Plinio Corrêa de Oliveira
EM DEFESA DA AÇÃO CATÓLICA |
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O presente texto é transcrição da edição fac-símile comemorativa dos quarenta anos de lançamento do livro, editada em Março de 1983 pela Artpress Papéis e Artes Gráficas Ltda - Rua Garibali, 404 - São Paulo - SP - Brasil |
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NOTA
Acerca dos textos do Concílio Vaticano,
citados à pág. 55 [Parte
I, Cap. 4], deve ser feita uma elucidação.
Aqueles textos definem, de modo lapidar,
doutrina comum a todos os Teólogos, isto é, que a Santa Igreja, por
instituição divina, é uma sociedade desigual, na qual há uma Hierarquia
incumbida de santificar, governar e ensinar, e o povo fiel, que deve ser
santificado, governado e ensinado. Esta doutrina comum da Igreja, assim a
exprime, com sua habitual clareza, o Pe. Felix M. Cappello, insigne
professor da Universidade Gregoriana, na sua “Summa Iuris Publici
Ecclesiastici”, n. 324: “Todo o corpo da Igreja, por divina instituição,
se divide em duas classes das quais uma é o povo, cujos componentes se
chamam leigos; e a outra, cujos membros se chamam clero, à qual incumbe a
realização dos fins próximos da Igreja, ou seja, santificar as almas e
exercer o poder eclesiástico (can. 107; Conc. Trid. Sess. XXIII, de ordine,
can. 4. Cfr. Billot, Tract. de Ecclesia Christi, p. 269 ss. ed. 3ª; Pesch,
Praelectiones Dogmaticae, I n. 328 ss; Wilmers, De Christi Ecclesia,
n. 385 ss, Palmieri, De Romano Pontificae –
Proleg. de Ecclesia, § 11)”.
Melhor não se poderia afirmar a distinção
entre Hierarquia e povo, governantes e governados. E, tratando-se de
doutrina comum na Igreja, pacífica entre os Teólogos, como revelada, a
nenhum fiel é lícito negá-la. Assim, toda a argumentação que estabelecemos
em torno dos mencionados textos do Concílio Vaticano se estriba em
fundamento doutrinário indiscutível.
Entretanto, cumpre declarar que os textos do
Concílio Vaticano, ao contrário do que afirmamos, por engano à pág. 55,
não foram objeto de definição por parte dos Padres Conciliares. Trata-se
não de matéria definida, mas de um esquema apresentado no Concílio, que,
devido à interrupção daquela augusta assembléia, não chegou a ser proposta
à deliberação dos Padres.
Assim, pois, a negação da doutrina contida
nestes textos pelo que acima
expusemos, se insurge contra uma verdade, na Igreja sempre tida como
revelada.
Aliás, quanto ao caráter de organização
súdita, em que se encontra a Ação Católica, que existe para auxiliar a
Sagrada Hierarquia em sua função docente, há textos muito concludentes dos
Sumos Pontífices.
Falando do apostolado dos leigos em geral, o
Santo Padre Leão XIII, na encíclica “Sapientiae Christianae”, de 10 de
janeiro de 1890, depois de lembrar que a função docente pertence à
Hierarquia, por direito divino, diz: “Todavia, deve-se evitar com cuidado
a ideia de que seja proibido aos particulares cooperar, de certa forma,
neste apostolado, sobretudo quando se trata de homens a quem Deus outorgou
os dotes da inteligência e o desejo de se tornarem úteis. Todas as vezes
que a necessidade exigir, estes podem, facilmente, não apropriar-se da
missão de doutores, mas comunicar aos outros o que receberam, e ser assim
eco do ensino dos mestres”.
Em outros termos, o Santo Padre, Pio X definiu
os mesmos princípios, na encíclica “Vehementer”, de 11 de fevereiro de
1906: “A Escritura nos ensina e a tradição dos Padres no-lo confirma que a
Igreja é o Corpo Místico de Cristo, corpo dirigido por Pastores e Doutores
– sociedade, portanto, de homens, na qual alguns presidem aos outros com
pleno e perfeito poder de governar, ensinar e julgar. É, pois, esta
sociedade por sua natureza, desigual; isto é, compreende uma dupla ordem
de pessoas: os pastores e a grei, ou seja, aqueles que estão colocados nos
vários graus da Hierarquia e a multidão dos Fiéis. E estas duas ordens são
de tal maneira distintas que só na Hierarquia reside o direito e a
autoridade de orientar e dirigir os associados ao fim da sociedade, ao
passo que o dever da multidão é deixar-se governar e seguir com obediência
a direção dos que regem”.
E nem se diga que neste sentido as diretrizes
de Pio XI introduziram qualquer inovação. Em seu discurso aos jornalistas
católicos, de 26 de junho de 1929, o Papa exprime o desejo de que a A.C.
“não somente auxilie, de modo poderoso, à Boa Imprensa, mas, pela própria
força das coisas, faça desta uma das mais importantes funções, atividades
e energias da própria A.C.” – Em outros termos, o apostolado da Imprensa é
um apostolado típico da A.C.
Ora, para Pio XI, este apostolado pertence
claramente à Igreja discente: “Os jornalistas católicos são assim precioso
porta-vozes para a Igreja, para sua Hierarquia, para seu ensino: por
conseguinte, os porta-vozes mais nobres, mais elevados, de quanto diz e
faz a Santa Madre Igreja. Desempenhando-se desta função, a Imprensa
Católica, por isso, não passa a pertencer à Igreja docente; ela continua a
permanecer na Igreja discente; e nem por isto deixa de ser, em todas as
direções a mensageira da disciplina da Igreja docente, desta Igreja
incumbida de ensinar às nações do mundo...”
Assim, quanto à Hierarquia em geral, e em
particular quanto ao Magistério que pertence à Hierarquia, a doutrina dos
Pontífices e o ensino comum dos Teólogos confirma plenamente a proposta
feita no Concílio Vaticano, e a argumentação que desenvolvemos à pág. 55
se funda em verdades que a ninguém é lícito negar, sob pena, se não de
heresia, ao menos de erro na Fé.
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