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Plinio Corrêa de Oliveira
Sou Católico: posso ser contra a reforma agrária?
Ed. Vera Cruz - Fevereiro de 1981 |
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Parte II – Análise em “close” do documento “Igreja
e problemas da terra”
TEXTO
DO IPT
Introdução 1
. A situação dos que sofrem por questões de terra em nosso país é
extremamente grave. Ouve-se por
toda parte o clamor desse povo sofrido, ameaçado de perder sua terra ou
impossibilitado de alcançá-la. COMENTÁRIO “Ouve-se
por toda parte o clamor desse povo sofrido”. – Qual a prova da
universalidade do “clamor” de todo esse “povo
sofrido”? Por certo, a imprensa difunde notícias de episódios aqui
ou acolá que refletem descontentamento a propósito de questões de
terra. Mas a análise rigorosa desses fatos não convence da generalidade
e, muitas vezes, da autenticidade desse “clamor”. São fatos
localizados e restritos, com freqüentes sintomas de terem sido
insuflados. Seria preciso, pois, distinguir o que há de autêntico e o
que há de artificial no “clamor
desse povo sofrido”. *
* * “
... ameaçado de perder sua terra ou impossibilitado de alcançá-la”.
– A linguagem dá a impressão de que, no Brasil, a “perda”
da propriedade da terra (se bem que esta possa ter sido eventualmente
vendida, a preço justo ou não) acarreta necessariamente a indigência. E
a “impossibilidade de alcançá-la” reduz inevitavelmente alguém à
situação de não poder acumular e aplicar economias, como se a terra
fosse o único meio de inversão de recursos. Em
outros termos, o IPT não toma em consideração o salariado como relação
jurídica moralmente legítima e capaz de atender com suficiência – e
muitas vezes até com largueza
– às necessidades do trabalhador (cfr. Textos Pontifícios ao fim da
Secção I). Essa
omissão é tanto mais digna de nota quanto no Brasil trabalham cerca de
25 milhões de assalariados
[1].
Ora, desde os anos 20 até nossos dias, das fileiras destes se vêm
elevando elementos cada vez mais numerosos, os quais ascendem à condição
de proprietários rurais; ou que pagam estudos secundários e universitários
a filhos e filhas que, exercendo depois de diplomados profissões
liberais, se radicam normalmente nos meios urbanos da burguesia (pequenos,
médios ou grandes), à qual se incorporam
[2].
TEXTO
DO IPT
2
. Reunidos na 18ª Assembléia Geral, nós, Bispos da Igreja
Católica no Brasil, decidimos dirigir uma palavra aos nossos irmãos na Fé,
a todas as pessoas de boa vontade e responsabilidade, especialmente aos
trabalhadores rurais e aos povos indígenas, sobre o problema da terra e
dos que nela vivem e trabalham. 3
. Este documento está voltado para a problemática da posse da terra em
nosso país. Não é um estudo sobre agricultura nem sobre a questão técnica
da produção, mas sobre a questão social da propriedade fundiária. 4
. Focalizamos diretamente o problema da terra como se apresenta no meio
rural. A gravidade e a complexidade do problema no meio urbano, que
merecerá oportunamente a nossa atenção, são aqui examinadas na sua
relação com o problema do campo. COMENTÁRIO Este
tópico não deixa a menor dúvida sobre o propósito da CNBB, de lançar
um projeto de Reforma Urbana. Também é evidente que, na mente da
entidade, essa reforma é geminada com a agrária (cfr. nos. 7, 92, 93 e
100). Isto é, aplica ao problema fundiário urbano os mesmos princípios
inspiradores da reforma fundiária rural. Em conseqüência, possivelmente
incitará os favelados a que ocupem os espaços urbanos que a CNBB julgue
supérfluos, como parque e áreas de lazer, jardins ou salões de mansões
reputadas excessivamente grandes em relação ao número dos que as
habitam. Como se vê, a Reforma Urbana constitui outra “idéia bomba” a ser
lançada no ambiente nacional, com força de impacto análoga a da Reforma
Agrária, rumo à luta de classes e à revolução social. Extravasaria
dos objetivos deste estudo fazer aqui um pronunciamento sobre o problema
fundiário urbano. Cabe, entretanto, enunciar as mais formais apreensões
em relação aos desastres a que possa conduzir o prometido pronunciamento
da CNBB sobre a matéria.
TEXTO
DO IPT
5
. Procuramos valorizar,
preferencialmente, o ponto de vista, o modo de pensar e a experiência
concreta dos que sofrem por causa
do problema da terra. COMENTÁRIO “Valorizar,
preferencialmente, ... os que sofrem por causa do problema da terra”.
– A expressão é ambígua. Com efeito, que significa precisamente “valorizar”? Compreende-se
que, protetores naturais dos fracos, os Bispos ouçam com particular atenção
e benevolência os reclamos destes. E que lhes advoguem mais especialmente
os direitos, pois pode ocorrer que careçam de defesa. Porém
isto não se identifica necessariamente com “valorizar”. Este verbo, cujo sentido comporta matizes vários,
pode significar “salientar”, “realçar” ou até mesmo “aumentar
o valor de algo”. Em matéria fundamentalmente doutrinária como a de
que vai tratando aqui o IPT, qualquer apreciação ou atitude baseada em
descrições que “valorizem” ou subestimem a fria realidade dos fatos é anticientífica. “Valorizar”
parece tomar, neste contexto, a conotação emotiva que tende a
distanciar-se da estrita objetividade e da mera justiça, rumo a uma posição
apriorística de conteúdo passional. Ademais,
“valorizar” o quê? “Valorizar,
preferencialmente, o ponto de vista, o modo de pensar ... dos que sofrem
por causa do problema da terra”. – O objeto direto do verbo “valorizar”
é aí “o ponto de vista, o modo
de pensar” de uma das partes afetadas por aquilo que o IPT chama “o problema da terra”. O que é sinônimo de parcialidade. Pois, ao
ponderar os direitos de uma ou de outra parte, o IPT afirma sua “preferência”
pelo “ponto de vista” e o “modo
de pensar” de uma delas (e não pela realidade objetiva e argumentação
lógica).
TEXTO
DO IPT 6
. É missão da Igreja convocar todos os homens para que vivam como irmãos
superando toda forma de exploração,
como quer o único Deus e Pai comum dos homens. Movidos pelo Evangelho e
pela graça de Deus, devemos não somente ouvir, mas assumir os
sofrimentos e angústias, as lutas e esperanças das vítimas da injusta
distribuição e posse da terra. COMENTÁRIO “...
superando toda forma de exploração”. – O IPT introduz aqui um
conceito que persistirá e se revelará extremamente importante ao longo
dele. Porém, se omite de o definir: em que consiste, para o IPT, “exploração”? A
unilateralidade pouco acima apontada se manifesta aqui mais uma vez. O IPT
tem em vista o patrocínio dos direitos dos pobres, ameaçados ou negados.
Nisto merece todo elogio. Mas tal não esgota a missão moral do
Episcopado. Pois compete a este a tutela da ordem moral considerada em
todos e em cada um dos princípios desta (entre os quais a proteção dos
fracos). Por isso mesmo, também compete ao Episcopado a tutela dos
direitos das classes superiores quando ameaçados por alguma circunstância,
como o são, nos dias atuais, pela demagogia revolucionária. Ora,
em seu afã de “valorizar”
o “ponto de vista” e o “modo
de pensar” de uns (os assalariados), o IPT omite completamente o
fato de que, no Brasil de hoje, não são só os pobres que sofrem a ameaça de
opressão de ricos. Também o instituto da propriedade privada está
sujeito à ameaça crescente da demagogia infrene, a qual prepara a
implantação do comunismo
[3].
De onde cumprir ao Episcopado, no exercício de sua função de mantenedor
da ordem moral, a proteção do direito dos legítimos proprietários (e não
apenas do direito dos trabalhadores). Omitir
este aspecto da realidade importa em rebaixar o Episcopado, da alta e
venerável situação de mestre e juiz que lhe toca na esfera moral, para
a de mero parceiro na luta de classes. *
* * A
unilateralidade dos tópicos 5 e 6, aqui apontada, não constitui, pois,
inócua inadvertência ou imperfeição de linguagem. Como se verá, ela
projeta desde logo profundos reflexos em toda a impostação do IPT: TEXTO
DO IPT
7
. Cientes de que este problema nos chama à prática da justiça e da
fraternidade, esperamos que o nosso pronunciamento, acompanhado de ações
concretas, seja um motivo de ânimo e de esperança a todos os que, no
campo, precisam da terra para o trabalho ou, na cidade, para moradia.
Fazemos igualmente uma advertência evangélica aos que querem “ajuntar
casa a casa, campo a campo, até que não haja mais lugar e que sejam únicos
proprietários da terra”, como já denunciava o profeta Isaías (Is 5,
8). Convidamos também a todas as pessoas de boa vontade a que se unam e
apoiem os nossos lavradores, não só para
que eles reconquistem a terra, mas para
que possam trabalhar, manter-se dignamente e produzir os alimentos de
que todos precisamos, e que se unam
e apoiem os que vivem em condições subumanas nas favelas e periferias
das cidades. COMENTÁRIO O
ensino tradicional dos Papas vê na questão social (da qual, por seus
aspectos capitais, a questão agrária é uma das componentes)
essencialmente uma questão moral e religiosa. Por
outro lado, o problema agrário não se resolverá pela mera ação da
justiça. É necessário recorrer também à caridade cristã (cfr. Textos
Pontifícios ao fim desta Secção). Não
há quem negue existirem problemas graves e que necessitam de urgente solução,
na vida rural brasileira. Qual o setor da vida humana em que eles não
existem, hoje, pelo Brasil e pelo mundo afora? A
generalidade dos autores não marxistas que versam sobre o assunto, no
Ocidente, multiplicam as pesquisas e as análises a fim de detectar e
combater, uma por uma, as causas desses problemas, ou de, pelo menos, lhes
minorar os efeitos. Pelo
contrário, os autores marxistas reduzem todas estas causas à
desigualdade das condições do homem do campo: o regime de salariado, e
da propriedade rural, máxime das propriedades médias e grandes. Se
cada família de agricultores trabalhar com suas próprias mãos um alvéolo
de terra igual a todos os outros, na imensa colmeia agrícola que deve ser
o território habitado por um povo, então o problema agrário tende a
desaparecer automaticamente, segundo a doutrina marxista (e tão-só
segundo a doutrina, convém ressaltar: pois é notória a dramática
subprodução agrícola que mantém em regime de miséria todos os países
comunistas). E cessará de existir de todo quando, por sua vez, as paredes
divisórias dos alvéolos desaparecerem, dando origem a glebas imensas
trabalhadas por rebanhos humanos anônimos. Os kolkhozes
se terão fundido para dar origem aos sovkhozes. Assim,
para o marxismo, os problemas agrários
se reduzem essencialmente a um problema fundiário,
e a reforma agrária se cinge a uma reforma fundiária. Fazendo
tábula rasa do ensinamento tradicional da Igreja, pondo-se em consonância
com os que pensam segundo Marx, e ao contrário dos economistas e sociólogos
não-marxistas do Ocidente, o IPT envereda, neste tópico, pela orientação
que manterá até o fim. Isto é, de analisar os problemas agrários, e
para eles preceituar uma solução, como se tivessem por causa exclusiva
– ou quase tanto – o problema fundiário. *
* * “...para
que eles [nossos lavradores] reconquistem
a terra”. – Quem fala em “reconquista
da terra” alude implicitamente a um estado anterior em que os
lavradores – considerados como um todo – teriam tido a propriedade da
terra. Espoliados, devem agora fazer reviver os seus direitos. A Reforma
Agrária não seria pois um esbulho. Os proprietários atuais é que
teriam sido os esbulhadores dos proprietários originários e legítimos,
isto é, os trabalhadores manuais. Esta
visualização, toda deformada pelo princípio marxista da luta de
classes, não tem o menor fundamento. À uma, todos os historiadores,
qualquer que seja, aliás, sua posição ideológica, sabem que o solo
brasileiro foi originariamente possuído por grandes proprietários, cujas
vastas áreas vêm sendo divididas sucessivamente, e de modo inteiramente
livre e cordial
[4]. *
* * “...para
que possam trabalhar”. – O IPT passa aqui a fazer implicitamente
afirmações genéricas da maior gravidade: a)
Nas
presentes condições, “nossos
lavradores”, isto é, o conjunto dos lavradores brasileiros, se
encontram num odioso estado de indigência; b)
O
que se deve ao fato de não serem proprietários da terra. É
de notoriedade pública, no Brasil, que esta generalização é falsa. Se
a situação descrita existe em alguma área de nosso imenso território,
nela de nenhum modo se encontra, entretanto, a totalidade e nem sequer a
maioria dos assalariados que trabalham no campo
[5]. *
* * “...
que se unam e apoiem os que vivem em condições subumanas nas favelas e
periferias das cidades”. – O IPT procura fomentar assim a luta de
classes no campo, e estendê-la à cidade. Obviamente com vistas a
constituir uma frente única,
rural e urbana, de não-proprietários contra proprietários, o que também
corresponde a velhos anelos do Partido Comunista Brasileiro (cfr. Cap. VI,
nota 1).
TEXTOS
PONTIFÍCIOS
Não
há solução para os problemas sociais e econômicos sem o concurso das
virtudes morais e religiosas A questão social é antes moral e religiosa que econômica
Encíclica
Graves de Communi de 18 de janeiro de 1901:
“Propositadamente
fizemos menção dos deveres que impõe a prática das virtudes da religião.
Efetivamente, alguns professam a opinião, assaz vulgarizada, de que a
‘questão social’, como se diz, é somente ‘econômica’; ao contrário,
porém a verdade é que ela é principalmente moral e religiosa, e, por
este mesmo motivo, deve ser sobretudo resolvida em conformidade com a lei
moral e o juízo da religião”.
[Documentos
Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 18, 3ª ed., 1956, p.
10]. Leão XIII.
A questão social é, no seu sentido mais profundo, uma questão
religiosa
Discurso
de 12 de setembro de 1948, por ocasião do 80º aniversário da
Juventude Italiana da Ação Católica:
“A
questão social, diletos filhos, é sem dúvida também uma questão econômica,
mas é muito mais uma questão que diz respeito à regulação ordenada do
consórcio humano, e, no seu mais profundo sentido, uma questão moral e
portanto religiosa”. [Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII,
vol.
X,
p. 210].
O gravíssimo dever da ajuda aos necessitados
Encíclica
Quod Apostolici Muneris de 28 de dezembro de 1878:
“[A
Igreja] impõe como rigoroso dever aos ricos dar o supérfluo aos pobres e
ameaça-os com o juízo de Deus que os condenará aos suplícios eternos,
se não acudirem às necessidades dos indigentes”. Leão XIII
[Documentos
Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 17, 4ª ed., 1962, p.
13].
Ninguém é obrigado a aliviar o próximo privando-se do necessário e
do conveniente ao próprio decoro, e ao de sua família
Encíclica
Rerum Novarum de 15 de maio de 1891:
“Agora,
se se pergunta em que é necessário fazer consistir o uso dos bens, a
Igreja responderá sem hesitação: ‘A esse respeito o homem não deve
ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal
sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É
por isso que o Apóstolo disse: ‘Ordena aos ricos do século... dar
facilmente, comunicar as suas riquezas’ (Santo Tomás, II-II, q. 66, a.
2). Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo privando-se do
seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir do que as
conveniências ou decência impõem à sua pessoa: ‘Ninguém com efeito
deve viver contrariamente às conveniências’ (Santo Tomás, II-II, q.
32, a. 6). Mas, desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e
ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dos pobres: ‘Do supérfluo
dai esmolas’ (Lc. 11,41). É um dever, não de estrita justiça, exceto
nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, um dever, por
conseqüência, cujo cumprimento se não pode conseguir pelas vias da
justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o
juízo de Jesus Cristo nosso Deus, que nos persuade de todas as maneiras a
dar habitualmente esmola”. Leão XIII [Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 2, 6ª ed., 1961, p. 16].
Não se fale de reivindicação e de justiça, quando se trate de
simples caridade
Motu
Proprio Fin dalla prima de 18 de dezembro de 1903, sobre a Ação Popular
Católica:
“Os
escritores católicos, ao defender a causa dos proletários e dos pobres,
devem abster-se de palavras e frases que poderiam inspirar ao povo a aversão
pelas classes superiores da sociedade.
Não
se fale, pois, de reivindicação e de justiça, quando se trate de
simples caridade... Recordem que Jesus Cristo quis reunir todos os
homens pelos laços do amor mútuo, que é a perfeição da justiça e
inclui a obrigação de trabalhar para o bem recíproco”. [Actes de S. S. Pie X, Bonne Presse, Paris, tomo I, p. 111].
São
Pio X.
O espírito de fraternidade e caridade cristãs é o único que pode
assegurar a colaboração entre as classes
Carta
Apostólica Con singular complacencia de 18 de janeiro de 1939, ao
Episcopado das Filipinas, sobre a Ação Católica:
“A
sua própria situação [dos operários urbanos e rurais] os expõe a
serem mais facilmente penetráveis por aquelas doutrinas que se dizem, é
certo, inspiradas no bem do operário e dos humildes em geral, mas que estão
prenhes de erros funestos, de vez que combatem a fé cristã, que assegura
as bases do direito e da justiça social, e recusam o
espírito
de fraternidade e caridade inculcado pelo Evangelho, o único que pode
garantir uma sincera colaboração entre as classes. De outra parte,
tais doutrinas comunistas, fundadas no puro materialismo e na cobiça
desenfreada de bens terrenos, como se eles fossem capazes de satisfazer
plenamente o homem; e porque prescindem absolutamente do seu fim
ultraterreno, mostraram-se, na prática, cheias de ilusões e incapazes de
dar ao trabalhador um verdadeiro e durável bem-estar material e
espiritual”.
[Documentos
Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 40, 2ª ed., 1951, p.
15].Pio XI.
▀
Destaques em negrito e subtítulos do autor. [1] De acordo com o Censo de 1970, o total da população economicamente ativa do País era de 29.557.224 pessoas, das quais 26.591.097 podem ser considerados empregados e operários. Os demais são proprietários (1.191.213), administradores (388.279), e pessoas com ocupações técnicas, científicas, artísticas e afins (1.386.635) (cfr. Anuário Estatístico do Brasil, FIBGE, 1978, Cap. 8, Quadro 2, p. 150). [2] Estudos recentes mostram que, na última década, houve intenso movimento dos indivíduos, passando das ocupações inferiores às superiores com relativa rapidez, o que constitui verdadeira ascensão social (cfr. Título II, Posso e devo ser contra a Reforma Agrária – Considerações econômicas, Anexo I). [3] Já na Rerum Novarum, LEÃO XIII reputava um dever da autoridade pública a defesa da propriedade contra o igualitarismo: “Em primeiro lugar, é preciso defender as propriedades particulares com a autoridade e o amparo das leis. E o que importa hoje acima de tudo, no meio de cobiças tão inflamadas, é manter o povo no seu dever: pois se é lícito empenhar-se por alcançar uma situação melhor dentro dos limites da justiça, a mesma justiça proíbe, e o bem comum impede subtrair o que é dos outros e, sob o pretexto de uma absurda igualdade, apossar-se dos bens alheios” (Actes de Léon XIII, Bonne Presse, Paris, Tomo III, pp. 48-50). Tal dever toca a fortiori ao Episcopado, na esfera espiritual. E com tanto maior instância quanto é precisamente pela infiltração nessa esfera que – como já foi lembrado – o comunismo espera alcançar a vitória no Brasil. [4] Cfr. Reforma Agrária – Questão de Consciência, Editora Vera Cruz, São Paulo, 4ª ed., 1962, pp. 15 a 28. [5] Os dados disponíveis revelam que o salário médio deflacionado (isto é, não o salário nominal, mas o que se obtém descontada a inflação) do trabalhador rural, se manteve pelo menos constante nos últimos anos, com aumento significativo em certos períodos, em algumas regiões. Houve apenas uma exceção no ano de 1976, em que o salário deflacionado sofreu queda da ordem de 6% em relação ao ano de 1975 (cfr. Título II, Posso e deve ser contra a Reforma Agrária – Considerações econômicas, Cap. I, 6).
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