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Plinio Corrêa de Oliveira
A Reforma Agrária socialista e confiscatória - A propriedade privada e a livre iniciativa, no tufão agro-reformista
1985 |
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Parte I – Análise de conjunto do ET e do PNRA
Capítulo I – O debate nacional sobre o PNRA
1 . O
Congresso, simples “caixa de ressonância”...
Promulgado
em 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra (lei n.o 4.504)
até agora não foi efetivamente aplicado no Brasil. Ou, mais
precisamente, só teve aplicações raras, circunscritas, esparsas e esporádicas,
de tal forma que não chegou a atingir no seu todo nossa tradicional
estrutura agrária. Sendo
a intenção do atual Governo realizar a drástica Reforma Agrária ([1])
preceituada pelo ET, o sr. Nelson Ribeiro, Ministro da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, divulgou pela imprensa, no dia 28 de maio p.p.,
uma Proposta para o 1º
Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República (PNRA). Assinava
o documento, com o sr. Ministro, o sr. José Gomes da Silva, presidente do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Embora
a legislação em vigor permitisse ao Governo Sarney aplicar o ET e
estabelecer um plano para tal aplicação, foi louvável desejo do chefe
de Estado que o País se manifestasse previamente a respeito do PNRA. E
assim o convocou para um debate nacional que deveria durar – nos termos
da convocação – 30 dias. Tal
debate repercutirá naturalmente no Congresso nacional. Mas o PNRA deixa
bem claro que o papel do Congresso nesse grande debate será o de uma
simples “caixa de ressonância”,
sem função decisória alguma, ou pouco mais do que isso (cfr. tópico
128 do PNRA, transcrito na íntegra na Parte II deste trabalho). Com
efeito, ao divulgar o PNRA, o Ministro Nelson Ribeiro afirmou que o Plano
não será propriamente debatido no Congresso. A participação deste último
– diz o documento de apresentação do PNRA – “é
buscada pela manifestação dos partidos e das suas lideranças, já que
se trata de simples operacionalização de lei já votada e em execução
há mais de quatro lustros”. Selecionando
do debate o que julgar mais aproveitável, o sr. Nelson Ribeiro elaborará
um novo texto do PNRA, o qual será levado à apreciação do Presidente
da República. E, se aprovado por este, começará a imensa reforma do ager brasileiro. 2 .
Procedimento em desacordo com a abertura política
Embora
do ponto de vista estritamente constitucional, o Governo possa agir dessa
maneira, trata-se, como é fácil de ver, de um procedimento que destoa
fortemente da abertura, em nome da qual o Governo justifica, em face da Nação,
a sua própria existência. Com
efeito, o ET só teve até agora – segundo já se observou – aplicações
parciais e esporádicas, das quais, aliás, pouco têm falado os meios de
comunicação social. Para o Brasil, é ele o grande desconhecido. Ademais,
incontáveis brasileiros só têm acerca do agro-reformismo em geral, noções
vagas. Quando de todo não as têm. E
vendo o PNRA afirmar muito à vontade que tomou por base o ET, não
imaginam qual é o fundo da realidade: é impossível, já agora,
considerar o ET tal como o aprovou o Marechal Castello Branco e
independentemente do volumoso contexto de atos oficiais que se seguiram. Na
verdade, em uma atmosfera de desatenção geral, houve desde então um
contínuo borbulhar legislativo. Foi ele aliás tão cauto e discreto –
reflexo da aversão dos agro-reformistas à publicidade – que a bem
dizer não o notou o grande público. Seria
portanto necessário que, previamente ao debate, o Poder executivo
publicasse uma codificação do ET, e de toda a legislação baseada
neste, ou complementar deste, a fim de que as elites intelectuais do País
dispusessem de um texto coerente e completo sobre o qual exercer a sua análise. Sem
tal, nem elas nem o grande público, para o qual filtram normalmente os
conhecimentos dos mais doutos, terão condições de participação autêntica
no grande debate nacional que o Governo acertadamente convocou. Com
efeito, simplifica-se muito afirmando que o ET deve permanecer intacto
como no dia de sua promulgação, e só está em discussão o PNRA. O ET
é indissociável de uma legislação posterior que o condiciona e a ele
está aderida como os crustáceos à quilha do navio, ao cabo de uma longa
navegação. No tempo decorrido entre sua promulgação, em 1964, e abril
de 1985, foram publicados nada menos de 696 leis, decretos, decretos-lei e
outros atos oficiais sobre matéria agrária, todos, ou quase todos, próxima
ou remotamente relacionados com o ET. E é esse conjunto – no qual as
disposições se empilham, se circunscrevem, se revogam ou se revigoram
– que se trata de aplicar, e não apenas o ET ([2]). Essa
vegetação legislativa exuberante, até o momento não foi codificada.
Pelo que, atualmente, nossa legislação nessa matéria constitui um caos
([3]).
Ponderou-o bem, em expressivo texto, o anterior Ministro da Justiça, sr.
Ibrahim Abi-Ackel, na Apresentação
do livro Legislação
Agrária (Coleção Textos Legais, Ministério da Justiça, Brasília,
1984, 18ª ed., 2 vol. 1161 pp.): “O
problema da consolidação das leis ergue-se no centro do nosso Direito
positivo. “O
extenso número de textos normativos é a causa primordial das crescentes
dificuldades acarretadas não só aos juristas, legisladores, juizes e
executores, como ao povo em geral, privado da capacidade de entender a
natureza e a extensão de seus direitos. Neste último caso, o cipoal
legislativo se insurge contra o princípio segundo o qual ninguém se
escusará de cumprir a lei sob alegação de que não a conhece,
consagrado na Lei de Introdução ao Código Civil. ... “Essa
pletora de leis, pontilhada de incógnitas, dúvidas e obscuridades,
compromete e ameaça o Estado de Direito”
(op. cit., p. V). Essas
palavras, concernentes à legislação brasileira em geral, descrevem
perfeitamente a situação caótica em que se encontra a legislação agrária
nacional. A
não haver, pois, a codificação sugerida, que consistência e que
alcance prático pode ter o debate? Ao
ser elaborada tão complexa codificação das leis agrárias em vigor,
pareceria mais consoante com o espírito de abertura, que o Poder
executivo a complementasse com as melhorias sugeridas por estes vinte anos
de pequenas experiências agrárias esporádicas, bem como pelas
vertiginosas transformações gerais ocorridas no Brasil e no mundo. Seria
de rigor, ademais, segundo o espírito da abertura política, que o
Governo a convertesse em projeto de lei, para o qual pedisse a colaboração
e a aprovação do Poder legislativo ([4]). Então,
e só então, ao longo da tramitação do importantíssimo projeto na Câmara
e no Senado, caberia com toda a adequação o grande debate nacional que o
Governo convocou. Um Legislativo que seja, no caso, mais do que a “caixa de ressonância” a que o quer reduzido, para efeitos de
Reforma Agrária, o PNRA; um público largamente informado, e por isso
mesmo vivamente interessado na temática agro-reformista – eis as condições
que seriam conformes com o espírito da abertura política. Poder-se-ia
objetar, a isto, que as condições hodiernas exigem por vezes, do Poder público,
deliberações rápidas e até fulminantes: qualidades impossíveis de
obter no moroso processo aqui sugerido. Cada
regime político apresenta suas vantagens e suas desvantagens. A
democracia tem o inconveniente das morosidades, sempre que a opinião pública
não esteja convencida da aguda urgência de uma deliberação. Ora,
o Brasil não está persuadido dessa urgência. Então,
ou se aceite a morosidade democrática, e se procure na legalidade e na
coerência com as instituições democráticas alguma solução destra
para tal situação; ou se rompa com a abertura – o que, pode-se estar
certo, não é de temer que faça o atual Governo. Não se vê outra saída
para isto que ameaça constituir-se num verdadeiro impasse nacional. 3 . Outra
condição para a autenticidade do debate: o conhecimento dos motivos que
fundamentam os propósitos governamentais
Deve-se
acrescentar que tal codificação não bastaria para que o debate
convocado pelo Governo tivesse autenticidade e animação. Pois para
conhecer a motivação dos múltiplos dispositivos de tão importante
codificação, seria preciso que o Governo publicasse pari
passu a respectiva justificação. Só
conhecendo, além dos desígnios do Exmo. Sr. Presidente da República e
de seu Ministro competente, os motivos em que se fundaram – isto é, a
realidade agrária nacional como eles a vêem, as estatísticas em que tal
visão se apoia, e os motivos documentados pelos quais eles esperam que a
codificação proposta retifique o que há para retificar, extirpe o que há
para extirpar e implante o que há para implantar – é que poderia a
opinião pública formar um juízo objetivo e seguro sobre a propositura
governamental. 4 .
Aspectos morais controvertidos na temática agro-reformista
A
ser completa, a motivação dos propósitos governamentais teria de
incluir ainda uma substanciosa explanação doutrinária. Pois, com freqüência,
o PNRA alega princípios de justiça para fundamentar o que, de sua parte,
a TFP – em uníssono com milhões de brasileiros – não hesita em
qualificar de confisco agrário. E os mesmos princípios de justiça, ele
os invoca também para denunciar como radicalmente inaceitável o atual
regime fundiário, constituído de grandes, médias e pequenas
propriedades. Ora,
pelo contrário, milhões de brasileiros estão persuadidos de que, em si
mesmo, nada há de injusto em tal forma de distribuição da terra,
contanto que a propriedade privada – quaisquer que sejam as dimensões
– cumpra dedicadamente sua função social. 5 .
Inoportunidade da controvérsia nacional sobre a Reforma Agrária –
crise na Igreja – o caso da Teologia da Libertação
Há,
instalado presentemente no Brasil, um desacordo fundamental e amplamente
difundido sobre o conceito de justiça. Ao
Governo, que faz do nobre anseio de justiça no campo uma das mais
importantes pilastras dos seus desígnios agro-igualitários, cabe, pois,
definir ante a Nação o que entende por justiça, e em que argumentos
esteia esse seu entendimento. Tal
tarefa, já de si delicada, tanto mais o é para o Governo de um País
oficialmente neutro em matéria religiosa e filosófica. Com
efeito, a palavra justiça
exprime um conceito moral. E este se define em função da Teologia e da
Filosofia. Disso
não se pode esquivar o Governo, cuja missão específica é, em um de
seus principais aspectos, velar por que reine a justiça no País. Alegará
alguém que o Governo não tem que escolher nessa matéria. A partir de
seu próprio ponto de vista laico, bastar-lhe-á ter em conta a fidelidade
que lhe cabe manter em relação ao sentimento nacional. Sendo católica a
muito grande maioria do povo brasileiro, agirá ele, pois, segundo o
sentir do País. E, portanto, conforme o espírito da abertura,
nortear-se-á em matéria de justiça pelas máximas sublimes da moral
cristã. Ou, em outros termos, segundo o conceito cristão de justiça. Felizes
os tempos em que tal resposta teria bastado para dirimir, mesmo na
perspectiva laicista, esta questão. Mas todos os brasileiros sabem que,
infelizmente, profundas divergências doutrinárias minam presentemente a
unidade dos católicos em nosso País. Deriva
isto – em considerável parte – das devastações operadas pela
Teologia da Libertação, da qual vários erros acabam de ser condenados
em recentes atos da Santa Sé ([5]).
O rumoroso “caso Boff” – que versa mais precisamente sobre a
eclesiologia da Teologia da Libertação, porém não é isento de vinculações
com matérias sócio-econômicas – deu ocasião a que quase vinte Srs.
Bispos brasileiros se tenham declarado publicamente “inconformes” com
a sábia medida da Santa Sé acerca do teólogo petropolitano. A atitude
sem precedentes de tais Prelados bem indica a amplitude dessa grave desunião. Há
que acrescentar, a esse respeito, mais um dado: é que exatamente o
conceito de justiça, e suas aplicações práticas, são largamente
empregados pela Teologia da Libertação, em cuja controvérsia o
mencionado “caso Boff” não é senão o cone emergente. Os
adeptos da Teologia da Libertação fazem girar sobre uma concepção
radicalmente igualitária de justiça, a parte mais importante de sua
argumentação agro-reformista. Essa
justiça igualitária é oposta ao conceito cristão bimilenar, segundo o
qual pensam os católicos tradicionais contrários à Reforma Agrária. Levantando
precisamente neste momento a questão agrária, o Governo não conseguirá
evitar uma conexão entre o debate agro-reformista e o debate teológico-filosófico
instalado nos ambientes católicos. O PNRA estabelece aliás esta conexão,
porque alude nove vezes de modo explícito à justiça, à maneira de
fundamento filosófico-moral do que dispõe. Envolvendo-se
com uma questão de justiça, o Governo laico se situa assim no centro de
uma controvérsia religiosa e filosófica candente. O
PNRA dá palpitante atualidade ao tema agro-igualitário, tão tensivo, no
preciso momento em que no horizonte se vai delineando uma eventual crise
religiosa, por sua vez tão tensiva ou mais. E por que o faz ele? – É
difícil encontrar resposta. Seja
como for, não terá ele agora outra coisa a fazer senão tentar definir
mais a fundo sua posição em matéria de justiça, criando para si e para
o País embaraços sem fim. 6 . No
Brasil em crise, a presença semilegalizada do comunismo – A CNBB, a
mais influente força propulsora agro-igualitária do País
A
presença semilegalizada e organizada do PCB, e a perspectiva de legalização
também do PC do B, só aumentam a gravidade deste quadro, de si já tão
crítico. Alheia
a temas estritamente políticos, sempre que não sejam relacionados com os
princípios doutrinários concernentes à ordenação cristã da sociedade
temporal, a TFP procura conviver harmonicamente com todos os regimes políticos. Em
conseqüência, viu ela chegar e implantar-se a abertura democrática, e
dispôs-se a ajudá-la nos seus aspectos positivos, como seja a livre e
inteira manifestação do pensamento do homem mediano da rua. Com
efeito, de homens desses é constituído um setor amplíssimo de nossa
população. E nele se encontra hoje a maior reserva de equilíbrio e de
bom senso do País em matéria sócio-econômica. Cumpre estimulá-lo a
fazer uso de seu direito de voz e vez, no grande debate nacional. Também
a título de cooperação, a TFP não se omitiu de convidar as autoridades
a que abrissem os olhos para os corpúsculos em crescente fermentação,
da intelligentsia de esquerda,
do snobismo socialista,
faceiramente – melhor se diria doidamente – apoiado por certo veio de
pessoas dos bairros residenciais de luxo, pelos corrilhos demagógicos
encastoados nos partidos políticos, pelos tecnocratas “no vento”,
pelos “conscientizadores” de sacristias como de reuniões das
Comunidades Eclesiais de Base (CEBs). Esses
múltiplos corpúsculos interligados e interefervescentes, que
reciprocamente se elogiam e se sustentam, montam à uma o assalto ao princípio
cristão da propriedade privada, ensinado pela Igreja há dois mil anos, e
posto em prática pelas nações cristãs. Mas,
sem embargo de sua robusta interarticulação, seriam eles pouca coisa se
não contassem com o apoio de grande parte daquilo que Carlos de Laet –
o brilhante polemista católico brasileiro das primeiras décadas deste século
– intitulava o 4.º Poder. Isto é, uma potência a existir
extra-oficialmente ao lado dos três Poderes oficiais do Estado:
Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse 4.º Poder era, em
seu tempo, a Imprensa, hoje acrescida do Rádio e da Televisão. E
em parte, também, de um outro Poder quiçá ainda maior. Ao 4.º
Poder, a realidade dos fatos acresceu um 5.º Poder, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que é talvez a mais influente e
propulsora força agro-igualitária do País ([6]). Quanto
ao PCB e ao PC do B, minguados como estão, cabe-lhes entretanto, no
conjunto deste dispositivo de ataque, uma tarefa ponderada e até cômoda.
Consiste esta tão-só em manter de pé seus estandartes, para os quais
sopra, nolens volens, mediata ou
imediatamente, todo o vento publicitário produzido pelo mecanismo de
foles agro-reformistas. Pelo
que os partidários declarados do comunismo, dentro e fora do País, não
têm poupado aplausos à Reforma Agrária tal como a preconiza o PNRA ([7]). Já
antes, os corações dos comunistas haviam pulsado alegremente quando, em
1980, um documento aprovado pela 18.ª Assembléia Geral da
CNBB reunida em Itaici conclamava o povo – em vão – para a Reforma
Agrária socialista e confiscatória ([8]).
E, de passagem, mas em termos muito categóricos, defendia também a
alteração do regime de propriedade urbana ([9]). Não
surpreende, pois, que os comunistas brasileiros vibrem assanhados com a
perspectiva da aplicação integral e cumulativa do Estatuto da Terra e do
PNRA, proposta pelo sr. Nelson Ribeiro, Ministro da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. 7 . A TFP
conclama à estabilidade e à paz
A
TFP, sempre fiel a seus próprios ideais em todas essas ocasiões, dentro
da mutabilidade dos regimes, procura também agora alertar as autoridades
para a inoportunidade da aplicação do ET e do PNRA, no preciso momento
em que essas forças desestabilizadoras – é o menos que se pode dizer
delas – se conjugam, umas para promover de norte a sul do País uma luta
de classes agrária, a qual já se vai transformando em revolta, e outras
para justificar aos olhos do público, nos grandes e médios centros
urbanos, essa revolta, mediante uma estranha inversão publicitária de
papéis. Isto é, o invasor que agride a propriedade seria o homem pacífico
e ordeiro. E o proprietário, que desajudado das autoridades defende seu
direito, seria o agressor! Como se o direito de propriedade já estivesse
abolido no Brasil. Nessa
conformidade, a TFP alerta aqui o Governo e o povo para o fato básico de
que o Brasil mediano, o Brasil sensato, o Brasil autêntico não quer nem
o ET nem o PNRA. Quanto
ao Estatuto da Terra, não falta quem pondere que, na realidade, ele é
mero resíduo, em plena abertura, de um ato característico da era
militar, promulgado às pressas e sob pressão, com o consenso de um
Legislativo então inseguro e pouco influente. Segundo
se alega, constitui o Estatuto da Terra uma contradição aberrante dentro
do regime de abertura. E a aplicação do ET com base no PNRA só agravará
tal situação. Ora,
em princípio, a contradição consigo mesmo é causa de ruína em
qualquer campo no qual se introduza: na personalidade individual, nas
correntes de pensamento ou de ação, em todas as forças sociais, e nas
próprias nações. Sabiamente adverte o Evangelho: “Se
um reino está dividido contra si mesmo, um tal reino não pode subsistir”
(Mc. III, 24). Premunir
o regime, qualquer que seja, para que não entre em contradição consigo
mesmo, não é combatê-lo. É prestar-lhe colaboração. Assim,
uma abertura que imponha, por força de uma lei de um governo forte, a 130
milhões de brasileiros, uma imensa Reforma Agrária que a grande maioria
deles não quer – e isto sem tempo suficiente para que eles se informem,
opinem e debatam – tal abertura atenta contra si mesma, pois deixa de
ser abertura. É
o que a TFP deseja cordialmente fazer ver a todos os setores da população. 8 . O País
não quer a Reforma Agrária socialista e confiscatória
Mas
– objetar-se-á – qual a prova de que a grande maioria dos brasileiros
medianos não deseja a Reforma Agrária? A
resposta é simples. Sempre
que a Reforma Agrária tenta implantar-se, usa de artifícios que fogem à
consulta popular. Viu-se isto no passado. E com mais clareza ainda no
presente. Sirva
de exemplo o histórico do ET. Mais
de um órgão de imprensa relata que, ouvindo fazendeiros sobre o PNRA,
obteve de um ou de outro esta resposta: “Sou contra o PNRA, não porém
contra o Estatuto da Terra”. Tais bravos agricultores só têm
demonstrado assim que não conhecem bem o ET, pois este importa em uma autêntica
e muito radical Reforma Agrária, como adiante se verá (cfr. Parte I,
Cap. IV). O
projeto do Estatuto da Terra, enviado ao Congresso Nacional em 26 de
outubro de 1964, causou desde logo estranheza na opinião pública, por
ser extenso e prolixo, e por usar uma terminologia por vezes confusa.
Mesmo para os setores especializados nos temas agro-fundiários, a leitura
do documento se manifestava árdua e rebarbativa. Em conseqüência, não
podia ser ele estudado e menos ainda assimilado pela opinião pública de
média e pequena cultura, senão ao cabo de longa divulgação. Os
debates no Legislativo seriam então a ocasião normal para que o público
se esclarecesse sobre o conteúdo do projeto. Pois a natural ressonância
que eles despertam na imprensa escrita e falada é de grande alcance para
esse efeito. Mas
a urgência então imposta pelo Executivo para a tramitação do projeto
do Estatuto – como aliás também da emenda constitucional n.o
10, que o tornava legalmente possível – estrangulou os debates. Senadores
e deputados haviam deixado ver, desde o início, sua inquietação diante
do Projeto, apresentando a este 425 emendas e 9 substitutivos. Entretanto,
em exíguos trinta dias, o Congresso Nacional tinha que examinar, emendar
e votar um projeto de 133 artigos e mais de 500 parágrafos, incisos e alíneas. Mas
as intenções do Governo surgido da Revolução de 31 de março de 1964
– dotado de poderes para suspender o Congresso – eram imperativas. Foi
mister passar sobre tudo. Em 22 dias de debate e votação, o projeto do
Estatuto da Terra teve de ser aprovado, para o que colaboraram os
congressistas partidários de Jango, com representantes das correntes que
acabavam de depor este último. Foi assim votada, e logo depois promulgada
sob aplausos de parte dos governistas e de todos os janguistas, a lei de
Reforma Agrária. Vencia o agro-igualitarismo que Jango impulsionara:
neste particular, acabava por prevalecer um verdadeiro “janguismo
sem Jango”. 9 . Face ao
Estatuto da Terra, a voz isolada da TFP se ergueu
Mas
o fato não chocou muito a opinião pública, adormecida sobre os louros
da vitória de 31 de março de 1964, porque o agro-igualitarismo –
sempre temeroso dos debates doutrinários e científicos serenos e
imparciais, servidos por uma publicidade autêntica e irrestrita –
conseguira impingir ao País, a toque de caixa, que aceitasse, na euforia
e no letargo da vitória, algo que ele não conhecia. Quiçá tudo isso
pudesse ter sido evitado se as entidades privadas, a que incumbia tal missão,
tivessem alertado com a necessária amplitude o público para o que
sucedia. Da
massa da população se ergueu, isolada, a voz dos quatro autores do livro
Reforma
Agrária – Questão de Consciência ([10]),
os quais, antes de se consumar a aprovação do Estatuto da Terra,
enviaram a todos os deputados e senadores o documento O
direito de propriedade e a livre iniciativa no projeto de emenda
constitucional n.o 5/64 e no projeto de Estatuto da Terra.
Neste, analisavam os fortes traços confiscatórios de ambas as
proposituras. O documento era datado de 4 de novembro de 1964 ([11]). A
24 de dezembro, a TFP consignou perante a História sua consternação
pela promulgação do ET no Manifesto
ao povo brasileiro sobre a Reforma Agrária, que circulou largamente
pelo País ([12]). 10 . Um véu
prudencial sobre o radicalismo do ET e do PNRA
Dada
a insistência de certos meios de comunicação social em inculcar a
impressão de que a maioria dos brasileiros apoia a legislação
agro-reformista vigente, não será demais acrescentar, à demonstração
do contrário, dois outros argumentos. Uma
prova de que o País não deseja a Reforma Agrária é o fato de que, a
partir da publicação do PNRA, várias personalidades agro-reformistas,
mais de uma ocupando situação oficial, vêm fazendo declarações à
imprensa, nas quais atribuem ao ET e ao PNRA disposições sensivelmente
menos radicais do que eles efetivamente contêm. Registrando
simplesmente o fato, não cabe aqui indagar se as contradições entre
essas declarações e os textos dos documentos são de responsabilidade
dessas personalidades; ou se resultam – pelo menos em considerável
parte – de uma desinformação otimista e favorável à Reforma Agrária. Neste
caso, é preciso convir em que tal desinformação, beneficiando sempre o
mesmo lado, parece por sua vez resultar de um trabalho metódico de
pessoas impostadas em evitar que o público se choque conhecendo toda a
verdade sobre o PNRA. Quiçá
essas declarações não sejam de uma autenticidade a toda prova, mas se
devam, em certo número de casos, ao radicalismo agro-reformista de jovens
repórteres empenhados em salvar a qualquer custo, de um naufrágio de
popularidade, o PNRA. Esse
é um problema que caberá à História resolver. De
qualquer forma, não se conhece por enquanto caso algum de entrevistado
que haja tornado público seu protesto, através da imprensa, contra a
apresentação deturpada de seu pensamento. Todo
o noticiário a esse respeito torciona os fatos também sob outro aspecto.
Se a imensa maioria dos brasileiros de há muito brada e clama pela
Reforma Agrária e esta ainda não foi aplicada, alega-se como explicação
a forte oposição da classe dos fazendeiros. Assim, o noticiário
apresenta a força anti-agro-reformista como sendo exclusivamente dos
fazendeiros e dirigida contra a classe dos trabalhadores. Que
alcance concreto tem essa imputação? Num
regime de direito, não se pode falar adequadamente em força a não ser
em termos de influência eleitoral, porque esta é que tem o condão de alçar
ou derrubar governos, de abrir o acesso a cargos ou de fechá-lo. O que,
tudo, importa maximamente aos políticos. Se
se comparar a força eleitoral dos fazendeiros e de suas famílias, com a
de seus assalariados, aquela é patentemente muito pequena. Se
os fazendeiros têm força, é porque eles têm a confiança de parte
ponderável ou da quase totalidade de seus assalariados. Não
é, portanto, apenas a classe dos fazendeiros que rejeita a Reforma Agrária,
mas uma parte pelo menos muito considerável, senão a grande maioria, da
classe dos que seriam os “beneficiários” da reforma. O que
descaracteriza a luta anti-agro-reformista como um lance da luta de
classes e, pelo contrário, a caracteriza como uma luta entre uma minoria
de empreiteiros do esquerdismo, teóricos e artífices da destruição do
atual regime, contra a maioria cristã e sensata do País, na qual está
incluída a grande maioria dos trabalhadores. [1] Reforma Agrária... O tema andou mais ou menos esquecido nestes últimos anos, talvez em conseqüência dos acontecimentos nacionais e internacionais que se têm desenrolado, tão absorventes para o grande público. O debate nacional aberto ex abrupto, de norte a sul do País, pela publicação do PNRA faz reviver o tema – de maneira tensiva, e até com algo de dramático – na atenção de todos. E, revivendo, tomou ele significado idêntico ao que já lhe era atribuído anteriormente. A expressão Reforma Agrária tinha, desde há muito, na linguagem quotidiana, um conteúdo de contornos não inteiramente definidos, porém denso de significação. Se bem que esta não esteja expressamente incluída nem em reforma nem em agrária, o brasileiro médio entende por Reforma Agrária uma remodelação compulsória de nossa estrutura fundiária, mediante a desapropriação de terras com indenização sensivelmente inferior ao preço do mercado. Um confisco drástico e mal velado, um atentado contra o direito de propriedade, portanto. Sem dúvida, poder-se-ia falar de uma reforma agrária sadia, que constituísse autêntico progresso, em harmonia com nossa tradição cristã. Mas não é este o significado corrente de Reforma Agrária. De
qualquer forma, para evitar possíveis confusões, fica declarado que,
neste estudo, a reforma agrária igualitária, esquerdista e malsã,
é sempre mencionada com iniciais maiúsculas: Reforma Agrária. [2]
Desejosa de conhecer toda a legislação agrária vigente, para poder
opinar sobre o PNRA nos termos da convocação feita ao País, a TFP
se dirigiu para tal ao Serviço de Controle e Informações do Senado
Federal. Atendida com cordialidade e presteza, ela obteve, aliás
gratuitamente, nada menos de 1.757 folhas de computador contendo o
ementário dessa legislação. Por outro lado, a TFP compulsou também
várias compilações da legislação agrária à venda nas livrarias
especializadas. O que – bem pode avaliar o leitor – não seria
absorvível por ninguém no curto espaço de 30 dias. [3] Muito boas coletâneas e sínteses desse material têm sido editadas. Destacam-se, por exemplo: ADRIANO CAMPANHOLE, Legislação Agrária, Atlas, São Paulo, 1985, 13ª ed., 592 pp. INCRA, Vade-mécum agrário, Centro Gráfico do Senado Federal, 1978, 7 vol., 3.393 pp. JUAREZ DE OLIVEIRA, Estatuto da Terra, Saraiva, São Paulo, 1985, 2ª Ed., 334 pp. MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, Coletâneas, Brasília, 1983, 784 pp. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Legislação Agrária, Coleção Textos Legais, Brasília, 1984, 18ª ed., 2 vol., 1.161 pp. PAULO TORMINN BORGES, Estatuto da Terra – com a legislação pertinente ementada, Pró-Livro, São Paulo, 1979, 275 pp. Porém, por melhores que sejam, essas coletâneas não apresentam ao estudioso a possibilidade de abarcá-las todas. Assim, não é impossível que algum erudito, muito especializado em transitar nessa jungle, encontre inesperadamente dentro dela algum dispositivo legal que devesse ter sido tomado em linha de conta nesta ou naquela parte do presente trabalho. Se
isso se der, o autor ficaria grato que lhe fosse comunicado tal
achado. Porém, não o acolheria sem reservas. Pois dificilmente o próprio
erudito pode estar seguro de que não encontrará, mais cedo ou mais
tarde, outro dispositivo legal que invalide seu achado... [4] Um primeiro passo para essa codificação foi dado pouco antes de encerrar-se o período presidencial anterior, com a publicação no “Diário Oficial” da União, em 13 de março de 1985, do Esboço parcial de anteprojeto de consolidação de diplomas agrários, elaborado pelo Ministério para Assuntos Fundiários. O texto deveria ser “enviado aos Líderes dos diversos Partidos Políticos, aos Governos estaduais, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, a entidades de classe preocupadas com a matéria agrária, ademais de a entidades outras e pessoas também interessadas nela” (“Diário Oficial”, Brasília, 13-3-85, p. 4.344). Incorporadas as sugestões recebidas de todas essas pessoas e entidades, o texto serviria de base a um “eventual projeto-de-lei a ser submetido ao Congresso Nacional” (id., ib.). O PNRA parece ter ignorado completamente esse trabalho, que, por outro lado, era apenas parcial, como indica o próprio título, abrangendo tão-só os livros V e VI da futura consolidação legislativa agrária, projetada pelo Governo anterior. O
caráter infenso à propriedade privada é aliás manifesto nesse Esboço
parcial. [5] Em outubro de 1976, a Teologia da Libertação (TL) foi objeto de estudos por parte da Comissão Teológica Internacional – cuja função é assessorar a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Tais estudos foram concluídos e resumidos numa Declaração datada de 30-6-77 (cfr. COMISIÓN TEOLÓGICA INTERNACIONAL, Teología de la Liberación, BAC, Madrid, 1978, pp. 183 a 210). Aí são apontadas concepções errôneas da TL, como, por exemplo, “uma parte importante das análises inspiradas no marxismo e no leninismo” (p. 190). No discurso inaugural da III Conferência do Episcopado Latino-americano em Puebla, a 28 de janeiro de 1979, João Paulo II apontou erros da TL, particularmente quanto à cristologia e eclesiologia (cfr. “La Civiltà Cattolica”, n.o 3230, 16-1-85, pp. 120-121). Em setembro de 1983 a Santa Sé voltou a se ocupar da TL, em reunião que contou com a presença de S.S. João Paulo II. Na ocasião, o Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, apresentou trabalho de sua autoria, mais tarde reproduzido por diversas revistas (p. ex. La Documentation Catholique, de 7-10-84, pp. 902 ss. e “SEDOC” de maio de 1984) e mais recentemente em seu livro-entrevista Rapporto sulla Fede (Ed. Paoline, Milano, 1985, pp. 184 ss.). Muitas idéias desse trabalho, que critica particularmente a opção marxista da TL, foram acolhidas na Instrução sobre alguns aspectos da “Teologia da Libertação”, divulgada pela mesma Congregação com data de 6 de agosto de 1984, e aprovação explícita de João Paulo II. Anteriormente, a Congregação para a Doutrina da Fé já se havia pronunciado contra o emprego da análise marxista pela TL, em conferência de imprensa presidida pelo próprio Cardeal Ratzinger, assessorado pelo arcebispo Jérome Hammer, hoje Cardeal, secretário da mesma Congregação (cfr. “L’Osservatore Romano”, 14-4-84, p. 5). Em maio do mesmo ano o Dicastério convidara um dos expoentes da TL, Frei Leonardo Boff OFM, a explicar-se a respeito de seu livro Igreja, Carisma e Poder. Após colóquio do Cardeal Prefeito com o frade franciscano, ocorrido em setembro de 1984, aquela Congregação voltou a tomar nova medida contra o teólogo de Petrópolis, enviando-lhe, em março de 1985, notificação a propósito de certas opções “insustentáveis” do seu mencionado livro (cfr. La Documentation Catholique, 5-5-85, pp. 484 ss.). Pouco tempo depois, a Santa Sé impôs ao frade brasileiro um “período de obsequioso silêncio” (Jornal do Brasil, 10-5-85). Na visita ad limina dos Bispos do Peru (pátria do Pe. Gustavo Gutiérrez, chamado “o pai da TL” e também objeto de preocupações por parte da Santa Sé), João Paulo II confirmou sem equívocos as advertências da Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé (cfr. L’Osservatore Romano, 5-10-84, p. 1). João Paulo II voltou a recomendar a mesma Instrução em vários outros pronunciamentos, entre os quais: homilia durante a Missa pela Evangelização dos Povos, em São Domingos, República Dominicana (cfr. L’Osservatore Romano, 13-10-84, p. 4); aos Bispos do Equador, em visita ad limina (cfr. L’Osservatore Romano, 24-10-84, p. 4); aos Bispos da Bolívia em visita ad limina (cfr. L’Osservatore Romano, 8-12-84, p. 5); discurso aos Cardeais e Prelados da Cúria Romana (cfr. L’Osservatore Romano, 22-12-84, pp. 1, 4 e 5); aos Bispos, Sacerdotes, Religiosos, Religiosas e seminaristas, na catedral de Quito (cfr. L’Osservatore Romano, 28/29-1-85, Suplemento, p. XVI); ao Clero, Religiosos, Religiosas, seminaristas e leigos, em Lima (cfr. idem, p. XXXII); aos fiéis, em Ayacucho, Peru (cfr. idem, p. XXXIX); aos trabalhadores, em Trujillo, Peru (cfr. idem. P. XLIV); aos nativos, em Iquitos, Peru (cfr. idem, p. XLVII). No momento em que este livro está sendo concluído, circula pela imprensa, com visos de autorizada, a notícia de que a Santa Sé, impressionada com o apelo dos Srs. Bispos inconformes, suspenderá ou atenuará sensivelmente a medida disciplinar tomada em relação a Frei Leonardo Boff. O que presumivelmente acarretaria análoga atitude do Sr. Cardeal Eugênio Sales, Arcebispo do Rio de Janeiro, em relação a Frei Clodovis Boff. A TFP não está habilitada a confirmar nem a contestar essa notícia. E menos ainda lhe é dado prognosticar em que termos precisos ocorreria o eventual cancelamento ou atenuação da medida disciplinar. Contudo
parece certo que o noticiado ato da Santa Sé não importará num
desautoramento das censuras por ela mesma feitas a certos erros em
curso nos ambientes influenciados por essa teologia: erros esses
enunciados nos documentos acima citados. De sorte que a causa das
querelas entre católicos não será removida com isso. [6] Já em 1970, havia detectado esse fato a revista “América Latina” (editada em russo), do Instituto para a América Latina da Academia de Ciências da Rússia soviética: “O
processo revolucionário de libertação nacional na América Latina
nos últimos anos confirma que a solução de muitos problemas
sociais, econômicos e políticos no continente está ligada de modo
indissociável aos problemas agrários... A grande força política nas regiões rurais é atualmente a Igreja Católica. Modernizando os métodos de trabalho, ela visa ampliar sua influência junto aos trabalhadores. Nos últimos tempos, sobretudo os representantes da ala esquerda da Igreja Católica têm desempenhado grande atividade, a qual utiliza, na luta pelos camponeses, todos os meios possíveis, tais como a criação de sindicatos, cooperativas rurais (o que é sobretudo característico para o Chile), ligas de camponeses, sindicatos de trabalhadores, organização de comícios e marchas na cidade (como, por exemplo, no Brasil, no começo dos anos 60)” (A. D. GALKINA, Organizações contemporâneas de camponeses da América Latina, in “América Latina”, Moscou, n.o 1, janeiro-fevereiro de 1970, pp. 47-48). Isto,
que era lamentavelmente verdadeiro para os anos 60, se veio tornando
cada vez mais tal, ao longo das duas últimas décadas. [7] Disto é exemplo o seguinte despacho da agência TASS, publicado em primeira página pelo jornal “Pravda”, de Moscou: “Rio
de Janeiro – Acaba de
realizar-se nesta cidade, uma reunião dos quadros diretivos do PCB.
Em mais de 60 anos de existência, apenas por um período
insignificante esse Partido permaneceu na legalidade. Após a revolução
de 1964, foi ele obrigado a atuar clandestinamente, e a
primeira reunião legal de sua direção é tomada no país como um
marco notável na vida dos comunistas brasileiros. No
documento resultante da reunião destaca-se que os comunistas consideram tarefa fundamental garantir a unidade de todas
as forças progressistas do país. Atualmente
– diz o documento - o
PC preconiza o fortalecimento da luta contra a inflação, a realização da reforma agrária, a estabilização dos níveis
salariais, o direito à greve,
a maior aplicação de capitais nas empresas estatizadas, a revisão
do sistema de impostos e outras medidas econômico-sociais
correspondentes aos interesses das massas trabalhadoras”
(“Pravda”, 5-6-85). [8] O jornal comunista “Voz da Unidade”, órgão oficial do PCB, em seu n.o 1, de 30 de março a 5 de abril de 1980, faz os mais francos elogios ao documento então divulgado pela CNBB: “O documento ‘Igreja e problemas da terra’... pode ser considerado como um marco de relevância no trabalho que há cerca de 28 anos a CNBB vem dedicando ao problema da terra, tanto a nível de estudos teóricos como através de atuação prática, com a Pastoral da Terra. A importância do documento se deve, antes de tudo, ao inequívoco posicionamento crítico em relação ao regime capitalista e em relação ao modelo de desenvolvimento econômico que vem sendo imposto ao país pelos vários governos militares. Neste sentido, a votação com a qual o documento foi aprovado – 172 votos a favor, 4 contra e 4 abstenções – assume um significado especial, já que nunca se havia conseguido reunir tantos votos em torno às posições progressistas no seio da CNBB”. E conclui: “Ao condenar claramente o capitalismo, o modelo econômico vigente e ao declarar-se favorável a uma autêntica Reforma Agrária, a 18ª Assembléia Geral da CNBB deu uma valiosa contribuição para, como diz o próprio documento de Itaici, ‘a construção do Homem novo, base de uma nova sociedade’”. O
documento da CNBB é analisado pormenorizadamente no livro de PLINIO
CORRÊA DE OLIVEIRA/CARLOS PATRICIO DEL CAMPO, Sou católico:
posso ser contra a Reforma Agrária? Editora Vera Cruz, São
Paulo, 1981, 360 pp. [9]
Cfr. Sou católico..., p. 189. A
CNBB consagrou à Reforma Urbana o documento Solo
urbano e ação pastoral, emanado de sua Assembléia Geral de
1982. Uma breve análise crítica desse documento pode ser encontrada
no livro de PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA/GUSTAVO ANTONIO SOLIMEO –
LUIZ SÉRGIO SOLIMEO, As
CEBs... das quais muito se fala, pouco se conhece – a TFP as
descreve como são, Editora
Vera Cruz, São Paulo, 1982, pp. 48 a 50. [10] PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA em colaboração com D. GERALDO DE PROENÇA SIGAUD, D. ANTONIO DE CASTRO MAYER e Economista LUIZ MENDONÇA DE FREITAS (Editora Vera Cruz, São Paulo, 1962, 4ª ed., XX – 498 pp.). Cabe registrar aqui que o Sr. D. Geraldo de Proença Sigaud, Arcebispo Emérito de Diamantina, desde 1969 assumiu posição que contrastava com a linha de pensamento de RA-QC, distanciando-se na matéria dos demais autores do livro. Do Sr. D. Antonio de Castro Mayer, Bispo Emérito de Campos, não conhece esta entidade nenhum pronunciamento que indique modificação no modo de pensar sobre a questão agro-reformista. Mas, distanciado presentemente da TFP, e além disto inteiramente absorvido por outras atividades, S. Exa. não tem participação na presente obra. Quanto
ao economista Luiz Mendonça de Freitas, apesar de não ser mais sócio
da TFP, em recente comunicação ao autor informou que continua
inteiramente solidário com as teses do livro. [11]
O documento foi publicado na íntegra em “Catolicismo”, n.o 168,
dezembro de 1964. Resumos foram publicados no “Diário de Notícias”,
Rio de Janeiro, 15-11-64; “Diário de S. Paulo”, 15 e 19-11-64;
“Diário Popular”, São Paulo, 16-11-64; “O Globo”, Rio de
Janeiro, 17-11-64; “Folha de S. Paulo”, 17-11-64; “Estado de
Minas”, Belo Horizonte, 17-11-64; “A Gazeta”, Florianópolis,
18-11-64; “Diário do Paraná”, Curitiba, 19-11-64; “O Estado do
Paraná”, Curitiba, 22-11-64; “Diário Popular”, Curitiba, 24,
28 e 30-11-64; “Liberal”, Santa Vitória do Palmar (RS), 28-11-64;
“Unitário”, Fortaleza, 29-11-64 (cfr. Meio
Século de Epopéia Anticomunista, Editora Vera Cruz, São Paulo,
1981, 4ª ed., p. 131). O texto integral do documento pode ser
encontrado em PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA – CARLOS PATRICIO DEL
CAMPO, Sou
católico: posso ser contra a Reforma Agrária?, Editora
Vera Cruz, São Paulo, 1982, 4ª ed., pp. 211 a 237. [12]
O documento foi publicado na íntegra em “Catolicismo”, n.o 169,
janeiro de 1965; “Diário de Notícias”, Rio de Janeiro, 25-12-64;
“Diário de S. Paulo”, 27-12-64, “O Estado de S. Paulo”,
30-12-64, “Diário do Rio Doce”, Governador Valadares (MG),
30-12-64; “O Globo”, Rio de Janeiro, 5-1-65; “Diário de Notícias”,
Porto Alegre, 8, 9 e 10-1-65; “Estado de Minas”, Belo Horizonte,
10 e 12-1-65; “O Diário”, Ribeirão Preto, 10-1-65; “A Nação”,
Blumenau (SC), 14, 15, 16 e 17-1-65; “Jornal da Manhã”, Ponta
Grossa (PR), 16, 20, 21, 22, 23, 24 e 26-1-65; “Diário da Região”,
São José do Rio Preto (SP), 17-1-65; “A Notícia”, São José do
Rio Preto (SP), 17-1-65; “O Comércio”, Amparo (SP), 17-1-65;
“Correio do Ceará”, Fortaleza, 18-1-65; “A Notícia”, Campos,
(RJ), 20-1-65; “Voz do Povo”, Olímpia (SP), 23-1-65; “Gazeta de
Notícias”, Fortaleza, 24-1-65; “A Tribuna”, Blumenau (SC),
25-1, 1º, 8, 15, 22-2-65, 1º e 8-3-65; “O Estado do Paraná”,
Curitiba, 31-1-65; “Folha do Comércio”, Campos (RJ), 20-2-65;
“O Pão de Santo Antônio”, Curvelo (MG), 21-2-65 e 7-3-65.
Resumos foram publicados em “A Gazeta Esportiva”, São Paulo,
27-12-64; “Diário Popular”, São Paulo, 28-12-64; “Estado de
Minas”, Belo Horizonte, 31-12-64; “O Dia”, São Paulo, 31-12-64;
“Unitário”, Fortaleza, 10-1-65; “A Gazeta”, Florianópolis,
11-1-65; “Diário de Notícias”, Salvador, 17-1-65; “Tribuna do
Ceará”, Fortaleza, 19-1-65; “Gazeta Comercial”, Juiz de Fora
(MG), 9-2-65; “Diário Mercantil”, Juiz de Fora (MG), 10-2-65;
“Cidade de Barretos”, Barretos (SP), 18-3-65 (cfr. Meio
Século de Epopéia Anticomunista, Editora Vera Cruz, São Paulo,
1981, 4ª ed., pp. 131-132). O texto integral do documento pode ser
encontrado em PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA – CARLOS PATRICIO DEL
CAMPO, Sou católico: posso ser contra a Reforma Agrária?, Editora Vera
Cruz, São Paulo, 1982, 4ª ed., pp. 239 a 244). |