Escudo episcopal de Dom Antonio de Castro Mayer
70
– Jesus Cristo pregou a pobreza e a humildade, a preferência pelos fracos e pequenos. Uma sociedade imbuída deste espírito deve eliminar as desigualdades de fortuna e de condição social. As reformas políticas e sociais decorrentes da Revolução Francesa foram, conscientemente ou não, de inspiração evangélica, concorrendo para realizar uma sociedade verdadeiramente cristã. |
* Jesus Cristo pregou o espírito de pobreza e humildade, a preferência pelos fracos e pequenos. Por pobreza, a Igreja entende o desapêgo dos bens da terra, ou seja, um tal emprego dos mesmos, que sirvam para a salvação da alma e não para sua perdição. Assim, nunca ensinou que ser rico é intrinsecamente mau; mas que tão somente é mau fazer uso desordenado da riqueza. Por humildade a Igreja entende o fato de o fiel reconhecer que nada tem de si e tudo recebeu de Deus, e de se situar no lugar que lhe compete. A existência de classes sociais é, pois, condição para a prática da virtude da humildade. Quanto à preferência pelos fracos e pelos pequeno, seria impossível numa sociedade em que todos fossem iguais. A Revolução Francesa, na medida em que tendeu para a completa igualdade política, social e econômica, na sociedade ideal sonhada pelos seus fautores, foi um movimento satânico, inspirado pelo orgulho. |
Explanação
Por certo, as desigualdades quer no domínio político, quer no social ou econômico têm por vezes sido iníquas, e isto por dois motivos principais: ou porque essas desigualdades eram ilegítimas, e mero fruto da opressão; ou porque se acentuavam tanto que negavam a dignidade natural do homem, ou os meios para viver sadia e honestamente. Um exemplo frisante de desigualdade exagerada é a sorte duríssima e imerecida a que, no século XIX, foram lançados os operários em conseqüência da revolução industrial (Pio XI, “Quadragesimo anno”, A. A. S. 23, p. 195, 197/8). Ao contrário do que se tem dito, a Igreja tem cumprido seu dever de lutar contra essa situação. Mas, em tal luta, seu objetivo é uma sociedade hierárquica dentro dos limites da ordem natural. Nunca a abolição de todas as desigualdades legítimas, sonhada pelos revolucionários e na qual se empenham a ação da Maçonaria e outros fatores (cfr. Pio XII, Alocução do Natal de 1944, A.A.S. 37, p. 14).
71
– A Igreja deve fazer causa comum com o operariado na luta contra o regime capitalista. |
* A Igreja intervém nas questões sociais para proteger a lei natural. Seu objetivo não é favorecer, uma classe contra outra, mas fazer reinar nas relações entre as classes a doutrina de Jesus Cristo. Apoia as justas aspirações dos operários como os direitos autênticos dos patrões. O regime capitalista, enquanto toma como base a propriedade privada, em si é legítimo. A Igreja combate seus abusos, mas não apoia sua destruição. |
Explanação
Generaliza-se entre católicos a idéia de que a Igreja é como que um partido trabalhista, cuja finalidade fosse a defesa de uma só classe. Pelo contrário, ela paira acima das classes como acima dos partidos. Ainda quando defende as justas reivindicações dos operários, jamais desconhece a Igreja os direitos dos patrões. E no momento atual, em sua alocução ao Katholikentag de Viena (14 de setembro de 1952, cfr. “Catolicismo” n . 24, dezembro de 1952), deixou o Santo Padre bem claro que a questão operária, candente ainda na primeira metade deste século, já está superada por outra mais grave, que é a luta de classes, insuflada pelo socialismo. É preciso, agora mais do que nunca, mostrar a Igreja como protetora de todos, operários e patrões, e não como advogada sistemática de uns contra outros.
Quanto ao capitalismo, cumpre dissipar a confusão que se estabeleceu a seu respeito na linguagem corrente. O regime capitalista em si mesmo, isto é, enquanto sistema baseado na propriedade privada e na livre iniciativa, e comportando lucros na medida em que os permita a moral, é legítimo e não pode ser confundido com os abusos a que concretamente foi sujeito em não poucos lugares.
Cumpre pois distinguir a legítima defesa de organizações operarias sadias contra os abusos do capitalismo, da luta das organizações revolucionárias que proclamariam a ilegitimidade do regime capitalista em si mesmo. Quem se associe à ação destas últimas colabora com o comunismo e incorre na censura contida na Carta da Sagrada Congregação dos Seminários ao Episcopado Brasileiro: “Para alguns, nem são suficientes, no campo social, as diretivas tão humanas, tão sabiamente favoráveis às classes trabalhadoras, que a Santa Sé, principalmente desde Leão XIII até Pio XII, tem promulgado, mas procurar-se-á avançar sempre mais para a esquerda, até nutrir uma verdadeira simpatia para com o comunismo bolchevista, destruidor da Religião e de todo o verdadeiro bem da pessoa humana” (A.A.S. 42, p. 841).
72
– O regime do salariado é contrário à dignidade do homem, e intrinsecamente injusto. A condição de trabalhador traz naturalmente consigo um direito à participação na propriedade da empresa, na sua direção e nos seus lucros. |
* O regime do salariado é inteiramente consentâneo com a dignidade do homem e do cristão. O contrato de trabalho não traz como conseqüência necessária a participação do trabalhador na propriedade, na direção ou nos lucros da empresa. |
Explanação
Leão XIII, o Beato Pio X, Pio XI (cfr. “Quadragésimo anno”, A.A.S. 23, p. 199) e Pio XII ensinam que o regime do salariado em si é justo, e conforme à dignidade humana. A economia malsã do século XIX e do século XX tirou ao regime do salariado o seu verdadeiro caráter. Segundo a doutrina da Igreja, as relações entre patrões e operários revestem-se de um caráter familiar. Os empregados eram, outrora, considerados membros integrantes da sociedade doméstica, que se compunha das sociedades conjugal, familiar e heril. A palavra “patrão”, proveniente de “pater”, pai, e a palavra “criado”, derivada da noção de que os fâmulos eram formados e educados na própria casa, lembram bem este caráter. É o bastante para mostrar que nada há de deprimente na condição de empregado assalariado. Mesmo na atmosfera industrial e comercial, o caráter familiar dessas relações deve persistir. A Igreja quer que os patrões e os operários sejam entre si, na medida do possível, como membros de uma mesma família, pais e filhos que colaboram para o bem estar comum.
Do ponto de vista da justiça, o salário é um sistema de remuneração satisfatório, desde que realize as condições estabelecidas por Pio XI: suficiente para manter honesta e dignamente o operário e sua familia. Na honesta e condigna manutenção inclui-se a folga necessária para que o operário previdente possa formar pecúlio, e melhorar a situação própria e da família, de maneira que também participe do aumento de bem estar que o progresso da técnica e da produção traz à sociedade (cfr. “Quadragésimo anno”: “as riquezas que se ampliam com o desenvolvimento economico-social, devem ser distribuídas entre as pessoas e as classes de maneira que se salve o que Leão XIII chamava de utilidade comum a todos, ou, em outras palavras, de maneira que permaneça incólume o bem comum de toda a sociedade” (A.A.S. 23, p. 196).
A participação do operário nos lucros da empresa é apresentada por Pio XI e Pio XII como recomendável, nunca, porém, como obrigatória (cfr. Alocução ao Katholikentag, acima citada). Em certos casos, pode produzir bons frutos. Mas não é uma panacéia a ser aplicada sempre. E sobretudo não pode ser imposta por lei a todo um país. O mesmo se deve dizer da participação do operário na propriedade da empresa, ou na direção desta. Quanto a este último ponto, o sentido em que a doutrina católica admite esta participação é tal, que retém nas mãos do proprietário da empresa o poder de decisão e a responsabilidade de todo o andamento da fábrica ou estabelecimento de comércio (cfr. Pio XII, Alocução ao 9.° Congresso da União Internacional das Associações Patronais Católicas, A.A.S. 41, p. 285).
A sentença impugnada, levada a suas últimas conseqüências normais, representaria a abolição da desigualdade de classes, termo último sonhado por todos os revolucionários.
73
– Segundo Santo Agostinho, o único proprietário das riquezas é Deus. O homem não passa de gerente. As riquezas pertencem, pois, à coletividade e o proprietário não passa de mero administrador delas para o bem comum. |
* Segundo Santo Agostinho, o supremo proprietário das riquezas é Deus. Daí decorre que o proprietário deve fazer uso de seus bens segundo a vontade soberana de Deus. Deus, porém, não se identifica com a coletividade. Se o domínio de Deus sobre toda as riquezas é absoluto, o domínio da coletividade não o é. Transferir os direitos de Deus para a coletividade eqüivale a divinizar o Estado e imolar o indivíduo. |
Explanação
A sentença impugnada é estatolatra. E por isso chega a conclusões que só numa concepção estatolatra seriam admissíveis. De fato, o regime de propriedade individual procede da idéia de que o Estado não é um deus, nem um fim em si, mas apenas um meio. Pelo que a posição de proprietário consiste no exercício de um direito pessoal e próprio, e não no exercício de um direito delegado pelo Estado. E por isso é que dizemos que o proprietário de nenhum modo pode ser confundido com um mero gerente.
O que caracteriza o gerente, com efeito, é o exercício de direitos que não lhe são próprios, mas que lhe foram delegados. E este é o motivo porque a distinção entre proprietário e gerente é corrente em todas as legislações de países não comunistas (cfr. Quadragesimo Anno, A.A.S. 23, p. 196).
74
– O único título de propriedade no sentido estrito é o trabalho, de maneira que o homem só é proprietário do que pessoalmente produz. As riquezas naturais que possui não lhe pertencem de modo absoluto; delas é apenas o administrador, e as possui na medida em que as administra, porquanto a propriedade absoluta destas pertence à coletividade. |
* Ensina Leão XIII que o título originário da propriedade não é o trabalho, mas a ocupação. De maneira que, o homem é proprietário não só do fruto de seu trabalho, mas também das riquezas naturais, isto é, não só do fruto da terra, como também da própria terra. Esta última poderá ele explorá-la por si ou por outros. |
Explanação
A sentença impugnada confunde-se com o chamado “socialismo agrário”, que nega a propriedade sobre a terra, condenado pelos sociólogos católicos, estribados na argumentação com que Leão XIII, na “Rerum Novarum”, justifica a propriedade privada. E de fato, nessa encíclica, mostra o Papa que o homem tem direito também aos bens de raiz, legitimamente adquiridos. Veja-se a doutrina da “Quadragésimo Anno”, que reproduzimos em explanação à proposição 71. Na mesma encíclica, Pio XI diretamente rejeita a opinião daqueles que vêm no trabalho o único título de propriedade.
75
– De si a terra é insusceptível de apropriação individual, pois pertence à coletividade. Assim, as pessoas que vivem da terra devem pagar à coletividade as vantagens que tiram da utilização exclusiva dela. Este pagamento, o Estado pode percebê-lo por meio de um sistema tributário que faça recair sobre a terra todos os impostos. E como a terra é a fonte natural de todos os bens, tal tributação deve bastar para atender a todas as necessidades do Estado. |
* A terra, como quaisquer outros bens móveis ou imóveis, é susceptível de apropriação individual. Assim, o proprietário da terra não deve ao Estado qualquer pagamento pela utilização exclusiva dela. Os impostos devem recair sobre os proprietários tanto quanto sobre quaisquer outras pessoas, de acordo com a justiça distributiva. A terra não é a única fonte dos bens econômicos. Uma tributação que recaísse exclusivamente sobre a terra subverteria a economia privada e seria insuficiente para atender aos gastos normais do Estado. |
Explanação
A sentença impugnada é uma das teses clássicas do socialismo agrário de Henri George. A Igreja está longe de se associar a esta fobia da propriedade fundiária. Nesta propriedade vê, muito pelo contrário, um apoio precioso para a estabilidade das famílias, das classes sociais, das associações pias e de caridade, como também dos institutos eclesiásticos.
76
– Os grandes latifúndios são intrinsecamente maus, porque contrários à doutrina cristã que só justifica a pequena propriedade, mais conforme com a igualdade que deve reinar entre os homens. |
* É desejável que a propriedade se difunda o mais possível entre os homens, como apanágio natural da personalidade. A prosperidade social, não obstante comporta e por vezes exige que ao lado da pequena propriedade existam as médias e as grandes. A igualdade entre os homens deve entender-se não no sentido nivelador, mas no sentido proporcional: os direitos e as responsabilidades são correspondentes à situação que a pessoa tem na sociedade. |
Explanação
Como a propriedade tem também uma função social, há limites necessários para a grande propriedade: quando ela favorece a improdutividade das riquezas em detrimento do bem comum; quando ela concentra tanto as riquezas nas mãos de poucos, que reduza os outros à miséria, indigência, ou servidão, ou impossibilite notável parte dos homens de se tornarem proprietários (cfr. explanação à proposição 71).
Sobre a legitimidade dos grandes latifúndios, pronunciou-se o Santo Padre na alocução de 2 de julho de 1951, feita aos participantes do Congresso reunido em Roma para o melhoramento da condição de vida do operário agrícola (A.A.S. 43, p. 554 ss.). Disse o Papa, depois de falar sobre a conveniência da pequena propriedade rural: “Disso não resulta que se negue a utilidade, muitas vezes a necessidade, de empresas agrárias mais vastas”.
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– A questão social é uma questão de mera justiça no campo econômico. Para resolve- la não se deve apelar para a caridade. |
* A questão social é antes de tudo uma questão moral e religiosa (Leão XIII, enc. “Graves de communi”). Envolve questões de justiça e caridade, e nunca será resolvida pela prática dos meros deveres de justiça. |
Explanação
A sentença impugnada seria coerente com o materialismo histórico; pois não toma em qualquer consideração, na questão social, a existência da alma humana, mas somente o corpo e suas necessidades. De fato, a Igreja ensina que a questão social é preponderantemente moral, e como todas as questões morais são religiosas, é essencialmente religiosa. Leão XIII, na “Rerum Novarum”, ensina que a questão social só tem solução possível admitindo-se dois principios: 1 – A desigualdade social; 2 – A necessidade da união das classes sociais. Desenvolvendo este segundo princípio, dá os meios a serem aplicados para se conseguir esta união, e são: a) – Justiça. b) – A amizade que leva os ricos a atender não somente aos deveres de estrita justiça, mas também a serem generosos com o supérfluo. Acrescenta que este dever da esmola é obrigação moral verdadeira, e a Providência assim dispôs para fomentar a união entre as classes. Foi esse o desígnio da Providência quando a uns deu mais do que a outros, quer em talentos, quer em riquezas: para que uns servissem aos outros, distribuindo do seu supérfluo, e assim todos vivessem unidos e amigos. c) – Em terceiro lugar o sentimento de caridade cristã penetrando também nas outras relações entre as classes, impregna a vida social daquela ordenada suavidade que é a perfeição do convívio humano. – Está longe, pois, Leão XIII de restringir a questão social aos estreitos e mesquinhos limites do “do ut facias”. Ele encara a questão de modo humano, considerando que Deus Nosso Senhor fez todas as criaturas para um mesmo fim último, a ser conseguido mediante o multiforme auxílio que se prestam uns aos outros aqui na terra.
Na “Graves de communi”, escrita dez anos mais tarde; em 1901, Leão XIII declara categoricamente que a questão social não se resolve só com aumento de salário e diminuição de horas de trabalho, e medidas dessa natureza. A paz social é fruto da virtude, que só a Religião pode incutir solidamente.
A mesma doutrina é ensinada por Pio XI na “Quadragesimo Anno”, que aponta a causa dos males sociais no devenvolvimento da economia realizado à margem dos principios morais ou mesmo contra eles.
78
– A Igreja errou quando no passado aprovou os regimes monárquico e aristocrático que favorecem as desigualdades e o orgulho de classe e são portanto incompatíveis com o espirito evangélico. |
* Em si, a Igreja considera igualmente compatíveis com seus princípios, e, pois, com o espírito evangélico, os três regimes, monárquico, aristocrático e democrático. Santo Tomás de Aquino ensina que, em princípio, o melhor regime é o monárquico, mas que, dadas as contingências humanas, o melhor sistema de governo deve conter elementos de cada um desses três regimes (S. T. 1.a 2.ae, q. CV, a. 1, c. et ad 1. um.). |
Explanação
A sentença impugnada foi condenada pelo Beato Papa Pio X, na Carta Apostólica “Notre Charge Apostolique” contra “Le Sillon”, organismo de propaganda modernista chefiado por Marc Sangnier. Nesse documento declara o Santo Padre que a civilização cristã, segundo Leão XIII, é possivel em qualquer das três formas de governo.
Ademais, a sentença impugnada procede do pressuposto falso de que a igualdade plena entre os homens foi ensinada por Jesus Cristo. Todos os documentos pontifícios a respeito de questões sociais estabelecem como base intencionada pela Providência, a desigualdade de classes. Assim, por exemplo, a “Rerum Novarum”, a “Quadragesi- mo Anno”, a alocução do Santo Padre por ocasião do Natal de 1944, etc.
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– A democracia cristã consiste no governo do povo, isto é, da maioria. |
* “Democracia crista” é expressão usada para indicar qualquer governo que promova o bem comum sob a lei de Deus, seja esse governo monárquico, aristocrático ou democrático. É o que ensina Leão XIII quando diz que a democracia cristã “não deve absolutamente ter em vista preferir e preparar uma forma de governo em substituição a outra” (Encíclica “Graves de Communi”). A forma democrática de governo é compatível com a doutrina da Igreja na medida em que significa a participação do povo nos negócios públicos. Mas, por “povo” a Igreja não entende a maioria numérica, anorgânica, isto é, a massa; porém toda a população, atendidas as legítimas diferenciações de classe, de região, etc. Assim, a democracia legítima não é o domínio das classes mais numerosas sobre as menos numerosas, da massa sobre o escol, mas a justa e proporcionada influência das classes, famílias, regiões e grupos sociais, nos negócios públicos. |
Explanação
A diferença entre a concepção católica e a concepção corrente de democracia procede de uma maneira diferente de entender a palavra “povo”. Para a Igreja, o povo é em certo sentido o contrário da massa. Pio XII diz: “Povo e multidão amorfa, ou como se costuma dizer, massa, são dois conceitos diversos. O povo vive e se move por vida própria; a massa é por si mesma inerte e não pode ser movida senão do exterior. O povo vive da plenitude da vida dos homens que o compõem, cada um dos quais – em sua própria posição e segundo seu modo próprio – é uma pessoa cônscia das respectivas responsabilidades e convicções. A massa, pelo contrário, espera o impulso do exterior, fácil joguete nas mãos de quem quer que lhe explore os instintos e as impressões, pronta a seguir, alternadamente, hoje esta bandeira e amanhã aquela. Da exuberância de vida de um verdadeiro povo a vida se difunde, abundante, rica, no Estado e em todos os seus organismos, comunicando-lhes com vigor incessantemente renovado a consciência de sua própria responsabilidade, o verdadeira sentido do bem comum” (Alocução de Natal de 1944).
Ora, para o comum dos democratas o povo é precisamente o que Pio XII chama de massa. É o que se deduz das palavras do Papa gloriosamente reinante: “Por toda a parte, atualmente, a vida das nações está desagregada pelo culto cego do valor numérico. O cidadão é eleitor. Mas, como tal, não é ele na realidade senão uma das unidades cujo total constitui uma maioria ou uma minoria, que o simples deslocamento de algumas vozes, quando não de uma só, basta para inverter. Do ponto de vista dos partidos, o eleitor não conta senão por seu poder eleitoral, pelo concurso que seu voto dá; de sua situação, e de seu papel na família e na profissão não se cogita” (Alocução, aos dirigentes do Movimento Universal pró-Confederação Mundial, em 1951).
Escrevendo sobre a democracia no sentido aceitável da palavra, convém acrescentar que ela jamais se identifica com o mito revolucionário da soberania popular. Todo poder vem de Deus. O povo – e por “povo” entenda-se o que acima foi definido em oposição à massa – apenas pode escolher os que governarão com autoridade que lhes vem de Deus.
80
– Os católicos devem preferir o socialismo ao liberalismo. |
* Os católicos não devem aceitar o liberalismo, nem o socialismo. |