Plinio Corrêa de Oliveira

 

Projeto de Constituição angustia o País

 

1987

Capítulo II – Defeitos específicos do sistema eleitoral prejudicaram, em certos casos gravemente, a representatividade dos constituintes

1. Voto obrigatório

O voto obrigatório leva um número indefinido de eleitores insatisfeitos (que prefeririam abster-se de votar) a dar mais um voto a “qualquer um” ou ao menos mau, a anular o voto, ou ainda a votar em branco: o que, tudo, esvazia de representatividade o voto dado nessas condições.

Contra o voto obrigatório, são numerosas as vozes que se levantam. O “Jornal do Brasil” (20-5-86) refere uma entre muitas:

O Brasil é – ao lado da Austrália e da Bélgica – um dos raríssimos países do mundo em que o voto é obrigatório. Segundo o presidente em exercício do TER fluminense, desembargador Fonseca Passos, essa obrigatoriedade ‘não se coaduna com o sistema democrático’:

‘Fica parecendo que o brasileiro é um eterno incapaz, que precisa de um feitor para cumprir suas obrigações’ – diz Fonseca Passos. ‘É uma diminuição do cidadão’.

2. Nada menos do que 15 mil candidatos

O número excessivo de candidatos – muitos deles sem qualquer notoriedade – embaraçou mais do que atraiu os eleitores.

Concorreram às última eleições, ao todo, cerca de 15 mil candidatos, o que motivou o seguinte comentário de Newton Rodrigues, na “Folha de S. Paulo” (5-7-86): Essa pletora de disputantes, que se alastra por todo o país, está longe de melhorar as condições de escolha do eleitor e, pelo contrário, atende apenas aos interesses partidários de composições e donativos financeiros, além de satisfazer vaidades pessoais. Infelizmente, a oferta, embora abundante, prima por ser predominantemente má e assim continuará periodicamente, enquanto o sistema de voto permanecer o mesmo, com a relação cidadão-representante cada vez mais metafísica.

3. Gastos faraônicos

Segundo estimativa da imprensa e denúncias de personalidades diversas, foram gastas globalmente, para vencer as eleições, quantias em qualquer proporção com a remuneração legal dos cargos em disputa.

Essa constatação levou a curiosas comparações. Segundo a “Folha de S. Paulo”(29-6-86), um dos grandes candidatos ao governo de São Paulo deverá gastar em sua campanha, segundo apurou a Folha, Cz$ 1 bilhão. Como o governador paulista tem um salário de Cz$ 16 mil mensais, excetuadas as despesas de representação que precisam ser comprovadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, um candidato com tamanho orçamento precisaria exercer um mandato de exatamente 5.208 anos para pagar, do próprio bolso, tudo o que gastou para se eleger. ... Na Paraíba e no Rio de Janeiro, o reembolso exigiria um mandato de 194 anos. No Piauí, um deputado federal precisaria de um mandato de 88 anos para saldar suas dívidas, prazo que ‘cai’ para 66 anos no Mato Grosso do Sul, e para 44 no Paraná.

Em editorial, o mesmo jornal comenta:

Com intensidade alarmante, acumulam-se evidências de que as eleições de novembro serão marcadas pela mais aberta competição econômica. ... Se fosse financiar a campanha com o salário de governador, o candidato vitorioso nas eleições paulistas necessitaria de mais de 5 mil anos de mandato... ....

Não só pela magnitude numérica, mas pela absoluta falta de controle da sociedade, esses dados impressionam. Os mecanismos à disposição dos Tribunais Eleitorais esgotam-se numa prestação de contas meramente simbólica; os recursos de cada candidato não têm sua origem explicitada satisfatoriamente, verbas secretas e subterfúgios de financiamento se desdobram, num festival de distorções e desrespeito ao eleitor  (“Folha de S. Paulo”, 30-6-86).


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