1. Com a Nova República, a velha Reforma Agrária
Caiu em 15 de março de 1985 o regime militar. A
Abertura esteve prestes a levar ao poder o Presidente eleito, Tancredo
Neves. A morte deste franqueou a suprema magistratura ao seu companheiro
de chapa, o Vice-Presidente José Sarney*.
* Este tomou posse
no dia 15 de março de 1985.
Naqueles dias, a tempestade agro-reformista irrompia
e se estendia por todo o País [109].
* *
*
Já em maio, o Presidente Sarney apresentou para
debate o 1º Plano Nacional de Reforma Agrária, que ficou conhecido como o
PNRA. Era baseado no Estatuto da Terra.
Ninguém duvidava de que iríamos intervir. Nossa
posição estava mais do que definida nessa matéria. Não éramos
oposicionistas do Governo, pois não tínhamos nada contra ele. Mas na
medida em que o Governo se mostrava a favor da Reforma Agrária de cunho
socialista e confiscatório, neste ponto tínhamos que estar num desacordo
radical com ele. Aliás, o Governo estava farto de saber disso [110].
A CNBB hipotecou público apoio ao PNRA. Os jornais
disseram largamente que o Presidente Sarney estava em íntima conexão com a
CNBB [111].
O pacto reformista entre o governo e a CNBB, selou-o
a nomeação para o recém-criado Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário (MIRAD), de uma figura presumivelmente conhecida nos meios
agro-reformistas, chegada às CPTs e às CEBs, mas perfeitamente
desconhecida do grande público, o Sr. Nelson Ribeiro.
A este não faltaram operosidade, agilidade e garra.
Febrilmente desejoso de efetuar o quanto antes a aplicação integral do
Estatuto da Terra e do PNRA, o novo titular desenvolveu contra a estrutura
agrária vigente, toda a força de impacto de que dispunha.
Arrojou-se a uma série de empreendimentos que
chocaram a tal ponto a classe rural e a opinião pública em geral que,
quando sobreveio em 2 de julho de 1985 o decreto declarando prioritária,
para fins de reforma agrária, toda a área do município de Londrina,
capital agrícola próspera do Estado do Paraná, o Presidente Sarney não só
sentiu a necessidade política de revogar imediatamente o decreto
delirante, como ainda se viu na contingência de voar a Londrina com um
séquito luzidio, do qual faziam parte nada menos que quatro ministros —
entre eles o Sr. Nelson Ribeiro — tudo para recitar o “mea culpa”
do governo ante o mundo agrícola desnorteado e alarmado.
2. Um livro para denunciar o caráter confiscatório e socialista do
PNRA
Mais uma vez estávamos diante do desconcerto geral do
País, e especialmente de tantos lavradores que não sabiam para onde
voltar-se [112].
Então, clamorosamente reclamado pelas circunstâncias
em que vinha afundando o País, tive de redigir, com o Master of
Science em Economia Agrária pela Universidade de Berckeley
(Califórnia), Carlos Patrício del Campo, o livro
A propriedade privada
e a livre iniciativa, no tufão agro-reformista [113],
que fazia uma análise pormenorizada do PNRA, e apontava o seu caráter
socialista e confiscatório, bem como do Estatuto da Terra [114].
A argumentação usada no livro demonstrava que a
eventual aplicação da Reforma Agrária nos termos do Estatuto da Terra e do
Plano Nacional de Reforma Agrária constituiria para o Brasil
impressionante passo no caminho do socialismo.
O novo livro demonstrava também a grave
inoportunidade dessa aplicação, em razão do natural nexo do
agro-reformismo com aspectos da Teologia da Libertação, e portanto com a
crise religiosa que assolava então o Brasil. Havia arrebentado aqui o caso
Boff. E quando Frei Boff foi objeto de medidas da Santa Sé, Bispos
brasileiros assinaram um documento oficial, declarando-se inconformes com
as resoluções tomadas pela Santa Sé* [115].
* Com efeito, no
dia 11 de março de 1985 saía a público a “Notificação” da
Congregação da Doutrina da Fé, aprovada pelo Papa João Paulo II, sobre o
livro Igreja, Carisma e Poder, do então Frei Leonardo Boff, dizendo
que “as opções aqui analisadas de Frei Leonardo Boff são de tal
natureza, que põem em perigo a sã doutrina da fé” (cfr. site do
Vaticano). No mesmo ano, ele foi condenado a um ano de “silêncio
obsequioso”. 17 Arcebispos e Bispos brasileiros se declararam então
expressamente "inconformes" com a medida. Mais tarde, Boff abandonou o
sacerdócio e oficializou sua união com uma mulher divorciada, mãe de seis
filhos.
O livro estava praticamente pronto, mas ainda não
publicado, quando um fato marcante favoreceu a publicação. Desse fato
vamos falar agora.
3. Retumbante intervenção de diretor da TFP
A divulgação do PNRA desencadeou uma chuva de
críticas dos líderes mais em evidência das associações de produtores
rurais, críticas essas que se mantiveram acesas mais ou menos por uma
quinzena.
Porém se notou que, em seguida, elas amainavam,
tendendo a pleitear que o governo pusesse de lado o PNRA, ou pelo menos o
mitigasse, de forma a ajustá-lo ao Estatuto da Terra. Este, sim, deveria
ser aplicado, pois se considerava que a Reforma Agrária nele estabelecida
era justa e boa.
Se esta era a posição dos líderes das associações
patronais, tal não era a dos proprietários em geral, conforme se
manifestou no Congresso que reuniu em Brasília, nos dias 27 e 28 de junho,
cerca de 4 mil agricultores e pecuaristas.
Uma oportuna intervenção do Eng.º Plinio Vidigal
Xavier da Silveira mudou o rumo dos debates, e deu ocasião a que subisse à
tona o descontentamento latente dos fazendeiros, não apenas com o PNRA,
mas em relação ao próprio Estatuto da Terra* [116].
* O congresso fora
convocado pela Confederação Nacional da Agricultura para os dias 27 e 28
de junho de 1985. Os cerca de 4 mil fazendeiros presentes estavam certos
de que ali seriam defendidos os seus direitos ameaçados pelo PNRA.
Mas os discursos
tocavam só de leve sobre esses pontos, e a sessão ia transcorrendo numa
atmosfera mortiça e apagada. Por fim, a mesa passou a ler o documento
final em que ela, embora rejeitando o PNRA, pleiteava absurdamente a
aplicação do Estatuto da Terra, que era a substância do PNRA.
Nesse momento, Dr.
Plinio Xavier tomou o microfone e disse: “Peço a palavra!” E então
manifestou de modo veemente a sua oposição ao documento, dizendo com toda
a firmeza que os fazendeiros estavam ali, não para aprovar o Estatuto da
Terra, mas para lutar contra ele e o PNRA.
Aí o auditório
pegou fogo! E explodiu em aclamações e aplausos entusiásticos, que
cobriram inteiramente a voz da mesa, a qual se sentiu paralisada e
surpresa diante de uma reação com a qual não contava.
A inconformidade
latente dos agricultores tornou-se manifesta, patente e categórica: vários
oradores tomaram a palavra, endossando Dr. Plinio Xavier da Silveira e
declarando de modo veemente o seu repúdio ao agro-reformismo tanto do PNRA
como do Estatuto da Terra. Nessas intervenções foram freqüentes as
críticas à posição da CNBB, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e das
CEBs, bem como à posição concessiva de certos proprietários.
No dia seguinte, a
mesa apresentou outro documento que, embora não elogiasse mais o Estatuto
da Terra, omitia de criticá-lo, em dissonância com o sentir da imensa
maioria dos proprietários rurais presentes.
Mas a reação
despertada pela intervenção de Dr. Plinio Xavier da Silveira sinalizou ao
governo a profunda impopularidade da Reforma Agrária que a Nova República
e a CNBB queriam levar a ferro e a fogo para a frente.
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Aspectos da
intervenção de Dr. Plinio Xavier e reação do auditório após a mesma
no congresso pela Confederação Nacional da Agricultura |
Tenho como certo que, se essa posição dos dirigentes
rurais tivesse prevalecido, os proprietários iriam sentir no seu bolso a
mão confiscadora do Estado. E aí seria tarde para a classe rural cobrar
isso dos seus líderes, porque todos já teriam ido por água abaixo [117].
* *
*
Na ocasião, sócios e cooperadores da TFP distribuíram
aos assistentes um prospecto anunciando o próximo lançamento de
A
propriedade privada e a livre iniciativa, no tufão agro-reformista, o
novo livro da entidade em preparação.
4. Pontos importantes do livro
De um lado e de outro, as posições estavam tomadas e
a polêmica engajada, o que favoreceu a publicação do nosso livro [118].
Com
freqüência, o PNRA alegava princípios de justiça
para fundamentar o que, de sua parte, a TFP — em uníssono com milhões de
brasileiros — não hesitava em qualificar de confisco agrário. E os mesmos
princípios de justiça, ele os invocava também para denunciar como
radicalmente inaceitável o regime fundiário constituído de grandes, médias
e pequenas propriedades.
Ora, pelo contrário, milhões de brasileiros estavam
persuadidos de que, em si mesmo, nada havia de injusto em tal forma de
distribuição da terra, contanto que a propriedade privada — quaisquer que
fossem as dimensões — cumpria dedicadamente sua função social.
Havia, instalado no Brasil, um desacordo fundamental
e amplamente difundido sobre o conceito de justiça.
Exatamente o conceito de justiça, e suas aplicações
práticas, que eram largamente empregados pela Teologia da Libertação.
Os adeptos da Teologia da Libertação faziam girar
sobre uma concepção radicalmente igualitária de justiça, a parte mais
importante de sua argumentação agro-reformista.
Essa justiça igualitária é oposta ao conceito cristão
bimilenar, segundo o qual pensam os católicos tradicionais contrários à
Reforma Agrária.
Levantando precisamente naquele momento a questão
agrária, o governo não conseguiria evitar uma conexão entre o debate
agro-reformista e o debate teológico-filosófico instalado nos ambientes
católicos.
Envolvendo-se com uma questão de justiça, o governo
laico se situaria assim no centro de uma controvérsia religiosa e
filosófica candente.
No horizonte se ia delineando uma eventual crise
religiosa.
A TFP alertava o governo para o fato básico de que o
Brasil mediano, o Brasil sensato, o Brasil autêntico não queria nem o
Estatuto da Terra, mero resíduo, em plena abertura, de um ato
característico da era militar, promulgado às pressas e sob pressão, com o
consenso de um Legislativo então inseguro e pouco influente.
Uma abertura que impusesse por força de uma
lei de um governo forte, a 130 milhões de brasileiros, uma imensa Reforma
Agrária que a grande maioria deles não queria — e isto sem tempo
suficiente para que eles se informassem, opinassem e debatessem — tal
abertura atentaria contra si mesma, pois deixaria de ser abertura [119].
5. Os agro-reformistas obrigados a mudar de tática
A conduta do governo em matéria agro-reformista
trazia para este a necessidade de mudar de estratégia.
Tal necessidade, imposta pela atitude tanto dos
proprietários como dos trabalhadores do campo, teria obviamente por meta a
reconquista, pelo governo, da popularidade que seu agro-reformismo lhe
fizera perder em largos setores rurais, lhe abalara seriamente em outros,
e lhe valera a desconfiança generalizada em todos os setores do País, quer
no tocante à eficácia da reforma planejada, quer no concernente aos
pendores socialistas — na melhor das hipóteses — do ministro Nelson
Ribeiro.
6. A nova tática: ordas de invasores, sob a batuta de eclesiásticos
Segundo a imagem do País até então apresentada pelo
IV e V Poderes conjugados [ou seja, a mídia e a CNBB], as cidades e os
campos de nosso território-continente estavam sempre mais imersos na
miséria, “os ricos cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais
pobres”, segundo os princípios da crítica marxista.
Em conseqüência, uma geral explosão de inconformidade
estaria para estourar no País.
Essa explosão traria derramamentos de sangue
generalizados, cujas principais vítimas seriam os proprietários, menos
numerosos que os proletários, e portanto necessariamente inferiores à
força bruta da imensa massa dos trabalhadores manuais.
|
Aspecto da
invasão da Fazenda Annoni |
Como exemplo, o “caso” característico da Fazenda
Annoni, no Rio Grande do Sul, invadida em outubro de 1985. Nos estandartes
dos invasores soprava o vento de certa Teologia da Libertação, a que
deviam o apoio de tão grande parcela da CNBB.
Todos recomendavam aos fazendeiros uma política de
concessões: “ceder para não perder”.
Em outros termos, fossem os produtores rurais cedendo
lentamente, e conservariam por mais algum tempo a posse — sempre mais
reduzida — dos respectivos bens. Pois estariam matando, aos poucos, a fome
da fera que seria o polvo deste fim de século.
Se o primeiro avança sempre, e o segundo cede sempre,
chegaria um dia em que o primeiro teria ganho tudo, e o segundo teria
perdido tudo.
Em outros termos, o proletariado terá destruído o
patronato, e estará implantada no Brasil uma organização sócio-econômica
sem classes: precisamente a meta comunista.
Agitadores agro-reformistas reunidos por impulso de
numerosos vigários, religiosas, e muitos núcleos de CEBs, há tempos vinham
constituindo hordas de invasores, com o manifesto intuito de tornar a
Reforma Agrária um fato consumado à margem da lei [120].
Eles procuravam justificar suas investidas tomando
por base uma fundamentação doutrinária de aparência católica [121].
Como se fossem planejadas por uma só máquina central,
as invasões de terras costumavam desenvolver-se em zona afetada pela
agitação de católicos de esquerda, em geral intimamente ligados ao pároco
ou ao Bispo.
Depois de algumas negociações (leia-se intimidações!)
feitas com os proprietários, apoiadas, no mais das vezes, pelo vigário ou
pelo Bispo, invadiam desinibidamente o bem alheio.
As “negociações” prosseguiam então — já agora
lideradas pelo padre ou pelo Bispo — e o proprietário, ou abandonava o
local para salvar a própria vida e a dos seus, ou capitulava desde logo,
aceitando ser desapropriado por preço vil.
Não era tão raro o caso de que o proprietário fosse
pura e simplesmente morto pelos “pobres” ocupantes. O que obrigaria a
família a fugir sem compensações a breve prazo [122].
E já começavam a ecoar nas profundidades de nossos
sertões os brados-slogans “pega fazendeiro” [123].
* *
*
Nessas circunstâncias, jogavam um papel decisivo os
homens de Igreja, que deveriam interferir criando uma questão de
consciência para os agressores, que cometiam um enorme pecado ao
apropriar-se dos bens alheios. Porque a propriedade privada está garantida
pelos 7° e 10° Mandamentos da Lei de Deus: "Não roubarás" e "Não
cobiçarás as coisas alheias".
Entretanto, os fatos indicavam que as manifestações
de eclesiásticos - inclusive
Bispos - criavam uma questão de
consciência, não no espírito dos agressores, mas no espírito dos
agredidos, procurando convencê-los de que a justiça, o espírito do
Evangelho - numa palavra, Nosso
Senhor Jesus Cristo - está ao
lado do agressor. O agressor estaria fazendo justiça, e os proprietários
não teriam os direitos que pensam ter [124].
Realizavam-se assim, em cerrada cadência, as invasões
e as ocupações de terras, sob os acesos aplausos da CNBB, com o bafejo de
quase todos os meios de comunicação social, e em presença dos sorrisos
algum tanto embaraçados, mas visivelmente comprazidos, do Poder Executivo [125].
7. Pareceres jurídicos sobre a legitimidade da pronta reação contra os
invasores
Uma das coisas que me chamavam a atenção era que,
muitas e muitas vezes, os proprietários de terra reagiam a essas invasões
com uma indecisão e uma ineficácia notáveis, por não estarem certos de
seus direitos sobre a terra, e nem do direito que tinham de reagir
pessoalmente contra os invasores [126].
Lembro-me de ter comentado com Dr. Plinio Xavier que
os fazendeiros estavam com muito receio de defender suas fazendas
esbulhadas e de sofrer por causa disso uma vindita que poderia ser
eventualmente o cárcere.
O problema que provavelmente havia no espírito deles
era: “Será que a lei penal não contém uma arapuca qualquer por onde, se
nós reagirmos às invasões, vamos parar na cadeia?”
Por causa disso, não havia reação da parte deles [127].
* *
*
Nesse quadro, o que a TFP propôs?
Uma coisa que não era bem conhecida dos fazendeiros
era o fato de que a lei lhes colocava nas mãos a possibilidade de se
defenderem do esbulho de suas terras, sem derraparem para a ilegalidade.
O que eu desejava era, primeiro, que os proprietários
soubessem disso. Segundo, que o Governo soubesse que eles sabiam.
Terceiro, que os mentores da agitação rural também o soubessem. Quarto,
que o Brasil inteiro - que não via isso claro - ficasse sabendo que isto
era assim, para tirar base às explorações que a CNBB, a imprensa
esquerdista e outras instituições de esquerda faziam nessa linha.
O instrumento para isso seria exatamente que juristas
de renome nacional dessem pareceres que mostrassem que o fazendeiro,
turbado ou esbulhado na posse de suas terras, tinha o direito de se
defender até mesmo à mão armada, caso não fosse socorrido pelo Poder
Público.
O ideal seria publicar esses pareceres na imprensa,
rádio e TV, bem como notícias deles serem espalhadas pelas agências
internacionais. Dessa difusão a TFP poderia se encarregar [128].
* *
*
A TFP tomou então contato com alguns fazendeiros [129].
Um dos consulentes foi o Dr. Osmar Peres Caldeira, advogado e fazendeiro
residente em Montes Claros (MG) [130].
Eles se cotizaram para a publicação de Pareceres de
dois eminentes jurisconsultos brasileiros a respeito deste ponto concreto:
uma vez que às portas de uma fazenda se aproximasse uma coluna de
aventureiros pseudo-trabalhadores famintos que ali quisessem se instalar,
qual era o direito que a lei conferia ao proprietário para reagir contra
essas hordas? [131]
Aos jurisconsultos escolhidos sobravam saber e fama
para responder com segurança às perguntas dos fazendeiros. Eram eles o
Professor Silvio Rodrigues, da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, e o Professor Orlando Gomes, da Universidade Federal da Bahia.
Seus Pareceres, verdadeiras obras-primas pelo valor
jurídico, pela clareza e pela força de sua argumentação, bem como pelo
cunho firme e cristalino das conclusões a que chegaram, foram datados
respectivamente de São Paulo e Salvador em outubro e novembro de 1985,
respectivamente.
Demonstraram eles que, segundo o Código Civil (art.
502), o legítimo proprietário, desassistido da autoridade policial, tem o
direito de defender-se, e às suas terras, contra o esbulho dos invasores e
ocupantes agro-reformistas — o que pode fazer inclusive à mão armada
quando necessário [132].
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Os pareceres
de juristas eminentes - que garantem aos fazendeiros o uso da força
em caso de invasão - foram publicados em 87 jornais de todo o País |
A partir de janeiro de 1986, a TFP deu a mais ampla
divulgação aos Pareceres, fazendo-os publicar em 87 jornais de 76 cidades
de 21 Estados [133].
A difusão desses Pareceres, acompanhada de exposições
ou reuniões para fazendeiros e também para trabalhadores rurais manuais,
realizadas por sócios ou cooperadores da TFP em 181 localidades,
repercutiu amplamente no País.
E avivou nos proprietários a determinação de
resistirem, dentro da lei [134].
Começaram a aparecer os casos em que proprietários inconformados,
desassistidos pelas autoridades federais e estaduais, preparavam a
resistência armada com seus próprios recursos [135].
8. Zoeira comuno-esquerdista contra os Pareceres
Era de esperar que a publicação desses Pareceres
fosse acolhida com aplauso geral. Pois outra não devia ser a atitude dos
bons brasileiros diante de proprietários rurais que, postos em situação
sumamente aflitiva, timbravam em defender seus direitos, mas só nos
limites da lei.
Entretanto, larga parcela dos meios de comunicação
social se esmerou em fazer o contrário.
Focalizando com luz desfavorável os fazendeiros que
agissem segundo os Pareceres, puseram-se a clamar que a campanha da TFP
propagava a violência nas vastidões do ager brasileiro.
Comentário absolutamente tão descabido como o de quem
alegasse que os guardas de proteção postados nos edifícios bancários para
a defesa das pessoas e bens ali presentes, constituíssem foco de violência
nas cidades.
Violência! Obviamente há uma violência injusta: é a
de quem ataca os direitos conferidos pela Lei de Deus e pelas dos homens.
E há uma violência justa, a qual constitui um direito, e conforme o caso
até um dever: é a dos que defendem seus próprios direitos, ou ajudam seu
próximo a agir do mesmo modo quando atacado.
Vociferando indiscriminadamente contra qualquer
violência, em notícias acerca de fazendeiros dispostos a defenderem seus
direitos, tais órgãos de comunicação social apenas tinham palavras de
simpatia e de encômio para os esbulhadores, mesmo quando usavam de ameaça
ou de violência efetiva contra o proprietário rural.
Essa contradição só se explicava em função da máxima
do comunista francês Proudhon: “A propriedade, eis o roubo”. Máxima
esta que ecoa a seu modo em toda a literatura comunista, de Marx até
nossos dias.
Mas a opinião pública não se deixou arrastar por
essas vozes enganosas. E não houve quem — fora dos ambientes da esquerda
católica, do PCB e do PC do B — tomasse a sério essas acusações. E era
fácil perceber que, uma vez difundidos os Pareceres, os fazendeiros que
agissem segundo eles teriam a compreensão decidida do Brasil inteiro.
E assim se evitou que hordas de agitadores dessem,
por sua própria deliberação, como abolidos, dispositivos essenciais do
Código Civil e do Código Penal. Pois se a estas hordas se reconhecesse
esta exorbitante atribuição de revogar a lei, e de a substituir por outra
estabelecendo precisamente o contrário, o Brasil teria soçobrado na pior
das ditaduras, que é a do populacho criminoso, e dos enigmáticos
revolucionários que o manipulavam detrás dos bastidores, nas grandes
convulsões políticas e sociais, das quais foram sinistros paradigmas a
Revolução Francesa de 1789 e a Revolução comunista de 1917.
Como sempre, também essa propaganda, de tão ampla
envergadura, foi levada a cabo pela TFP na maior ordem e na mais estrita
conformidade com as leis humanas e divinas. O que valeu à entidade
atestados de delegados, prefeitos e outras autoridades municipais,
comprobatórios da conduta modelar dos sócios, cooperadores e
correspondentes da TFP. Atestados estes que vieram juntar-se a outros
análogos, gloriosos trunfos de anteriores campanhas, atingindo o total de
4.317 certificados do gênero.
9. Decrescem as invasões: CNBB baixa o tom
Com expressiva simultaneidade, as invasões e
ocupações foram caindo de número, a ponto de, em certo momento, parecerem
cessadas!
Mas o declínio das invasões e das ocupações parece
ter feito ver a nosso Episcopado — agro-reformista fogoso, desconto feito
de raras e nobres exceções — que o povo não o acompanhava.
O fato é que gradualmente diminuiu o número das
declarações e “façanhas” agro-reformistas aparatosas, e a CNBB pareceu
calar-se quase por inteiro sobre o grande tema, até há pouco tão de sua
predileção.
Deu-se isto porque a proximidade das eleições de 15
de novembro teria sugerido à CNBB concentrar-se na orientação do
eleitorado acerca da Constituinte? [136].
NOTAS
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