1936/1937 – Relatório imparcial ao Episcopado brasileiro sobre o Integralismo

O sociólogo italiano Massimo Introvigne, em sua obra “Una battaglia nella notte – Plinio Corrêa de Oliveira e la crisi del secolo XX nella Chiesa” (Uma batalha na noite – Plinio Corrêa de Oliveira e a crise do século XX na Igreja”), Sugarco Edizioni, Milão, 2008, pag. 58), afirma que “apesar das diferenças entre a doutrina da Igreja e do Integralismo, documentos trazidos à luz dos arquivos apenas vinte anos depois dos fatos (cfr. Todaro Williams 1974b, 448-449) mostram como o cardeal (Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra, do Rio de Janeiro) se moveu para evitar uma condenação pública do movimento de (Plínio) Salgado que era pedida por outros Prelados, em particular com uma circular difundida entre o episcopado por Dom Gastão Liberal Pinto (1884-1945), bispo de São Carlos, no Estado de São Paulo. A circular de Dom Liberal Pinto fora preparada por (Plinio) Corrêa de Oliveira, como confirma a sua primeira minuta conservada entre os documentos do pensador brasileiro” e se baseou no estudo doutrinário sobre o Integralismo que Plinio Corrêa de Oliveira tinha iniciado em 1936 e concluído em meados de 1937 (RELATÓRIO IMPARCIAL AO EPISCOPADO BRASILEIRO), cujos manuscritos se conservam entre seus documentos. Uma transcrição de tal Relatório pode ser vista aqui.

 

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Dom Gastão Liberal Pinto (1884-1945), Bispo de São Carlos (SP) a partir de 1937

Transcrevemos abaixo a referida circular, dado o seu interesse histórico, retirada do BOLETIM DO CEPEHIB – Centro de Pesquisas e Estudos de História da Igreja no Brasil, Ano VI, No. 3 (22), julho 1984, São Paulo – SP .

BOLETIM DO CEPEHIB – Centro de Pesquisas e Estudos de História da Igreja no Brasil, Ano VI, No. 3 (22), julho 1984, São Paulo – SP

(…)

Neste número, está sendo reproduzido um documento inédito e de importância capital para a história da Igreja no Brasil. É uma carta de Dom Gastão Liberal Pinto, bispo de São Carlos (SP) aos seus colegas no episcopado. A carta é acompanhada de um conjunto de notas e reflexões sobre as posições do Integralismo em matéria religiosa. A Igreja, ao que se sabe, via com bons olhos o movimento integralista e muitos católicos o apoiavam calorosamente. Havia, no entanto, resistências a essa onda de simpatia. Como se trata de um membro da hierarquia, não deixa de ser curiosa a consulta que ele faz a seus pares. É pena que (não) se saiba das respostas recebidas…

 


 

Carta de Dom Gastão Liberal Pinto aos Bispos do Brasil sobre o Integralismo (*)

(*) A carta do Bispo de São Carlos (SP) que ora se publica, seguida das reflexões sobre as posições ideológico-religiosas do movimento integralista, é um documento de valor excepcional. Abre uma pista diferente para o problema, às vezes colocado de maneira simplista, do relacionamento Integralismo e Igreja. Agradecemos ao Mons. Jamil Abib (Rio Claro – SP), haver-nos cedido uma cópia (Direção do CEPHIB).

São Carlos, 26 de agosto de 1937

Exmo. E Revmo. Snr.

Desejando julgar da ortodoxia da doutrina integralista, tão vulgarizada nos dias que correm, redigi as notas que ora submeto à esclarecida apreciação de V. Excia. Rvma.

Tendo chegado à conclusão que a filosofia integralista está em patente antagonismo com a doutrina e o sentir católico, julgo-me no dever de desaconselhá-lo mormente à mocidade católica de São Carlos. Antes de assumir tal atitude, que acarreta pesada responsabilidade, venho recorrer às luzes e experiência de V. Excia., certo de ser honrado com a manifestação de seu pensamento, não só quanto àquela doutrina, como também sobre a maneira de agir em tão difíceis circunstâncias.

Servo e Irmão em Cristo

+ Gastão, Bispo de São Carlos

Breves observações sobre a ortodoxia da doutrina integralista perante a Igreja Católica

(+ Gastão, Bispo de S. Carlos)

Nas condições presentes da sociedade brasileira urge inquirir a exata significação da “doutrina integralista” e, uma vez esclarecida semelhante filosofia torna-se mister julgar da sua ortodoxia em relação ao ensino da Igreja Católica. Uma doutrina que no dizer de seus adeptos vai empolgando a mentalidade das multidões não deve ficar desconhecida, principalmente daqueles que por missão devem ser os mentores da sociedade cristã. Acresce que o integralismo prega ser sua doutrina a única salvação da sociedade e da Igreja no momento presente, antepõe seus métodos às medidas apregoadas pelos Papas, aconselhando de preferência seus processos à Ação Católica.

Evidentemente este modo de falar é um erro. É abusar da religião, dizia Leão XIII, arrastar a Igreja para um partido e empenhar-se para que ela dê a força de seu braço para vencer os adversários políticos (Sapientiae christianae); porque sempre da identificação da religião com um partido, os adversários deste partido tornam-se adversários da Igreja e os ideais políticos acabam por substituir os ideais da religião. Como também nenhum partido, por mais respeitável que seja, não tem o monopólio da defesa dos interesses religiosos. Leão XIII assim lembrava aos cardeais franceses (3.5.1892): Os homens que tudo subordinassem ao prévio triunfo de seu partido, mesmo sob pretexto de ser ele o mais apto para a defesa religiosa, estariam com as idéias transtornadas, anteporiam a política que divide à religião que une.

Além disso negar eficiência aos meios apregoados pela Igreja para a restauração da sociedade, classificar a “Ação Católica” de “extemporânea, improdutiva, arma inofensiva, de nada servir diante do canibalismo russo…” (Ofensiva, 25 julho) equivale a desdizer ao Santo Padre Pio XI que recomenda a “Ação Católica” como “novas e modernas formas de apostolado cristão (carta aos Bispos Argentinos, 4.11.31) e opõe ao comunismo como remédio fundamental a renovação da Vida Cristã (Enc. Divini Redemptoris), disposição precípua para a “Ação Católica”.

Definição do Integralismo. Compulsando as obras dos chefes integralistas e as “Diretrizes integralistas”, pode-se chegar às seguintes conclusões:

1º) O Integralismo não é ainda uma doutrina completa, está em via de formação; seu programa comportará futuramente diversos “itens” que nele ainda não figuram. G. Barroso, “O que o Integralista deve saber”, p. 10, ed. 1935.

2º) O Integralismo não é uma doutrina apenas política, mas também social, econômica, filosófica, moral (manifesto de P. Salgado).

Doutrina filosófica e moral do integralismo. O integralismo cria uma doutrina filosófica nova, distinta de todas as correntes filosóficas anteriores, inclusive o tomismo (A 4ª. Humanidade, pp. 13-14). Os textos citados provam ser de fato o integralismo uma doutrina nova e própria e há textos mais explícitos que informam em que consiste esta filosofia.

Plínio Salgado na “Quarta Humanidade” faz um longo histórico da evolução das diversas correntes filosóficas que o mundo tem conhecido em todas as épocas e lugares. Referindo-se ao Integralismo que no seu dizer será a filosofia da humanidade futura, afirma que o integralismo não repudia nenhum sistema filosófico anterior, antes todos assimila em imensa síntese.

Depois de demonstrar que as características da vida intelectual no século XIX foram a análise e a fragmentação (4ª. Humanidade, pp. 65, 93, 94), Plínio Salgado descreve o processo através do qual, segundo ele, essa fragmentação excessiva reconduziu o homem à fusão das ciências naturais e das correntes filosóficas em um corpo de doutrina que constitui uma unidade superior, que é a filosofia e a ciência do integralismo, bem como sua sociologia e sua economia.

As duas grandes etapas do pensamento humano e os dois grandes grupos de filosofias anteriores ao período de desagregação e ateísmo que foi o século XIX, foram os períodos de adição (Politeísmo) e fusão (Monoteísmo) (4ª. Humanidade, p. 15).

Sintetizando o pensamento do século XIX, o Integralismo abrange nesta síntese todas as filosofias do passado (op. cit., pp. 66, 91).

Filho deste passado, ele não o maldiz, ao contrário, nasce de seus escombros como uma flor que brota entre ruínas.

Terminando pode-se afirmar: a) a filosofia do integralismo, ao contrário do que apregoa, não é uma filosofia nova, é uma mescla de todas as filosofias antigas e modernas, pretende fundir todas as verdades e erros que brotaram até hoje da Inteligência; b) maldizendo às vezes a política ou a economia do século passado, o integralismo não rompe com o que este século teve de pior: as suas filosofias. Condenando os erros do século XIX, o Integralismo se apega a um dos mais graves erros: o ecletismo.

A Filosofia da História do Integralismo. Diz Plínio Salgado que para compreender a História é necessário “surpreendermos as leis essenciais dos ritmos humanos, a teoria dos movimentos do Homem em torno do Absoluto”.

“A história deve revelar-nos as posições do Ser Humano na sua permanente gravitação. No desenvolvimento desses ritmos é que vamos surpreender os três estágios que poderemos denominar: de adição, de fusão, de desagregação. A formação das sociedades obedeceu a esses movimentos. A primeira Humanidade veio da caverna até a criação do Politeísmo; a segunda, vem do Politeísmo ao Monoteísmo; a terceira vem do Monoteísmo ao Ateísmo; e a quarta, que é a nossa, encontra-se na mesma situação trágica da primeira, diante do mistério universal.

Depois da adição, da fusão e da desagregação, chegou a hora da síntese” (Plínio Salgado, Quarta Humanidade, pp. 15-16). A “síntese” a que se refere Plínio Salgado, é a filosofia nova, soma integral das filosofias anteriores, que abrangerá o pensamento oriental, com Jesus Cristo, Buda, Maomé; o pensamento grego, com Platão e Aristóteles, o pensamento medieval com S. Agostinho, S. Tomás e os nominalistas, o pensamento moderno com Hegel, Kant, Bérgson e Marx.

Assim, depois da civilização ateia que ora agoniza, baseada no espírito analítico, desagregador e ateu das filosofias atuais, virá a Humanidade integralista, isto é, a quarta Humanidade (4ª. Humanidade, p. 82).

Segundo Plínio Salgado, a Humanidade teria sido, a princípio, politeísta. Neste primeiro período, os deuses novos iam-se unindo-se aos antigos, até atingir a série imensa de divindades da antiguidade. Este é o período de adição de deuses, o período politeísta.

Segue-se o período monoteísta, os deuses fundindo-se num só, donde o nome de monoteísmo ou fusão. Em terceiro lugar, veio o período do ateísmo, caracterizado pela análise e pela desagregação. Finalmente virá a síntese integralista.

Desta concepção histórica resulta a divisão da história em quatro períodos caracterizados cada um pela atitude da inteligência em relação ao problema de Deus: as três primeiras fases são o politeísmo, o monoteísmo e o ateísmo. Resta agora indagar qual a concepção de Deus na fase integralista, qual a “síntese” que se pretende fazer.

Deus no conceito integralista. É geralmente sabido ser o lema do integralismo “Deus, Pátria e Família”. Para se conhecer o conceito correspondente à palavra Deus na mística integralista, convém ler os escritos e discursos do Chefe integralista. Eis algumas amostras: “Destino dos povos, vontade desconhecida, que age no fundo das Eras, através das transformações numerosas do Espírito do Tempo e da fisionomia da Terra; Força providencial, que determinaste as migrações das raças, e tangeste nações em marchas de conquistas, fundando religiões e estabelecendo impérios; tenhas partido da Ásia, ou hajas ali renascido da morte de civilizações milenárias, és tão eterna como o roteiro dos astros, e és agora tão viva no nosso amargurado século XX, como estavas presente quando nasceram os primeiros deuses.

Tu, Destino Misterioso, que conduziste, pelo deserto, Moisés e seu povo. Tu, Destino dos Povos, dá ao Brasil o seu instante de afirmação, proporciona-lhe a hora de sua palavra no Mundo”.

O pensamento que esta oração contém foi reproduzido, conforme informa o autor (Quarta Humanidade, p. 135) na tribuna da Câmara Estadual, e numa conferência em Ribeirão Preto, no manifesto da Legião Revolucionária, em 1931, e em outubro de 1932 quando foi lançado o integralismo. Vem este discurso publicado na “Quarta Humanidade”, p. 135 e seguintes, ed. de 1934.

A mesma oração contém, nas pp. 145 e 146, os seguintes trechos: “És tu que acendes teu fogo imortal, Destino dos Povos, no risco fosfóreo do Boitatá, nas fagulhas da Mãe de Ouro, na brasa do cachimbo do Curupira e do Saci, nos largos sertões, como se fosses a própria alma do Brasil ígnea e palpitante”. E continua… “vieste da história, vives na nossa terra; és a meiguice das mães brasileiras, és a bondade do homem rude do Brasil. És o ritmo das nossas canções tristes, és a volúpia dos nossos maxixes e cateretês”.

São esses conceitos muito diferentes daqueles que o cristão repete no “Credo in unum Deum Patrem Omnipotentem…”.

Gustavo Barroso, na obra “O que o integralista deve saber”, publica um esquema no qual Deus é o ponto convergente do teosofismo, espiritismo, protestantismo, catolicismo, ortodoxismo, islamismo, judaísmo, shintoísmo, taoísmo, bramanismo, budismo, espiritualismo, escrevendo após: Deus é o ponto de convergência de todas as religiões – afirmação básica de todas – em que se coloca o integralismo para fundamentar a ordem social”.

Portanto para o integralismo qualquer noção de Deus serve, a noção vaga e impessoal dos teosofistas, o deus natureza do panteísmo como a noção do Deus dos católicos.

É idêntico o modo de falar de Olímpio Mourão Filho nas “Noções Elementares da Doutrina Integralista”, conforme a citação feita por Gustavo Barroso.

Miguel Reale, Chefe do Departamento de Doutrina da Ação Integralista, em artigo publicado na “Ofensiva” de 29.VI.1935, não vê qualquer oposição religiosa entre a doutrina do Integralismo e da Maçonaria, afirmando que “conhece maçons dignos de fazer parte do integralismo, que exige de seus adeptos tão somente a nota espiritualista. O espiritualismo da Ação Integralista é pois para o Departamento de Doutrina, o mesmo falso espiritualismo da Maçonaria. Miguel Reale ainda informa no artigo citado que se baseando no princípio de liberdade de consciência, a maçonaria nada tem a opor ao Integralismo, a divergência é quanto à liberdade entre os homens, concluindo que a hostilidade entre maçonaria e integralismo é toda política e não tem o mínimo cunho religioso. No terreno religioso, encontram-se pacificamente no amor à liberdade de consciência.

Agora se explica porque a “Ofensiva”, órgão do Integralismo, publica as notícias de ofícios religiosos celebrados no natalício de Plínio Salgado quer na Igreja Católica, quer nos templos protestantes e por muito tempo teve uma coluna espírita. Na “Ofensiva” de 1.VI.35, J. Ferreira da Silva escreve um artigo fazendo profissão de fé espírita e diz que “não é apenas a harmonia doutrinária que obriga ou torna o integralismo uma doutrina perfeitamente aceitável pelos espíritas. O que de fato desperta a sensibilidade dos espíritas para as fileiras integralistas é ser uma revolução que se fará apoiada no Evangelho de Cristo”.

A filosofia integralista é claramente, essencialmente eclética, portanto anti-católica. Só poderão negá-lo os que não leram do Integralismo senão as famosas Diretrizes.

O Direito público eclesiástico e o Integralismo. O Integralismo coloca o Estado equidistante de todas as religiões. O Estado integralista será rigorosamente neutro, terá posição absolutamente idêntica a dos estados liberais que afirmam a existência de Deus, como a Constituição Brasileira de 1934, e se conservam rigorosamente alheias às diversas confissões religiosas.

Os diversos regimes liberais proclamavam a fórmula: liberdade de todos os cultos que não contrariassem a ordem pública e os bons costumes. O Integralismo alterou a fórmula quando nas “Diretrizes”, XVIII diz: …O integralismo se propõe a respeitar integralmente a liberdade de consciência e garantir a liberdade de culto, desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social.

Os intérpretes de nossas constituições liberais de 1891 e 1934 são unânimes em afirmar que as religiões atentam contra a ordem pública quando pregam e praticam violências materiais. O Integralismo introduz uma inovação: é proibido aos diversos cultos ameaçar a harmonia social. Note-se que se diz “ameaçar” e não “perturbar”. Toda forma de proselitismo gera uma desarmonia social, basta desmascarar o erro, estigmatizar o mal para brotar descontentamento, polêmica ou discussão. Estará rompida a harmonia social. Esta fórmula portanto é muito ampla e dá ao Estado um excesso de poderes reguladores das atividades quer das igrejas heréticas, quer da Igreja Católica.

Gustavo Barroso (O que o Integralista deve saber, p. 67) diz que o Integralismo combate “todo e qualquer sectarismo, porque todos quantos fazem de sua crença em Deus o fundamento da ordem social devem formar hoje em dia em defesa da civilização ameaçada. Na pág. 86 do mesmo livro Gustavo Barroso afirma que o “Integralismo mantém as religiões sem sectarismo e afirma Deus”. E daí tira a seguinte consequência (p. 108): “Reconheçamos o valor espiritual das religiões, mas não compreendemos a necessidade de organizações políticas de caráter religioso”.

O estado integralista reserva para si o direito de interferir nas próprias doutrinas filosóficas e religiosas. Dí-lo Gustavo Barroso na p. 61 de seu livro “O Integralismo assegura liberdade religiosa absoluta, embora o Estado considere e examine as religiões e crenças filosóficas”.

Miguel Reale acrescenta o seguinte: “O Estado e a Religião devem agir de comum acordo, como forças paralelas. Nas questões mistas, meu ponto de vista pessoal é pela supremacia da autoridade do Estado, de acordo com as aspirações nacionais que lhe cumpre interpretar e dirigir” (O Estado Moderno, p. 199).

Plínio Salgado define “Revolução” a interferência duma idéia na vida social para restabelecer o equilíbrio. Ora, continua Plínio Salgado, “o Estado é para nós integralistas o interferente modificador. Nos séculos anteriores ao nosso, essa tarefa cabia a indivíduos ou grupo de indivíduos”, e acrescenta: “só o Estado tem o direito de agir para manter o equilíbrio social” (Quarta Humanidade, p. 115-118).

Para os integralistas portanto é limitada a atividade social da Igreja, pois que tal atividade não é senão uma interferência na vida social, para restabelecer o equilíbrio rompido, o que compete ao Estado, conforme a doutrina integralista.

Conclusões 

1º. Quanto à filosofia

a) o Integralismo não é somente uma doutrina social; é também uma doutrina filosófica, moral e religiosa.

b) a doutrina filosófica do Integralismo é antitomista e eclética, e procura abranger, em imensa síntese, todas as filosofias, compatíveis ou não com a doutrina católica.

c) nessa síntese está abrangido grande número de afirmações divergentes do pensamento católico.

2º. Quanto à religião

a) O Integralismo toma a palavra “espiritualismo” e “materialismo” em sentido peculiar à “Filosofia Integralista”. O comunismo lhe parece ter uma raiz espiritualista e monoteísmo lhe parece conter germes materialistas (4ª. Humanidade, p. 33 e seg.). Assim sendo as palavras “afirmação de espiritualismo” e outras frequentemente usadas nos documentos do integralismo não oferecem a menor garantia.

b) Quanto à história das Religiões Plínio Salgado é francamente evolucionista.

c) A concepção de Deus contida no lema integralista comporta até o panteísmo.

d) Donde a conclusão que o Integralismo não pode ser considerado autenticamente cristão.

3º. Quanto à Igreja

a) O Integralismo é neutro em matéria religiosa. Limita-se a afirmar um Deus “sui generis”. Daí se deduz que as Igrejas devem ser separadas do Estado. A razão desta separação não é política e ocasional, porém doutrinária, conseguintemente condenada pelo “Syllabus”.

b) Embora apregoe a separação da Igreja e Estado, o Integralismo avoca a si o direito de impor a “harmonia social” e “combater o sectarismo”; isto é, controlar o proselitismo desenvolvido pelas várias Igrejas.

c) O Integralismo chama a si o direito de examinar as filosofias e doutrinas.

d) Opõe-se a qualquer agremiação cívica de caráter religioso.

e) O Integralismo estabelece separação entre a Igreja e o Estado, mas tira à Igreja a indispensável liberdade.

f) O chefe do Departamento de Doutrina da Ação Integralista acha que em matéria mista cabe ao Estado a supremacia.

São Carlos, 26 de agosto de 1937.

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