Plinio Corrêa de Oliveira

 

A Reforma Agrária socialista e confiscatória – A propriedade privada e a livre iniciativa, no tufão agro-reformista

 

1985

Secção C – Em vez de aproveitar as terras ociosas da União, o PNRA impõe quase todo o peso da Reforma Agrária sobre os proprietários de terras particulares, visando-as prioritariamente como áreas de expropriação

 

TEXTO DO PNRA

20 . Conceituada e definida a Reforma Agrária, nos termos acima expostos, cumpre sejam aclarados alguns conceitos e definições básicas que não poderão nem deverão ser confundidos, ora em diante, para que seja possível o entendimento claro do que e do como fazer a mudança da estrutura agrária brasileira, bem como a avaliação constante dos resultados obtidos.

21 . a) Reforma Agrária e Política Agrícola são políticas distintas, conforme está consagrado nas definições constantes do Estatuto da Terra:

“Art. 1º ...

§ 2º - Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País”.

22 . Embora distintas quanto ao conteúdo das ações previstas, a política agrícola complementa a Reforma Agrária, e o maior ou menor sucesso desta estará diretamente condicionado pela aplicação complementar de medidas adequadas de Política Agrícola.

23 . b) Reforma Agrária e Colonização são políticas igualmente distintas e cumpre acentuar as suas diferenças sob pena de grave comprometimento dos resultados esperados da aplicação de uma e outra.

24 . Uma e outra política têm objetivos básicos semelhantes: possibilitar e concretizar o acesso do homem à terra com a finalidade de assegurar-lhe a condição essencial ao trabalho e à produção. No entanto, se distinguem pelos procedimentos que, histórica e tradicionalmente, foram utilizados na sua implementação frente às diferentes exigências de ação governamental sobre a realidade agrária brasileira, decorrentes das acentuadas diversidades regionais.

25 . A colonização se aplicará em áreas de terras públicas geralmente situadas em regiões de desbravamento e ocupação, que pressupõem grandes inversões oficiais em infra-estrutura, procedimentos de planejamento e operações mais complexas e lentas, características estas que restringem sua amplitude.

26 . A Reforma Agrária, por outro lado,  será realizada em áreas de domínio privado, situadas em regiões já ocupadas, dotadas de infra-estrutura, com densidade demográfica apreciável, onde prevalecem graves distorções da estrutura agrária e tensão social, tendo por base procedimentos operativos simples que assegurem ocupações rurais produtivas de baixos custos, com agilidade e amplitude. Esta a principal diferença entre os dois processos distintos de intervenção governamental.

27 . No âmbito do processo de desenvolvimento econômico brasileiro, ambas as políticas têm o seu lugar. Trata-se agora, no entanto, de uma opção frente ao imperativo de atendimento às demandas socialmente existentes. Propõe-se, a partir de agora, decisiva prioridade à implementação da Reforma Agrária.

 

COMENTÁRIO

A colonização se aplicará em áreas de terras públicas (n.o 25). “A Reforma Agrária ... será realizada em áreas de domínio privado, situadas em regiões já ocupadas” (n.o 26). – Causa pasmo que, dispondo o Poder público – União, Estados e Municípios – do domínio sobre imensas vastidões do território nacional, ainda incultas, o PNRA queira promover uma custosíssima reforma fundiária nas terras privadas, já produtivas. Com efeito, pretende ele impor a desapropriação de nada menos que 50% da área agrícola atualmente em uso, sob domínio privado (excluído o Norte do País – cfr. Título II, Cap. II, 2).

Pari passu, o mesmo PNRA pretende utilizar para colonização tão-só 71,7 milhões de hectares, ou seja, cerca de 15% das terras devolutas (cfr. Cap. II, Nota 4). Ora, o Poder público não pode arrancar a terceiros o que estes possuem legitimamente, sob a alegação de função social da propriedade, justiça social etc., quando tem sob seu domínio e poder muito mais do que o necessário para tal.

Tão impressionante anomalia precisaria ser amplamente justificada pelo PNRA. Entretanto, sóbrio, lacônico, esquivo, o documento se limita, nestes tópicos, a afirmar que não descarrega sobre as terras devolutas todo o peso de suas intenções em matéria fundiária, porque tal seria dispendioso.

Como pensa o PNRA que se deve proceder ao aproveitamento do fabuloso latifúndio agrário do Poder público?

Ele poderia, pelo menos, dar aos proprietários rurais que serão golpeados pela expropriação agro-igualitária, uma participação compensatória nesse grande e lucrativo cometimento (cfr. Parte I, Cap. II, 2, H). Porém não há no texto sinal de que ele cogite dessa medida de justiça.

Dará ele talvez um lugar no desbravamento do latifúndio estatal, a outros brasileiros desejosos de aplicar seu capital, em regime de propriedade privada, no ager nacional? Assim deveria ser, já que à iniciativa privada se deve basicamente o êxito de todo o magnífico esforço, já quatro vezes secular, de desbravamento e povoamento da imensa parte hoje habitada e cultivada da “terra dadivosa e boa” que, em 1500, Pero Vaz de Caminha encontrou quase vazia e inaproveitada.

Na realidade, o PNRA, sempre sonhador, como é vezo socialista, fala de um empreendimento faraônico, que custaria somas correlatamente grandes. Mas parece insinuar que essa obra ciclópica seria feita pelo Estado, quando fala da “infra-estrutura” custeada por “grandes inversões oficiais”. Pelo Estado capitalista, no que este não é tão distante do capitalismo de Estado...

Da inversão do capital privado e da livre iniciativa, nenhuma palavra.

* * *

A concepção do PNRA sobre o conjunto da agricultura brasileira é, assim, nitidamente socialista. Pois ele vê na agricultura, não uma atividade essencialmente privada, subsidiariamente ajudada pelo Estado na medida do necessário, mas, pelo contrário, uma atividade eminentemente estatal, para a qual o Poder público adota, segundo o critério dos burocratas e dos políticos, sistemas de exploração variados.

Em suma, segundo a concepção do PNRA, o verdadeiro dono do solo, culto ou inculto, é o Estado...

 

TEXTO DO PNRA

28 . O alinhamento dos principais equívocos, omissões e distorções da ação governamental, identificados ao longo dos últimos vinte anos como decorrência das mais distintas interpretações do Estatuto na formulação e aplicação das políticas, planos, programas e projetos governamentais, possibilitam melhor entendimento do que se pretende implementar a partir de agora.

29 . Já o 1º Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), de 1966, demonstrava claramente a timidez com que o Poder público se dispunha a agir em termos de promover o cumprimento do Estatuto, no tocante à Reforma Agrária.

30 . Basicamente, optou-se então pela tributação como principal instrumento de ação reformista, prevendo-se além disso a deflagração de uma série de atividades complementares como levantamentos cadastrais, discriminação de terras, implantação de áreas de demonstração etc., que nada ou quase nada significaram, em termos de mudanças no sistema de posse e uso da terra. A distribuição e redistribuição de terras e a criação de novas unidades de produção, pelo assentamento de famílias de trabalhadores rurais, ficou restrita à implantação de projetos de colonização com metas quantitativas meramente simbólicas.

31 . O 2º PNRA, de 1968, incorporou metas igualmente sem significação frente à magnitude do problemas, embora contivesse manifestação de intenções quanto a novos métodos de ação que permitissem maior agilidade operacional e barateamento dos custos.

32 . A tributação, colocada enfaticamente como instrumento capaz de desestimular o uso anti-social da terra, acabou por se tornar um instrumento inócuo até como fonte de receitas públicas, pela influência e pressão exercidas pelos grupos dominantes, com a inadimplência sem punição tornando-se lugar comum e a anistia fiscal uma reivindicação permanente, na maioria das vezes, concedida, inclusive, com objetivos políticos-partidários.

33 . Mais uma vez, prevaleceram as forças da contra-reforma, e as novas mudanças governamentais significaram rude golpe no órgão encarregado da execução da Reforma Agrária e suas proposições.

 

COMENTÁRIO

A certa altura do histórico daquilo que considera como vais-e-véns desacertados do período de vigência “tímida” do Estatuto da Terra (1966-1985), o PNRA faz uma vaga alusão a alguns responsáveis sombriamente malévolos: “Mais uma vez, prevaleceram as forças da contra-reforma” (n.o 33).

A esse propósito, cabe remeter o leitor ao Comentário ao n.o 16, e insistir na pergunta: por que não designar essas forças malévolas? Por que não as distinguir assim das correntes nacionais honestas e dignas de respeito, que, movidas por um patriotismo cristão e sincero, e usando das liberdades conferidas pela lei, se tenham oposto, no plano doutrinário, ao agro-reformismo?

 

TEXTO DO PNRA

34 . A partir de 1971, com a criação do INCRA e com o Plano de Integração Nacional consolida-se a desfiguração total da proposta de Reforma Agrária, como é aqui entendida. Essa desfiguração se acentuou ano a ano e culminou, de 1979 até hoje, com a total confusão estabelecida pelos Governos entre objetivos, meios, procedimentos, políticas, estratégias e tudo o mais que ora se quer ordenar.

35 . Da ênfase em projetos de construção de estradas destinadas a possibilitar a ocupação da Amazônia com excedentes populacionais do Nordeste, passou-se a concentrar recursos vultosos num processo ora denominado de “regularização fundiária” ora de “reorganização fundiária” e que na verdade nada significou além da dispersão desses recursos em projetos sem nenhum efeito em termos de efetiva mudança da estrutura agrária do País.

36 . Nesse mesmo período, os conflitos na fronteira agrícola alcançam grande intensidade e a violência no campo passou a ser fator de intranqüilidade social, acabando por alcançar os santuários das reservas indígenas, adicionando novo componente à complexidade desse quadro. Sob a inspiração autoritárias das concepções de segurança e desenvolvimento, imensas extensões de terras devolutas foram privatizadas, ao arrepio dos interesses da Nação e das suas futuras gerações. O privilegiamento aos grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros, facilitou a devastação das florestas, a concentração anti-social da terra, o aniquilamento irreversível de grupos indígenas e a impunidade nas espoliativas relações de trabalho. Propiciou, em resumo, condições objetivas para o recrudescimento dos conflitos sociais.

37 . A política dos governos nesse período, ao estimular a indiscriminada apropriação de terras devolutas à revelia do próprio Estatuto, facilitou, também, o desenvolvimento da ideologia do especulador, da conivência oficial e do oportunismo no trato da questão fundiária. Assim, respaldada na impunidade institucional reinante, a terra tornou-se mais ainda objeto privilegiado da especulação por parte de grupos econômicos, negando de forma elementar até mesmo o tímido respaldo de sua função social, prevista na Constituição Federal.

 

COMENTÁRIO

... os santuários das reservas indígenas” (n.o 36). – Os direitos dos atuais proprietários sobre as terras, o PNRA os restringe e mutila desinibidamente. Mas ao mesmo tempo ele se mostra de uma contraditória intransigência quanto aos direitos dos silvícolas sobre as terras que ocupam com pouquíssima vantagem para si próprios, e sem nenhuma vantagem para o bem comum. Não estão sujeitos tais direitos às limitações de sua função social?

No que diz respeito aos imperativos de “justiça social” (tópico 40), por que se mostra tão omisso o PNRA quando se trata de áreas ocupadas por silvícolas? (cfr. Comentário aos n.os 311 a 327).

* * *

Quais os “grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros”, cujo “privilegiamento ... facilitou a devastação das florestas”?

 

TEXTO DO PNRA     

38 . A concentração da terra se avolumou. Trezentos e quarenta e dois (342) proprietários de latifúndios por dimensão controlavam, em 1984, uma área de 47,5 milhões de ha. Esta área supera em quase 5 milhões de hectares o total de terras em poder da legião de 2,5 milhões de minifundistas do País.

39 . Não foram portanto, atendidos os trabalhadores rurais e suas expectativas de acesso à terra, como também não o foram os pequenos e médios produtores rurais em suas esperanças.

40 . Ao contrário, assiste-se ao crescimento vertiginoso do êxodo rural, agravando o inchaço das cidades. Igualmente se frustraram todas as expectativas das populações urbanas, quanto à melhoria dos sistemas de abastecimento e preços dos alimentos, bem como as esperanças gerais quanto às promessas de justiça social.

41 . Apenas os grandes proprietários de terras, detentores de áreas acima de 1.000 ha, que representam somente 2% do total de imóveis rurais existentes no País, mas que controlam cerca de 60% da área total aproveitável, foram beneficiados ao longo destes 21 anos, fundamentalmente pela omissão do poder público em frontal desrespeito aos dispositivos do Estatuto da Terra.

42 . São exatamente essas terras mantidas à margem do processo produtivo, situados em regiões beneficiadas por investimentos públicos realizados nos últimos 50 anos, na construção de toda uma infra-estrutura econômica e social que serão objeto da ação prioritária de Reforma Agrária que se pretende implantar.

43 . Este documento apresenta as propostas, a nível estratégico, para a elaboração do 1º PNRA da Nova República. É encaminhado à sociedade brasileira para amplo debate, com o objetivo de se recolher críticas e sugestões destinadas à elaboração do anteprojeto que será submetido à apreciação e aprovação do Exmo. Sr. Presidente da República, com a ampla contribuição de todos os segmentos sociais, em particular os beneficiários potenciais da Reforma Agrária.

 

COMENTÁRIO

O PNRA deixa bem claro aqui o que, para todo brasileiro um pouco conhecedor de nossas leis, não oferece a menor dúvida: a última palavra em tudo quanto diz respeito ao PNRA será de S. Exa. o Sr. Presidente da República, o qual, no presente lance, decidirá só por si acerca da maior reforma imposta a este País desde que é independente.

Cabe, pois, insistir numa pergunta. Já que se fala tanto em reforma constitucional, não seria consoante com o espírito da abertura que, a par de eleições especialmente convocadas para reformar nossa Constituição, S. Exa. chamasse às urnas o povo brasileiro, para se pronunciar plebiscitariamente sobre a imensa e tremenda aventura agrária que o PNRA lhe propõe sem argumentos suficientes?

Não seria precisamente isto o indispensável para que a Nação sentisse aberta diante de seus passos a livre escolha de seus próprios destinos? (cfr. adiante Título I, Conclusão).

 

TEXTO DO PNRA

2 – OBJETIVOS

44 . A Reforma Agrária constitui programa de prioridade absoluta no concerto da política de desenvolvimento agrícola, conforme disposto no documento “Diretrizes Gerais de Política Econômica – Notas para o 1º PND da Nova República. Maio de 1985”, elaboradas pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

45 . Nesse 1º PND da Nova República, a Reforma Agrária fica caracterizada como programa da área social no sentido em que atenderá à “população de baixa renda, migrantes ou moradores de zonas de conflito social”.

46 . Os objetivos deste 1º PNRA foram estabelecidos em consonância com as diretrizes gerais de ação do Governo da Nova República.

47 . A Reforma Agrária se efetivará através de programas plurianuais e ações específicas em áreas prioritárias, procurando atingir os seguintes objetivos:

Geral:

48 . Mudar a estrutura fundiária do País, distribuindo e redistribuindo a terra, eliminando progressivamente o latifúndio e o minifúndio e assegurando um regime de posse e uso que atenda aos princípios de Justiça Social e aumento da produtividade, de modo a garantir a realização sócio-econômica e o direito de cidadania do trabalhador rural.

 

COMENTÁRIO

O tópico 48, que indica a meta geral da Reforma Agrária, não contém uma só palavra sobre o direito de propriedade. Como se ele não devesse sobreviver às “distribuições e redistribuições de terra” que o PNRA se propõe fazer na sua ação reformatória de toda a “estrutura fundiária” do País.

Esse caráter infenso à propriedade privada e à livre iniciativa aflorará ainda mais nitidamente em outros tópicos do PNRA (cfr. Comentários aos n.os 107 a 113).

 

TEXTO DO PNRA

Específicos:

49 . a) Contribuir para o aumento da oferta de alimentos e de matérias-primas buscando o atendimento prioritário do mercado interno;

50 . b) Possibilitar a criação de novos empregos no setor rural, de forma a ampliar o mercado interno e diminuir a subutilização da força de trabalho;

51 . c) Promover a diminuição do êxodo do campo, procurando atenuar a pressão populacional sobre as áreas urbanas e os problemas dela decorrentes.

3 – METAS

52 . A extrema gravidade dos problemas ocasionados pelas distorções da estrutura fundiária evidencia-se atualmente na constatação de 10,6 milhões de beneficiários potenciais da Reforma Agrária (tabela 2), formados por trabalhadores sem terra, posseiros, arrendatários, parceiros, minifundistas e assalariados rurais, segundo dados fornecidos pelas Estatísticas Cadastrais do INCRA.

53 . O estabelecimento de metas de assentamento dessas famílias, dentro de um horizonte de tempo considerado exeqüível, onde estejam contemplados o planejamento e a caracterização das ações previstas, dependerão diretamente da situação econômica e política do País, da capacidade operacional do MIRAD/INCRA e das demais instituições que estarão envolvidas no processo de Reforma Agrária.

54 . Para o assentamento desses contingentes conta-se com um estoque de terras da ordem de 409,5 milhões de hectares, pertencentes aos latifúndios por dimensão e exploração, além de uma estimativa de 71,7 milhões de hectares correspondentes a terras arrecadadas pela União.

 

COMENTÁRIO

O tópico 54 deixa ver claramente a desproporção entre as terras públicas e as privadas que conta utilizar o PNRA:

a)    do patrimônio privado “conta-se com um estoque de ... 409,5 milhões de hectares”;

b)    da fabulosa reserva de terras devolutas, das quais o Estado pode dispor sem confisco expropriatório, serão “arrecadadas” tão-somente “71,7 milhões de hectares”.

A desproporção choca. Entretanto, para justificá-la, o PNRA só oferece uma muito sumária explicação nos tópicos 25 e 26.

 

TEXTO DO PNRA

55 . Desses beneficiários potenciais, estima-se que 3,5 milhões estão ou serão retidos em seus empregos pela dinâmica da agricultura empresarial brasileira, como assalariados permanentes ou temporários (2,147 milhões de assalariados permanentes e 1/3 dos 4,26 milhões de assalariados temporários).

56 . Dessa forma, os beneficiários potenciais da Reforma Agrária seriam cerca de 7,1 milhões de trabalhadores rurais. Por outro lado, considerando-se que o número de beneficiários tende a decrescer ao longo do processo promovido pela Reforma Agrária, a atual proposta, com base nos parâmetros estabelecidos, prevê o assentamento desses trabalhadores em 15 anos.

 

COMENTÁRIO

... pela dinâmica da agricultura empresarial brasileira” (n.o 55). – Ao que parece, o PNRA prevê, portanto, a sobrevivência da iniciativa privada, em alguma medida, nos próximos “15 anos”, “horizonte de tempo considerado exeqüível” (cfr. n.o 53) para que se proceda ao “assentamento” de “cerca de 7,1 milhões de trabalhadores rurais”, “beneficiários pontenciais da Reforma Agrária” (n.o 56), que o atual PNRA tem em vista.

Caberá então a um outro PNRA, naturalmente mais radical, dispor à sua guisa do que reste de propriedade privada.

 

TEXTO DO PNRA

57 . O contingente de novos trabalhadores rurais sem terras que poderão futuramente surgir será contemplado no próprio processo de reajustamento periódico das metas estabelecidas.

58 . Sem dúvida, tal horizonte de tempo é longo quando se considera a situação atual dessas famílias. Entretanto, a redução desse prazo dependerá da própria dinâmica das transformações econômicas, políticas e sociais da sociedade brasileira e, em particular, da consolidação do processo de democratização do País.

 

Tabela 2: Trabalhadores Rurais Sem Terra ou com pouca Terra

Brasil, 1978 e 1984

 

TIPO

Número (MIL)

 

 

1978 (1)

1984 (2)

Minifundistas

        - Proprietários

        - Posseiros

Parceiros

Arrendatários

Assalariados permanentes

Assalariados Temporários

Outros Trabalhadores não Assalariados

 

1.469     

   505    

   273                           

   122

1,104

2,560

   713

 

1.872

   644

   433

   180

2,147

4,260

1,104

 

 

TOTAL

6,746

10,640

 

FONTE: (1) Cadastro de Imóveis Rurais – INCRA; (2) Estimativa com base nas Estatísticas Cadastrais de 1978 e nas Estatísticas Tributárias de 1984 – INCRA.

 

59 . Para fins deste PNRA estabeleceu-se o horizonte de tempo de 4 (quatro) anos. Nesse período estima-se atender aproximadamente 1,4 milhão de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra.

60 . As metas propostas por quadriênio são as constantes da Tabela 3.

 

Tabela 3: Metas do 1º PNRA da Nova República para o período 1985/2000

 

Quadriênio/Triênio

Beneficiários (milhões)

1985-1989

1,4

1989-1993

2,0

1993-1997

2,0

1997-2000

1,7

TOTAL

7,1

 

61 . As metas para o quadriênio 1985/1989 apresentam-se mais reduzidas isto porque o desencadeamento do processo será gradual e crescente. Dentro da meta proposta, tomou-se por parâmetro o ano-agrícola, ou seja, o período que vai de agosto a julho.

62 . As metas anuais para o primeiro quadriênio são as da Tabela 4:

 

Tabela 4: Metas do PNRA da Nova República para o quadriênio 1985/1989

 

Quadriênio

Beneficiários (mil)

1985-1986

100

1986-1987

300

1987-1988

450

1988-1989

550

TOTAL

1.400

 

63 . A modéstia da meta proposta para 1985/1986, (abrangendo o ano agrícola que se inicia em agosto de 1985), é explicada pela necessidade de reciclagem do INCRA, o braço operacional do MIRAD e das naturais dificuldades que fatalmente ocorrerão com o desencadeamento de um processo de mudanças como o da Reforma Agrária.


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