Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...

Os novos estatutos da Confederação Católica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 21 de abril de 1940, N. 397, pag. 2

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A Confederação Católica é a reunião de todas as associações e obras Católicas da Arquidiocese. Assim, até à instituição da Ação Católica entre nós, era a entidade máxima de todo o movimento católico dos leigos, superintendendo, coordenando, e reduzindo à unidade toda esta imensa coorte de fiéis, que militam nos inúmeros sodalícios que, como uma benção de Deus, florescem e germinam profusamente pelas paróquias. Com o advento da Ação Católica, que se concretizou em São Paulo pela nomeação da Junta Arquidiocesana, esta situação modificou-se sensivelmente. De fato, a Ação Católica, como superestrutura de todas as organizações laicas, veio dar àquela unidade o seu último travamento. Não sendo uma associação entre as outras associações religiosas, a Ação Católica pôde ser comparada ao sistema nervoso da corporação dos fiéis, infiltrando-se e disseminando-se por todo este organismo, sem perder, contudo, as suas características próprias e diferenciais.

Diante destas novas condições, a Confederação Católica, conservou a sua função coordenadora das associações e obras católicas, mas transposta para um outro plano, que lhe rasga os mais amplos horizontes. A Confederação se transformou no órgão pelo qual as associações se invisceram na Ação Católica, como auxiliares desta. Para tanto, se tornou necessário alterar profundamente os antigos estatutos que, por mais de um lustro, regeram a Confederação. Os novos estatutos, aprovados por provisão de 12 do corrente, foram publicados por esta folha na edição do dia 14 p.p. Trata-se um documento de excepcional importância, que merece a consideração atenta de todos os fiéis da Arquidiocese.

Para que se possa bem aquilatar o alcance da nova medida pelo Exmo. Sr. Arcebispo, é suficiente considerar o que as várias Federações já têm realizado em prol do desenvolvimento católico. Especialmente frisante é o exemplo da Federação as Congregações Marianas, depois de cuja instituição tanto prosperou e continua a prosperar o movimento mariano. Pois bem, com os meios de ação, que lhe foram dados, a Confederação deverá ser uma Federação em ponto grande, que irá repetir sobre a massa dos católicos da Arquidiocese os maravilhosos feitos de apostolado, que as Federações realizaram e realizam em seus campos particulares de atividade. Sem violar a individualidade das várias associações e obras que a compõem, será uma Federação em segunda potência, que fará, também, um apostolado em segunda potência, fazendo convergir, e assim multiplicando-os, os resultados obtidos pelos trabalhos dos vários sodalícios.


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