Catolicismo, N.° 259, Julho de 1972 (www.catolicismo.com.br)

 

TFP aplaude rejeição de plebiscito sobre o divórcio

 

TENDO A COMISSÃO de Constitui­ção e Justiça da Câmara Federal rejei­tado por unanimidade o projeto de ple­biscito sobre o divórcio, de autoria do Sr. Alencar Furtado (MDB-PR), o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasi­leira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, enviou telegrama do se­guinte teor aos Deputados Celio Borja (ARENA-GB) e Hamilton Xavier (MDB­RJ), que levantaram na referida Comis­são a tese da inconstitucionalidade da propositura: "A Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Proprie­dade congratula-se com V. Excia. por haver sido unanimemente recusada pela ilustre Comissão de Constituição e Jus­tiça a proposta de realização de um ple­biscito sobre a indissolubilidade do vín­culo matrimonial. Consideramos a con­sulta direta ao País desnecessária por ser evidente que nossa população cató­lica repudia o divórcio, conforme de­monstrou ineludivelmente o histórico abaixo-assinado promovido pela TFP so­bre a matéria".

 

Plebiscito inócuo

Procurado pela reportagem, declarou a respeito do assunto o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: "Sou contrário ao divórcio e não aceito que um plebiscito tenha autoridade para o implantar".

"A indissolubilidade do vínculo con­jugal — ponderou o entrevistado — re­sulta da própria natureza das coisas. Dado o homem como ele é, e dadas a índole e a finalidade do casamento e da família, a indissolubilidade do vín­culo conjugal é indispensável. Sem o vínculo indissolúvel, o casamento se de­teriora, e não tarda a dar lugar a uma tão rápida série de divórcios sucessivos, que eqüivale a uma verdadeira poliga­mia a prestações. A união entre o es­poso e a esposa, assentada sobre bases precárias, perde aquela profundidade, aquela inteireza de mútua confiança sem a qual a vida do lar facilmente dege­nera em farsa recíproca. O efeito des­sa situação na educação dos filhos é das mais funestas. Em outros termos, a fa­mília vai-se desgastando celeremente nos países em que o divórcio é admitido pela lei e se incorpora aos costumes. E, como a família é a base da socieda­de, o divórcio mina, no que ela tem de mais profundo, a própria ordem social.

Tudo quanto disse está baseado na ordem natural das coisas. E esta ordem não pode ser modificada por plebiscito. O Autor da natureza é Deus. Pretender mudar com um plebiscito o que foi instituído por Deus, é absurdo, como absurdo é, por exemplo, decidir atra­vés de plebiscito se a Lua deve mudar sua rota, ou se os rios devem correr para o mar".

 

Soberania popular

"O projeto do Deputado Alencar Fur­tado, em boa hora rejeitado — prosse­guiu o Presidente do Conselho Nacio­nal da TFP — traduz uma ingênua ade­são ao princípio da soberania popular. concebido na sua acepção mais exacer­bada: até a ordem natural das coisas estaria sujeita ao império do povo so­berano. Ou, então, o povo soberano e onisciente seria o intérprete supremo e infalível da lei natural. Isto eqüivale a uma espécie de divinização do sufrágio universal. A este extremo nenhum ca­tólico poderia chegar.

Se, de um lado, o plebiscito não po­de obter a aprovação dos meios antidi­vorcistas, de outro lado duvido que ele seja aplaudido pelos que comandam a atual "rentrée" da ofensiva divorcista no Brasil. Bem sabem estes que a imen­sa maioria do povo brasileiro é católi­ca, e como tal está persuadida, não só de que a indissolubilidade do matrimô­nio é um princípio da lei natural, como de que ela foi consagrada por Jesus Cristo, quando elevou o matrimônio à categoria de Sacramento. Nestas condi­ções, o divórcio estaria fadado a uma estrondosa derrota plebiscitária. Basta­ria para tal que o Episcopado saísse corajosamente a público, estimulando a totalidade dos fiéis a se engajarem a fundo na refrega antidivorcista.

Aliás, de modo geral, a consulta di­reta à opinião pública, raras vezes é do agrado dos que promovem reformas de índole revolucionária. Pois não são pou­cos os casos em que o plebiscito — co­mo aliás também o referendum — denota no eleitorado uma tendência mais sensata e conservadora do que a de seus representantes em Congressos e Parla­mentos.

Exemplo frisante disto é o recente caso italiano, em que os partidos esquer­distas (inclusive e principalmente o PC) preferiram a dissolução do Parlamento aos riscos de um plebiscito sobre o di­vórcio, solicitado por mais de um milhão de italianos".

 

Parlamentar confirma

O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira lembrou que o abaixo-assinado da TFP em 1966, que reuniu no espaço de cin­qüenta dias mais de um milhão de as­sinaturas contra o divórcio, já eqüivaleu a um verdadeiro plebiscito. "Quando um comício — explicou o entrevistado — toma proporções gigantescas, todos ad­mitem que representa a opinião não só dos que dele participaram, como de uma corrente ainda bem maior e, por vezes, de uma cidade inteira".

"Muita razão tem o Senador Wilson Gonçalves (ARENA-CE) ao declarar à imprensa diária que, no Brasil, um ple­biscito sobre o divórcio teria como des­fecho a derrota do divorcismo. Explicou o parlamentar que nas camadas menos elevadas da sociedade (obviamente as mais numerosas) a maioria é antidivor­cista".

Ressalvando que há ponderáveis con­tingentes antidivorcistas nas classes ele­vadas, o Prof. Plinio Corrêa de Olivei­ra observou que é entre elas também que se encontra a maior porcentagem de di­vorcistas em nosso País. E prosseguiu: "A atitude antidivorcista das camadas modestas da população bem prova que elas não se deixaram arrastar pelas grandes campanhas internacionais, que promovem, sob todas as formas, a dis­solução da nossa civilização. Fiéis à tra­dição cristã brasileira, feita de equilí­brio, estabilidade e bom senso, elas continuam com passo seguro na gloriosa trilha de nossos maiores".