Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...
 
Ainda os filhos dos desquitados

 

 

 

 

 

 

Legionário, 16 de fevereiro de 1941, N. 440, pag. 2

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Continua em foco o recente acórdão do Supremo Tribunal, que autorizou o reconhecimento dos filhos de desquitados, acolhendo, assim, a doutrina de que tais filhos não são adulterinos. Ainda no último domingo a “Folha da Manhã” publicou extenso artigo, em que se aplaudia aquele acórdão, de que foi relator o Ministro Barros Barreto.

por mais de uma vez, nesta mesma secção, temos debatido o assunto, mostrando os erros e perigos desta tese. Voltamos novamente a discuti-lo, agora, para mostrar o absurdo de uma afirmação, que começou a correr, com visos de evidência.

O relator do acórdão, em apoio de sua doutrina, disse que a castidade é uma virtude moral, que a lei não pode obrigar. E o comentarista da “Folha da Manhã” expressou pensamento análogo em linguagem menos delicada, afirmando que a liberdade é a regra nas relações de pessoas de sexo diverso, só havendo algumas restrições legais impostas às pessoas que vivem em sociedade conjugal, em vista das perturbações que surgiriam, se a plena liberdade lhes fosse mantida. Aliás, neste último ponto, foi mais rigoroso do que o Ministro Barros Barreto, que acha que a castidade não pode ser, de forma alguma, exigida pela lei.

Ora, semelhantes afirmações são destituídas de qualquer fundamento ou aparência de fundamento, e só puderam ser formuladas por causa da crise de bom senso, que assola o mundo contemporâneo. Raciocinemos um pouco.

A lei humana não pode impor diretamente a virtude, pois a virtude é uma qualidade intrínseca do homem, que depende da sua eleição livre; a lei humana não tem força para tanto. Porém, a lei humana pode e deve ordenar os atos de todas as virtudes, em vista do bem comum. E, de fato, as leis ordenam os atos das quatro virtudes cardeais, isto é, da Prudência, quando punem os crimes culposos; da Justiça, quando impõem o respeito à propriedade alheia; da Fortaleza, quando obrigam os cidadãos a expor a vida pela defesa da pátria; e da Temperança, quando proíbem a embriaguez e coíbem as imoralidades.

Ora, se a lei obriga os atos de todas as virtudes, obriga também, embora indiretamente, os cidadãos a possuírem todas as virtudes, porque ninguém pode dar o que não tem. E então, será que a lei não ordena os atos da virtude da Castidade?

Pois a lei não protege a inocência, e não defende a dignidade das famílias? A lei não cerca de garantias a moralidade pública? E, mais do que tudo isso, a lei não estabelece uma distinção profunda entre filhos legítimos e ilegítimos? E as próprias expressões “filho legitimo” e “filho ilegítimo” não são altamente significativas?

Se estas leis têm força, se elas devem ser obedecidas, é ou não é verdade que ordenam atos de Castidade? Além disso, nada há que mais interesse a coletividade do que o advento das novas gerações. Então, aquilo de que depende este advento há de estar ao arbítrio desordenado de cada um? E não basta que nasça uma nova geração; é preciso que ela seja educada. Quem o há de fazer, se se reconhece o direito à uma liberdade desenfreada? O Estado? Mas isto será puro bolchevismo, que é o que está mais ou menos latente, na doutrina do reconhecimento dos filhos desquitados.


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