Plinio Corrêa de Oliveira

 

Sou Católico: posso ser contra a reforma agrária?

 

Ed. Vera Cruz - Fevereiro de 1981

Parte II – Análise em “close” do documento “Igreja e problemas da terra

 Secção A – Visualização do problema fundiário deformada pelo princípio marxista da luta de classes

TEXTO DO IPT

Introdução

1 . A situação dos que sofrem por questões de terra em nosso país é extremamente grave. Ouve-se por toda parte o clamor desse povo sofrido, ameaçado de perder sua terra ou impossibilitado de alcançá-la.

COMENTÁRIO

Ouve-se por toda parte o clamor desse povo sofrido”. – Qual a prova da universalidade do “clamor” de todo esse “povo sofrido”? Por certo, a imprensa difunde notícias de episódios aqui ou acolá que refletem descontentamento a propósito de questões de terra. Mas a análise rigorosa desses fatos não convence da generalidade e, muitas vezes, da autenticidade desse “clamor”. São fatos localizados e restritos, com freqüentes sintomas de terem sido insuflados. Seria preciso, pois, distinguir o que há de autêntico e o que há de artificial no “clamor desse povo sofrido”.

* * *

... ameaçado de perder sua terra ou impossibilitado de alcançá-la”. – A linguagem dá a impressão de que, no Brasil, a “perda” da propriedade da terra (se bem que esta possa ter sido eventualmente vendida, a preço justo ou não) acarreta necessariamente a indigência. E a “impossibilidade de alcançá-la” reduz inevitavelmente alguém à situação de não poder acumular e aplicar economias, como se a terra fosse o único meio de inversão de recursos.

Em outros termos, o IPT não toma em consideração o salariado como relação jurídica moralmente legítima e capaz de atender com suficiência – e muitas vezes até com  largueza – às necessidades do trabalhador (cfr. Textos Pontifícios ao fim da Secção I).

Essa omissão é tanto mais digna de nota quanto no Brasil trabalham cerca de 25 milhões de assalariados [1]. Ora, desde os anos 20 até nossos dias, das fileiras destes se vêm elevando elementos cada vez mais numerosos, os quais ascendem à condição de proprietários rurais; ou que pagam estudos secundários e universitários a filhos e filhas que, exercendo depois de diplomados profissões liberais, se radicam normalmente nos meios urbanos da burguesia (pequenos, médios ou grandes), à qual se incorporam [2].  

 

TEXTO DO IPT

2 . Reunidos na 18ª Assembléia Geral, nós, Bispos da Igreja Católica no Brasil, decidimos dirigir uma palavra aos nossos irmãos na Fé, a todas as pessoas de boa vontade e responsabilidade, especialmente aos trabalhadores rurais e aos povos indígenas, sobre o problema da terra e dos que nela vivem e trabalham.

3 . Este documento está voltado para a problemática da posse da terra em nosso país. Não é um estudo sobre agricultura nem sobre a questão técnica da produção, mas sobre a questão social da propriedade fundiária.

4 . Focalizamos diretamente o problema da terra como se apresenta no meio rural. A gravidade e a complexidade do problema no meio urbano, que merecerá oportunamente a nossa atenção, são aqui examinadas na sua relação com o problema do campo.

COMENTÁRIO

Este tópico não deixa a menor dúvida sobre o propósito da CNBB, de lançar um projeto de Reforma Urbana. Também é evidente que, na mente da entidade, essa reforma é geminada com a agrária (cfr. nos. 7, 92, 93 e 100). Isto é, aplica ao problema fundiário urbano os mesmos princípios inspiradores da reforma fundiária rural. Em conseqüência, possivelmente incitará os favelados a que ocupem os espaços urbanos que a CNBB julgue supérfluos, como parque e áreas de lazer, jardins ou salões de mansões reputadas excessivamente grandes em relação ao número dos que as habitam.

Como se vê, a Reforma Urbana constitui outra “idéia bomba” a ser lançada no ambiente nacional, com força de impacto análoga a da Reforma Agrária, rumo à luta de classes e à revolução social.

Extravasaria dos objetivos deste estudo fazer aqui um pronunciamento sobre o problema fundiário urbano. Cabe, entretanto, enunciar as mais formais apreensões em relação aos desastres a que possa conduzir o prometido pronunciamento da CNBB sobre a matéria.  

 

TEXTO DO IPT

5 . Procuramos valorizar, preferencialmente, o ponto de vista, o modo de pensar e a experiência concreta dos que sofrem por causa do problema da terra.

COMENTÁRIO

Valorizar, preferencialmente, ... os que sofrem por causa do problema da terra”. – A expressão é ambígua. Com efeito, que significa precisamente “valorizar”?

Compreende-se que, protetores naturais dos fracos, os Bispos ouçam com particular atenção e benevolência os reclamos destes. E que lhes advoguem mais especialmente os direitos, pois pode ocorrer que careçam de defesa.

Porém isto não se identifica necessariamente com “valorizar”. Este verbo, cujo sentido comporta matizes vários, pode significar “salientar”, “realçar” ou até mesmo “aumentar o valor de algo”. Em matéria fundamentalmente doutrinária como a de que vai tratando aqui o IPT, qualquer apreciação ou atitude baseada em descrições que “valorizem” ou subestimem a fria realidade dos fatos é anticientífica.

Valorizar” parece tomar, neste contexto, a conotação emotiva que tende a distanciar-se da estrita objetividade e da mera justiça, rumo a uma posição apriorística de conteúdo passional.

Ademais, “valorizar” o quê?

Valorizar, preferencialmente, o ponto de vista, o modo de pensar ... dos que sofrem por causa do problema da terra”. – O objeto direto do verbo “valorizar” é aí “o ponto de vista, o modo de pensar” de uma das partes afetadas por aquilo que o IPT chama “o problema da terra”. O que é sinônimo de parcialidade. Pois, ao ponderar os direitos de uma ou de outra parte, o IPT afirma sua “preferência” pelo “ponto de vista” e o “modo de pensar” de uma delas (e não pela realidade objetiva e argumentação lógica).

 

TEXTO DO IPT

6 . É missão da Igreja convocar todos os homens para que vivam como irmãos superando toda forma de exploração, como quer o único Deus e Pai comum dos homens. Movidos pelo Evangelho e pela graça de Deus, devemos não somente ouvir, mas assumir os sofrimentos e angústias, as lutas e esperanças das vítimas da injusta distribuição e posse da terra.

COMENTÁRIO

... superando toda forma de exploração”. – O IPT introduz aqui um conceito que persistirá e se revelará extremamente importante ao longo dele. Porém, se omite de o definir: em que consiste, para o IPT, “exploração”?

A unilateralidade pouco acima apontada se manifesta aqui mais uma vez. O IPT tem em vista o patrocínio dos direitos dos pobres, ameaçados ou negados. Nisto merece todo elogio. Mas tal não esgota a missão moral do Episcopado. Pois compete a este a tutela da ordem moral considerada em todos e em cada um dos princípios desta (entre os quais a proteção dos fracos). Por isso mesmo, também compete ao Episcopado a tutela dos direitos das classes superiores quando ameaçados por alguma circunstância, como o são, nos dias atuais, pela demagogia revolucionária.

Ora, em seu afã de “valorizar” o “ponto de vista” e o “modo de pensar” de uns (os assalariados), o IPT omite completamente o fato de que, no Brasil de hoje, não são só os pobres que sofrem a ameaça de opressão de ricos. Também o instituto da propriedade privada está sujeito à ameaça crescente da demagogia infrene, a qual prepara a implantação do comunismo [3]. De onde cumprir ao Episcopado, no exercício de sua função de mantenedor da ordem moral, a proteção do direito dos legítimos proprietários (e não apenas do direito dos trabalhadores).

Omitir este aspecto da realidade importa em rebaixar o Episcopado, da alta e venerável situação de mestre e juiz que lhe toca na esfera moral, para a de mero parceiro na luta de classes.

* * *

A unilateralidade dos tópicos 5 e 6, aqui apontada, não constitui, pois, inócua inadvertência ou imperfeição de linguagem. Como se verá, ela projeta desde logo profundos reflexos em toda a impostação do IPT:

TEXTO DO IPT

7 . Cientes de que este problema nos chama à prática da justiça e da fraternidade, esperamos que o nosso pronunciamento, acompanhado de ações concretas, seja um motivo de ânimo e de esperança a todos os que, no campo, precisam da terra para o trabalho ou, na cidade, para moradia. Fazemos igualmente uma advertência evangélica aos que querem “ajuntar casa a casa, campo a campo, até que não haja mais lugar e que sejam únicos proprietários da terra”, como já denunciava o profeta Isaías (Is 5, 8). Convidamos também a todas as pessoas de boa vontade a que se unam e apoiem os nossos lavradores, não só para que eles reconquistem a terra, mas para que possam trabalhar, manter-se dignamente e produzir os alimentos de que todos precisamos, e que se unam e apoiem os que vivem em condições subumanas nas favelas e periferias das cidades.

COMENTÁRIO

O ensino tradicional dos Papas vê na questão social (da qual, por seus aspectos capitais, a questão agrária é uma das componentes) essencialmente uma questão moral e religiosa.

Por outro lado, o problema agrário não se resolverá pela mera ação da justiça. É necessário recorrer também à caridade cristã (cfr. Textos Pontifícios ao fim desta Secção).

Não há quem negue existirem problemas graves e que necessitam de urgente solução, na vida rural brasileira. Qual o setor da vida humana em que eles não existem, hoje, pelo Brasil e pelo mundo afora?

A generalidade dos autores não marxistas que versam sobre o assunto, no Ocidente, multiplicam as pesquisas e as análises a fim de detectar e combater, uma por uma, as causas desses problemas, ou de, pelo menos, lhes minorar os efeitos.

Pelo contrário, os autores marxistas reduzem todas estas causas à desigualdade das condições do homem do campo: o regime de salariado, e da propriedade rural, máxime das propriedades médias e grandes.

Se cada família de agricultores trabalhar com suas próprias mãos um alvéolo de terra igual a todos os outros, na imensa colmeia agrícola que deve ser o território habitado por um povo, então o problema agrário tende a desaparecer automaticamente, segundo a doutrina marxista (e tão-só segundo a doutrina, convém ressaltar: pois é notória a dramática subprodução agrícola que mantém em regime de miséria todos os países comunistas). E cessará de existir de todo quando, por sua vez, as paredes divisórias dos alvéolos desaparecerem, dando origem a glebas imensas trabalhadas por rebanhos humanos anônimos. Os kolkhozes se terão fundido para dar origem aos sovkhozes.

Assim, para o marxismo, os problemas agrários se reduzem essencialmente a um problema fundiário, e a reforma agrária se cinge a uma reforma fundiária.

Fazendo tábula rasa do ensinamento tradicional da Igreja, pondo-se em consonância com os que pensam segundo Marx, e ao contrário dos economistas e sociólogos não-marxistas do Ocidente, o IPT envereda, neste tópico, pela orientação que manterá até o fim. Isto é, de analisar os problemas agrários, e para eles preceituar uma solução, como se tivessem por causa exclusiva – ou quase tanto – o problema fundiário.

* * *

...para que eles [nossos lavradores] reconquistem a terra”. – Quem fala em “reconquista da terra” alude implicitamente a um estado anterior em que os lavradores – considerados como um todo – teriam tido a propriedade da terra. Espoliados, devem agora fazer reviver os seus direitos. A Reforma Agrária não seria pois um esbulho. Os proprietários atuais é que teriam sido os esbulhadores dos proprietários originários e legítimos, isto é, os trabalhadores manuais.

Esta visualização, toda deformada pelo princípio marxista da luta de classes, não tem o menor fundamento. À uma, todos os historiadores, qualquer que seja, aliás, sua posição ideológica, sabem que o solo brasileiro foi originariamente possuído por grandes proprietários, cujas vastas áreas vêm sendo divididas sucessivamente, e de modo inteiramente livre e cordial [4].

* * *

...para que possam trabalhar”. – O IPT passa aqui a fazer implicitamente afirmações genéricas da maior gravidade:

a)    Nas presentes condições, “nossos lavradores”, isto é, o conjunto dos lavradores brasileiros, se encontram num odioso estado de indigência;

b)    O que se deve ao fato de não serem proprietários da terra.

É de notoriedade pública, no Brasil, que esta generalização é falsa. Se a situação descrita existe em alguma área de nosso imenso território, nela de nenhum modo se encontra, entretanto, a totalidade e nem sequer a maioria dos assalariados que trabalham no campo [5].

* * *

... que se unam e apoiem os que vivem em condições subumanas nas favelas e periferias das cidades”. – O IPT procura fomentar assim a luta de classes no campo, e estendê-la à cidade. Obviamente com vistas a constituir uma frente única, rural e urbana, de não-proprietários contra proprietários, o que também corresponde a velhos anelos do Partido Comunista Brasileiro (cfr. Cap. VI, nota 1).

 

TEXTOS PONTIFÍCIOS

Não há solução para os problemas sociais e econômicos sem o concurso das virtudes morais e religiosas

A questão social é antes moral e religiosa que econômica

Encíclica Graves de Communi de 18 de janeiro de 1901:

“Propositadamente fizemos menção dos deveres que impõe a prática das virtudes da religião. Efetivamente, alguns professam a opinião, assaz vulgarizada, de que a ‘questão social’, como se diz, é somente ‘econômica’; ao contrário, porém a verdade é que ela é principalmente moral e religiosa, e, por este mesmo motivo, deve ser sobretudo resolvida em conformidade com a lei moral e o juízo da religião”.

[Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 18, 3ª ed., 1956, p. 10]. Leão XIII.

A questão social é, no seu sentido mais profundo, uma questão religiosa

Discurso de 12 de setembro de 1948, por ocasião do 80º aniversário da Juventude Italiana da Ação Católica:

“A questão social, diletos filhos, é sem dúvida também uma questão econômica, mas é muito mais uma questão que diz respeito à regulação ordenada do consórcio humano, e, no seu mais profundo sentido, uma questão moral e portanto religiosa”.

[Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. X, p. 210].

O gravíssimo dever da ajuda aos necessitados

Encíclica Quod Apostolici Muneris de 28 de dezembro de 1878:

“[A Igreja] impõe como rigoroso dever aos ricos dar o supérfluo aos pobres e ameaça-os com o juízo de Deus que os condenará aos suplícios eternos, se não acudirem às necessidades dos indigentes”. Leão XIII

[Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 17, 4ª ed., 1962, p. 13].

Ninguém é obrigado a aliviar o próximo privando-se do necessário e do conveniente ao próprio decoro, e ao de sua família

Encíclica Rerum Novarum de 15 de maio de 1891:

“Agora, se se pergunta em que é necessário fazer consistir o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação: ‘A esse respeito o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso que o Apóstolo disse: ‘Ordena aos ricos do século... dar facilmente, comunicar as suas riquezas’ (Santo Tomás, II-II, q. 66, a. 2). Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo privando-se do seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências ou decência impõem à sua pessoa: ‘Ninguém com efeito deve viver contrariamente às conveniências’ (Santo Tomás, II-II, q. 32, a. 6). Mas, desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dos pobres: ‘Do supérfluo dai esmolas’ (Lc. 11,41). É um dever, não de estrita justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, um dever, por conseqüência, cujo cumprimento se não pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus Cristo nosso Deus, que nos persuade de todas as maneiras a dar habitualmente esmola”. Leão XIII

[Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 2, 6ª ed., 1961, p. 16].

Não se fale de reivindicação e de justiça, quando se trate de simples caridade

Motu Proprio Fin dalla prima de 18 de dezembro de 1903, sobre a Ação Popular Católica:

“Os escritores católicos, ao defender a causa dos proletários e dos pobres, devem abster-se de palavras e frases que poderiam inspirar ao povo a aversão pelas classes superiores da sociedade. Não se fale, pois, de reivindicação e de justiça, quando se trate de simples caridade... Recordem que Jesus Cristo quis reunir todos os homens pelos laços do amor mútuo, que é a perfeição da justiça e inclui a obrigação de trabalhar para o bem recíproco”.

[Actes de S. S. Pie X, Bonne Presse, Paris, tomo I, p. 111]. São Pio X.

O espírito de fraternidade e caridade cristãs é o único que pode assegurar a colaboração entre as classes

Carta Apostólica Con singular complacencia de 18 de janeiro de 1939, ao Episcopado das Filipinas, sobre a Ação Católica:

“A sua própria situação [dos operários urbanos e rurais] os expõe a serem mais facilmente penetráveis por aquelas doutrinas que se dizem, é certo, inspiradas no bem do operário e dos humildes em geral, mas que estão prenhes de erros funestos, de vez que combatem a fé cristã, que assegura as bases do direito e da justiça social, e recusam o espírito de fraternidade e caridade inculcado pelo Evangelho, o único que pode garantir uma sincera colaboração entre as classes. De outra parte, tais doutrinas comunistas, fundadas no puro materialismo e na cobiça desenfreada de bens terrenos, como se eles fossem capazes de satisfazer plenamente o homem; e porque prescindem absolutamente do seu fim ultraterreno, mostraram-se, na prática, cheias de ilusões e incapazes de dar ao trabalhador um verdadeiro e durável bem-estar material e espiritual”.

[Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 40, 2ª ed., 1951, p. 15].Pio XI.

Destaques em negrito e subtítulos do autor.



[1] De acordo com o Censo de 1970, o total da população economicamente ativa do País era de 29.557.224 pessoas, das quais 26.591.097 podem ser considerados empregados e operários. Os demais são proprietários (1.191.213), administradores (388.279), e pessoas com ocupações técnicas, científicas, artísticas e afins (1.386.635) (cfr. Anuário Estatístico do Brasil, FIBGE, 1978, Cap. 8, Quadro 2, p. 150).

[2] Estudos recentes mostram que, na última década, houve intenso movimento dos indivíduos, passando das ocupações inferiores às superiores com relativa rapidez, o que constitui verdadeira ascensão social (cfr. Título II, Posso e devo ser contra a Reforma Agrária – Considerações econômicas, Anexo I).

[3] Já na Rerum Novarum, LEÃO XIII reputava um dever da autoridade pública a defesa da propriedade contra o igualitarismo: “Em primeiro lugar, é preciso defender as propriedades particulares com a autoridade e o amparo das leis. E o que importa hoje acima de tudo, no meio de cobiças tão inflamadas, é manter o povo no seu dever: pois se é lícito empenhar-se por alcançar uma situação melhor dentro dos limites da justiça, a mesma justiça proíbe, e o bem comum impede subtrair o que é dos outros e, sob o pretexto de uma absurda igualdade, apossar-se dos bens alheios” (Actes de Léon XIII, Bonne Presse, Paris, Tomo III, pp. 48-50).

Tal dever toca a fortiori ao Episcopado, na esfera espiritual. E com tanto maior instância quanto é precisamente pela infiltração nessa esfera que – como já foi lembrado – o comunismo espera alcançar a vitória no Brasil.

[4] Cfr. Reforma Agrária – Questão de Consciência, Editora Vera Cruz, São Paulo, 4ª ed., 1962, pp. 15 a 28.

[5] Os dados disponíveis revelam que o salário médio deflacionado (isto é, não o salário nominal, mas o que se obtém descontada a inflação) do trabalhador rural, se manteve pelo menos constante nos últimos anos, com aumento significativo em certos períodos, em algumas regiões. Houve apenas uma exceção no ano de 1976, em que o salário deflacionado sofreu queda da ordem de 6% em relação ao ano de 1975 (cfr. Título II, Posso e deve ser contra a Reforma Agrária – Considerações econômicas, Cap. I, 6).

 

 


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