Verdades Esquecidas: Quem deixa de fugir de uma ocasião de pecado sem razão suficiente, comete um pecado da mesma espécie daquele a cujo perigo se expõe

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Dom Gregório Manise OSB, Professor de Teologia Dogmática de Affligen, assim discorre sobre esta importante questão:

“Noção – A palavra ocasionário designa aquele que se encontra em perigo de pecar, devido a uma pessoa ou a uma coisa (ocasião de pecar). 

Ocasião próxima e remota

“As ocasiões de pecado se dividem em próxima e remota. Uma ocasião é dita próxima quando provoca um perigo grave; remota quando cria apenas um perigo leve de pecar. Segundo uma sentença bastante comum, deve-se reputar próxima a ocasião que torna solidamente provável o pecado, embora não ocorra culpa de cada vez, ou quase de cada vez em que o ocasionário se encontra em contato com a ocasião. Pela experiência, pelas contingências comuns e pelas disposições individuais poder-se-á saber se uma ocasião é próxima ou apenas remota. A respeito disso é preciso se submeter ao juízo do confessor. 

Ocasião absoluta e relativa

“É necessário, além disso, dividir as ocasiões em absolutas e relativas, conforme criem perigo para todos, ou somente para alguns, devido a particulares disposições subjetivas. Existem ocasiões que estão sempre presentes, e outras que o estão apenas por intervalos.

De si é obrigatório fugir das ocasiões de pecado (afastando-as ou evitando-as): obrigação grave toda vez que haja ocasião próxima de pecar mortalmente. Esta obrigação cessa quando é totalmente impossível afastar a ocasião; cessa também quando o fato de não afastar ou de não evitar uma ocasião de pecado, não é de si pecaminoso, e produz, independentemente do perigo de pecar, um efeito bom, ao qual a vontade considera exclusivamente, que não se pode obter de outro modo, e que compensa o perigo que o acompanha. É óbvio que, em tais casos, existe a obrigação de empregar os meios oportunos para tornar o mais possível inofensiva a ocasião de pecar. Sem embargo, no caso de não permanecer nenhuma esperança fundada de evitar a culpa, as condições mencionadas não seriam mais todas realizadas, e se deveria a todo custo fugir da ocasião. Em hipótese, tratar-se-ia sempre de uma ocasião da qual é possível fugir.

Quem, sem razão suficiente, deixa de fugir de uma ocasião de pecado, por este próprio fato comete um pecado da mesma espécie da culpa em cujo perigo se põe ou permanece. A culpa é mortal quando se trata de um perigo grave de pecar mortalmente. Há uma nova culpa cada vez que a ocasião é desejada ou admitida com renovada vontade. 

Corolários práticos

É importante ser muito vigilante no fugir das ocasiões de pecado, e não se persuadir com demasiada facilidade de que existem razões suficientes para não ter de afastar ou evitar uma ocasião. Meios para tornar inofensiva uma ocasião da qual não se é obrigado a fugir são, antes de tudo: a oração, a frequência aos Sacramentos, o ter em vista a presença de Deus e os novíssimos, a devoção a Maria Santíssima, a mortificação dos sentidos, uma grande abertura de consciência com o confessor, ao qual se deve recorrer nas possíveis dúvidas” (Dom GREGÓRIO MANISE OSB, in Dizionario di Teologia Morale, Ed. Studium, Roma, 1968, 4ª. ed., revista à luz do Concílio ecumênico Vaticano II, p. 1121 / Imprimatur: Sac. Marius Iacovelli, Vic. Gen., Tibure, 25-2-1968). 

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