Plinio Corrêa de Oliveira
TFP propugna a revogação da Lei de Segurança Nacional
“Catolicismo” Nº 196 – Abril de 1967
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O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, afirmou em entrevista divulgada pela ABIM que a TFP apóia resolutamente o movimento que se esboça em vários setores da opinião pública do País, em prol da revogação ou de uma larga refusão do decreto-lei nº 314, de 13 de março p.p., que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências, conhecida como Lei de Segurança Nacional. É o seguinte o texto do importante pronunciamento:
“Nada mais eficaz para persuadir a quem quer que seja da necessidade de tal refusão, do que a análise – ainda que sucinta – de alguns dos dispositivos do referido diploma. Por exemplo, reza o seu art. 48: “A prisão em flagrante delito ou o recebimento da denúncia, em qualquer dos casos previstos neste decreto-lei, importará, simultaneamente, na suspensão do exercício da profissão, emprego em entidade privada, assim como de cargo ou função na administração pública, autarquia, em empresa pública ou sociedade de economia mista, até a sentença absolutória”. Assim, basta que seja recebida pelo Juiz a denúncia (o que de nenhum modo quer dizer que o crime e sua autoria estejam cabalmente provados) e já uma sanção severa se descarrega sobre o acusado. Essa sanção poderá durar por tempo indeterminado, pois, quando uma ação se inicia, é quase impossível prever quanto tempo levará para percorrer todos os seus trâmites, tantas vezes tumultuados por imprevistos de toda ordem. Sujeitar assim uma pessoa possivelmente inocente a uma punição gravíssima, é contrário aos mais fundamentais princípios da Moral e do Direito, os quais preceituam a iliceidade de qualquer castigo aplicado ao inocente. Outros reparos, também graves, poderiam ser feitos a mais de um dispositivo do decreto-lei nº 314. Uma incógnita Diante de tanta severidade, oposta à nossa formação jurídica e à índole de nosso povo, fica-se a perguntar qual o interesse público que a justifique. A Lei de Segurança Nacional figurará provavelmente, aos olhos dos que a apóiam, como um remédio heróico e amargo, a ser imposto na presente conjuntura do País. Precisamente aí está, a meu ver, a incógnita. O único mal que me parece proporcionado com a gravidade do remédio, isto é, com o caráter draconiano da lei, é o comunismo. E ainda assim haveria que expungir dela algumas disposições manifestamente injustas. No Brasil, ninguém há que se oponha ao comunismo com intransigência tão constante e meticulosa quanto a TFP. Somos, pois, inteiramente insuspeitos para dizer que aqui o perigo comunista – considerado enquanto consistente na implantação direta de um regime marxista – é remoto. O Partido Comunista se arrasta entre nós, desprestigiado e impopular, porque não têm faltado vozes que contra ele vêm alertando a opinião nacional, fundamentalmente cristã. Onde está o perigo O verdadeiro perigo comunista no Brasil não resulta diretamente da atuação do Partido Comunista, porém da expansão contínua, rápida, e o mais das vezes velada, de certas formas de progressismo, rotulado de socialista ou cristão, de demo-cristianismo esquerdista, etc. Ele tende a derruir o instituto da família por leis e costumes que lhe arruínem a estabilidade, e desprestigiem a autoridade paterna ou materna. Ele vai minando e mutilando gradualmente a propriedade privada por uma série de leis de índole socialista e confiscatória. Assim, sem o perceber, por um processo semelhante ao da erosão, o País vai perdendo seu húmus cristão, e nossa civilização cristã vai-se transformando em uma civilização socialista. Por sua vez, à medida que o socialismo for se requintando e extremando, iremos nos aproximando do comunismo. Ora, não me parece que a lei em apreço tenha sido feita contra esse processo lento e gradual de “socialistização” (que não confundo com “socialização”). E nem creio que ela fosse apta para deter tal processo. Camisa de força Se, pois, assim é, a Lei de Segurança nacional, proporcionada quiçá a um perigo que entre nós não é próximo, põe o Brasil numa camisa de força. Desse modo parece-me que sua refusão pelas vias legais competentes, ou sua inteira revogação, corresponde ao verdadeiro interesse nacional”. |