Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...
 
Divórcio no México

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 27 de julho de 1941, N. 463, pag. 2

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De vez em quando, os advogados de São Paulo recebem uma estranha correspondência. Trata-se de um envelope comum, com selo nacional, com carimbo dos Correios desta Capital. O timbre, entretanto, é de um advogado argentino, com banca em Buenos Aires. O conteúdo deste envelope, porém, é ainda mais surpreendente. Compõem-se de várias folhas de papel impresso, de tamanhos diversos e diversamente coloridos. A primeira delas, em cor branca é a apresentação concisa do assunto, que se esmiúça nos outros papéis, terminando por uma proposta, pelo menos insólita.

O assunto é o seguinte: o referido advogado de Buenos Aires se compromete, por uma soma determinada em dólares, a efetuar o divórcio absoluto, a vínculo, de quaisquer pessoas residentes no Brasil, nacionais ou estrangeiras. Mas este divórcio absoluto, que um advogado de Buenos Aires se propõe obter, será conseguido, sabem onde? No México...

No México, por intermédio de um advogado mexicano, “ex-presidente da Câmara de senadores” conforme afirma um dos papéis coloridos, e que, naquele país, exerce suas atividades profissionais. E, por fim, a proposta: dentro da quantia em dólares, estabelecida como preço de tão mirabolantes serviços, está reservada uma grossa porcentagem ao advogado desta Capital, que aceitar a incumbência de se tornar agente do causídico portenho que, por sua vez, é preposto do “ex-presidente da Câmara de Senadores do México”. Se não fosse ultrajante, seria uma autêntica ação entre amigos...

Que tudo isto não passa de refinada falcatrua, é coisa de que não se poderá duvidar licitamente. Qualquer pessoa um pouco instruída em assuntos jurídicos sabe que os tribunais mexicanos nenhuma jurisdição têm sobre indivíduos aqui residentes. A nossa justiça já teve ocasião de declarar solenemente a nulidade dos divórcios, e subsequentes casamentos, no Uruguai. Além disso, as facilidades prometidas pelo advogado de Buenos Aires, tais como prazo menor de quatro meses, a necessidade de apenas dois documentos para a realização do divórcio, sem nenhuma outra espécie de prova, o visto do cônsul brasileiro (!) na sentença, anunciam a fraude. Portanto, esta correspondência do advogado de Buenos Aires encerra, de um modo velado e insinuante, uma proposta escusa de negócios desonestos. O que este advogado procura não é um correspondente em S. Paulo, mas um cúmplice. E o nome, que é dado à remuneração do advogado que aceitar a incumbência, é muito expressivo: é uma “comissão confidencial”.

Isto é quase como dar uma gorjeta!


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