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Reforma Agrária - Questão de Consciência |
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Opiniões socializantes que preparam o ambiente para a "Reforma Agrária": exposição e análise Proposição 5
Comentário Não se pode permitir, em termos de doutrina católica, que a desigualdade entre os homens chegue a ponto de estarem uns em imerecida pobreza porque outros, movidos pela ganância e sede de luxo, lhes negam o necessário para se manterem – bem como a suas famílias – com seu salário, em nível suficiente e digno. Esta injustiça leva a uma desigualdade desproporcionada, e constitui um dos quatro pecados que bradam ao Céu e clamam a Deus por vingança. Este princípio é fácil de admitir. Quando uma situação de imerecida pobreza ocorre, qual o dever dos que têm mais do que o necessário? Di-lo Leão XIII: "Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo privando-se do seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências ou a decência impõem à sua pessoa: "Ninguém, com efeito, deve viver de um modo que não convenha ao seu estado" (São Tomás, Suma Teológica, IIa. II ae., q.32, a. 6, c.). mas, desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dos pobres: "Do supérfluo dai esmolas" (Luc. 11, 41). É um dever, não de estrita justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã; um dever, por conseqüência, cujo cumprimento não se pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus Cristo, nosso Deus" (117). É claro que, nos casos em que se trate de um dever de justiça, à lei toca – observada a prudência que lhe deve ser sempre inerente – obrigar ao cumprimento desse dever. Mas daí a achar que, sempre que uma pessoa tem vida farta, nenhum mal há em que a lei lhe tire algo em favor dos que têm menos – e isto sem sequer distinguir se os que têm menos também têm, ou não, o bastante – é realmente negar pela raiz o direito de propriedade, em holocausto ao mais radical igualitarismo. Isto posto, privar um homem ou uma família do que legitimamente lhe pertence, da situação patrimonial correspondente a seu nível de educação, e aos hábitos que em conseqüência adquiriu, é gravíssima injustiça. E isso ainda que a pessoa assim espoliada não venha a morrer de fome em sua nova posição. * * * Aliás, nesta como em quase todas as proposições impugnadas seguintes, se nota, explícito ou implícito, o princípio totalitário, comum aos nazistas, socialistas e comunistas, de que o Estado pode tudo e, portanto, está ao seu alcance abolir ou modificar a seu talante o direito de propriedade. Esta posição é condenada pela Igreja, que considera certos direitos – a propriedade, a família etc. – como anteriores e superiores ao Estado.
Textos Pontifícios Ultra-ricos e multidão de pobres Referindo-se, não à agricultura em particular, mas à economia contemporânea em geral, Pio XI disse: "Hoje, porém à vista do clamoroso contraste entre o pequeno número dos ultra-ricos e a multidão inumerável dos pobres, não há homem prudente que não reconheça os gravíssimos inconvenientes da atual repartição da riqueza" (118). Aprovar que haja classes desiguais, grandes e pequenos, patrões e empregados, fortunas grandes médias e pequenas, e enfim pessoas ou famílias que vivam digna e suficientemente de salário, não é aprovar a coexistência de "ultra-ricos" e indigentes. Já diminuíram em alguns lugares as exageradas diferenças de classe "Deve-se reconhecer como sinal auspicioso a diminuição verificada, desde há algum tempo e em certos lugares, na tensão entre as classes sociais. Já o afirmava Nosso Predecessor imediato em discurso aos católicos alemães: "A terrível catástrofe que se abateu sobre vós com a última guerra terá comportado ao menos uma vantagem: ela permitiu que muitos ambientes se libertassem dos preconceitos e da preocupação excessiva com as vantagens pessoais, e que assim diminuísse a aspereza da luta de classes e os homens se aproximassem uns dos outros. A desgraça comum é mestra dura, mas benfazeja" (Radio-Mensagem ao 73º Congresso dos Católicos Alemães, 1949). Com efeito, o afastamento entre as classes sociais é menor, pois estas não se limitam mais aos dois blocos em que se opunham capital e trabalho. Agora já são mais variadas e abertas a todos. O trabalho e o talento permitem subir os degraus da escala social. No que concerne mais diretamente ao mundo do trabalho, é consolador constatar as melhorias recentes introduzidas nas próprias condições do trabalho e o fato de que não se pensa mais somente nas vantagens econômicas dos operários, mas também em lhes proporcionar um gênero de vida mais elevado e mais digno" (119). As desigualdades sociais devem ser harmônicas Leão XIII refere-se aos "...direitos e deveres, pelo jogo harmonioso dos quais as duas classes de cidadãos, a que dispõe do capital e a que dispõe do trabalho, devem manter o acordo entre si" (120). Os pobres, vítimas principais da demagogia "...os pobres são as maiores vítimas dos embusteiros, que exploram sua miserável condição, para lhes despertar inveja contra os ricos e excitá-los a tomar para si, pela força, aquilo que lhes parece injustamente recusado pela fortuna" (121). Defender os pobres, sem açular o ódio às classes superiores A proposição impugnada ressuma inveja contra as classes superiores, e a este título é particularmente censurável: "...os escritores católicos, ao defender a causa dos proletários e dos pobres, devem abster-se de palavras e frases que poderiam inspirar ao povo a aversão pelas classes superiores da sociedade. Não se fale, pois, de reivindicação e de justiça, quando se trate de simples caridade, ... Recordem que Jesus Cristo quis reunir todos os homens pelos laços do amor mútuo, que é a perfeição da justiça e inclui a obrigação de trabalhar para o bem recíproco" (122). Notas: (117) Encíclica "Rerum Novarum", de 15 de maio de 1891 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 18. (118) Pio XI, Encíclica "Quadragesimo Anno", de 15 de maio de 1931 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 25. (119) João XXIII, Encíclica "Ad Petri Cathedram", de 29 de junho de 1959 – AAS, vol. LI, n. 10, págs. 506-507. (120) Leão XIII, Encíclica "Graves de Communi", de 18 de janeiro de 1901 – Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, pág. 4. (121) Pio XI, Encíclica "Divini Redemptoris", de 19 de março de 1937 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, págs. 31-32. (122) São Pio X, Motu Próprio sobre a Ação Popular Católica, de 18 de dezembro de 1903 – "Editora Vozes Ltda.", Petrópolis, item XIX. Índice Adiante Atrás Página principal |