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Plinio Corrêa de Oliveira
A
Reforma Agrária socialista e confiscatória – A propriedade privada e a
livre iniciativa, no tufão agro-reformista
1985 |
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Secção C
– Em vez de aproveitar as terras ociosas da União, o PNRA impõe quase
todo o peso da Reforma Agrária sobre os proprietários de terras
particulares, visando-as prioritariamente como áreas de expropriação
TEXTO
DO PNRA 20
. Conceituada e definida a Reforma Agrária, nos termos acima expostos,
cumpre sejam aclarados alguns conceitos e definições básicas que não
poderão nem deverão ser confundidos, ora em diante, para que seja possível
o entendimento claro do que e do como fazer a mudança da estrutura agrária
brasileira, bem como a avaliação constante dos resultados obtidos. 21
. a) Reforma Agrária e Política Agrícola são políticas distintas,
conforme está consagrado nas definições constantes do Estatuto da
Terra: “Art.
1º ... §
2º - Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências
de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no
interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido
de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo
de industrialização do País”. 22
. Embora distintas quanto ao conteúdo das ações previstas, a política
agrícola complementa a Reforma Agrária, e o maior ou menor sucesso desta
estará diretamente condicionado pela aplicação complementar de medidas
adequadas de Política Agrícola. 23
. b) Reforma Agrária e Colonização são políticas igualmente distintas
e cumpre acentuar as suas diferenças sob pena de grave comprometimento
dos resultados esperados da aplicação de uma e outra. 24
. Uma e outra política têm objetivos básicos semelhantes: possibilitar
e concretizar o acesso do homem à terra com a finalidade de assegurar-lhe
a condição essencial ao trabalho e à produção. No entanto, se
distinguem pelos procedimentos que, histórica e tradicionalmente, foram
utilizados na sua implementação frente às diferentes exigências de ação
governamental sobre a realidade agrária brasileira, decorrentes das
acentuadas diversidades regionais. 25
. A colonização se aplicará em
áreas de terras públicas geralmente situadas em regiões de
desbravamento e ocupação, que pressupõem grandes
inversões oficiais em
infra-estrutura, procedimentos de planejamento e operações mais
complexas e lentas, características estas que restringem sua amplitude. 26
. A Reforma Agrária, por outro
lado, será
realizada em áreas de domínio privado, situadas em regiões já ocupadas,
dotadas de infra-estrutura, com densidade demográfica apreciável, onde
prevalecem graves distorções da estrutura agrária e tensão social,
tendo por base procedimentos operativos simples que assegurem ocupações
rurais produtivas de baixos custos, com agilidade e amplitude. Esta a
principal diferença entre os dois processos distintos de intervenção
governamental. 27
. No âmbito do processo de desenvolvimento econômico brasileiro, ambas
as políticas têm o seu lugar. Trata-se agora, no entanto, de uma opção
frente ao imperativo de atendimento às demandas socialmente existentes.
Propõe-se, a partir de agora, decisiva prioridade à implementação da
Reforma Agrária. COMENTÁRIO “A
colonização se aplicará em áreas de terras públicas (n.o
25). “A Reforma Agrária ... será realizada em áreas de domínio privado,
situadas em regiões já ocupadas” (n.o 26). –
Causa pasmo que, dispondo o Poder público – União, Estados e Municípios
– do domínio sobre imensas vastidões do território nacional, ainda
incultas, o PNRA queira promover uma custosíssima reforma fundiária nas
terras privadas, já produtivas. Com efeito, pretende ele impor a
desapropriação de nada menos que 50% da área agrícola atualmente em
uso, sob domínio privado (excluído o Norte do País – cfr. Título II,
Cap. II, 2). Pari
passu, o
mesmo PNRA pretende utilizar para colonização tão-só 71,7 milhões de
hectares, ou seja, cerca de 15% das terras devolutas (cfr. Cap. II, Nota
4). Ora, o Poder público não pode arrancar a terceiros o que estes
possuem legitimamente, sob a alegação de função social da propriedade,
justiça social etc., quando tem sob seu domínio e poder muito mais do
que o necessário para tal. Tão
impressionante anomalia precisaria ser amplamente justificada pelo PNRA.
Entretanto, sóbrio, lacônico, esquivo, o documento se limita, nestes tópicos,
a afirmar que não descarrega sobre as terras devolutas todo o peso de
suas intenções em matéria fundiária, porque tal seria dispendioso. Como
pensa o PNRA que se deve proceder ao aproveitamento do fabuloso latifúndio
agrário do Poder público? Ele
poderia, pelo menos, dar aos proprietários rurais que serão golpeados
pela expropriação agro-igualitária, uma participação compensatória
nesse grande e lucrativo cometimento (cfr. Parte I, Cap. II, 2, H). Porém
não há no texto sinal de que ele cogite dessa medida de justiça. Dará
ele talvez um lugar no desbravamento do latifúndio estatal, a outros
brasileiros desejosos de aplicar seu capital, em regime de propriedade
privada, no ager nacional? Assim
deveria ser, já que à iniciativa privada se deve basicamente o êxito de
todo o magnífico esforço, já quatro vezes secular, de desbravamento e
povoamento da imensa parte hoje habitada e cultivada da “terra
dadivosa e boa” que, em 1500, Pero Vaz de Caminha encontrou quase
vazia e inaproveitada. Na
realidade, o PNRA, sempre sonhador, como é vezo socialista, fala de um
empreendimento faraônico, que custaria somas correlatamente grandes. Mas
parece insinuar que essa obra ciclópica seria feita pelo Estado, quando
fala da “infra-estrutura”
custeada por “grandes inversões oficiais”. Pelo Estado capitalista, no que
este não é tão distante do capitalismo de Estado... Da
inversão do capital privado e da livre iniciativa, nenhuma palavra. *
* * A
concepção do PNRA sobre o conjunto da agricultura brasileira é, assim,
nitidamente socialista. Pois ele vê na agricultura, não uma atividade
essencialmente privada, subsidiariamente ajudada pelo Estado na medida do
necessário, mas, pelo contrário, uma atividade eminentemente estatal,
para a qual o Poder público adota, segundo o critério dos burocratas e
dos políticos, sistemas de exploração variados. Em
suma, segundo a concepção do PNRA, o verdadeiro dono do solo, culto ou
inculto, é o Estado... TEXTO
DO PNRA 28
. O alinhamento dos principais equívocos, omissões e distorções da ação
governamental, identificados ao longo dos últimos vinte anos como decorrência
das mais distintas interpretações do Estatuto na formulação e aplicação
das políticas, planos, programas e projetos governamentais, possibilitam
melhor entendimento do que se pretende implementar a partir de agora. 29
. Já o 1º Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), de 1966,
demonstrava claramente a timidez
com que o Poder público se dispunha a agir em termos de promover o
cumprimento do Estatuto, no tocante à Reforma Agrária. 30
. Basicamente, optou-se então pela tributação como principal
instrumento de ação reformista, prevendo-se além disso a deflagração
de uma série de atividades complementares como levantamentos cadastrais,
discriminação de terras, implantação de áreas de demonstração etc.,
que nada ou quase nada significaram, em termos de mudanças no sistema de
posse e uso da terra. A distribuição e redistribuição de terras e a
criação de novas unidades de produção, pelo assentamento de famílias
de trabalhadores rurais, ficou restrita à implantação de projetos de
colonização com metas quantitativas meramente simbólicas. 31
. O 2º PNRA, de 1968, incorporou metas igualmente sem
significação frente à magnitude do problemas, embora contivesse
manifestação de intenções quanto a novos métodos de ação que
permitissem maior agilidade operacional e barateamento dos custos. 32
. A tributação, colocada enfaticamente como instrumento capaz de
desestimular o uso anti-social da terra, acabou por se tornar um
instrumento inócuo até como fonte de receitas públicas, pela influência
e pressão exercidas pelos grupos dominantes, com a inadimplência sem
punição tornando-se lugar comum e a anistia fiscal uma reivindicação
permanente, na maioria das vezes, concedida, inclusive, com objetivos políticos-partidários. 33
. Mais uma vez, prevaleceram as forças
da contra-reforma, e as novas mudanças governamentais significaram
rude golpe no órgão encarregado da execução da Reforma Agrária e suas
proposições. COMENTÁRIO A
certa altura do histórico daquilo que considera como vais-e-véns
desacertados do período de vigência “tímida”
do Estatuto da Terra (1966-1985), o PNRA faz uma vaga alusão a alguns
responsáveis sombriamente malévolos: “Mais uma vez, prevaleceram as forças da contra-reforma” (n.o
33). A
esse propósito, cabe remeter o leitor ao Comentário ao n.o
16, e insistir na pergunta: por que não designar essas forças malévolas?
Por que não as distinguir assim das correntes nacionais honestas e dignas
de respeito, que, movidas por um patriotismo cristão e sincero, e usando
das liberdades conferidas pela lei, se tenham oposto, no plano doutrinário,
ao agro-reformismo? TEXTO
DO PNRA 34
. A partir de 1971, com a criação do INCRA e com o Plano de Integração
Nacional consolida-se a desfiguração total da proposta de Reforma Agrária,
como é aqui entendida. Essa desfiguração se acentuou ano a ano e
culminou, de 1979 até hoje, com a total confusão estabelecida pelos
Governos entre objetivos, meios, procedimentos, políticas, estratégias e
tudo o mais que ora se quer ordenar. 35
. Da ênfase em projetos de construção de estradas destinadas a
possibilitar a ocupação da Amazônia com excedentes populacionais do
Nordeste, passou-se a concentrar recursos vultosos num processo ora
denominado de “regularização fundiária” ora de “reorganização
fundiária” e que na verdade nada significou além da dispersão desses
recursos em projetos sem nenhum efeito em termos de efetiva mudança da
estrutura agrária do País. 36
. Nesse mesmo período, os conflitos na fronteira agrícola alcançam
grande intensidade e a violência no campo passou a ser fator de intranqüilidade
social, acabando por alcançar os
santuários das reservas indígenas, adicionando novo componente à
complexidade desse quadro. Sob a inspiração autoritárias das concepções
de segurança e desenvolvimento, imensas extensões de terras devolutas
foram privatizadas, ao arrepio dos interesses da Nação e das suas
futuras gerações. O
privilegiamento aos grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros,
facilitou a devastação das florestas, a concentração anti-social
da terra, o aniquilamento irreversível de grupos indígenas e a
impunidade nas espoliativas relações de trabalho. Propiciou, em resumo,
condições objetivas para o recrudescimento dos conflitos sociais. 37
. A política dos governos nesse período, ao estimular a indiscriminada
apropriação de terras devolutas à revelia do próprio Estatuto,
facilitou, também, o desenvolvimento da ideologia do especulador, da
conivência oficial e do oportunismo no trato da questão fundiária.
Assim, respaldada na impunidade institucional reinante, a terra tornou-se
mais ainda objeto privilegiado da especulação por parte de grupos econômicos,
negando de forma elementar até mesmo o tímido respaldo de sua função
social, prevista na Constituição Federal. COMENTÁRIO “
... os santuários das reservas indígenas” (n.o 36).
– Os direitos dos atuais proprietários sobre as terras, o PNRA os
restringe e mutila desinibidamente. Mas ao mesmo tempo ele se mostra de
uma contraditória intransigência quanto aos direitos dos silvícolas
sobre as terras que ocupam com pouquíssima vantagem para si próprios, e
sem nenhuma vantagem para o bem comum. Não estão sujeitos tais direitos
às limitações de sua função social? No
que diz respeito aos imperativos de “justiça
social” (tópico 40), por que se mostra tão omisso o PNRA
quando se trata de áreas ocupadas por silvícolas? (cfr. Comentário aos
n.os 311 a 327). *
* * Quais
os “grandes
grupos econômicos, nacionais e estrangeiros”, cujo “privilegiamento
... facilitou a devastação das florestas”? TEXTO
DO PNRA 38
. A concentração da terra se avolumou. Trezentos e quarenta e dois (342)
proprietários de latifúndios por dimensão controlavam, em 1984, uma área
de 47,5 milhões de ha. Esta área supera em quase 5 milhões de hectares
o total de terras em poder da legião de 2,5 milhões de minifundistas do
País. 39
. Não foram portanto, atendidos os trabalhadores rurais e suas
expectativas de acesso à terra, como também não o foram os pequenos e médios
produtores rurais em suas esperanças. 40
. Ao contrário, assiste-se ao crescimento vertiginoso do êxodo rural,
agravando o inchaço das cidades. Igualmente se frustraram todas as
expectativas das populações urbanas, quanto à melhoria dos sistemas de
abastecimento e preços dos alimentos, bem como as esperanças gerais
quanto às promessas de justiça
social. 41
. Apenas os grandes proprietários de terras, detentores de áreas acima
de 1.000 ha, que representam somente 2% do total de imóveis rurais
existentes no País, mas que controlam cerca de 60% da área total
aproveitável, foram beneficiados ao longo destes 21 anos,
fundamentalmente pela omissão do poder público em frontal desrespeito
aos dispositivos do Estatuto da Terra. 42
. São exatamente essas terras mantidas à margem do processo produtivo,
situados em regiões beneficiadas por investimentos públicos realizados
nos últimos 50 anos, na construção de toda uma infra-estrutura econômica
e social que serão objeto da ação prioritária de Reforma Agrária que
se pretende implantar. 43
. Este documento apresenta as propostas, a nível estratégico, para a
elaboração do 1º PNRA da Nova República. É encaminhado à
sociedade brasileira para amplo debate, com o objetivo de se recolher críticas
e sugestões destinadas à elaboração do anteprojeto que será submetido
à apreciação e aprovação do Exmo. Sr. Presidente da República, com a
ampla contribuição de todos os segmentos sociais, em particular os
beneficiários potenciais da Reforma Agrária. COMENTÁRIO O
PNRA deixa bem claro aqui o que, para todo brasileiro um pouco conhecedor
de nossas leis, não oferece a menor dúvida: a última palavra em tudo
quanto diz respeito ao PNRA será de S. Exa. o Sr. Presidente da República,
o qual, no presente lance, decidirá só por si acerca da maior reforma
imposta a este País desde que é independente. Cabe,
pois, insistir numa pergunta. Já que se fala tanto em reforma
constitucional, não seria consoante com o espírito da abertura que, a
par de eleições especialmente convocadas para reformar nossa Constituição,
S. Exa. chamasse às urnas o povo brasileiro, para se pronunciar
plebiscitariamente sobre a imensa e tremenda aventura agrária que o PNRA
lhe propõe sem argumentos suficientes? Não
seria precisamente isto o indispensável para que a Nação sentisse
aberta diante de seus passos a livre escolha de seus próprios destinos?
(cfr. adiante Título I, Conclusão). TEXTO
DO PNRA 2
– OBJETIVOS 44
. A Reforma Agrária constitui programa de prioridade absoluta no concerto
da política de desenvolvimento agrícola, conforme disposto no documento
“Diretrizes Gerais de Política Econômica – Notas para o 1º
PND da Nova República. Maio de 1985”, elaboradas pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República. 45
. Nesse 1º PND da Nova República, a Reforma Agrária fica
caracterizada como programa da área social no sentido em que atenderá à
“população de baixa renda, migrantes ou moradores de zonas de conflito
social”. 46
. Os objetivos deste 1º PNRA foram estabelecidos em consonância
com as diretrizes gerais de ação do Governo da Nova República. 47
. A Reforma Agrária se efetivará através de programas plurianuais e ações
específicas em áreas prioritárias, procurando atingir os seguintes
objetivos: Geral: 48
. Mudar a estrutura fundiária
do País, distribuindo e
redistribuindo a terra, eliminando progressivamente o latifúndio e o
minifúndio e assegurando um regime de posse e uso que atenda aos princípios
de Justiça Social e aumento da produtividade, de modo a garantir a
realização sócio-econômica e o direito de cidadania do trabalhador
rural. COMENTÁRIO O
tópico 48, que indica a meta geral da Reforma Agrária, não contém uma
só palavra sobre o direito de propriedade. Como se ele não devesse
sobreviver às “distribuições
e redistribuições de terra” que o PNRA se propõe fazer na sua
ação reformatória de toda a “estrutura
fundiária” do País. Esse
caráter infenso à propriedade privada e à livre iniciativa aflorará
ainda mais nitidamente em outros tópicos do PNRA (cfr. Comentários aos
n.os 107 a 113). TEXTO
DO PNRA Específicos: 49
. a) Contribuir para o aumento da oferta de alimentos e de matérias-primas
buscando o atendimento prioritário do mercado interno; 50
. b) Possibilitar a criação de novos empregos no setor rural, de forma a
ampliar o mercado interno e diminuir a subutilização da força de
trabalho; 51
. c) Promover a diminuição do êxodo do campo, procurando atenuar a
pressão populacional sobre as áreas urbanas e os problemas dela
decorrentes. 3
– METAS 52
. A extrema gravidade dos problemas ocasionados pelas distorções da
estrutura fundiária evidencia-se atualmente na constatação de 10,6 milhões
de beneficiários potenciais da Reforma Agrária (tabela 2), formados por
trabalhadores sem terra, posseiros, arrendatários, parceiros,
minifundistas e assalariados rurais, segundo dados fornecidos pelas Estatísticas
Cadastrais do INCRA. 53
. O estabelecimento de metas de assentamento dessas famílias, dentro de
um horizonte de tempo considerado
exeqüível, onde estejam contemplados o planejamento e a caracterização
das ações previstas, dependerão diretamente da situação econômica e
política do País, da capacidade operacional do MIRAD/INCRA e das demais
instituições que estarão envolvidas no processo de Reforma Agrária. 54
. Para o assentamento desses contingentes conta-se
com um estoque de terras da ordem de 409,5
milhões de hectares, pertencentes aos latifúndios por dimensão e
exploração, além de uma estimativa de 71,7
milhões de hectares correspondentes a terras arrecadadas pela União. COMENTÁRIO O
tópico 54 deixa ver claramente a desproporção entre as terras públicas
e as privadas que conta utilizar o PNRA: a)
do patrimônio privado “conta-se com um estoque de ...
409,5 milhões de hectares”; b)
da fabulosa reserva de terras devolutas, das quais o Estado
pode dispor sem confisco expropriatório, serão “arrecadadas” tão-somente
“71,7
milhões de hectares”. A
desproporção choca. Entretanto, para justificá-la, o PNRA só oferece
uma muito sumária explicação nos tópicos 25 e 26. TEXTO
DO PNRA 55
. Desses beneficiários potenciais, estima-se que 3,5 milhões estão ou
serão retidos em seus empregos pela
dinâmica da agricultura empresarial brasileira, como assalariados
permanentes ou temporários (2,147 milhões de assalariados permanentes e
1/3 dos 4,26 milhões de assalariados temporários). 56
. Dessa forma, os beneficiários
potenciais da Reforma Agrária seriam cerca
de 7,1 milhões de trabalhadores rurais. Por outro lado,
considerando-se que o número de beneficiários tende a decrescer ao longo
do processo promovido pela Reforma Agrária, a atual proposta, com base
nos parâmetros estabelecidos, prevê o assentamento
desses trabalhadores em 15 anos. COMENTÁRIO “...
pela dinâmica da agricultura empresarial brasileira” (n.o
55). – Ao que parece, o PNRA prevê, portanto, a sobrevivência da
iniciativa privada, em alguma medida, nos próximos “15
anos”, “horizonte de tempo considerado
exeqüível” (cfr. n.o 53) para que se proceda ao “assentamento”
de “cerca
de 7,1 milhões de trabalhadores rurais”, “beneficiários pontenciais da
Reforma Agrária” (n.o 56), que o atual PNRA tem em
vista. Caberá
então a um outro PNRA, naturalmente mais radical, dispor à sua guisa do
que reste de propriedade privada. TEXTO
DO PNRA 57
. O contingente de novos trabalhadores rurais sem terras que poderão
futuramente surgir será contemplado no próprio processo de reajustamento
periódico das metas estabelecidas. 58
. Sem dúvida, tal horizonte de tempo é longo quando se considera a situação
atual dessas famílias. Entretanto, a redução desse prazo dependerá da
própria dinâmica das transformações econômicas, políticas e sociais
da sociedade brasileira e, em particular, da consolidação do processo de
democratização do País. Tabela
2: Trabalhadores Rurais Sem Terra ou com pouca Terra Brasil,
1978 e 1984
FONTE:
(1) Cadastro de Imóveis Rurais – INCRA; (2) Estimativa com base nas
Estatísticas Cadastrais de 1978 e nas Estatísticas Tributárias de 1984
– INCRA. 59
. Para fins deste PNRA estabeleceu-se o horizonte de tempo de 4 (quatro)
anos. Nesse período estima-se atender aproximadamente 1,4 milhão de
trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra. 60
. As metas propostas por quadriênio são as constantes da Tabela 3. Tabela
3: Metas do 1º PNRA da Nova República para o período
1985/2000
61
. As metas para o quadriênio 1985/1989 apresentam-se mais reduzidas isto
porque o desencadeamento do processo será gradual e crescente. Dentro da
meta proposta, tomou-se por parâmetro o ano-agrícola, ou seja, o período
que vai de agosto a julho. 62
. As metas anuais para o primeiro quadriênio são as da Tabela 4: Tabela
4: Metas do PNRA da Nova República para o quadriênio 1985/1989
63
. A modéstia da meta proposta para 1985/1986, (abrangendo o ano agrícola
que se inicia em agosto de 1985), é explicada pela necessidade de
reciclagem do INCRA, o braço operacional do MIRAD e das naturais
dificuldades que fatalmente ocorrerão com o desencadeamento de um
processo de mudanças como o da Reforma Agrária.
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