têm o direito e o dever de procurar o bem-comum, como os demais cidadãos. Os cristãos devem desempenhar as suas tarefas temporais com fidelidade e com competência; devem operar como fermento do mundo na vida familiar, profissional, social, cultural e política. Incumbe-lhes assumirem a própria responsabilidade em todos estes campos, sob a direção do espírito evangélico e da doutrina da Igreja. Deste modo dão testemunho da potência do Espírito Santo, mediante a sua ação para serviço dos homens, em tudo aquilo em que pode estar em jogo, de alguma maneira, a existência e o futuro da humanidade. E, ao desenvolverem aquelas atividades, agem geralmente por sua própria iniciativa, sem envolverem na sua decisão a responsabilidade da Hierarquia eclesiástica; de algum modo implicam, porém, a responsabilidade da Igreja, dado que são seus membros" (Sínodo dos Bispos, A Justiça no Mundo, Documentos Pontifícios, n. 184, Vozes, Petrópolis, 1978, 2ª. ed., pp. 13-14).

Avante

Índice

Atrás


Bookmark and Share