Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Impostos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 4 de agosto de 1940, N. 412, pag. 2

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Durante a última semana a imprensa debateu a questão dos executivos fiscais, relativos ao imposto territorial rural, que se estavam processando em vários pontos do interior do Estado, apesar das leis de moratória aos agricultores haver incidido, também, sobre tal imposto. Funcionários mais realistas do que o rei estavam cobrando judicialmente uma quantia, de que o próprio Estado havia aberto mão. E houve mesmo um caso extremamente doloroso, em que uma pobre senhora, cujos únicos haveres consistiam em um pequeno sítio, veio a perder sua pequena propriedade, por não exibir, dentro do prazo legal, a quantia que lhe foi exigida pelo fisco.

Ora, tais fatos demonstram a necessidade de serem recordadas algumas verdades elementares.

Segundo a doutrina católica, o homem é que foi feito à imagem de Deus, não a sociedade, nem o Estado. E é exatamente por ter sido feito à imagem e semelhança de Deus que o homem tem o direito de dominar, em seu proveito pessoal, a natureza animada ou inanimada. Vejam o Gênesis: “E criou Deus o homem à sua imagem; criou-se à imagem de Deus, e criou-os varão e fêmea. E Deus os abençoou, e disse: Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a, e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre os animais que se movem sobre a terra” (1,27-28).

Acontece, entretanto, que a natureza, de que o homem recebeu o domínio e a sujeição, é composta de objetos materiais, que não podem ser dominados e sujeitados perfeitamente a não ser por um só homem, com exclusividade. Os objetos espirituais, como as idéias, podem ser aproveitadas integralmente por vários homens, simultaneamente, sem que um defraude a outro no que quer que seja. Mas as coisas corpóreas são exclusivas, e o seu aproveitamento não se pode realizar sem a repartição e atribuição delas a cada homem particular. Aí o fundamento da propriedade particular.

O homem isolado, porém, não poderia dominar a natureza, antes seria esmagado por ela. Esta é uma das razões pelas quais o homem vive em sociedade, para que, pela aliança do engenho e das forças de cada um, esse domínio se efetue, e o homem possa retirar da natureza o necessário para subsistir e aperfeiçoar-se. A sociedade é, assim, o meio, pelo qual o homem, e cada homem, consegue sujeitar a si um certo número de objetos corpóreos.

Para que esse meio, que é a sociedade, seja realmente eficiente, é preciso que cada um contribua com aquilo que é necessário à sua existência, na medida das possibilidades de cada um. Como o dinheiro, ou coisa equivalente, é necessário à existência da sociedade, segue-se que o imposto pode ser licitamente exigido pela autoridade. Mas daí também se segue que o imposto, sendo como é uma restrição à propriedade dos particulares, se destina precisamente a proporcionar um gozo cada vez mais perfeito da propriedade individual, e nunca a destruí-la.

Não será verdade?


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