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Plinio Corrêa de Oliveira
Projeto
de Constituição angustia o País
1987 |
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Capítulo II – Defeitos específicos do sistema eleitoral
prejudicaram, em certos casos gravemente, a representatividade dos
constituintes
1. Voto obrigatório
O voto obrigatório leva um número indefinido de
eleitores insatisfeitos (que prefeririam abster-se de votar) a dar mais um
voto a “qualquer um” ou ao menos mau, a anular o voto, ou ainda a
votar em branco: o que, tudo, esvazia de representatividade o voto dado
nessas condições. Contra o voto obrigatório, são numerosas as
vozes que se levantam. O “Jornal do Brasil” (20-5-86) refere uma entre
muitas: O Brasil é – ao lado da Austrália e da Bélgica – um dos raríssimos países
do mundo em que o voto é obrigatório. Segundo o presidente em exercício
do TER fluminense, desembargador Fonseca Passos, essa obrigatoriedade ‘não
se coaduna com o sistema democrático’: ‘Fica parecendo que o brasileiro é um
eterno incapaz, que precisa de um feitor para cumprir suas obrigações’
– diz Fonseca Passos. ‘É uma diminuição do cidadão’. 2. Nada menos do que 15 mil
candidatos
O número excessivo de candidatos – muitos deles
sem qualquer notoriedade – embaraçou mais do que atraiu os eleitores. Concorreram às última eleições, ao todo, cerca
de 15 mil candidatos, o que motivou o seguinte comentário de Newton
Rodrigues, na “Folha de S. Paulo” (5-7-86): Essa pletora de
disputantes, que se alastra por todo o país, está longe de melhorar as
condições de escolha do eleitor e, pelo contrário, atende apenas aos
interesses partidários de composições e donativos financeiros, além de
satisfazer vaidades pessoais. Infelizmente, a oferta, embora abundante,
prima por ser predominantemente má e assim continuará periodicamente,
enquanto o sistema de voto permanecer o mesmo, com a relação cidadão-representante
cada vez mais metafísica. 3. Gastos faraônicos
Segundo estimativa da imprensa e denúncias de
personalidades diversas, foram gastas globalmente, para vencer as eleições,
quantias em qualquer proporção com a remuneração legal dos cargos em
disputa. Essa constatação levou a curiosas comparações.
Segundo a “Folha de S. Paulo”(29-6-86), um dos grandes candidatos
ao governo de São Paulo deverá gastar em sua campanha, segundo apurou a
Folha, Cz$ 1 bilhão. Como o governador paulista tem um salário de Cz$ 16
mil mensais, excetuadas as despesas de representação que precisam ser
comprovadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, um candidato com
tamanho orçamento precisaria exercer um mandato de exatamente 5.208 anos
para pagar, do próprio bolso, tudo o que gastou para se eleger. ... Na
Paraíba e no Rio de Janeiro, o reembolso exigiria um mandato de 194 anos.
No Piauí, um deputado federal precisaria de um mandato de 88 anos para
saldar suas dívidas, prazo que ‘cai’ para 66 anos no Mato Grosso do
Sul, e para 44 no Paraná. Em editorial, o mesmo jornal
comenta: Com intensidade alarmante,
acumulam-se evidências de que as eleições de novembro serão marcadas
pela mais aberta competição econômica. ... Se fosse financiar a
campanha com o salário de governador, o candidato vitorioso nas eleições
paulistas necessitaria de mais de 5 mil anos de mandato... .... Não só pela magnitude numérica, mas pela absoluta falta de controle da sociedade, esses dados impressionam. Os mecanismos à disposição dos Tribunais Eleitorais esgotam-se numa prestação de contas meramente simbólica; os recursos de cada candidato não têm sua origem explicitada satisfatoriamente, verbas secretas e subterfúgios de financiamento se desdobram, num festival de distorções e desrespeito ao eleitor (“Folha de S. Paulo”, 30-6-86). |