Controvérsia: só com objetividade, elevação e densidade doutrinária – Folha de S. Paulo, 9-5-1985

Catolicismo, n.° 413, maio de 1985, pág. 10

Transcrito da “Folha de S. Paulo”, 9-5-85

Serviço de Imprensa da TFP põe condições

Controvérsia: só com objetividade, elevação e densidade doutrinária

 

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NÃO TENDO a “Folha de S. Paulo” anuído em pu­blicar a presente missiva na secção “A Palavra do Leitor”, alegando a despropor­ção entre a extensão dela e a da carta do sr. Orlando Fe­deli divulgada na mesma sec­ção, o Serviço de Imprensa da TFP faz tal publicação em seção livre:

São Paulo, 7 de maio de 1985

Senhor Redator

Monta-se uma acusação injusta contra alguém:

  1. Atribuindo-lhe ação que não fez. Dita acusação versa então sobre matéria de fato;
  2. Apresentando de modo desvirtuado — pelo menos em parte — ação que o acu­sado fez. Também esta acu­sação versa sobre matéria de fato;
  3. Qualificando infunda­damente de ilícita, ou de ile­gal, segundo os princípios e as normas da Moral ou do Direito, ação que o acusado licitamente praticou. Neste caso a acusação versa sobre matéria doutrinária.

Obviamente tem o acusa­dor a possibilidade de fazer simultaneamente acusações de fato e de direito.

Tudo isto é muito fácil de compreender. E geralmente conhecido.

A defesa do acusado é condicionada pelas opções do acusador. Ou seja, ele se deve defender no campo — ou nos campos — onde este último tenha feito o ataque.

Isto é igualmente fácil de compreender, e conhecido por todos.

Para suas investidas con­tra a TFP, descabeladas e transbordantes de ódio, o sr. Orlando Fedeli:

  1. compôs (digamos as­sim) alguns fatos. E desfi­gurou uns tantos outros;
  2. narrou, “grosso modo” corretamente, bom número de fatos. Porém os interpre­tou segundo estudos de Dou­trina Católica insuficientes e mal feitos.

Em conseqüência, pôs ele automaticamente a TFP no caso de se defender:

  1. na matéria de fato, con­testando ou retificando no que cabia, suas narrações ofegantes;
  2. na matéria doutrinária, desfazendo, por meio de ar­gumentos concludentes e com apoio em teólogos e moralis­tas célebres, suas desacerta­das argumentações.

Vendo-se assim desarma­do, o sr. Orlando Fedeli — que evita de todos os modos a tréplica doutrinária, na qual parece sentir-se explica­velmente mal à vontade — se restringe ao campo dos fa­tos, para ele tão mais aces­sível. E passa a trombetear que a TFP lhe deu razão nes­te campo. O que, segundo lhe é cômodo imaginar, encerra em seu favor toda a contro­vérsia.

Entretanto sentindo, pelo menos confusamente, que is­to não lhe basta para alcan­çar ganho de causa junto ao público, ele carregou a mão em mais outro recurso, tam­bém fácil. E adotou, em suas últimas cartas, linguagem particularmente grosseira: quiçá a impressão que a ló­gica não causaria, a causas­se a grosseria.

E é para um debate de TV neste nível que ele convidou então (“desafiou”) o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira!

Inútil, sr. Fedeli. Esse não é o nível em que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira si­tua sua peleja de mais de meio século. Nele fique o sr., que o preferiu para si. Se quiser, esgrima na solidão. A TFP não o acompanhará mais nessa polêmica, a não ser que o sr. a aborde em to­da a dupla e natural dimen­são, isto é, não só a dos fatos como ainda a da doutrina. E sob a condição de que o faça com a composta serenidade que o espírito brasileiro exi­ge. Enquanto não o fizer, a TFP o deixará girar a sós, quanto queira, a manivela de seu monótono realejo.

E se se mantiver longe dessas práticas da boa con­trovérsia, estará `ipso facto’ fugindo ao debate, em que pesem suas declamações em contrário.

A TFP publicou sobre as acusações lançadas em cata­dupa pelo sr. Orlando Fede­li, nada menos que três li­vros. Pois bem via que tais acusações dele iriam ser ex­ploradas indefinidamente pe­la esquerda, católica e não católica, pelo Brasil afora. Ao que lhe pareceu preferível dar paradeiro.

a) A matéria de fato em que procura o sr. Orlando Fe­deli estribar suas acusações, a TFP a refuta nos seguintes livros: “Refutação da TFP a uma investida frustra“, por uma comissão de sócios da entidade, 1° vol., pp. 39 a 67; 97 a 154; 231 a 389; “Servitu­do ex caritate“, por Atila Sinke Guimarães, pp. 17 a 34, 154 a 183, 223 a 255; 262 a 273; 291 a 298.

b) A matéria de doutrina, ela a refuta em todo o res­tante das referidas obras e ainda no vol. II da “Refu­tação da TFP a uma inves­tida frustra”.

Esses livros, que perfa­zem — dito seja de passagem — o muito considerável total de 1352 páginas, se encon­tram à venda na sede da en­tidade à Rua Dr. Martinico Prado 271, tel. 220-5900.

O leitor da “Folha de S. Paulo” que se contente com textos mais leves (e em con­seqüência menos cabais) en­contrará boa parte desta ma­téria publicada em Seção Li­vre neste órgão, sob os tí­tulos: “A TFP afirma sua po­sição doutrinária e interpela opositor” (17-8-84); “Voltan­do as costas a uma contro­vérsia realejo” (28-8-84); “So­branceira e serena, a TFP enfrenta o XI estrondo publi­citário” (26-3-85).

Mas, dirá algum leitor, é esta demais leitura para ma­téria que não me interessa a tal ponto.

Neste caso, é direito seu ausentar-se do tema. Porém, a honestidade não lhe permi­te que continue a falar dele, se o material que já leu so­bre o assunto não lhe deu ele­mentos para formar um juí­zo. Se ele quer continuar a discorrer sobre tal, sem mais o aprofundar, saiba que fa­lar sobre o que não se co­nhece devidamente não cons­titui um direito. Antes cons­titui uma lesão do direito em relação à parte acusada. É o que a moral católica chama emitir um juízo temerário.

Saudações

Paulo Corrêa de Brito Filho

Diretor de Imprensa da TFP

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