Plinio Corrêa de Oliveira

 

“Causou compreensível alegria entre comunistas e progressistas”

 

 

 

 

 

 

Catolicismo, N° 223, Julho de 1969, pág. 3

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Tomando conhecimento desse despacho [do dia 26-6-69 do  titular da pasta da Segurança Pública de Belo Horizonte], o Prof. Plínio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da TFP, enviou ao Secretário Joaquim Ferreira Gonçalves, em data de 27 [de junho de 1969], o ofício que passamos a transcrever:

"Exmo. Sr. Dr. Joaquim Ferreira Gonçalves, DD. Secretário da Segurança Pública / Belo Horizonte — Minas Gerais.

O despacho exarado por V. Excia. no requerimento protocolado sob n° 4221, em que a Secção mineira da TFP pede garantias contra agressões de arruaceiros, causou a mais viva surpresa — e até mesmo desconcerto — aos membros do Conselho Nacional desta entidade.

A situação criada em Minas pelo despacho de V. Excia. está tendo reflexos profundos em todo o Brasil, pois, divulgada pelos jornais, rádio e televisão de Belo Horizonte em um estrépito anormal, repercutiu intensamente em numerosos outros Estados, causando nos círculos comunistas e progressistas uma alegria fácil de conceber.

Assim, o assunto está em estudo no Conselho Nacional da TFP, e antes de formarmos sobre ele uma idéia global, pedimos a V. Excia. queira entrar em diálogo conosco a fim de obtermos esclarecimentos sobre alguns aspectos da matéria.

Na perspectiva de que — cavalheiro como o é, naturalmente, o membro do Governo de um Estado de tão alto nível de cultura e educação como Minas Gerais —  V. Excia. não se recuse a tal diálogo, permito-me apresentar-lhe, relativamente a seu despacho, as seguintes perguntas:

1 — o perigo de distúrbios referido por V. Excia. em seu despacho resulta apenas dos métodos de propaganda empregados pela TFP ou também do conteúdo ideológico da propaganda?

2 — Se resulta apenas dos métodos, peço a V. Excia. informar no que esses métodos são próprios a gerar tais discórdias. Pois se é simplesmente pelo que V. Excia. qualifica de agressividade dos jovens da TFP, creio que o mal poderia se remediar por uma vigilância da própria entidade para cercear esta "agressividade".

3 — Se o caráter provocador dos métodos reside em algum outro ponto que não percebo, rogo a V. Excia. indicar qual é esse ponto, para que a TFP estude modos de realizar sua propaganda nas praças e ruas centrais da cidade, sem suscitar as  reações temidas por V. Excia.

4 — Se a razão das possíveis agressões aos jovens da TFP não resulta só dos métodos de propaganda, mas do conteúdo ideológico desta, peço a V. Excia. que o diga claramente, e haja igualmente por bem explicitar de que setores ideológicos — segundo as informações da Secretaria da Segurança de Minas Gerais — tais agressões poderão provir: se de círculos católicos desagradados de nossa denúncia contra organismos ateus semiclandestinos ou se de ambientes comunistas.

Estou certo, de antemão, que V. Excia. não se recusará a um diálogo assim proposto, pois é um dos mais belos traços de nossa índole de brasileiros preferir a composição à repressão, e o diálogo ao exercício autoritário do mando. A imensa maioria da opinião pública compreenderá melhor uma colaboração de V. Excia. para enquadrar nossa campanha dentro das normas que, segundo a lei, V. Excia. queira e possa ditar, do que a supressão pura e simples da campanha nos logradouros públicos  centrais, onde ela tende a se desenvolver pela própria natureza das coisas. Além do mais, ainda que dito diálogo não resulte no entendimento que o Conselho Nacional da TFP tão vivamente almeja, as informações aqui pedidas são indispensáveis para que nossa entidade possa, dentro da lei, proceder à tutela de seus direitos. Razão a mais para estarmos certos de que V. Excia. no-las dará.

Permita-me V. Excia. acrescentar ao pedido de informações acima três considerações.

Uma é sobre a lei municipal n.° 151, de 17 de julho de 1950. A mim se me afigura que ela diz respeito claramente à concessão de bancas fixas para a venda de jornais e revistas por pequenos jornaleiros, e não à venda desses órgãos de publicidade por pessoas adultas e maiores de idade.

V. Excia. alude, em seu despacho, à igualdade de todos perante a lei. Se se trata de igualdade entre os membros da TFP, entidade cívica que defende a lei, e os comunistas — ora exultantes com a decisão de V. Excia. — que estão fora da lei, parece-me que tal igualdade legal não existe.

Por fim, peço a V. Excia. que me permita por em dúvida a objetividade das  observações encaminhadas a V. Excia. sobre a "agressividade" de nossos jovens. Conheço-os, e sei que são eximiamente corteses e delicados. Mas a ter havido qualquer irregularidade deles neste assunto, o mal é tão fácil de remediar, que creio não haverá nisto empecilho maior para o prosseguimento da campanha.

Rogo a V. Excia. queira entregar sua carta de resposta diretamente à sede da TFP na cidade de Belo Horizonte (Rua Tomé de Souza, n.° 429). Um estafeta da mesma no-la trará com a maior urgência.

Agradecendo de antemão a acolhida que der à presente, subscrevo-me Atenciosamente,

 

(a) Plinio Corrêa de Oliveira

Presidente do Conselho Nacional”.

 

O longo silêncio

Passados 18 dias — até o momento de encerrarmos a presente edição — o Conselho Nacional da TFP ainda não recebeu resposta do Sr. Joaquim Ferreira Gonçalves a esse ofício.

 


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