Carta Pastoral de Dom José Guerra Campos, Bispo de Cuenca (Espanha), contra o aborto: “a legitimação de um crime”

Catolicismo, N° 417, Setembro de 1985, Ano XXXV, pag. 15-18

Aborto praticamente livre na Espanha

 Legitimação de um crime

 

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José Guerra Campos (1920-1997, fotografía tomada el 20-4-1968) cuando era obispo auxiliar de Madrid y titular de Mutia. Obispo de Cuenca (13 de abril de 1973 – 26 de julio de 1996). Trabajo proprio De Macucal para Wikipedia CC BY-SA 4.0

O BOLETIM OFICIAL do Bispado de Cuenca publicou uma pastoral de Mons. Guerra Campos, na qual, à luz da lei moral e da doutrina da Igreja, analisa para esclarecimento dos fiéis a situação criada pela recente sanção da Lei do Aborto na Espanha. O tema certamente é de interesse para os leitores de “Catolicismo”, pois também no Brasil já se fala em liberalizar o aborto.

Devemos pedir insistentemente a Deus que afaste de nossa Pátria esse flagelo, bem descrito e invectivado na substanciosa pastoral do Bispo de Cuenca.

Reproduzimos abaixo o texto integral do documento, extraído do jornal “El Alcazar”, de Madri, que o publicou em sua edição de 17-7-85.

Lei imoral

O Chefe de Estado e Rei da Espanha acaba de sancionar e promulgar uma lei — aprovada nas Cortes Gerais e proposta pelo Governo — mediante a qual fica permitido na Espanha o aborto provocado, em determinadas situações (“Boletim Oficial do Estado”, 12 de julho de 1985, dia negro na história da Espanha).

Deste modo, apesar das advertências das mais altas instâncias morais, consumou-se a legitimação de agressões “contra a vida do ser humano mais indefeso e inocente” (Episcopado Espanhol); “crime abominável” (Concílio Vaticano II), “que nunca, em nenhum caso, se pode legitimar” (Papa João Paulo II).

Fizemos uma exposição documentada sobre a lei moral e a doutrina da Igreja, aplicada à situação espanhola, no Boletim do Bispado de Cuenca, em janeiro, fevereiro e março de 1983. Não cabe aqui reiterar as doutrinas, mas sim assinalar a gravíssima situação que se criou, e interpelar os agressores com a força que exigem a justiça e o sangue dos inocentes. Com a dureza implacável com que Nosso Senhor Jesus Cristo fustigou os que se autojustificavam enquanto induziam em erros o povo e os que escandalizavam os inocentes.

O Papa João Paulo II, falando solenemente à Espanha e referindo-se precisamente às autoridades e a uma lei do tipo da que agora foi promulgada, disse: “Quem negasse a defesa à pessoa humana mais inocente e fraca, à pessoa humana já concebida, porém não nascida, cometeria uma gravíssima violação da ordem moral”. Os poderes públicos na Espanha, contrariando a sua missão primária, negam proteção à vida dos mais fracos. Mais ainda: facilitam com meios públicos a ação homicida. Por isso não cabe falar só de despenalização. Estamos ante a legalização de um crime.

Não vale invocar o pluralismo de pareceres nem conformar-se com uma simples manifestação de opiniões, como se tudo fosse uma amável tertúlia. Porque, segundo o ensinamento pontifício, “a vida de uma criança prevalece sobre todas as opiniões”. Prevalece sobre todas as constituições. Prevalece, a fortiori, sobre todas as argúcias propagandísticas. Prevalece sobre todas as simulações diplomáticas.

Dizer que esta lei é só permissiva, e que não obriga ninguém, é uma falácia cruel: porque é lei permissiva de uma matança de inocentes e condena à carência de defesa as vítimas da agressão injusta. Legitima um crime.

A restrição da lei a algumas condições não modifica sua qualificação moral, pois em nenhum caso é permissível o aborto voluntário. Mas além disso, o juízo moral não se restringe a aparências formalistas. Encara o bem e o mal reais: e é notório que no contexto social em que a lei se implanta sua projeção abortista é muito mais ampla que o conteúdo de seu texto. A lei não funciona como expressão de benignidade penal, mas como incentivo e justificação. A sentença do Tribunal Constitucional colocou em evidência a omissão de garantias por parte dos legisladores. Numerosas declarações de governantes (algumas muito recentes, e relacionadas com a sentença mencionada) e as de publicistas e pessoas que se jactam impunemente de promover e realizar abortos demonstram que os interessados em aproveitar-se da lei deixam de lado as condições “oficiais”, que apenas tomam em consideração, e acolhem a lei como uma porta para conseguir a impunidade do aborto em muitas outras condições. O desejo de “proteção” dos “nascituros”, que a Constituição exige, está debilitado. Destaca-se, ao contrário, a vontade de favorecer as abortantes, ampliando alguns dos motivos para poder usá-los até como pretexto universal. Para maior irrisão, a mesma lei autoriza a grávida a abortar, sem nenhuma das garantias que a lei estabelece e o Tribunal Constitucional exigia (!!). Aborto praticamente livre.

Em todo caso, a abundância de abortos praticados, com a agravante da monstruosa utilização comercial dos fetos, faz com que no mundo de hoje o problema moral do aborto seja qualitativa e quantitativamente o mais grave; mais que o terrorismo: e esta lei não contribui para remediá-lo.

Não pode cessar a oposição à lei

A oposição a outras leis cessa no momento em que são promulgadas; elas são acatadas, mesmo que não sejam satisfatórias. Esta, não. Depois de sua promulgação é que começa o pior, o intolerável. Enquanto a lei durar, ela tem que ser denunciada, repudiada, e exigida a sua revogação.

Pessoas e instituições, que mantêm ruidosas e intermináveis batalhas em defesa de interesses de menor monta, se mostram muito solícitas em conseguir o silêncio neste assunto. E entram com vergonhosa cumplicidade na conspiração do silêncio. Como se se tratasse de um episódio já terminado, que seria melhor esquecer. Mas esse silêncio encobre uma matança de inocentes. É muito cômodo para alguns, enquanto jorra o sangue e as crianças são esquartejadas, pretender calar as vozes de protesto, manejando com cínica elegância de luva branca vocábulos como “tolerância”, “convivência pacifica”, “moderação”, “regulamentação de uma realidade existente”. Que significa tudo isso, quando o que se faz é autorizar e facilitar o crime, à custa dos mais fracos e inocentes? Que sentido tem tão falso palavreado, a não ser como sintoma de uma sociedade em decomposição? Podem ser tais palavras a reação de um organismo sadio? Pode-se admitir a sinceridade dessa linguagem? Aceitam que outros a utilizem, quando os que assim falam se sentem vítimas da agressão?

É imoral cooperar na aplicação da lei

A cooperação nos abortos legalizados é gravemente imoral. Como advertiu o Papa na Espanha, é imoral facilitar os meios públicos e privados para dar morte às vítimas indefesas. O Estado não tem autoridade para obrigar os médicos e enfermeiros, como também a nenhum funcionário, a essa cooperação, à qual em consciência devem se negar. Uma ordem do poder público nesse sentido não só seria errônea, mas também radicalmente nula e perversa. Diante dela seria necessário dizer com os Apóstolos: “Cumpre obedecer antes a Deus que aos homens”. O Rei diz: “Ordeno a todos os espanhóis, particulares e autoridades, que cumpram e façam cumprir esta lei orgânica”. Este mandato, inclusive o conteúdo da lei, só exige a obediência dos poderes judiciais quanto a não impor penas; entre outras razões, porque ficam privados da faculdade para fazê-lo. Qualquer mandato que implicasse cooperação seria recusável. Um Bispo espanhol, dos órgãos diretivos da Conferência, escreveu ao ser anunciada a lei: “Não é lícito cooperar nem na elaboração nem na promulgação nem na colocação em prática de uma lei que vai claramente contra as normas primarias da moral humana”.

Ruína moral da sociedade

A Constituição espanhola, ao dizer que “todos têm direito à vida”, não estabelece distinções. Tal direito tem de ser protegido. É estranho que o Tribunal Constitucional interprete que os de uns sim, e os de outros não. E que onde a Constituição exclui, em tempo de paz, a pena de morte para os assassinos e outros delinqüentes, autorize o Tribunal a morte dos inocentes em certos casos. Mas o problema não é a interpretação. O grande problema é que se a Constituição, em sua concreta aplicação jurídica, permite dar morte a alguns, resulta evidente que, não só os governantes, mas a própria lei fundamental, deixam sem proteção os mais fracos e inocentes. (E a propósito: têm algo a nos dizer os governantes, mais ou menos apoiados por clérigos, que outrora enganaram o povo, solicitando seu voto com a segurança de que a Constituição não permitia o aborto? E digam o que disserem, vai impedir isso a matança que se legalizou?).

Enquanto durar esta situação, um precipício temível ameaça os alicerces da sociedade. O Papa avisou na Espanha que, legitimando a morte de um inocente, “mina-se o próprio fundamento da sociedade”.

Mina o fundamento. Portanto, é patente o erro dos que tratam isto como um ponto isolado. Repudiar de modo absoluto o aborto obriga a revisar a pregação moral sobre a estrutura da sociedade. Obrigação que incumbe igualmente à Coroa. É contraditório aceitar como bom um sistema que conduza legitimamente a efeitos inadmissíveis. Não é possível, em consciência, alguém se instalar tranqüilamente nele, sem fazer o necessário para orientá-lo e para desligar-se de responsabilidades que não se podem compartilhar. Mas não é este o momento de desenvolver questão de tanto alcance.

Os responsáveis deveriam, pelo menos, abrir os olhos para ver que sua atuação mina seus próprios alicerces. E suicida. Porque eles continuarão procurando sua própria defesa contra os agressores. E se isto é justo em si, seria equitativo quando deixam sem defesa os mais necessitados? Conservam alguma credibilidade os que estão patrocinando a lei do mais forte à custa de outros, quando apelam aos valores morais? Não perderam eles toda autoridade moral para reclamar respeito às suas próprias vidas e para protestar contra o terrorismo? Os terroristas aplicam aos seus interesses, em determinadas condições, o mesmo critério moral que os legitimadores do aborto aplicam aos outros interesses.

Agora mesmo todas as pessoas e instituições responsáveis se coligaram na indignidade: da qual não sairão enquanto continuar o clamor, embora sufocado, das vítimas inocentes.

É necessário ressaltar a responsabilidade dos que repudiam como absolutamente imoral o aborto e a falta de proteção às suas vítimas, mas contribuíram ou contribuem ainda para que os culpados desse crime se apoiem em votos católicos. O que foi feito, em determinados ambientes eclesiásticos, das tão propaladas “denúncia profética”, “voz dos que não têm voz”, “consciência crítica da sociedade”? Onde está João Batista, dizendo aos poderosos: não te é lícito? Ter-se-ão tornado os profetas complacentes cortesãos?

Não se livram de responsabilidade os que “legitimaram” a votação da lei do aborto, qualquer que tenha sido o sentido de seu voto. Não se negaram a participar na votação de outra lei, por não se tornarem cúmplices da aprovação, “nem sequer por via passiva”?

Enquanto for legal matar os que vivem nas entranhas de suas mães, toda a Nação fica manchada: em uns, por ação ou cumplicidade, em outros, por omissão. Fica interditada sua condição de Pátria. Fica especialmente ferida a Coroa, tradicional amparo dos fracos e do direito natural. É bem lamentável que esse amparo se tenha interrompido à custa dos mais indefesos, tanto se a instituição quer e não pode quanto se pode e não quer. Esta chaga só poderá fechar-se, e não sem humilhação, com a revogação da lei e a repulsa dos comportamentos homicidas. E com o saneamento estrutural a que antes aludimos.

A lei foi promulgada no mês de julho, em que se celebra a festa do Apóstolo Santiago, na qual a Nação espanhola faz a seu Patrono uma das duas oferendas anuais, instituídas há mais de três séculos, uma pelas Cortes, outra pelo Rei, suprimidas em 1931 e restabelecidas em 1937. Pode uma nação fazer oferendas a um Apóstolo de Cristo, e ao mesmo tempo imolar crianças no altar de Moloc? O Apóstolo São Paulo corre ao nosso encalço clamando: “Que concórdia há entre Cristo e Belial?”, “Que acordo há entre o templo de Deus e os ídolos?”, “Não podeis beber o cálice do Senhor e o cálice dos demonios” (1 Cor. 10, 21 e 2 Cor. 6, 15-16).

Os católicos em sua relação com a Igreja

A posição dos católicos responsáveis pelo aborto ante a Igreja se define em dois planos:

  1. a) O Código de Direito Canônico, no cânon 1.398, estabelece para toda a Igreja: “Quem procura o aborto, se este se produz, incorre em excomunhão latae sententiae” (isto é, pelo próprio fato de cometer o delito). A excomunhão implica, entre outros efeitos, a proibição de receber os sacramentos e de celebrá-los e a de ter participação ministerial em qualquer ato de culto.

Dadas as condições de imputabilidade, contraem esta excomunhão todos os que procuram, realizam, cooperam para realizar um aborto efetivo: os que induzem a mãe, ou que providenciam ou preparam os meios para realizá-lo, a mãe que quer ou deixa realizá-lo, os autores físicos, os médicos e ajudantes técnicos e demais colaboradores, os que proporcionam os meios de clínicas e outras instituições sanitárias e econômicas. Note-se que se o aborto não se efetiva, não se incorre na excomunhão, embora a tentativa ineficaz tenha a mesma malícia moral.

  1. b) Os católicos que favorecem o aborto em postos de autoridade e de função pública, na medida em que cooperam para a realização de um aborto concreto e efetivo, incorrem evidentemente na mesma excomunhão. Às vezes não se poderá determinar se a ação das autoridades recai em um aborto concreto e efetivo, ou se se restringe a fomentar possibilidades e facilidades gerais para sua concretização. Neste caso será duvidosa a excomunhão; mas não é duvidosa sua tremenda responsabilidade moral, ordinariamente maior que a dos executores, nem é duvidoso que merecem reprovação pública e penas espirituais, embora não se contraiam automaticamente.

Certas manifestações de eclesiásticos sobre este ponto desorientam indevidamente os fiéis, porque, embora os enunciados sejam verdadeiros, no contexto soam necessariamente como atenuação de responsabilidade ou como interpretação benévola de atuações que, ao contrário, têm de ser denunciadas de acordo com sua enorme gravidade. Três exemplos oportunos mostram como é necessário evitar equívocos:

Primeiro exemplo — Se alguém proclamasse: “O que matar o Rei, a Rainha e a Familia Real não incorre em excomunhão”, diria uma verdade; apesar disso, todos admitiriam com razão que esta proclamação, feita desse modo, seria imprudente, ambígua e intolerável.

Segundo exemplo — O crime de uma mãe que, com atos imputáveis, assassinasse todos os membros de sua família, ou o de um médico que fizesse o mesmo com dezenas de doentes de um hospital, ninguém dirá que é menor que o de um aborto, embora por este incorram em excomunhão, e não por aquela matança.

Terceiro exemplo, que nos aproxima do tratamento prático de nosso caso — O código de Direito Canônico não estabelece pena automática para “os fiéis que pertençam a associações maçônicas”; mas a Santa Sé declarou expressamente que “acham-se em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da santa comunhão”.

A autoridade da Igreja pode determinar de modos variáveis as penas canônicas. Nenhuma autoridade da Igreja pode modificar a culpabilidade moral nem a malícia do escândalo. As vezes se pretende elidir as responsabilidades mais altas, como se a intervenção dos Poderes públicos se reduzisse a fazer-se de testemunhas, registradores ou notários da “vontade popular”. Eles verão. A Deus não se engana. O certo é que, por exemplo, o chefe de Estado, ao promulgar a lei para os espanhóis, não diz: “Dou fé”. Diz expressamente: “Mando a todos os espanhóis que a cumpram”.

Os que implantaram a lei do aborto são autores conscientes e contumazes do que o Papa qualifica de “gravíssima violação da ordem moral”, com toda sua carga de nocividade e de escândalo social. Vejam os católicos implicados se os atinge o cânon 915, que exclui da comunhão os que persistem em “manifesto pecado grave”. Podem alegar algum atenuante que os livre de culpa em sua decisiva cooperação com o mal? Existe esse atenuante? Se existir, seria excepcionalíssimo, e, em todo caso, transitório. E pensam que os representantes da Igreja não podem degradar seu ministério elevando a comunicatio in sacris a mera relação social ou diplomática.

A regra geral é clara. Os católicos em cargo público, que promovem ou facilitam com leis ou atos de governo — e em todo caso protegem juridicamente — a prática do crime do aborto, não poderão escapar à qualificação moral do crime do aborto, não poderão escapar à qualificação moral de pecadores públicos. Como tais terão de ser tratados — particularmente no uso dos Sacramentos — enquanto não repararem segundo suas possibilidades o gravíssimo mal e escândalo que produziram.

13 de julho de 1985

José, Bispo de Cuenca

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