Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

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Direito Internacional

 

 

 

 

 

Legionário, 7 de fevereiro de 1943, N. 548, pag. 2

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O Direito Internacional costuma ser uma pedra de escândalo para o mundo contemporâneo, que nega a existência de um direito natural, direito que está acima das legislações e do poder público, gravado imediatamente na consciência humana, e fundado naquela mesma coisa sem a qual não existiriam nem códigos, nem poder público, nem sociedade, nem nada: a natureza humana, imagem de Deus essencialmente idêntica a si mesma, sob as variações acidentais das raças, das tradições, dos tempos e dos lugares. Ora, acontece que o Direito internacional não está adstrito a leis positivas, pois existe muito mais na doutrina do que nas legislações, e se apoia muito mais na consciência civilizada dos povos e dos governos do que na autoridade pública. E, no entanto, o Direito Internacional existe e se impõe como fato de que não podem prescindir as nações.

É verdade que o Direito Internacional, bem como qualquer outro direito, pode sofrer eclipses mais ou menos extensos, em certas fases críticas da História, em que a Humanidade se degrada ao estado de rebanho. Há certas condições mínimas para a existência do direito. De fato, ninguém vai confundir o direito com as determinações violentas da força bruta triunfante, pois, do contrário, teríamos de achar que o bandido tem direito nas suas rapinas. Da mesma forma, não se pode chamar Direito Internacional a dominação injusta, a escravização, o garroteamento econômico que uma nação materialmente mais forte exerce sobre outra. Esta, entretanto, foi a situação característica do paganismo, em que o direito não conseguia mais do que pálido lusco-fusco, assim mesmo inspirado quase exclusivamente por razões utilitárias. Só o Cristianismo, só a Igreja, ensinando ao mundo a verdadeira dignidade humana, poude dar ao direito plena expansão e vigência.

Estas considerações foram nos inspiradas pela leitura de uma interessante conferência pronunciada não há muito, no Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo dr. José Dalmo Belforte Mattos, um dos mais representativos valores da nova geração, sobre “A evolução do Direito Internacional nos últimos vinte e cinco anos”. O conferencista que, em brilhante discurso, conquistou a livre docência de Direito Internacional Público, soube desenvolver o palpitante assunto à luz dos princípios fundamentais acima expostos. De um modo particular, mostrou a inconsistência das doutrinas que almejam conciliar a possibilidade da existência do Direito Internacional com uma ordem informada pelos princípios totalitários, da direita ou da esquerda. Os regimes nazista, fascista ou comunista dissolvem a comunidade internacional, e tiram a base do Direito Internacional. Colocou-se, assim, o dr. Belfort de Mattos, na única posição justificável.


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