Catolicismo,
N.° 259, Julho de 1972 (www.catolicismo.com.br)
TFP
aplaude rejeição de plebiscito sobre o divórcio
TENDO A COMISSÃO de Constituição e Justiça da Câmara
Federal rejeitado por unanimidade o projeto de plebiscito sobre o divórcio,
de autoria do Sr. Alencar Furtado (MDB-PR), o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira,
Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição,
Família e Propriedade, enviou telegrama do seguinte teor aos Deputados Celio Borja (ARENA-GB) e Hamilton
Xavier (MDBRJ), que levantaram na referida Comissão a tese da
inconstitucionalidade da propositura: "A
Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade
congratula-se com V. Excia. por haver sido unanimemente recusada pela ilustre
Comissão de Constituição e Justiça a proposta de realização de um plebiscito
sobre a indissolubilidade do vínculo matrimonial. Consideramos a consulta
direta ao País desnecessária por ser evidente que nossa população católica
repudia o divórcio, conforme demonstrou ineludivelmente o histórico
abaixo-assinado promovido pela TFP sobre a matéria".
Plebiscito inócuo
Procurado pela reportagem, declarou a respeito do
assunto o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira:
"Sou contrário ao divórcio e não aceito que um plebiscito tenha autoridade
para o implantar".
"A indissolubilidade do vínculo conjugal — ponderou
o entrevistado — resulta da própria natureza das coisas. Dado o homem como
ele é, e dadas a índole e a finalidade do casamento e da família, a
indissolubilidade do vínculo conjugal é indispensável. Sem o vínculo indissolúvel,
o casamento se deteriora, e não tarda a dar lugar a uma tão rápida série de
divórcios sucessivos, que eqüivale a uma verdadeira poligamia a prestações. A
união entre o esposo e a esposa, assentada sobre bases precárias, perde aquela
profundidade, aquela inteireza de mútua confiança sem a qual a vida do lar
facilmente degenera em farsa recíproca. O efeito dessa situação na educação
dos filhos é das mais funestas. Em outros termos, a família vai-se desgastando
celeremente nos países em que o divórcio é admitido pela lei e se incorpora aos
costumes. E, como a família é a base da sociedade, o divórcio mina, no que ela
tem de mais profundo, a própria ordem social.
Tudo quanto disse está baseado na ordem natural das
coisas. E esta ordem não pode ser modificada por plebiscito. O Autor da
natureza é Deus. Pretender mudar com um plebiscito o que foi instituído por
Deus, é absurdo, como absurdo é, por exemplo, decidir através de plebiscito se
a Lua deve mudar sua rota, ou se os rios devem correr para o mar".
Soberania popular
"O projeto do Deputado Alencar Furtado, em boa
hora rejeitado — prosseguiu o Presidente do Conselho Nacional da TFP —
traduz uma ingênua adesão ao princípio da soberania popular. concebido na sua
acepção mais exacerbada: até a ordem natural das coisas estaria sujeita ao
império do povo soberano. Ou, então, o povo soberano e onisciente seria o
intérprete supremo e infalível da lei natural. Isto eqüivale a uma espécie de
divinização do sufrágio universal. A este extremo nenhum católico poderia
chegar.
Se, de um lado, o plebiscito não pode obter a
aprovação dos meios antidivorcistas, de outro lado duvido que ele seja
aplaudido pelos que comandam a atual "rentrée"
da ofensiva divorcista no Brasil. Bem sabem estes que a imensa maioria do povo
brasileiro é católica, e como tal está persuadida, não só de que a
indissolubilidade do matrimônio é um princípio da lei natural, como de que ela
foi consagrada por Jesus Cristo, quando elevou o matrimônio à categoria de
Sacramento. Nestas condições, o divórcio estaria fadado a uma estrondosa
derrota plebiscitária. Bastaria para tal que o Episcopado saísse corajosamente
a público, estimulando a totalidade dos fiéis a se engajarem a fundo na refrega
antidivorcista.
Aliás, de modo geral, a consulta direta à opinião
pública, raras vezes é do agrado dos que promovem reformas de índole
revolucionária. Pois não são poucos os casos em que o plebiscito — como aliás
também o referendum — denota no eleitorado uma tendência mais sensata e
conservadora do que a de seus representantes em Congressos e Parlamentos.
Exemplo frisante disto é o recente caso italiano, em
que os partidos esquerdistas (inclusive e principalmente o PC) preferiram a
dissolução do Parlamento aos riscos de um plebiscito sobre o divórcio,
solicitado por mais de um milhão de italianos".
Parlamentar confirma
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira lembrou que o
abaixo-assinado da TFP em 1966, que reuniu no espaço de cinqüenta dias mais de
um milhão de assinaturas contra o divórcio, já eqüivaleu a um verdadeiro
plebiscito. "Quando um comício — explicou o
entrevistado — toma proporções gigantescas, todos admitem que representa a
opinião não só dos que dele participaram, como de uma corrente ainda bem maior
e, por vezes, de uma cidade inteira".
"Muita razão tem o Senador Wilson Gonçalves
(ARENA-CE) ao declarar à imprensa diária que, no Brasil, um plebiscito sobre o
divórcio teria como desfecho a derrota do divorcismo. Explicou o parlamentar
que nas camadas menos elevadas da sociedade (obviamente as mais numerosas) a
maioria é antidivorcista".
Ressalvando que há ponderáveis contingentes
antidivorcistas nas classes elevadas, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira
observou que é entre elas também que se encontra a maior porcentagem de divorcistas em nosso País. E prosseguiu:
"A atitude antidivorcista das camadas modestas da população bem prova que
elas não se deixaram arrastar pelas grandes campanhas internacionais, que
promovem, sob todas as formas, a dissolução da nossa civilização. Fiéis à tradição
cristã brasileira, feita de equilíbrio, estabilidade e bom senso, elas
continuam com passo seguro na gloriosa trilha de nossos maiores".