Plinio Corrêa de Oliveira

 

Sou Católico: posso ser contra a reforma agrária?

 

Ed. Vera Cruz - Fevereiro de 1981

Secção C – A propriedade privada e o bem comum: pólos opostos (como quer o IPT), ou harmônicos (como ensina a doutrina católica)?

TEXTO DO IPT

O modelo político a serviço da grande empresa

18 . A política de incentivos fiscais é uma das causas fundamentais da expansão das grandes empresas agropecuárias à custa e em detrimento da agricultura familiar. Até julho de 1977, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia havia aprovado 336 projetos agropecuários, nos quais seriam investidos 7 bilhões de cruzeiros. Dessa importância, apenas 2 bilhões correspondiam a recursos próprios das empresas, enquanto os restantes 5 bilhões, mais de 70% do total, eram provenientes dos chamados incentivos fiscais.

19 . A política de incentivos fiscais desvia dinheiro de todos para uso de uma minoria, não atendendo às exigências do bem comum. Esse dinheiro deixa de ser aplicado em obras de interesse público para ser desfrutado, como coisa própria, pela grande empresa. Embora se reconheça oficialmente que a maior parte da alimentação de nosso país provém dos pequenos produtores, até hoje não se promoveu uma política de incentivos fiscais ou de renda em seu favor. Essa política revela o Estado comprometido com os interesses dos grandes grupos econômicos.

COMENTÁRIO

Também neste tópico se revela a unilateralidade do IPT. O que ele menciona como favorecendo o bem comum são só as “obras de interesse público”. Obras públicas, entende-se. O incentivo de obras e atividades de interesse particular é visto pelo IPT como beneficiando tão-só os proprietários, e contrapondo-se até ao interesse público. E, por isto, as verbas destinadas a incentivar essas atividades constituem, segundo ele, ipsis verbis, desvio do “dinheiro de todos para uso de uma minoria, não atendendo às exigências do bem comum”.

Sabe-se que a formação de empresas novas pode beneficiar altamente não só o particular que a promove, como ainda o conjunto da economia de uma região ou de todo o País. Assim, o incentivo de certas propriedades privadas de nenhum modo se contrapõe ao bem comum, como o IPT parece imaginar.

Se é verdade que, em tal hipótese, a iniciativa particular recebe mais imediatamente os benefícios do apoio financeiro oficial, é verdade também que tal é conforme à justiça. Com efeito, empreendimentos como, por exemplo, a utilização, para plantio ou pastagens, de terras de fronteira agrícola, trazem numerosos benefícios tanto para a região onde eles se localizam, como para a Nação toda. Muitas vezes, porém, tais iniciativas podem não ser compensadoras para o particular. Pode, entretanto, convir à economia nacional que o Estado dê condições para que o particular o faça. Daí o incentivo fiscal.

Cumpre observar, por outro lado, que a iniciativa particular é comprovadamente mais esforçada, mais ágil e mais produtiva do que o Poder público. O próprio bem comum pede, portanto, que empreendimentos desses sejam habitualmente impulsionados pela iniciativa privada.

Em outros termos, o bem comum e a propriedade privada não se contrapõem como pólos opostos, e em conflito de força. Pelo contrário, a ordem natural pede que coexistam em harmonia (cfr. Textos Pontifícios ao fim da Secção H). O que constitui bem exatamente o contrário do que pressupõe o IPT. Não porém o contrário do que afirma a doutrina comunista.

Ainda nestas matérias, o IPT não apresenta provas de que os fatos por ele alegados têm gravidade e freqüência suficientes para justificar a intervenção da lei. Nem de que as reformas por ele propostas obviam o mal, e não criam inconvenientes iguais ou maiores.

TEXTO DO IPT

20. Essa orientação oficial estimulou a entrada da grande empresa no campo. Um vultuoso programa oficial, o PRO-ÁLCOOL, baseado em subsídios governamentais, já está aumentando a concentração da terra, a expulsão de lavradores, quando poderia ser uma oportunidade privilegiada para uma redistribuição de terras.

COMENTÁRIO

“... oportunidade privilegiada para uma redistribuição de terras”. – Ou seja, para a fragmentação delas. O IPT não perde vaza para encaminhar à Reforma Fundiária, rumo à meta utópica da minipropriedade familiar-padrão (cfr. Parte I, Cap. I, 2 e Parte II, Comentário ao no. 89).

TEXTO DO IPT

21 . A política de incentivos, na Amazônia, não aumentou a produtividade das grandes fazendas de gado, que apresentam uma taxa de utilização da terra inferior à dos pequenos produtores. Conclui-se daí que, por ora, os grandes grupos econômicos apenas visam beneficiar-se dos incentivos fiscais.

22 . Ainda na Amazônia, grandes empresas invadem os rios com navios pesqueiros equipados com frigoríficos. Desenvolvendo pesca predatória, levam à fome às populações ribeirinhas que completam sua dieta pobre com a pesca artesanal.

Pescadores astesanais de áreas costeiras são igualmente prejudicados por projetos turísticos e por dejetos industriais.  


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