Catolicismo, n.° 414, Junho de 1985 (www.catolicismo.com.br)

 

TFP pede dilatação de prazo de debate sobre Reforma Agrária

 

O PROF. PLINIO Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Na­cional da TEP, enviou há pouco carta ao Presidente José Sarney, na qual ponderava que o prazo de 30 dias concedido pelo governo para o debate relativo ao recente Plano Na­cional de Reforma Agrária era abso­lutamente exíguo. E solicitava ao chefe do Executivo, interpretando os anelos de todos os sócios, cooperadores e correspondentes da entidade, que o prazo fosse ampliado desde logo para 90 dias.

Transcorridos cerca de 15 dias, o Presidente do Conselho Nacional da TFP dirigiu nova missiva ao pri­meiro mandatário do País, tendo em vista que o interesse nacional pelo tema da Reforma Agrária está to­mando proporções sem precedentes.

Acentua o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira que nosso intuitivo povo "já se deu conta de que a aplicação do Estatuto da Terra e do PNRA desfe­chará de imediato na mais profunda e revulsiva transformação ocorrida no País desde a Independência".

Ressalta ainda que, fazendo ato de esperança na efetividade da aber­tura política em curso, o Brasil todo aspira a um grande debate sobre o assunto, proporcional à extensão do PNRA, cujos artigos e parágrafos são prenhes de graves conseqüências. E vão despertando na lavoura apre­ensões justificadas e dia-a-dia gene­ralizadas.

Em face disso, o missivista rei­tera o pedido feito na carta anterior, propondo a dilatação do prazo de debate sobre o documento, de 30 para 90 dias.

A missiva lembra que ninguém ignora a luta que, há mais de vinte anos, a TFP desenvolve contra a Reforma Agrária, com irrepreensível respeito à Lei. Assim, no mencio­nado pedido o Presidente da Repú­blica poderá ver a expressão de um desejo comum a quantos, nos mais variados pontos do território nacio­nal, têm manifestado paralelamente seu descontentamento e suas obje­ções à Reforma Agrária.

Por fim, ao Presidente do Conse­lho Nacional da TFP parece com­preensível que os patrícios agro-refor­mistas só possam somar seu coro à solicitação de uma dilatação do pra­zo. Pois, quem está persuadido do bom fundamento da causa que sus­tenta, não pode deixar de considerar favoravelmente qualquer oportuni­dade para manifestar seus argumentos.