Catolicismo, n.° 413, maio de 1985, pág. 10
Transcrito da “Folha de S. Paulo”, 9-5-85
Serviço de Imprensa da TFP põe condições
Controvérsia: só com objetividade, elevação e densidade doutrinária
NÃO TENDO a “Folha de S. Paulo” anuído em publicar a presente missiva na secção “A Palavra do Leitor”, alegando a desproporção entre a extensão dela e a da carta do sr. Orlando Fedeli divulgada na mesma secção, o Serviço de Imprensa da TFP faz tal publicação em seção livre:
São Paulo, 7 de maio de 1985
Senhor Redator
Monta-se uma acusação injusta contra alguém:
- Atribuindo-lhe ação que não fez. Dita acusação versa então sobre matéria de fato;
- Apresentando de modo desvirtuado — pelo menos em parte — ação que o acusado fez. Também esta acusação versa sobre matéria de fato;
- Qualificando infundadamente de ilícita, ou de ilegal, segundo os princípios e as normas da Moral ou do Direito, ação que o acusado licitamente praticou. Neste caso a acusação versa sobre matéria doutrinária.
Obviamente tem o acusador a possibilidade de fazer simultaneamente acusações de fato e de direito.
Tudo isto é muito fácil de compreender. E geralmente conhecido.
A defesa do acusado é condicionada pelas opções do acusador. Ou seja, ele se deve defender no campo — ou nos campos — onde este último tenha feito o ataque.
Isto é igualmente fácil de compreender, e conhecido por todos.
Para suas investidas contra a TFP, descabeladas e transbordantes de ódio, o sr. Orlando Fedeli:
- compôs (digamos assim) alguns fatos. E desfigurou uns tantos outros;
- narrou, “grosso modo” corretamente, bom número de fatos. Porém os interpretou segundo estudos de Doutrina Católica insuficientes e mal feitos.
Em conseqüência, pôs ele automaticamente a TFP no caso de se defender:
- na matéria de fato, contestando ou retificando no que cabia, suas narrações ofegantes;
- na matéria doutrinária, desfazendo, por meio de argumentos concludentes e com apoio em teólogos e moralistas célebres, suas desacertadas argumentações.
Vendo-se assim desarmado, o sr. Orlando Fedeli — que evita de todos os modos a tréplica doutrinária, na qual parece sentir-se explicavelmente mal à vontade — se restringe ao campo dos fatos, para ele tão mais acessível. E passa a trombetear que a TFP lhe deu razão neste campo. O que, segundo lhe é cômodo imaginar, encerra em seu favor toda a controvérsia.
Entretanto sentindo, pelo menos confusamente, que isto não lhe basta para alcançar ganho de causa junto ao público, ele carregou a mão em mais outro recurso, também fácil. E adotou, em suas últimas cartas, linguagem particularmente grosseira: quiçá a impressão que a lógica não causaria, a causasse a grosseria.
E é para um debate de TV neste nível que ele convidou então (“desafiou”) o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira!
Inútil, sr. Fedeli. Esse não é o nível em que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira situa sua peleja de mais de meio século. Nele fique o sr., que o preferiu para si. Se quiser, esgrima na solidão. A TFP não o acompanhará mais nessa polêmica, a não ser que o sr. a aborde em toda a dupla e natural dimensão, isto é, não só a dos fatos como ainda a da doutrina. E sob a condição de que o faça com a composta serenidade que o espírito brasileiro exige. Enquanto não o fizer, a TFP o deixará girar a sós, quanto queira, a manivela de seu monótono realejo.
E se se mantiver longe dessas práticas da boa controvérsia, estará `ipso facto’ fugindo ao debate, em que pesem suas declamações em contrário.
A TFP publicou sobre as acusações lançadas em catadupa pelo sr. Orlando Fedeli, nada menos que três livros. Pois bem via que tais acusações dele iriam ser exploradas indefinidamente pela esquerda, católica e não católica, pelo Brasil afora. Ao que lhe pareceu preferível dar paradeiro.
a) A matéria de fato em que procura o sr. Orlando Fedeli estribar suas acusações, a TFP a refuta nos seguintes livros: “Refutação da TFP a uma investida frustra“, por uma comissão de sócios da entidade, 1° vol., pp. 39 a 67; 97 a 154; 231 a 389; “Servitudo ex caritate“, por Atila Sinke Guimarães, pp. 17 a 34, 154 a 183, 223 a 255; 262 a 273; 291 a 298.
b) A matéria de doutrina, ela a refuta em todo o restante das referidas obras e ainda no vol. II da “Refutação da TFP a uma investida frustra”.
Esses livros, que perfazem — dito seja de passagem — o muito considerável total de 1352 páginas, se encontram à venda na sede da entidade à Rua Dr. Martinico Prado 271, tel. 220-5900.
O leitor da “Folha de S. Paulo” que se contente com textos mais leves (e em conseqüência menos cabais) encontrará boa parte desta matéria publicada em Seção Livre neste órgão, sob os títulos: “A TFP afirma sua posição doutrinária e interpela opositor” (17-8-84); “Voltando as costas a uma controvérsia realejo” (28-8-84); “Sobranceira e serena, a TFP enfrenta o XI estrondo publicitário” (26-3-85).
Mas, dirá algum leitor, é esta demais leitura para matéria que não me interessa a tal ponto.
Neste caso, é direito seu ausentar-se do tema. Porém, a honestidade não lhe permite que continue a falar dele, se o material que já leu sobre o assunto não lhe deu elementos para formar um juízo. Se ele quer continuar a discorrer sobre tal, sem mais o aprofundar, saiba que falar sobre o que não se conhece devidamente não constitui um direito. Antes constitui uma lesão do direito em relação à parte acusada. É o que a moral católica chama emitir um juízo temerário.
Saudações
Paulo Corrêa de Brito Filho
Diretor de Imprensa da TFP