"O Século", 27 de dezembro de 1931, Domingo

A Nota da Semana

Plinio Corrêa de Oliveira

Propusemos, na última nota, a tarefa de examinar a situação do seminarista que se recusa a prestar serviço militar.

Perante a atual legislação brasileira, nenhuma dúvida pode haver. Desertor, segundo nossas leis, é todo aquele que, sendo sorteado, se recusa a atender ao chamado da Pátria.

Para aqueles que, porém, não professam a idolatria do Estado, a questão não se resolve mediante esta simples constatação. Efetivamente, é certo que aquele que não obedece à autoridade pública, quando esta exige os esforços e as vidas de seus súditos, em defesa da Pátria, é desertor.

É evidente que é só o exercício da autoridade pública que autoriza os detentores do poder a se dirigir aos cidadãos, pedindo-lhes as energias, o tempo e o próprio sangue.

Mas a autoridade do Estado tem seus limites traçados por sua própria finalidade. Anteriores ao Estado, a família e o indivíduo têm direitos cuja tutela constitui a própria razão de ser do Estado.

Quando, portanto, este nega tais direitos, volta-se contra si próprio e contra sua própria razão de ser, um ato que se assemelha ao suicídio.

É evidente que, tendo a autoridade do Estado sua razão de ser na proteção dos direitos naturais, sempre que ele procure violar tais direitos, agirá sem autoridade legítima, e os detentores do poder público que cometerem tais violações deixarão de agir em tais casos como depositários do poder público, para serem meros indivíduos inteiramente destituídos da menor parcela de autoridade real.

Para os católicos, o mais sagrado dos direitos consiste em dedicar toda a vida a Deus, respondendo a seu chamado para o estado sacerdotal.

E, como corolário da legitimidade deste direito, decorre que todas as disposições legislativas que dificultem o seu exercício serão contrárias ao Direito Natural, e portanto nulas.

E se temos entre nós liberdade de consciência, é necessário que a consciência católica se sinta livre, para satisfazer suas mais elevadas aspirações.

Ora, quem poderá negar os perigos que as vocações sacerdotais correm, na vida agitada das casernas? Quem poderá negar que, com a vida de caserna, a formação sacerdotal se torne grandemente incompleta?

Logo, vemos que faltam a nossos poderes públicos direitos para chamar ao serviço do Exército, em condições perigosas para suas vocações, nossos jovens seminaristas.

Se estes, portanto, se insurgirem contra o ato das autoridades, e deixarem de atender ao chamado militar, não serão desertores, porque não foram legalmente chamados ao Exército, uma vez que foram convocados por uma autoridade que não tem poder para isto.