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Plinio Corrêa de Oliveira
Sou Católico: posso ser contra a reforma agrária?
Ed. Vera Cruz - Fevereiro de 1981 |
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Secção C – A propriedade privada
e o bem comum: pólos opostos (como quer o IPT), ou harmônicos (como
ensina a doutrina católica)?
TEXTO
DO IPT
O
modelo político a serviço da grande empresa 18 . A
política de incentivos fiscais é uma das causas fundamentais da expansão
das grandes empresas agropecuárias à custa e em detrimento da
agricultura familiar. Até julho de 1977, a Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia havia aprovado 336 projetos agropecuários,
nos quais seriam investidos 7 bilhões de cruzeiros. Dessa importância,
apenas 2 bilhões correspondiam a recursos próprios das empresas,
enquanto os restantes 5 bilhões, mais de 70% do total, eram provenientes
dos chamados incentivos fiscais. 19 . A
política de incentivos fiscais desvia dinheiro de todos para uso de uma
minoria, não atendendo às exigências do bem comum. Esse dinheiro deixa
de ser aplicado em obras de interesse público para ser desfrutado, como
coisa própria, pela grande empresa. Embora se reconheça oficialmente que
a maior parte da alimentação de nosso país provém dos pequenos
produtores, até hoje não se promoveu uma política de incentivos fiscais
ou de renda em seu favor. Essa política revela o Estado comprometido com
os interesses dos grandes grupos econômicos. COMENTÁRIO Também
neste tópico se revela a unilateralidade do IPT. O que ele menciona como
favorecendo o bem comum são só as “obras de interesse público”.
Obras públicas, entende-se. O incentivo de obras e atividades de
interesse particular é visto pelo IPT como beneficiando tão-só os
proprietários, e contrapondo-se até ao interesse público. E, por isto,
as verbas destinadas a incentivar essas atividades constituem, segundo
ele, ipsis verbis, desvio do “dinheiro de todos para uso de uma minoria,
não atendendo às exigências do bem comum”. Sabe-se
que a formação de empresas novas pode beneficiar altamente não só o
particular que a promove, como ainda o conjunto da economia de uma região
ou de todo o País. Assim, o incentivo de certas propriedades privadas de
nenhum modo se contrapõe ao bem comum, como o IPT parece imaginar. Se é
verdade que, em tal hipótese, a iniciativa particular recebe mais
imediatamente os benefícios do apoio financeiro oficial, é verdade também
que tal é conforme à justiça. Com efeito, empreendimentos como, por
exemplo, a utilização, para plantio ou pastagens, de terras de fronteira
agrícola, trazem numerosos benefícios tanto para a região onde eles se
localizam, como para a Nação toda. Muitas vezes, porém, tais
iniciativas podem não ser compensadoras para o particular. Pode,
entretanto, convir à economia nacional que o Estado dê condições para
que o particular o faça. Daí o incentivo fiscal. Cumpre
observar, por outro lado, que a iniciativa particular é comprovadamente
mais esforçada, mais ágil e mais produtiva do que o Poder público. O próprio
bem comum pede, portanto, que empreendimentos desses sejam habitualmente
impulsionados pela iniciativa privada. Em
outros termos, o bem comum e a propriedade privada não se contrapõem
como pólos opostos, e em conflito de força. Pelo contrário, a ordem
natural pede que coexistam em harmonia (cfr. Textos Pontifícios ao fim da
Secção H). O que constitui bem exatamente o contrário do que pressupõe
o IPT. Não porém o contrário do que afirma a doutrina comunista. Ainda
nestas matérias, o IPT não apresenta provas de que os fatos por ele
alegados têm gravidade e freqüência suficientes para justificar a
intervenção da lei. Nem de que as reformas por ele propostas obviam o
mal, e não criam inconvenientes iguais ou maiores. TEXTO
DO IPT
20.
Essa orientação oficial estimulou a entrada da grande empresa no campo.
Um vultuoso programa oficial, o PRO-ÁLCOOL, baseado em subsídios
governamentais, já está aumentando a concentração da terra, a expulsão
de lavradores, quando poderia ser uma oportunidade privilegiada para uma
redistribuição de terras. COMENTÁRIO “...
oportunidade privilegiada para uma redistribuição de terras”. – Ou
seja, para a fragmentação delas. O IPT não perde vaza para encaminhar
à Reforma Fundiária, rumo à meta utópica da minipropriedade
familiar-padrão (cfr. Parte I, Cap. I, 2 e Parte II, Comentário ao no.
89). TEXTO
DO IPT
21 . A
política de incentivos, na Amazônia, não aumentou a produtividade das
grandes fazendas de gado, que apresentam uma taxa de utilização da terra
inferior à dos pequenos produtores. Conclui-se daí que, por ora, os
grandes grupos econômicos apenas visam beneficiar-se dos incentivos
fiscais. 22 .
Ainda na Amazônia, grandes empresas invadem os rios com navios pesqueiros
equipados com frigoríficos. Desenvolvendo pesca predatória, levam à
fome às populações ribeirinhas que completam sua dieta pobre com a
pesca artesanal. Pescadores
astesanais de áreas costeiras são igualmente prejudicados por projetos
turísticos e por dejetos industriais. |