Reforma Agrária - Questão de Consciência


Secção II

Opiniões socializantes que preparam o ambiente para a "Reforma Agrária": exposição e análise

Proposição 14

Impugnada

Já que o trabalhador tem um direito sagrado e inalienável a habitação saudável e condigna, a nutrição farta, a número limitado de horas de trabalho, a um mínimo razoável de diversão, a tratamento médico em caso de moléstia e acidente, e a segurança no trabalho, não é lícito sujeitá-lo à vida na selva.

Afirmada

Em princípio, é isto verdade. Esses são direitos do trabalhador esforçado, morigerado e econômico.

Mas há situações e épocas históricas em que o bem comum e seu bem próprio exigem do operário a renúncia a esses direitos, em escala maior ou menor. Quando as necessidades da vida impõem às famílias e aos povos que emigrem e desbravem outras zonas, deve o trabalhador suportar animoso essas renúncias, de que tão magníficos exemplos nos deram, no período de desbravamento, os missionários e os bandeirantes. Aliás, bom número dos atuais fazendeiros aceitaram estas dificuldades para si e para os seus.

 

Comentário

 

Estados de espírito como o que transparece na proposição impugnada resultam de um grande erro. Tem-se falado demais aos homens, desde a Revolução Francesa, de seus direitos. Poucos lhes falam de seus deveres. Hipertrofiar a noção dos direitos e subestimar a do dever é um dos fatores mais ativos de dissolução social.

Acerca deste assunto, sabiamente disse o Papa São Pio X: "A questão social estará bem perto de ser resolvida quando uns e outros, menos exigentes a respeito de seus direitos recíprocos, cumprirem mais exatamente seus deveres" (178).


Nota:

(178) São Pio X, Carta Apostólica "Notre Charge Apostolique", de 25 de agôsto de 1910 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 26.


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