Verba Tua manent in aeternum

 

 

A competência do magistério

da Igreja se restringe

ao domínio dos princípios?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A D V E R T Ê N C I A

Transcrevemos abaixo matéria tal qual foi publicada pelo mensário de cultura "Catolicismo", conforme indicado no final da citação. "Catolicismo" utilizava, para isso, traduções provenientes de fontes fidedignas, como o serviço de divulgação da Santa Sé para o português ou então sua equipe redatorial se valia da ediçao do "Osservatore Romano" em francês ou ainda - conforme o documento - proporcionava aos leitores versão baseada na própria "Acta Apostolicae Sedis". 

A utilidade da leitura dessas "Verdades esquecidas" - com as devidas adaptações - encontra-se ressaltada pelo Prof. Plinio em artigo de "Catolicismo" de abril de 1952: "É necessário que se ponham em foco as máximas que o demônio, o mundo e a carne procuram a todo momento relegar para segundo plano".

Do Discurso de Pio XII à União Mundial das Organizações Femininas Católicas, de 29 de setembro de 1957: 

"Alguns quiseram limitar o objeto da competência do magistério eclesiástico ao domínio dos princípios, com exclusão dos fatos, da vida concreta. Pretende-se que este último campo depende do leigo, que aí este se encontra em seu terreno próprio, onde desenvolve uma competência que falta à autoridade eclesiástica. Seja-Nos suficiente repetir aqui que esta afirmação é insustentável: na medida em que se trata, não de constatar simplesmente a existência de um fato material, mas de apreciar as implicações religiosas e morais que ele comporta, está em jogo o destino sobrenatural do homem, e por conseguinte está empenhada a responsabilidade da Igreja; Ela pode e deve, em virtude de sua missão divina e das garantias recebidas para este efeito, precisar a medida de verdade e de erro que contém esta ou aquela linha de conduta, esta ou aquela maneira de agir" ("Catolicismo", nº 88, abril de 1958).


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