Catecismo de verdades oportunas que se opõem a erros contemporâneos — Notas

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Escudo episcopal de Dom Antonio de Castro Mayer

(1) Estas constituem “forma exímia e peculiar de Ação Católica”, escreveu o Santo Padre na Carta Apostólica “Omnibus qui”, de 2 de julho de 1953, ao Diretor do Secretariado Central das CC. MM. Nesse mesmo documento diz o Sumo Pontífice: “Como já admoestamos, (as Congregações) uma vez constituídas devem dizer-se “ipso iure et pleno iure” Ação Católica e serem tidas na mesma ordem com as demais formas de Ação Católica”. E mais adiante acrescenta: “As Congregações, que não necessitam de nenhuma nova missão, de nenhuma outra associação, para que, sob a direção dos Pastores sagrados, possam exercer o apostolado omnímodo, não já apenas o privado, mas o que a Igreja lhes cometer” (cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953).

(2) A Carta “Omnibus qui” ensina que uma das notas mais essenciais à A. C. é sua subordinação à Sagrada Hierarquia: “Da Nossa Alocução ao Congresso Mundial em que se tratou do apostolado dos leigos, se deduz claramente que a natureza da Ação Católica é tanto mais genuína quanto mais íntima for no apostolado a devida união com a Hierarquia. É óbvio, pois, quanto devem refulgir nas Congregações Marianas de leigos as notas próprias da Ação Católica: de fato, tais Congregações, uma vez legitimamente constituídas pela Hierarquia, dependem única e imediatamente desta última em todas as obras de apostolado” (cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953).

(3) A sentença impugnada, considerando os congregados marianos e membros de outras associações inadequados ao apostolado da A. C., colide com a carta “Omnibus qui”, que ensina que as CC. MM. “procurem ver, tendo em mira a maior glória de Deus, em que circunstâncias seja oportuno enviar seus congregados também para outras associações apostólicas, cujos ofícios possam cumprir sem detrimento espiritual e sem detrimento das obras apostólicas da mesma Congregação” (cfr. “Catolicismo” n . 33, setembro de 1953).

(4) O Santo Padre Pio XII lembrou, em seu discurso de 24 de maio último aos Laureados Romanos da Ação Católica, que o vínculo de união entre os fieis consiste necessariamente na adesão de todos aos mesmos princípios: “Conservai-vos portanto unidos, diletos filhos! Não permitais que o demônio da divisão e da discórdia penetre em vós, tornando menos forte o vínculo da unidade com aquilo que poderia chamar-se compartimentos diversos, mas igualmente necessários da única e grande milícia católica. Já era assim em épocas anteriores, mas é por excelência uma característica da vida pública hodierna, que as resoluções para as quais o indivíduo coopera sejam sempre e em primeiro lugar resoluções de natureza ideológica. O católico, ao assumir a responsabilidade de sua cooperação, não pode pois deixar-se influenciar por críticas ou desejos particulares, ainda que legítimos em si mesmos; mas a consideração ideológica de que se trata deve ser para ele o ponto determinante. Este ensinamento vale para todo católico em todo o mundo. Se a invocação “ut omnes unum sint” tem de apresentar um sentido prático, hoje e precisamente neste ponto deve demonstrar a sua força” (Osservatore Romano, 25/26 de maio de 1953.).

(5) Tal é a importância da formação de elites, que o Santo Padre deseja um autêntico rigor de seleção para as MM.: “A maior seleção é a fonte de toda renovação, e por isso deve ser obtida com todo o empenho, especialmente onde se tiver debilitado o genuíno espírito. Somente devem ser admitidos à Consagração definitiva aqueles que queiram e possam, pela observância das Regras comuns, levar uma vida católica mais fervorosa, mais apostólica, mais militante. E uma vez que as Congregações foram instituídas para todas as classes de fiéis” (Regra com. 4) e de fato existem em todas elas, da mais alta à mais modesta, a seleção deve fazer-se, sem exceção alguma, em todas as classes. Esta seleção, que consiste em procurar um influxo maior dos Evangelhos, segundo o exemplo dos Apóstolos, nem exige necessariamente um pequeno número de associados, nem impede que os sodalícios, de maneira conveniente, formem outros grupos mais amplos para os não congregados, especialmente para aqueles que são da mesma condição” (Carta “Omnibus qui”, cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953).

(6) Em seu discurso no Ateneu Lateranense, em 2 de março de 1953 (cfr. “Catolicismo” n.o 33, setembro de 1953), o Emmo. Cardeal Alfredo Ottaviani cita um texto de conhecido escritor francês, que procura apresentar como peculiar ao passado o regime de união entre a Igreja e o Estado. Diz esse escritor: “L’Eglise catholique insiste sur ce príncipe: que a vérité doit avoir le pas sur l’erreur, et que la vraie religion, quand elle est connue, doit être aidée dans sa mission spirituelle de préference aux religions dont le message est plus ou moins defaillant, et où l’erreur se mêle aves la vérité. C’est là une simple conséquence de ce que l’homme doit à la vérité. Il serait cependant três faux d’en conclure que se principe ne peut s’appliquer qu’en réclamant pour la vraie religion les faveurs d’un pouvoir absolutiste, ou l’assistence de dragonnades, ou que l’Eglise catholique revendique des sociétés modernes les privilèges dont elle jouissait dans une civilisation de type sacral, comme au Moyen Age”. Comenta acertadamente S. Emmcia.: “Para cumprir o seu dever, um governante católico de um Estado católico não tem necessidade de ser absolutista, nem mero policial, nem sacristão; nem de voltar ao complexo da civilização medieval”.

(7) O Cardeal Alfredo Ottaviani, em seu citado discurso (cfr. ibid.), lembrou muito a propósito a Carta da Sagrada Congregação dos Seminários aos Bispos do Brasil: “Concluindo, a síntese das doutrinas da Igreja nesta matéria foi, também em nossos dias, clarissimamente exposta na Carta que a Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos enviou aos Bispos do Brasil a 7 de março de 1950. Esta Carta, que se refere continuamente aos ensinamentos de Pio XII, entre outras coisas chama a atenção contra os erros do liberalismo católico renascente, que “admite e incentiva a separação dos dois poderes. Nega à Igreja qualquer poder direto em matérias mistas; afirma que o Estado deve mostrar-se indiferente em matéria religiosa… e reconhece a mesma liberdade à verdade e ao erro. Não cabem à Igreja privilégios, favores e direitos superiores aos que são reconhecidos às demais confissões religiosas em outros países católicos”, e assim por diante”.

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