Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...
 
O celibato eclesiástico

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 8 de novembro de 1942, N. 535, pag. 2

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O Tribunal do Imposto de Renda, respondendo a uma consulta da Delegacia Regional de São Paulo, vem de decidir que os Sacerdotes Católicos também estão sujeitos ao imposto dos celibatários. Estriba este Tribunal a sua decisão afirmando que a lei , que institui tal imposto, não distinguiu entre os celibatários por egoísmo ou comodidade e os que o são por outros motivos; o espírito da lei, segundo a interpretação do Tribunal, consiste apenas em fazer com que os que tem menores encargos financeiros venham em ajuda dos que estão onerados palas responsabilidades econômicas de família. Além disso, os Sacerdotes Católicos não deveriam fugir à oportunidade que lhe oferece o Estado de prestar assistência aos necessitados, zelando, indiretamente, pelo bem estar econômico e moral de grande parte de seus próprios fiéis. Até aí a decisão do Tribunal.

Antes de mais nada, devemos assinalar o seguinte: o que está em jogo não é uma questão de dinheiro, é uma questão de princípios. A pobreza do Clero em geral aí está para atestar a quantos quiserem ver que o dinheiro só entra nas cogitações dos Sacerdotes Católicos na medida em que é necessário às realizações do apostolado. Porém, se a Igreja é assim desapegada do dinheiro, Ela é, pelo contrário, apegadíssima a seus princípios. E a decisão do Tribunal do Imposto de Renda envolve gravíssima questão de princípio.

A interpretação dada à lei de imposto aos celibatários, segundo a qual não se haveria feito distinção entre os celibatários por egoísmo e os que são por outros motivos, não pode estar de acordo com o espírito da lei e a intenção do legislador. De fato, a primeira suposição, no interpretar as leis, é a de que as mesmas visam ser justas e alcançar o bem comum; e isto simplesmente porque uma lei que não possua estas características preliminares já não se pode chamar lei. Portanto, qualquer aplicação de uma lei que, sob pretexto de lhe ressalvar as disposições materiais, violar uma daquelas características, estará violando, por isso mesmo, o espírito da mesma lei.

Ora, colocar na mesma classe o celibato eclesiástico, que é um pesado sacrifício do Sacerdote em benefício exclusivo da coletividade, e o celibato por egoísmo ou comodismo, é flagrante injustiça, que ninguém pode contestar.

Além disso, o Estado deve favorecer e auxiliar tudo o que favorece o bem comum. Ora, neste sentido, nada pode ser equiparado ao celibato eclesiástico, que entrega totalmente o Sacerdote ao bem espiritual das almas, bem este que é o maior de todos os bens. Por conseguinte, jamais poderia ter sido intenção do legislador equiparar o celibato eclesiástico aos celibatos por conveniência.

Mas não é só. Afirmou a decisão que os Sacerdotes Católicos não se devem furtar a oportunidade que o Estado lhes oferece de prestar assistência aos necessitados. Graças a Deus o Clero Brasileiro jamais deixou de socorrer os necessitados, à custa de seus parcos recursos, de sua saúde, e, mesmo de sua vida. Neste sentido, há exemplos de abnegação admirável que dignificam não só a Igreja, mas também o Brasil. E a Igreja tem dado estas lições de verdadeira misericórdia, mesmo quando não havia quem se incomodasse com a miséria dos que sofriam, ou quando a necessidade dos necessitados nada mais era do que um tema de demagogia.

Mas ainda não é tudo. Se não se pode negar a influência dos recursos econômicos na formação das grandes famílias, contudo é forçoso reconhecer que esta influência é apenas condicional, e está longe de ser a principal. Não é só dinheiro que faz grandes famílias, mas antes de mais nada, a austeridade de costumes e a pureza de vida. E quem mais, senão o Clero Católico, tem trabalhado por que se estabeleçam verdadeiramente a austeridade de costumes e a pureza de vida?

Quando vigoram em toda a plenitude os princípios do Catolicismo, as famílias são numerosas e bem constituídas. E se hoje escasseiam as grandes famílias, não é tanto por falta de dinheiro, como porque existem indivíduos perversos que, pelo exemplo e pela palavra, trabalham por corromper a santidade do santuário familiar. Reprima-se a atividade destes indivíduos: isto é que o interesse do Estado exige, para que à sua sombra se desenvolvam e floresçam grandes famílias, e não que se confunda o celibato eclesiástico com outras formas de celibato.


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