|
Plinio Corrêa de Oliveira
Projeto
de Constituição angustia o País
1987 |
|
Capítulo VII – Atuação limitada e concessiva das entidades de
classe
Participando da deprimida inércia que se
generalizou no País a propósito do pleito-sem-idéias de 1986, quase
todas as principais associações de classe não souberam desenvolver a
tempo um trabalho de esclarecimento doutrinário que mostrasse à população
os benefícios decorrentes, para o bem comum, da aplicação dos princípios
da propriedade privada e da livre iniciativa (considerados, é claro, também
na perspectiva de sua importante função social). E – o que é mais
grave – as referidas associações se mostraram, em vários casos,
indiferentes, quando não demagogicamente simpáticas, em presença de
graves transgressões desses princípios, as quais têm decorrido muito
naturalmente da aplicação das reformas sócio-econômicas, ora em curso. 1. Associações
representativas da indústria e do comércio
Associações representativas do comércio e da
indústria, propugnando embora a limitação dos poderes do Estado na
economia, e um regime de livre iniciativa
e de economia de mercado, baseado no direito de propriedade, não
desenvolveram contudo, junto ao grande público, uma atuação
suficientemente ampla e assídua de maneira a tornar patente aos olhos do
País inteiro a legitimidade desses princípios, e a conveniência deles
para o bem comum. Tão ampla – amplíssima – publicidade é
muito dispendiosa e, além do mais, árdua de ser levada a cabo. Mas é
necessário que as organizações em foco para ela se vão aparelhando
celeremente. Pois a magnitude da propaganda o exige, desde que a meta
visada não consista simplesmente em tornar lenta uma retirada gradual,
porém a conservação efetiva e durável dos direitos ora reconhecidos
pela lei. O Movimento Nacional pela Livre Iniciativa,
patrocinado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil,
realizou um nobre e amplo esforço neste último sentido, publicando em 8
jornais e 250 revistas de entidades ligadas ao comércio e ademais
difundindo um milhão de exemplares de uma Carta de Princípios em
que é defendida a propriedade privada como princípio básico da ordem
econômica. E não foi a única. Mas tem-se o direito de esperar dessas
entidades um esforço inteiramente proporcionado à magnitude do risco que
o Brasil corre presentemente. É também de desejar que cessem os não raros
pronunciamentos patronais que, tomando em consideração ser a propriedade
privada muito mais “martelada” pela publicidade esquerdista do que a
livre iniciativa, julgam evitar antipatias, e quiçá ganhar até
simpatias, pela utilização de uma tática míope e de curto fôlego: pôr
em forte relevo a apologia da livre iniciativa (a qual representa uma
modalidade do fator trabalho, caro aos comunistas) e referir-se muito
secundariamente à propriedade privada (conexa com o fator capital, odiado
pelos comunistas). Ou até silenciar inteiramente esse fator. Como que a
dar a entender que o empresariado não deita muita importância na
conservação da propriedade privada, e talvez aceitasse uma composição
convergencial com os comunistas, consistente em resignar-se ao
desaparecimento gradual da propriedade, contanto que a livre iniciativa
fosse conservada: meta utópica e intrinsecamente contraditória, que o
socialismo autogestionário apregoa como desejável. 2. A aceitação da Reforma
Agrária pela FAESP e pela SRB
Sintomática é a declaração dos srs. Fábio
Meirelles e Flávio Telles de Menezes, presidentes, respectivamente da
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, e da Sociedade Rural
Brasileira: A principal divergência dos fazendeiros com relação ao
plano [PNRA] está ligada à questão dos critérios que o INCRA
poderá usar para determinar se uma terra é improdutiva e, portanto,
sujeita a desapropriação (“Folha de S. Paulo”, 6-5-86). Isto
importa em afirmar que é secundário que a Reforma Agrária se faça ou não.
O importante é esclarecer um dos princípios segundo os quais ela pode
ser feita! As declarações acima importam na efetiva aceitação
do Estatuto da Terra (Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964) e do Plano
Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o qual regulamenta a aplicação do
mesmo Estatuto. Ora, como os dois diplomas, considerados em seu conjunto,
são o que há de mais fundamental na legislação agro-reformista vigente
no Brasil, aceitá-los é aceitar ipso facto e plenamente a Reforma
Agrária socialista e confiscatória, transgressora dos princípios da
livre iniciativa e da propriedade privada. Dos presidentes dessas duas
ilustres entidades, tão representativas da lavoura brasileira,
esperar-se-ia atitude muito mais categórica na defesa desses princípios
e dos direitos da classe dos proprietários, a qual sobre eles se baseiam. É verdade que eles apresentam objeções a
dispositivos legais vigentes. Tais objeções são boas, porém elas não
se reportam à Reforma Agrária propriamente dita, mas tão-somente ao
modo de a aplicar. O que, como acima ficou dito, importa em aceitá-la, e
não em lhe pedir a revogação. Ou seja, em dar por perdida a luta. 3. Também a CNA aceita a
Reforma Agrária
Essa posição é compartilhada pela Confederação
nacional da Agricultura. Abrange esta todas as entidades patronais, de caráter
sindical, do âmbito rural. Como tal, o Presidente dela, sr. Flávio
Brito, é ex officio a mais alta personalidade representativa do
mundo patronal no campo. Reveste-se, assim, de muita força de representação
a sua assertiva de que os empresários não são contra a reforma agrária
(“O Estado de S. Paulo”, 21-6-86). Se não são contra ela,
aceitam-na. E aceitam ipso facto a própria destruição da classe
patronal. Ora, tal capitulação foi proclamada pelo sr. Flávio Brito
quando o País se preparava para as eleições de 15 de novembro, de cujo
resultado se poderia esperar a escolha de uma Assembléia Constituinte
anti-agro-reformista, à qual caberia o poder de tornar pura e
simplesmente sem efeito a desastrada legislação agrária agora em vigor. Ademais, o diagnóstico do sr.
Flávio Brito sobre a atitude supostamente agro-reformista da classe que
representa, é desmentido por qualquer contato que tenha algum observador
imparcial, com a muito grande maioria dos agricultores brasileiros. 4. A posição da Frente Ampla
da Agropecuária Brasileira
Mais recentemente surgiu a Frente Ampla da
Agropecuária Brasileira – FAAB, que aglutina entidades rurais, todas,
ou quase todas, tradicionais. Em geral, estas contam com contingentes numerosos,
sobre os quais exercem uma influência tranqüila e profunda. Em conseqüência, seus métodos costumam ser
claros, seus comunicados serenos, e seu estilo nada comporta de
precipitado, nem de turbulento. Cabe acrescentar a essa apreciação um reparo. É
que, sendo incontestáveis esses traços, todos eles louváveis, as
entidades que constituem a Frente Ampla têm o defeito de suas qualidades.
Em outros termos, foi talvez o excesso desses predicados que levou as
entidades que compõem a Frente Ampla a uma prolongada e surpreendente
omissão quando do lançamento e da aplicação em larga escala da Reforma
Agrária, à qual deu início o Governo do Presidente Sarney. A Reforma Agrária – entendida no sentido que
tomou a expressão desde a presidência do sr. João Goulart até nossos
dias – é intrínseca e radicalmente socialista e confiscatória. Como o
vem demonstrando a TFP, desde 1960 até nossos dias, através de obras de
larga divulgação e que não tiveram réplica, a implantação da Reforma
Agrária em 1964, e a subsequente aplicação do Estatuto da Terra e do
PNRA, pelo governo Sarney, feita com o propósito de estender a Reforma
Agrária a todo o ager brasileiro, constituem um golpe de morte na
classe dos proprietários de terras. E, em conseqüência, a missão
primordial dos órgãos que representam essa classe consistiria, nesta
conjuntura, em protestar com todas as veras contra tal cometimento
governamental, alertando para ele a atenção dos proprietários de terras
de todo o País, e fazendo chegar ao Governo o clamor do descontentamento
de todos eles. A História dirá um dia que assim não se
passaram os fatos. Com efeito, rompendo a inércia dos órgãos de
classe, alguns líderes altamente situados na hierarquia destes, não
tiveram dúvida em afirmar, através dos mass media, que a lavoura
era solidária com o Estatuto da Terra, e se limitava a pedir ao Governo
uma reforma no PNRA. Dado o conteúdo do dito Estatuto, tal pedido
redundava em suicídio[1]. Quanto ao PNRA, promulgado em 10 de outubro de
1985 pelo Presidente Sarney, é certo que muito pouco difere do respectivo
projeto, o qual já fora alvo de alguns reparos de organizações que
integram a Frente Ampla. Tal não impediu que, das fileiras das organizações
integrantes da Frente Ampla, também se levantassem aplausos, ao funesto
PNRA! Talvez aguilhoadas pela ação competitiva
trepidante da jovem organização UDR, as pré-existentes associações
representativas da agropecuária se aglutinaram para a fundação da
Frente Ampla, na qual a participação da UDR não se efetuou em uma
quente fricção (cfr. “Folha de S. Paulo”, 29-1-87; “O Estado de S.
Paulo”, 31-1-87; “Gazeta Mercantil”, 13-2-87: “O Estado de S.
Paulo”, 14-2-87; “Jornal do Brasil”, 10-3-87; Boletim da CPT, março/abril-87).
Ainda depois disso, algumas dissonâncias entre a UDR e a Frente Ampla não
deixaram de se fazer sentir, como se pode notar pelo noticiário do
ocorrido em Brasília por ocasião da concentração nacional de
fazendeiros, em fevereiro de 1987, promovida pela Frente Ampla, com apoio
e patrocínio simultâneo da UDR (cfr. “O Estado de S. Paulo”,
14-2-87). À vista desse antecedentes históricos, manda a
justiça que se lembre entretanto que as declarações da Frente Ampla
pelo menos mencionam assiduamente entre os fins da entidade, a defesa da
propriedade privada e da livre iniciativa. 5. O ET e o PNRA, uma ameaça
contínua à propriedade privada e à livre iniciativa
No entanto, registrando este louvável aspecto da
atuação da Frente Ampla, é impossível não exprimir uma apreensão, e
consequentemente um desejo que corresponde aos direitos mais legítimos da
classe rural. Entre os propugnadores categóricos da Reforma Agrária
socialista e confiscatória, não têm faltado os que sustentam, contra
toda a evidência, nada ter essa Reforma que atente contra a propriedade
privada e a livre iniciativa. Para isto, servem-se de acrobacias dialéticas
desconcertantemente inconsistentes. Já se mencionaram os que, afirmando-se embora
defensores da classe rural, tecem loas ao Estatuto da Terra e ao PNRA,
obviamente por entenderem que estes tão radicais diplomas nada têm
contra a classe rural. Vários outros, interpretando à sua maneira a função
social do direito de propriedade afirmado por Pio XI e por seus
Sucessores, entendem erroneamente que função social é coisa idêntica a
socialismo. De onde se reconhecerem – mais explicitamente ou menos –
socialistas. Outros, por fim, afirmam que o Estatuto da Terra e
o PNRA só aplicam a Reforma Agrária às terras particulares
inaproveitadas, com o que ficam poupadas da degola agro-reformista os
proprietários de terras produtivas. Essa asserção também carece de
fundamento[2]. Assim, o simples propósito enunciado pela Frente
Ampla, de defender o direito de propriedade e a livre iniciativa não
constitui um compromisso taxativo do que maximamente deve interessar, não
só aos proprietários de fundos imobiliários rurais, como ainda a todos
os brasileiros verdadeiramente zelosos dos princípios da propriedade
privada e da livre iniciativa: a revogação, pela nova Constituição,
do Estatuto da Terra, e consequentemente do PNRA, o qual é, desse
Estatuto, um mero apêndice. Enquanto a tal não se chegar, a propriedade
privada e a livre iniciativa continuarão carentes da defesa integral de
que necessitam, e expostas às contínuas investidas das esquerdas. E um obstáculo insuficiente exposto a golpes
incessantes está sujeito naturalmente a ruir de um momento para outro. 6. Apelo da TFP: ação
estimulante dos agricultores e pecuaristas sobre as respectivas cúpulas
Todas as ponderações feitas neste trabalho,
acerca das posições doutrinárias, do programa e da atuação das
grandes entidades representativas da classe rural, não constituem uma
ofensiva contra elas. Esses reparos constituem, isto sim, um brado de
alerta angustiado mas amigo, para que essas associações, que podem ser tão
úteis no quadro da polêmica sobre a Reforma Agrária, nele permaneçam,
e cubram por sua ação toda a frente de combate aberta pelo adversário,
sem deixar abandonada, nessa frente, qualquer fissura de outra natureza,
através da qual o agro-socialismo confiscatório possa conquistar na
Constituição, a título definitivo, o imenso campo que a incúria
otimista e bonachona já abriu nas últimas décadas, para a implantação
da Reforma Agrária entre nós. Com efeito, até aqui, a Reforma Agrária
contundia com importantes dispositivos da Constituição em vigor, pelo
que sua aplicação era incessantemente limitada pelo Poder Judiciário.
Tal deixará de suceder, se aprovados os dispositivos sobre a propriedade
rural inseridos nos sucessivos projetos de Constituição até aqui
apresentados, largamente consonantes com o Estatuto da Terra e o PNRA. Por outro lado, enquanto simplesmente fizer parte
da legislação ordinária, o Estatuto da Terra poderá ser revogado a
qualquer momento por outra Lei ordinária. Se ele sair das refregas da Constituinte, apoiado
na nova Magna Carta do País, o Estatuto da Terra e o seu subsequente apêndice,
o PNRA, estarão habilitados a desferir golpes mortais nos princípios da
propriedade individual e da livre iniciativa. Isto tudo posto, a TFP apela para que os
agricultores e pecuaristas, especialmente para os bons e numerosos amigos
que possui nesta classe, no sentido de que saibam exercer, sobre as cúpulas,
como sobre as bases, a ação estimulante e vencedora em virtude da qual a
nova Constituição se torne o marco decisivo da tão gloriosa vitória
dos princípios da propriedade privada e da livre iniciativa sobre o
agro-reformismo socialista e confiscatório, em lugar de ser marco melancólico
da derrota final, de uma e de outra. Ou seja, do que resta, no Brasil, de
civilização cristã. Como os anteriores reparos aqui feitos, também
estes têm o cunho de uma amável colaboração. Quem avisa, amigo é,
afirma o velho provérbio. Mas, em contrapartida, quem dá
conselhos deve estar disposto a recebê-los. A isso se dispõe largamente
a TFP. E, para tal, passa ela a expor suas atividades ao
longo da atual procela tenebrarum, em que o tríplice reformismo
agrário, urbano, empresarial precipitou o País. Se lacunas há nesse
quadro, a TFP receberá de bom grado os reparos que qualquer leitor queira
fazer. 7. A atuação da TFP
Definição clara e límpida de suas próprias
posições, é o que ninguém pode negar à TFP. Embora com dificuldade de
obter qualquer espaço favorável a si em quase todos os meios de comunicação
social (quanto ao espaço contrário à TFP, obtêm-no facilmente nos mass
media os opositores dela, mesmo quando estes são de importância e de
dimensões corpusculares), empenhou-se esta entidade, por todos os meios
ao seu alcance, no sentido de elevar o nível dos debates pré-eleitorais.
Sua atuação incidiu especialmente sobre alguns grandes temas de
interesse nacional, como são as três Reformas, a Agrária, a Urbana e a
Empresarial. São os seguintes os fatos mais salientes que a
TFP realizou nesse sentido, durante o ano de 1986: • A entidade difundiu, a partir de janeiro, em
mais de 85 jornais de todo o Brasil, os luminosos pareceres jurídicos dos
Profs. Silvio Rodrigues e Orlando Gomes, respectivamente Catedráticos da
Universidade de São Paulo e da Bahia, sobre o direito que têm os
fazendeiros, em caso de omissão do Poder Público, de se defenderem à mão
armada contra tentativas de turbação ou esbulho de suas propriedades,
suposto que o façam logo e de maneira proporcionada ao ataque. A TFP se encarregou da divulgação desses
pareceres, a pedido de um dos fazendeiros que o haviam encomendado aos
dois ilustres jurisconsultos. Como é do conhecimento geral, após essa divulgação
em larga escala, refluíram as invasões de terras que se vinham
alastrando impunemente pelo País, realizadas por hordas de
agro-agitadores o mais das vezes aglutinados para o ataque por eclesiásticos
e leigos da chamada “esquerda católica” (cfr. Brasil em chamas?,
“Catolicismo”, no. 402, junho de 1984, “Esquerda Católica”
incendeia o País, “Catolicismo”, no. 406-407, outubro-novembro de
1984). A TFP deu assim seu importante contributo para o
serenamento dos ânimos, indispensável num período pré-eleitoral. • A partir de abril, a TFP iniciou nova fase da
campanha ordeira e pacífica que vem conduzindo desde junho de 1985,
contra a Reforma Agrária, promovendo a realização – para auditórios
pequenos, médios ou grandes, de fazendeiros e de trabalhadores rurais –
de exposições feitas por duplas de sócios ou cooperadores, acerca dos
aspectos doutrinários e técnicos da controvérsia agro-reformista, que
tanta importância deveria assumir nos trabalhos da Constituinte. • De julho em diante, a TFP passou também a
promover, pelo interior do Brasil, conferências especialmente dirigidas a
colonos, “bóias-frias” e demais trabalhadores do campo. Com essas
conferências, a entidade teve em vista incrementar o clima de harmonia
social existente entre patrões e empregados no Brasil, clima este que as
forças de esquerda procuram a todo custo perturbar. Ao mesmo tempo, eram
apontadas as implicações religiosas, políticas e sociais da controvérsia
agro-reformista em curso. Um folheto redigido em linguagem simples e acessível,
e ilustrado com gravuras atraentes foi especialmente impresso e distribuído
nessas ocasiões. • Na qualidade de Presidente do Conselho
Nacional da TFP, o autor deste trabalho enviou ao Presidente José Sarney,
no dia 19 de junho, um ofício no qual é feita a correlação entre dois
temas, a Reforma Agrária e a Constituinte que se aproximava. Nele é
ponderado que, na perspectiva democrático-representativa da Abertura, a
Constituinte somente seria autêntica se o povo brasileiro pudesse
participar com inteira liberdade dos debates prévios às eleições,
inclusive pleiteando a abolição da Reforma Agrária, sem o temor de sanções
governamentais. Do contrário, a própria autenticidade da futura
Constituição poderia ficar questionada. Faltando apenas poucos meses para as eleições à
Constituinte, e considerando a profundidade das alterações que a Reforma
Agrária traria para o País, era conveniente que o Presidente da República
suspendesse desde logo sua aplicação, permitindo assim aos fazendeiros,
como também aos trabalhadores rurais, o livre debate do tema. Essa
suspensão deveria durar até que a futura Constituinte deliberasse sobre
a matéria. Para maior garantia da autenticidade popular do
que esta deliberasse sobre a Reforma Agrária, logo depois de tal deliberação,
e enquanto a Constituinte passasse à análise de outros temas, era
indispensável que o Governo convocasse um plebiscito para consultar
diretamente a nação sobre se estava ou não de acordo com o decidido por
seus representantes. • Essas mesmas idéias foram explanadas ao
grande público em artigo intitulado Constituinte
sem plebiscito – inautenticidade, na colaboração periódica
que o autor deste trabalho escreve para a “Folha de S. Paulo”. O
artigo saiu publicado no dia 20 de junho. • Inspirados pelas razões indicadas nesse
artigo, fazendeiros de todo o País enviaram telex ao Presidente da República,
pedindo a suspensão da aplicação da Reforma Agrária, até que a
Constituinte se pronunciasse sobre a mesma. Chegou ao conhecimento da TFP
que 61 desses telex foram enviados ao Chefe da Nação, com assinaturas de
um total de 5415 proprietários rurais
de 18 Estados. • A TFP deu a conhecer no Brasil, por meio de um
comunicado que estampou na “Folha de S. Paulo” de 10 de outubro, um
resumo da obra do Prof. Carlos Patrício del Campo, Is Brazil
Sliding toward the Extreme Left? Nesse livro, publicado nos
Estados Unidos pela TFP norte-americana, o conhecido Master of Science
em Economia Agrária e sócio destacado da TFP brasileira, demonstra, com
base em estatísticas insuspeitas e em sólida análise sócio-econômica,
quão infundadas são as versões de procedência esquerdista,
insistentemente difundidas na América do Norte e na Europa, acerca da miséria
que reinaria no Brasil e tornaria urgente a implantação da Reforma Agrária
e das demais reformas de base. • A partir de 20 de outubro, e até três dias
antes da eleições de 15 de novembro, a TFP se empenhou na difusão do opúsculo
No
Brasil: a Reforma Agrária leva a miséria ao campo e à cidade,
no qual o autor do presente trabalho historia e analisa detidamente os vários
lances da investida agro-reformista que vem abalando o Brasil, bem como a
eficaz contra-ação que, desde o início, lhe opôs a TFP. Nele se
adverte especialmente a classe rural sobre a atitude de certos líderes
que pretendem combater a Reforma Agrária radical, pleiteando uma Reformar
Agrária moderadamente... socialista e confiscatória. Ou seja, uma
Reforma Agrária que poupe as terras produtivas, mas exproprie as terras
privadas atualmente não aproveitadas – o que é de todo injustificável,
tendo em vista a imensidade das terras públicas ociosas existentes no
Brasil. • Ainda a respeito da Reforma Agrária, o autor
deste trabalho publicou os seguintes artigos na “Folha de S. Paulo”: Polvorosa,
se não pólvora...,
25-2-86; Invasões,
reforma agrária e temas conexos,
21-4-86; Menti, menti... 23-5-86; Constituinte
sem plebiscito – inautenticidade,
20-6-86; Jogadazinha
ardilosa, cândida e risível, 24-10-86; Os
semi-agro-reformistas – esses inocentes úteis, 5-11-86. Por
iniciativa da TFP, esses artigos foram reproduzidos em diversos órgãos
de imprensa de todo o País, e
distribuídos em folhas avulsas pelas caravanas de propagandistas da
entidade. • A Comissão de Estudos Econômicos da TFP elaborou um documento em que foi detidamente analisado o projeto de lei chamado “do uso do solo e do desenvolvimento urbano”, por força do qual o Executivo ficaria com poderes para fazer no Brasil uma verdadeira Reforma Urbana, ferindo gravemente o direito de propriedade e prejudicando a fundo a livre iniciativa. O estudo assinalou que o projeto governamental era dirigista e estatizante, e vinha desacompanhado de dados e estudos suficientes para justificar a drástica transformação, ali pleiteada, do uso do solo urbano no Brasil. O documento, elaborado a pedido da Construtora Adolpho Lindenberg, foi apresentado por essa conhecida empresa paulista no 44º Encontro Nacional da Indústria de Construção, realizado de 20 a 22 de março de 1986, em Curitiba. [1] Cfr. A propriedade privada e a livre iniciativa, no tufão agro-reformista e No Brasil: a Reforma Agrária leva a miséria ao campo e à cidade, pp. 11 16 a 19 e 45 a 47. [2] Cfr. A propriedade privada e a livre iniciativa no tufão agro-reformista, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1985, pp. 35-36; No Brasil, a Reforma Agrária leva a miséria ao campo e à cidade, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1986, pp. 45. |