Catecismo de verdades oportunas que se opõem a erros contemporâneos, V – Sobre moral nova

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Escudo episcopal de Dom Antonio de Castro Mayer

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– Nos campos da atividade humana, negócios, arte, literatura, diversões, esportes, etc., não deve o homem tomar em consideração senão os princípios próprios a cada campo. Assim, a obra de arte, p. ex., será perfeita se artisticamente bem sucedida; o esporte, se eficaz para seus fins específicos, etc. Nenhum destes campos está subordinado aos princípios gerais da Moral.
* Todos os fins próximos a que tendem as atividades humanas visem um fim último que lhes dá unidade e valor. Os princípios atinentes a este fim último dominem, pois, os fins secundários, referentes a cada campo especifico da atividade humana.
Explanação
A sentença impugnada pertence à chamada “Moral Nova”, condenada pelo Santo Padre na alocução de 23 de março de 1952 (A.A.S. 44, p. 270 ss.). Ela nega a unidade teológica do homem, e portanto a subordinação de todas as suas ações a um fim último, e, como conseqüência, a subordinação de todos os campos da atividade humana a um conjunto superior de regras de moral, aplicáveis, “servatis servandis”, a todos os ramos de atividade a que o homem se entrega.
A sentença impugnada conduziria logicamente à doutrina dos que afirmam uma identificação absoluta entre o ser e o bem, de tal forma que qualquer incremento na linha do ser eqüivaleria a um progresso na linha do bem “simpliciter” (cfr. Santo Tomás, S. T. Ia, q. 5, a. 1, ad 1.um). De tal maneira que, por exemplo, quanto mais um artista progredir como artista, tanto mais crescerá no bem absolutamente falando. E como Deus está no ápice da linha do ser, aquele que progride nesta linha aproxima- se, só por isto, de Deus, que é o Sumo Bem. A conformidade ou desconformidade da obra de arte com os preceitos da moral, nesta concepção, é extrínseca e de nenhum modo pode afetar esta ascensão ontológica para Deus.
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l – A imprensa católica deve tratar cada matéria segundo seus princípios próprios, abstraindo de princípios superiores a cada campo. Assim, na crítica moral dos espetáculos, poderá censurar um filme, pois o objeto específico desta seção é a Moral; na parte de anúncios, poderá fazer propaganda desse mesmo filme, pois o objeto desta seção é a mera propaganda: do mesmo modo nas outras seções, sobre arte, esporte, etc., que todas devem atender aos princípios próprios, independentes da Moral ou da Religião.
* Os princípios religiosos e morais devem dominar todas as seções dos jornais; máxime quando estes se propõem como fim especial a difusão e a defesa da doutrina católica. A publicação de anúncios imorais em órgãos católicos é escandalosa, como escandalosa é também a contradição entre a crítica cinematográfica e a parte comercial.
Explanação
Cfr. explanação da proposição anterior.
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l- A regra moral deve ser inculcada enquanto norma que convém ao homem, segundo a ordem natural das coisas; e seu caráter de preceito emanado de Deus é obrigatório por força da autoridade divina, manifestada em Revelação, deve, de preferência, ser passado em silêncio. Pois o caráter de preceito e obrigação revolta e choca   a   mentalidade   do   homem contemporâneo.
* O ponto essencial da formação moral está no reconhecimento da soberania suprema de Deus sobre todos os homens e todas as coisas. Em conseqüência, uma formação moral que procure fundamento principal ou exclusivo na conveniência com a natureza humana peca pela base, e jamais conseguirá dar uma formação sobrenatural.
Explanação
A sentença impugnada é profundamente revolucionária. Capitula diante da revolta do homem contra a autoridade do Criador. Não quer isto dizer que não seja conveniente, para tornar mais facilmente praticável o preceito, já reconhecido e aceito como imposto por Deus, mostrar que ele de fato corresponde à natureza do homem, feitura de Deus e objeto de seu amor. Seria porém fundamentalmente falha uma formação moral que se baseasse unicamente nesta consideração, que é menos importante do que a primeira.
Quando se trata de convencer acatólicos, pode-se apresentar a conveniência da Religião Católica com a natureza humana, como meio de aplainar o caminho, desde que se trate de pessoa onde se nota alguma boa fé. Uma apologética, no entretanto, que se limitasse a esse ponto, seria basicamente insuficiente. O Catolicismo é Religião de obediência, e como tal deve ser apresentado.
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–  É próprio às associações religiosas tradicionais, como as Congregações Marianas, Pias Uniões de Filhas de Maria, etc., desaconselhar que seus membros se pintem, freqüentem bailes, piscinas públicas, picnics mistos, etc. A Ação Católica, pelo contrário, formada segundo as posições morais mais recentes da Igreja, deve autorizar, promover e fomentar essas atitudes,  que  tornam  seus  membros conformes ao século em que vivemos, e capazes assim de fazer apostolado.
* A Moral da Igreja é imutável e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado, ainda o é hoje, e se-lo-á amanhã. Assim, a Igreja jamais aprovará os bailes modernos, as piscinas mistas ou públicas, esportes mistos, jogos esportivos femininos em público, etc., e louvará sempre as pessoas que se abstiverem de se pintar, e de tudo quanto tiver ressaibos de vaidade ou mundanismo.
Explanação
A sentença impugnada seria lógica se se admitisse o Pressuposto de uma moral nova na Igreja, mais livre e cômoda, da qual a Ação Católica fosse arauto. Pelo contrário, tendo essa organização recebido tão honrosos encorajamentos e bênçãos tão preciosas dos Sumos Pontífices, convém que ela considere inteiramente adequada a sí a prática dos mais rigorosos princípios da modéstia cristã. Não é outro o sentido em que se tem pronunciado o Soberano Pontífice, nas várias alocuções à Juventude Feminina Católica, como se pode ver na A.A.S. 35, p. 142 (1943); 33, p. 186 (1941); 32, p. 414 (1940).
Quanto aos bailes, o Santo Padre Pio XI, na encíclica “Ubi Arcano”, assim se pronuncia: “Ninguém ignora que a leviandade das senhoras e das moças já ultrapassou os limites do pudor, sobretudo nas vestes e nas danças” (A.A.S. 14, p. 678/679). Já anteriormente lamentava Bento XV a indecência das vestes femininas, e a falta de recato e pudor nas danças. Depois de deplorar a “cegueira das mulheres” no “tresloucamento das vestes”, acrescenta o seguinte a respeito das danças: “que entraram nos hábitos da sociedade danças vindas da barbárie, cada uma pior do que a outra, aptas mais do que qualquer outra coisa para tirar todo pudor” (Enc. “Sacra propediem”, 6 de janeiro de 1921, A.A.S. 13, p. 39).
A respeito de manifestações esportivas femininas em público, a Sagrada Congregação do Concílio promulgou em 12 de janeiro de 1930 uma instrução nos seguintes termos: “Os pais afastem suas filhas de competições públicas e concursos de ginástica; se, no entanto, elas forem obrigadas a participar de semelhantes manifestações, tomem cautela para que: se apresentem com vestes que edifiquem pela modéstia: e jamais permitam que elas se trajem com vestes imodestas” (C. P. B. apêndice 20, p. (70),
A.A.S. 22, p. 26). No mesmo sentido pronunciou-se o Santo Padre falando aos médicos e professores de educação física, em 8 de novembro de 1952 (A.A.S. de 14 do mesmo mês).
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– Não se devem proibir decotes, maillots, e outros modos de trajar que mostrem muito o corpo, pois o corpo é bom em si mesmo, foi criado por Deus, e não precisa ser escondido.
* O corpo humano foi criado por Deus, e, como todo ser, em si mesmo é bom. Depois do pecado original, a concupiscência se tornou desregrada. Por esta razão cumpre velar o corpo, a fim de que não sirva de ocasião de pecado.
Explanação
A sentença impugnada é de um naturalismo visceralmente anticatólico.
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– Não se devem censurar as pessoas que se apresentam com pinturas, decotes, mangas curtas, ou sem meias, para receber a Sagrada Comunhão. Seria faltar à caridade negar-lhes os Sacramentos, pois essas pessoas não têm malícia: do contrário não se apresentariam assim na igreja. Ademais, ver malícia em tais coisas é censurar o próprio Deus, criador do corpo humano.
* A Igreja desaconselha a pintura e proíbe o exagero nos decotes e nas mangas curtas, bem como a supressão do uso de meias. Os fiéis devem ser instruídos sobre a doutrina católica nesse assunto, pois o corpo humano, depois do pecado original, tornou-se escravo da concupiscência, e qualquer imprudência nesta matéria é ao menos perigosa.
Explanação
O corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o homem de não expô-lo não procede do corpo humano como Deus o criou, mas do desregramento dos instintos, conseqüência do pecado original.
Por isto é que a Igreja recomenda todo o recato no vestuário.
A sensação de vergonha, causada pela exibição imodesta do corpo humano, não pode ser chamada malícia, mas pudor. Pois a noção da diferença entre o bem e o mal, longe de ser defeito, é, pelo contrário, o fundamento de todas as virtudes.
Em consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira imodesta é despertar nelas, não a malícia, mas a virtude.
Por isto, a legislação da Igreja obriga os Sacerdotes a recusar os Sacramentos às pessoas que se apresentam de maneira imodesta (S. C. do Concílio em 12-1-1930, adv. 9, A.A.S. 22, p. 26/7).
A sentença impugnada considera o assunto como se a humanidade não estivesse em estado de natureza decaída. De outro lado, ela nega a existência de um bem e de um mal objetivos. O mal não estaria, no caso concreto, num fato objetivo, a imodéstia do traje, nem na transgressão do preceito que proíbe vestes imorais; mas apenas no estado de ânimo subjetivo de quem vê imoralidade na nudez.
Uma aplicação concreta mostrará até que ponto a sentença impugnada se opõe ao verdadeiro sentir da Igreja. Os Santos se destacaram sempre pela extrema finura em perceber e rejeitar tudo quanto contrariasse ainda de longe a virtude angélica. A Igreja louva nisto um requinte de pudor. Segundo a sentença impugnada, seria um requinte de malícia.
Sobre vaidade feminina são preciosas as recomendações de S. Paulo (1 Tim. 2, 9), e de S. Pedro (1 Pet. 3, 5). Leia-se também o cap. 3º de Isaias, vers. 16-24.
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– É conveniente que os membros da Ação Católica participem dos folguedos carnavalescos, para aí fazerem apostolado. Assim, os retiros espirituais, que segregam do mundo os membros da Ação Católica, não devem ser feitos nos dias de carnaval.
* É ilícito procurar ocasião próxima de pecado, sob pretexto de apostolado. Constituindo os folguedos do Carnaval ocasião próxima de pecado, os fiéis devem abster-se deles.
Explanação
Nosso carnaval é tristemente famoso em todo o mundo pelas imoralidades a que dá ocasião; e tudo indica que se vá tornando pior. A participação dos fieis nesses folguedos imorais não só constitui perigo para suas almas, mas também grave escândalo para o próximo. Pelo contrário, o fato de se isolarem eles em recolhimento e oração durante esses três dias, traz edificação não pequena, e constitui em si mesmo excelente apostolado.
A sentença impugnada parece desconhecer a existência de ocasião próxima de pecado, ao menos para quem pretende fazer apostolado. Lembremos, pois, a condenação lançada por Inocencio XI contra o Laxismo Moral (2-3-1679), entre cujas proposições há as seguintes: “É lícito procurar diretamente ocasião próxima de pecado com intenção de obter um bem espiritual ou temporal, próprio ou do próximo”; e: “Não se deve fugir à ocasião próxima de pecado, quando ocorre uma causa útil ou honesta de não fugir” (prop. 63 e 62, D. 1213 e 1212).
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– As pessoas desquitadas que simulam outro casamento podem ser admitidas a participar publicamente de campanhas para coleta de fundos em favor de obras de caridade espiritual ou material.
* É licito receber esmolas de pecadores públicos. É escandaloso, porém, incluir seus nomes em comissões destinadas a angariar donativos para obras pias, pois este fato não deixa de pô-los em evidência na sociedade cristã.
Explanação
A sentença impugnada nega implicitamente a unidade moral do homem, pois que parece distinguir numa mesma pessoa dois aspectos inteiramente alheios um ao outro: embora no terreno da vida doméstica possa alguém ser pecador publico, e merecer toda a censura, no terreno da vida pública ou social, como político ou homem de negócios, ou “filantropo” continua a merecer, toda a consideração. E a Igreja, velando a face diante de um aspecto de sua vida, aponta o outro como recomendável. Tal maneira de considerar o procedimento de uma pessoa é errada, como se mostrou no comentário à proposição n. 50.
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l – Sendo a união sexual imagem das relações da vida íntima da SS. Trindade, é razoável e útil servir-se dos temas eróticos para despertar a piedade.
*  Bem que todos os atos honestos, realizados com reta intenção, sejam meritórios diante de Deus, as relações sexuais, na presente ordem histórica da natureza decaída, estão de tal maneira ligadas à concupiscência desregrada, que, normalmente, não podem constituir objeto que desperte ou eleve a piedade.
Explanação
A literatura sensual-mística é um dos males de nossa época. O Santo Padre Pio XII tem advertido disso reiteradamente os fieis. No pontificado anterior, a Suprema Sagrada Congregação do Santo Oficio teve um ato especial contrario a esses escritos: a Instrução de 3 de maio de 1927 (A.A.S. 19, p. 186 ss.). Um dos graves inconvenientes dessa literatura é que se presta facilmente a expressões que conduzem a um misticismo panteísta. Pretender alimentar a piedade com considerações sensual- místicas é contra a tradição da Igreja que sempre procurou inculcar aos fieis, de qualquer estado de vida, o espírito de pureza, com o qual o homem se prepara para a mansão celeste, onde “neque nubent neque nubentur” (Mt. 22, 30).
Em favor da literatura sensual-mística tem sido alegado, não sem blasfêmia, o Cântico dos Cânticos. A Igreja, única intérprete autêntica das Sagradas Escrituras, condenou sempre a interpretação erótica desses poemas. É certo, pois, que não têm alusão à vida animal do homem as expressões que neles se encontram. Não obstante, porque o enleio amoroso da alma com Deus é nele descrito de maneira assaz viva, já entre os judeus sua leitura só era permitida após os 30 anos de idade. Tal a prudência que esta matéria requer.
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–  A formação do adolescente para o casamento deve ser feita de maneira moderna, isto é, em grandes auditórios, em linguagem realista, viva, de forma leve e até hilariante. Os argumentos devem ser sobretudo de caráter natural. É necessário não atacar a tendência dos homens para o sentimentalismo, mas antes mostrar-lhe simpatia.
* Na formação do adolescente para o casamento devem-se tomar cm consideração primordialmente as nefastas conseqüências do pecado original, que tornam esta matéria especialmente perigosa nessa idade. Por isso, deve-se cuidar com esmero de incutir a importância dos meios sobrenaturais, e evitar sempre de dar ao assunto uma publicidade inconveniente, isto é, contrária ao recato com que estas questões devem ser tratadas.
Explanação
Na alocução aos pais de família, de 18 de setembro de 1951, o Santo Padre gloriosamente reinante, Pio XII, verbera a maneira como muitos autores católicos tratam desta matéria, sem a discreção que o assunto pede; e recomenda as mesmas precauções prescritas por Pio XI na Enciclica “Divini Illius Magistri” (A.A.S. 22, p. 49 ss.). Complemento desta Encíclica é a resposta da Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício em 21 de março de 1931 (A.A.S. 23, p. 118), a uma consulta sobre a educação e iniciação sexual. Julgamos útil transcrever aqui as recomendações da Suprema Sagrada Congregação: “É absolutamente preciso na educação da juventude seguir o metodo até agora empregado pela Igreja e pelos homens de virtude, e recomendado pelo SSmo. Senhor Nosso na Carta Encíclica sobre “a educação cristã da juventude”, datada de 31 de dezembro de 1929. A saber, é preciso cuidar em primeiro lugar de uma formação religiosa da juventude de ambos os sexos, plena, firme, e sem interrupção; é preciso excitar na juventude uma estima, desejo e amor da angélica virtude e acima de tudo, inculcar que seja constante na oração, assídua nos Sacramentos da Penitência e da SSma. Eucaristia, que tenha urna contínua e filial devoção à Bem-aventurada Virgem Maria, mãe da santa pureza, e que à sua proteção totalmente se consagre; evite cuidadosamente as leituras perigosas, os espetáculos obscenos, a conversação dos maus e quaisquer outras ocasiões de pecar”.
Depois de dar estes conselhos, para indicar como se deve fazer a educação sexual, censura a Suprema Sagrada Congregação os livros que propugnam o novo método desta educação, escritos alguns até mesmo por autores católicos.
Que esta determinação da Santa Sé tenha sido, “more jansenistarum”, posta no olvido, percebe-se pela maneira singularmente enérgica com que o Santo Padre Pio XII se refere a estes autores católicos na citada alocução aos pais de família. Convém ler toda esta alocução, que “Catolicismo” publicou no seu número 13 de janeiro de 1952.
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– Por desígnio da Providência, a grande maioria das pessoas deve viver no estado matrimonial. As meninas de colégio que namoram estão pois em seu caminho natural. Portanto não se deve impedir que o façam.
* Em matéria de eleição de estado, a ação do educador deve consistir em: 1 – instruir e auxiliar o educando, de maneira que este possa fazer uma escolha conforme a vontade de Deus; 2 – impedir que o ambiente colegial crie obstáculo às vocações que exigem maior generosidade, como o sacerdócio e o estado religioso. Em conseqüência, deve     combater energicamente o namoro prematuro, ou que não tem em vista o matrimônio, pois não passa de mera sensualidade, igualmente contrária à vocação sacerdotal ou religiosa, e à preparação cristã para o casamento.
Explanação
Se bem que, genericamente, encaminhem-se os homens para o estado conjugal, é preciso levar em conta a vocação pessoal de cada educando. A sentença impugnada parece considerar o ambiente colegial como destinado a formar todos os alunos para o casamento, sem tomar em conta as vocações especiais, do sacerdócio e do estado religioso.
Ademais é ambígua, pois não distingue entre o namoro que tem proximamente em vista o casamento, e ,o que se faz por mero deleite sensual.
A ambigüidade da sentença impugnada também se nota no fato de não distinguir entre o namoro precoce e o que se faz em idade adequada. Tal ambigüidade é tanto mais perigosa quanto a palavra namoro se presta a interpretações muito variadas.
Por fim, a sentença impugnada faz abstração do pecado original, considerando que tudo quanto é natural é bom em si: proposição que só se pode admitir negando o dogma da queda.
Pelo que contém de ambíguo e de falso, a sentença impugnada é um estímulo à sensualidade e à indisciplina nos colégios.

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