Plinio Corrêa de Oliveira
O direito de fazer o bem
Última Hora, Rio de Janeiro, 1° de novembro de 1985 |
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É o momento de dizer uma palavra sobre a livre iniciativa. Tanto se fala, em nossos dias, da liberdade individual, conseqüência natural da condição de ente dotado de alma e corpo, de inteligência, vontade e sensibilidade, como é o homem. Infelizmente, contudo, o zelo por essa liberdade se aplica cada vez mais em restringir o poder do Estado na repressão da imoralidade, do vício e do crime. Vivemos, por exemplo, na era da anarquia penitenciária, do que fatos ocorridos recentemente no Brasil dão exemplos consternadores. Porém, os zelotes da liberdade dão cada vez menos mostras de seu empenho em defender as legítimas liberdades do homem de bem contra essa ação do Estado, ora invasora quase até as raias do totalitarismo, ora omissa quase até as raias da anarquia. Assim, a proibição de uma peça de teatro imoral pode dar ocasião a que se desencadeie contra o Governo um verdadeiro estrondo publicitário. E a eventual atuação da polícia contra piquetes grevistas pode ocasionar algo análogo. Tudo em nome da liberdade. De maneira que propagar no palco o vício ou o crime seria um “direito humano”. Usar de violência para impedir a colegas que trabalhem honestamente no sustento do lar, também seria um “direito humano”. Ora, a liberdade do homem consiste essencialmente no direito de fazer o bem. Por disposição divina, o homem tem necessidades a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo tempo é dotado de recursos para prover essas necessidades. Os problemas de cada homem devem ser resolvidos antes de tudo por ele mesmo, isto é, com a utilização de seus dotes de corpo e muito principalmente dos de alma. O direito de utilizar em favor de si mesmo sua própria inteligência, os recursos de sua própria sensibilidade - nisso consiste a livre iniciativa. Negá-la, mutilá-la, criar-lhes entraves usurpatórios, é tratar o homem parcial ou inteiramente como coisa, como objeto inanimado. Nos casos em que o homem se encontre legitimamente impedido de prover por si as próprias necessidades, é natural que ele recorra à ação supletiva do grupo social que lhe é mais próximo, ou seja, a família. Quando a ação subsidiária da família se verifica legitimamente insuficiente, pode o homem recorrer a outros grupos menos próximos, como associações profissionais, caritativas, etc. Na eventualidade de mesmo então não encontrar a ajuda necessária, está o homem no direito de recorrer, também subsidiariamente, à ação do grande grupo que sobrepaira a todos os outros, e na mais alta instância o protege: o Estado. O princípio de subsidiariedade, assim descrito, situa a livre iniciativa no âmago de um conjunto de círculos concêntricos sucessivamente destinados a ajudá-la. É ela exatamente o oposto do coletivismo, que se propõe a estancá-la. Com efeito, o Estado coletivista impede toda iniciativa individual, suprime a família e os demais grupos intermediários entre o indivíduo e o Estado, e enfeixa tudo nas mãos do Poder Público, dotado, para dominar a cada qual, do cetro da propaganda monopolizada, e da terrível chibata da perseguição policial. Em conseqüência dos princípios enunciados, o Governo deveria demonstrar ao povo que, de fato, nas condições atuais do Brasil, o direito natural imprescritível do homem ou do bem comum nacional exigem a reforma agrária. Tal demonstração ela a deveria fazer em duas ordens de idéias: a) Na linha da justiça, provando que a atual estrutura fundiária do País é injusta; b) Na linha do bem comum social e econômico, demonstrando que a atual situação fundiária é contrária ao interesse coletivo, porque não produz suficientemente. Mas para isto seria indispensável que ele exibisse a argumentação doutrinariamente correspondente, bem como estatísticas, pesquisas, análises e relatórios em abundância, para que o povo pudesse formar seu juízo sobre a matéria. Porém, nada disso fez ele. |