Plinio Corrêa de Oliveira

 

Projeto de Constituição angustia o País

 

1987

Capítulo VII – Atuação limitada e concessiva das entidades de classe

Participando da deprimida inércia que se generalizou no País a propósito do pleito-sem-idéias de 1986, quase todas as principais associações de classe não souberam desenvolver a tempo um trabalho de esclarecimento doutrinário que mostrasse à população os benefícios decorrentes, para o bem comum, da aplicação dos princípios da propriedade privada e da livre iniciativa (considerados, é claro, também na perspectiva de sua importante função social). E – o que é mais grave – as referidas associações se mostraram, em vários casos, indiferentes, quando não demagogicamente simpáticas, em presença de graves transgressões desses princípios, as quais têm decorrido muito naturalmente da aplicação das reformas sócio-econômicas, ora em curso.

1. Associações representativas da indústria e do comércio

Associações representativas do comércio e da indústria, propugnando embora a limitação dos poderes do Estado na economia, e um regime de livre iniciativa  e de economia de mercado, baseado no direito de propriedade, não desenvolveram contudo, junto ao grande público, uma atuação suficientemente ampla e assídua de maneira a tornar patente aos olhos do País inteiro a legitimidade desses princípios, e a conveniência deles para o bem comum.

Tão ampla – amplíssima – publicidade é muito dispendiosa e, além do mais, árdua de ser levada a cabo. Mas é necessário que as organizações em foco para ela se vão aparelhando celeremente. Pois a magnitude da propaganda o exige, desde que a meta visada não consista simplesmente em tornar lenta uma retirada gradual, porém a conservação efetiva e durável dos direitos ora reconhecidos pela lei.

O Movimento Nacional pela Livre Iniciativa, patrocinado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil, realizou um nobre e amplo esforço neste último sentido, publicando em 8 jornais e 250 revistas de entidades ligadas ao comércio e ademais difundindo um milhão de exemplares de uma Carta de Princípios em que é defendida a propriedade privada como princípio básico da ordem econômica. E não foi a única. Mas tem-se o direito de esperar dessas entidades um esforço inteiramente proporcionado à magnitude do risco que o Brasil corre presentemente.

É também de desejar que cessem os não raros pronunciamentos patronais que, tomando em consideração ser a propriedade privada muito mais “martelada” pela publicidade esquerdista do que a livre iniciativa, julgam evitar antipatias, e quiçá ganhar até simpatias, pela utilização de uma tática míope e de curto fôlego: pôr em forte relevo a apologia da livre iniciativa (a qual representa uma modalidade do fator trabalho, caro aos comunistas) e referir-se muito secundariamente à propriedade privada (conexa com o fator capital, odiado pelos comunistas). Ou até silenciar inteiramente esse fator. Como que a dar a entender que o empresariado não deita muita importância na conservação da propriedade privada, e talvez aceitasse uma composição convergencial com os comunistas, consistente em resignar-se ao desaparecimento gradual da propriedade, contanto que a livre iniciativa fosse conservada: meta utópica e intrinsecamente contraditória, que o socialismo autogestionário apregoa como desejável.

2. A aceitação da Reforma Agrária pela FAESP e pela SRB

Sintomática é a declaração dos srs. Fábio Meirelles e Flávio Telles de Menezes, presidentes, respectivamente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, e da Sociedade Rural Brasileira: A principal divergência dos fazendeiros com relação ao plano [PNRA] está ligada à questão dos critérios que o INCRA poderá usar para determinar se uma terra é improdutiva e, portanto, sujeita a desapropriação (“Folha de S. Paulo”, 6-5-86). Isto importa em afirmar que é secundário que a Reforma Agrária se faça ou não. O importante é esclarecer um dos princípios segundo os quais ela pode ser feita!

As declarações acima importam na efetiva aceitação do Estatuto da Terra (Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964) e do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o qual regulamenta a aplicação do mesmo Estatuto. Ora, como os dois diplomas, considerados em seu conjunto, são o que há de mais fundamental na legislação agro-reformista vigente no Brasil, aceitá-los é aceitar ipso facto e plenamente a Reforma Agrária socialista e confiscatória, transgressora dos princípios da livre iniciativa e da propriedade privada. Dos presidentes dessas duas ilustres entidades, tão representativas da lavoura brasileira, esperar-se-ia atitude muito mais categórica na defesa desses princípios e dos direitos da classe dos proprietários, a qual sobre eles se baseiam.

É verdade que eles apresentam objeções a dispositivos legais vigentes. Tais objeções são boas, porém elas não se reportam à Reforma Agrária propriamente dita, mas tão-somente ao modo de a aplicar. O que, como acima ficou dito, importa em aceitá-la, e não em lhe pedir a revogação. Ou seja, em dar por perdida a luta.

3. Também a CNA aceita a Reforma Agrária

Essa posição é compartilhada pela Confederação nacional da Agricultura. Abrange esta todas as entidades patronais, de caráter sindical, do âmbito rural. Como tal, o Presidente dela, sr. Flávio Brito, é ex officio a mais alta personalidade representativa do mundo patronal no campo. Reveste-se, assim, de muita força de representação a sua assertiva de que os empresários não são contra a reforma agrária (“O Estado de S. Paulo”, 21-6-86).

Se não são contra ela, aceitam-na. E aceitam ipso facto a própria destruição da classe patronal. Ora, tal capitulação foi proclamada pelo sr. Flávio Brito quando o País se preparava para as eleições de 15 de novembro, de cujo resultado se poderia esperar a escolha de uma Assembléia Constituinte anti-agro-reformista, à qual caberia o poder de tornar pura e simplesmente sem efeito a desastrada legislação agrária agora em vigor.

Ademais, o diagnóstico do sr. Flávio Brito sobre a atitude supostamente agro-reformista da classe que representa, é desmentido por qualquer contato que tenha algum observador imparcial, com a muito grande maioria dos agricultores brasileiros.

4. A posição da Frente Ampla da Agropecuária Brasileira

Mais recentemente surgiu a Frente Ampla da Agropecuária Brasileira – FAAB, que aglutina entidades rurais, todas, ou quase todas, tradicionais.

Em geral, estas contam com contingentes numerosos, sobre os quais exercem uma influência tranqüila e profunda.

Em conseqüência, seus métodos costumam ser claros, seus comunicados serenos, e seu estilo nada comporta de precipitado, nem de turbulento.

Cabe acrescentar a essa apreciação um reparo. É que, sendo incontestáveis esses traços, todos eles louváveis, as entidades que constituem a Frente Ampla têm o defeito de suas qualidades. Em outros termos, foi talvez o excesso desses predicados que levou as entidades que compõem a Frente Ampla a uma prolongada e surpreendente omissão quando do lançamento e da aplicação em larga escala da Reforma Agrária, à qual deu início o Governo do Presidente Sarney.

A Reforma Agrária – entendida no sentido que tomou a expressão desde a presidência do sr. João Goulart até nossos dias – é intrínseca e radicalmente socialista e confiscatória. Como o vem demonstrando a TFP, desde 1960 até nossos dias, através de obras de larga divulgação e que não tiveram réplica, a implantação da Reforma Agrária em 1964, e a subsequente aplicação do Estatuto da Terra e do PNRA, pelo governo Sarney, feita com o propósito de estender a Reforma Agrária a todo o ager brasileiro, constituem um golpe de morte na classe dos proprietários de terras. E, em conseqüência, a missão primordial dos órgãos que representam essa classe consistiria, nesta conjuntura, em protestar com todas as veras contra tal cometimento governamental, alertando para ele a atenção dos proprietários de terras de todo o País, e fazendo chegar ao Governo o clamor do descontentamento de todos eles.

A História dirá um dia que assim não se passaram os fatos.

Com efeito, rompendo a inércia dos órgãos de classe, alguns líderes altamente situados na hierarquia destes, não tiveram dúvida em afirmar, através dos mass media, que a lavoura era solidária com o Estatuto da Terra, e se limitava a pedir ao Governo uma reforma no PNRA. Dado o conteúdo do dito Estatuto, tal pedido redundava em suicídio[1].

Quanto ao PNRA, promulgado em 10 de outubro de 1985 pelo Presidente Sarney, é certo que muito pouco difere do respectivo projeto, o qual já fora alvo de alguns reparos de organizações que integram a Frente Ampla.

Tal não impediu que, das fileiras das organizações integrantes da Frente Ampla, também se levantassem aplausos, ao funesto PNRA!

Talvez aguilhoadas pela ação competitiva trepidante da jovem organização UDR, as pré-existentes associações representativas da agropecuária se aglutinaram para a fundação da Frente Ampla, na qual a participação da UDR não se efetuou em uma quente fricção (cfr. “Folha de S. Paulo”, 29-1-87; “O Estado de S. Paulo”, 31-1-87; “Gazeta Mercantil”, 13-2-87: “O Estado de S. Paulo”, 14-2-87; “Jornal do Brasil”, 10-3-87; Boletim da CPT, março/abril-87). Ainda depois disso, algumas dissonâncias entre a UDR e a Frente Ampla não deixaram de se fazer sentir, como se pode notar pelo noticiário do ocorrido em Brasília por ocasião da concentração nacional de fazendeiros, em fevereiro de 1987, promovida pela Frente Ampla, com apoio e patrocínio simultâneo da UDR (cfr. “O Estado de S. Paulo”, 14-2-87).

À vista desse antecedentes históricos, manda a justiça que se lembre entretanto que as declarações da Frente Ampla pelo menos mencionam assiduamente entre os fins da entidade, a defesa da propriedade privada e da livre iniciativa.

5. O ET e o PNRA, uma ameaça contínua à propriedade privada e à livre iniciativa

No entanto, registrando este louvável aspecto da atuação da Frente Ampla, é impossível não exprimir uma apreensão, e consequentemente um desejo que corresponde aos direitos mais legítimos da classe rural.

Entre os propugnadores categóricos da Reforma Agrária socialista e confiscatória, não têm faltado os que sustentam, contra toda a evidência, nada ter essa Reforma que atente contra a propriedade privada e a livre iniciativa. Para isto, servem-se de acrobacias dialéticas desconcertantemente inconsistentes.

Já se mencionaram os que, afirmando-se embora defensores da classe rural, tecem loas ao Estatuto da Terra e ao PNRA, obviamente por entenderem que estes tão radicais diplomas nada têm contra a classe rural.

Vários outros, interpretando à sua maneira a função social do direito de propriedade afirmado por Pio XI e por seus Sucessores, entendem erroneamente que função social é coisa idêntica a socialismo. De onde se reconhecerem – mais explicitamente ou menos – socialistas.

Outros, por fim, afirmam que o Estatuto da Terra e o PNRA só aplicam a Reforma Agrária às terras particulares inaproveitadas, com o que ficam poupadas da degola agro-reformista os proprietários de terras produtivas. Essa asserção também carece de fundamento[2].

Assim, o simples propósito enunciado pela Frente Ampla, de defender o direito de propriedade e a livre iniciativa não constitui um compromisso taxativo do que maximamente deve interessar, não só aos proprietários de fundos imobiliários rurais, como ainda a todos os brasileiros verdadeiramente zelosos dos princípios da propriedade privada e da livre iniciativa: a revogação, pela nova Constituição, do Estatuto da Terra, e consequentemente do PNRA, o qual é, desse Estatuto, um mero apêndice.

Enquanto a tal não se chegar, a propriedade privada e a livre iniciativa continuarão carentes da defesa integral de que necessitam, e expostas às contínuas investidas das esquerdas.

E um obstáculo insuficiente exposto a golpes incessantes está sujeito naturalmente a ruir de um momento para outro.

6. Apelo da TFP: ação estimulante dos agricultores e pecuaristas sobre as respectivas cúpulas

Todas as ponderações feitas neste trabalho, acerca das posições doutrinárias, do programa e da atuação das grandes entidades representativas da classe rural, não constituem uma ofensiva contra elas.

Esses reparos constituem, isto sim, um brado de alerta angustiado mas amigo, para que essas associações, que podem ser tão úteis no quadro da polêmica sobre a Reforma Agrária, nele permaneçam, e cubram por sua ação toda a frente de combate aberta pelo adversário, sem deixar abandonada, nessa frente, qualquer fissura de outra natureza, através da qual o agro-socialismo confiscatório possa conquistar na Constituição, a título definitivo, o imenso campo que a incúria otimista e bonachona já abriu nas últimas décadas, para a implantação da Reforma Agrária entre nós.

Com efeito, até aqui, a Reforma Agrária contundia com importantes dispositivos da Constituição em vigor, pelo que sua aplicação era incessantemente limitada pelo Poder Judiciário. Tal deixará de suceder, se aprovados os dispositivos sobre a propriedade rural inseridos nos sucessivos projetos de Constituição até aqui apresentados, largamente consonantes com o Estatuto da Terra e o PNRA.

Por outro lado, enquanto simplesmente fizer parte da legislação ordinária, o Estatuto da Terra poderá ser revogado a qualquer momento por outra Lei ordinária.

Se ele sair das refregas da Constituinte, apoiado na nova Magna Carta do País, o Estatuto da Terra e o seu subsequente apêndice, o PNRA, estarão habilitados a desferir golpes mortais nos princípios da propriedade individual e da livre iniciativa.

Isto tudo posto, a TFP apela para que os agricultores e pecuaristas, especialmente para os bons e numerosos amigos que possui nesta classe, no sentido de que saibam exercer, sobre as cúpulas, como sobre as bases, a ação estimulante e vencedora em virtude da qual a nova Constituição se torne o marco decisivo da tão gloriosa vitória dos princípios da propriedade privada e da livre iniciativa sobre o agro-reformismo socialista e confiscatório, em lugar de ser marco melancólico da derrota final, de uma e de outra. Ou seja, do que resta, no Brasil, de civilização cristã.

Como os anteriores reparos aqui feitos, também estes têm o cunho de uma amável colaboração. Quem avisa, amigo é, afirma o velho provérbio.

Mas, em contrapartida, quem dá conselhos deve estar disposto a recebê-los. A isso se dispõe largamente a TFP.

E, para tal, passa ela a expor suas atividades ao longo da atual procela tenebrarum, em que o tríplice reformismo agrário, urbano, empresarial precipitou o País. Se lacunas há nesse quadro, a TFP receberá de bom grado os reparos que qualquer leitor queira fazer.

7. A atuação da TFP

Definição clara e límpida de suas próprias posições, é o que ninguém pode negar à TFP. Embora com dificuldade de obter qualquer espaço favorável a si em quase todos os meios de comunicação social (quanto ao espaço contrário à TFP, obtêm-no facilmente nos mass media os opositores dela, mesmo quando estes são de importância e de dimensões corpusculares), empenhou-se esta entidade, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de elevar o nível dos debates pré-eleitorais. Sua atuação incidiu especialmente sobre alguns grandes temas de interesse nacional, como são as três Reformas, a Agrária, a Urbana e a Empresarial.

São os seguintes os fatos mais salientes que a TFP realizou nesse sentido, durante o ano de 1986:

• A entidade difundiu, a partir de janeiro, em mais de 85 jornais de todo o Brasil, os luminosos pareceres jurídicos dos Profs. Silvio Rodrigues e Orlando Gomes, respectivamente Catedráticos da Universidade de São Paulo e da Bahia, sobre o direito que têm os fazendeiros, em caso de omissão do Poder Público, de se defenderem à mão armada contra tentativas de turbação ou esbulho de suas propriedades, suposto que o façam logo e de maneira proporcionada ao ataque.

A TFP se encarregou da divulgação desses pareceres, a pedido de um dos fazendeiros que o haviam encomendado aos dois ilustres jurisconsultos.

Como é do conhecimento geral, após essa divulgação em larga escala, refluíram as invasões de terras que se vinham alastrando impunemente pelo País, realizadas por hordas de agro-agitadores o mais das vezes aglutinados para o ataque por eclesiásticos e leigos da chamada “esquerda católica” (cfr. Brasil em chamas?, “Catolicismo”, no. 402, junho de 1984, “Esquerda Católica” incendeia o País, “Catolicismo”, no. 406-407, outubro-novembro de 1984).

A TFP deu assim seu importante contributo para o serenamento dos ânimos, indispensável num período pré-eleitoral.

• A partir de abril, a TFP iniciou nova fase da campanha ordeira e pacífica que vem conduzindo desde junho de 1985, contra a Reforma Agrária, promovendo a realização – para auditórios pequenos, médios ou grandes, de fazendeiros e de trabalhadores rurais – de exposições feitas por duplas de sócios ou cooperadores, acerca dos aspectos doutrinários e técnicos da controvérsia agro-reformista, que tanta importância deveria assumir nos trabalhos da Constituinte.

• De julho em diante, a TFP passou também a promover, pelo interior do Brasil, conferências especialmente dirigidas a colonos, “bóias-frias” e demais trabalhadores do campo. Com essas conferências, a entidade teve em vista incrementar o clima de harmonia social existente entre patrões e empregados no Brasil, clima este que as forças de esquerda procuram a todo custo perturbar. Ao mesmo tempo, eram apontadas as implicações religiosas, políticas e sociais da controvérsia agro-reformista em curso. Um folheto redigido em linguagem simples e acessível, e ilustrado com gravuras atraentes foi especialmente impresso e distribuído nessas ocasiões.

• Na qualidade de Presidente do Conselho Nacional da TFP, o autor deste trabalho enviou ao Presidente José Sarney, no dia 19 de junho, um ofício no qual é feita a correlação entre dois temas, a Reforma Agrária e a Constituinte que se aproximava. Nele é ponderado que, na perspectiva democrático-representativa da Abertura, a Constituinte somente seria autêntica se o povo brasileiro pudesse participar com inteira liberdade dos debates prévios às eleições, inclusive pleiteando a abolição da Reforma Agrária, sem o temor de sanções governamentais. Do contrário, a própria autenticidade da futura Constituição poderia ficar questionada.

Faltando apenas poucos meses para as eleições à Constituinte, e considerando a profundidade das alterações que a Reforma Agrária traria para o País, era conveniente que o Presidente da República suspendesse desde logo sua aplicação, permitindo assim aos fazendeiros, como também aos trabalhadores rurais, o livre debate do tema. Essa suspensão deveria durar até que a futura Constituinte deliberasse sobre a matéria.

Para maior garantia da autenticidade popular do que esta deliberasse sobre a Reforma Agrária, logo depois de tal deliberação, e enquanto a Constituinte passasse à análise de outros temas, era indispensável que o Governo convocasse um plebiscito para consultar diretamente a nação sobre se estava ou não de acordo com o decidido por seus representantes.

• Essas mesmas idéias foram explanadas ao grande público em artigo intitulado Constituinte sem plebiscito – inautenticidade, na colaboração periódica que o autor deste trabalho escreve para a “Folha de S. Paulo”. O artigo saiu publicado no dia 20 de junho.

• Inspirados pelas razões indicadas nesse artigo, fazendeiros de todo o País enviaram telex ao Presidente da República, pedindo a suspensão da aplicação da Reforma Agrária, até que a Constituinte se pronunciasse sobre a mesma. Chegou ao conhecimento da TFP que 61 desses telex foram enviados ao Chefe da Nação, com assinaturas de um total de 5415 proprietários  rurais de 18 Estados.

• A TFP deu a conhecer no Brasil, por meio de um comunicado que estampou na “Folha de S. Paulo” de 10 de outubro, um resumo da obra do Prof. Carlos Patrício del Campo, Is Brazil Sliding toward the Extreme Left? Nesse livro, publicado nos Estados Unidos pela TFP norte-americana, o conhecido Master of Science em Economia Agrária e sócio destacado da TFP brasileira, demonstra, com base em estatísticas insuspeitas e em sólida análise sócio-econômica, quão infundadas são as versões de procedência esquerdista, insistentemente difundidas na América do Norte e na Europa, acerca da miséria que reinaria no Brasil e tornaria urgente a implantação da Reforma Agrária e das demais reformas de base.

• A partir de 20 de outubro, e até três dias antes da eleições de 15 de novembro, a TFP se empenhou na difusão do opúsculo No Brasil: a Reforma Agrária leva a miséria ao campo e à cidade, no qual o autor do presente trabalho historia e analisa detidamente os vários lances da investida agro-reformista que vem abalando o Brasil, bem como a eficaz contra-ação que, desde o início, lhe opôs a TFP. Nele se adverte especialmente a classe rural sobre a atitude de certos líderes que pretendem combater a Reforma Agrária radical, pleiteando uma Reformar Agrária moderadamente... socialista e confiscatória. Ou seja, uma Reforma Agrária que poupe as terras produtivas, mas exproprie as terras privadas atualmente não aproveitadas – o que é de todo injustificável, tendo em vista a imensidade das terras públicas ociosas existentes no Brasil.

• Ainda a respeito da Reforma Agrária, o autor deste trabalho publicou os seguintes artigos na “Folha de S. Paulo”: Polvorosa, se não pólvora..., 25-2-86; Invasões, reforma agrária e temas conexos, 21-4-86; Menti, menti... 23-5-86; Constituinte sem plebiscito – inautenticidade, 20-6-86; Jogadazinha ardilosa, cândida e risível, 24-10-86; Os semi-agro-reformistas – esses inocentes úteis, 5-11-86. Por iniciativa da TFP, esses artigos foram reproduzidos em diversos órgãos de  imprensa de todo o País, e distribuídos em folhas avulsas pelas caravanas de propagandistas da entidade.

• A Comissão de Estudos Econômicos da TFP elaborou um documento em que foi detidamente analisado o projeto de lei chamado “do uso do solo e do desenvolvimento urbano”, por força do qual o Executivo ficaria com poderes para fazer no Brasil uma verdadeira Reforma Urbana, ferindo gravemente o direito de propriedade e prejudicando a fundo a livre iniciativa. O estudo assinalou que o projeto governamental era dirigista e estatizante, e vinha desacompanhado de dados e estudos suficientes para justificar a drástica transformação, ali pleiteada, do uso do solo urbano no Brasil. O  documento, elaborado a pedido da Construtora Adolpho Lindenberg, foi apresentado por essa conhecida empresa paulista no 44º Encontro Nacional da Indústria de Construção, realizado de 20 a 22 de março de 1986, em Curitiba.


[2] Cfr. A propriedade privada e a livre iniciativa no tufão agro-reformista, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1985, pp. 35-36; No Brasil, a Reforma Agrária leva a miséria ao campo e à cidade, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1986, pp. 45.


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