Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...
 
A questão do ensino primário

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 10 de março de 1940, N. 391, pag. 2

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Anuncia-se que a Comissão Nacional de Ensino Primário já tem pronto o projeto de Decreto-Lei “destinado a dar organização nacional ao ensino primário em toda a República”. O Ministro Capanema está pedindo o parecer de todos os interventores do País após o que o projeto deverá ser convertido em lei.

Não é nova a doutrina da finalidade cívica da escola, e, se não nos enganamos, nasceu na Alemanha. Supõe que, sendo o bem do Estado o fim último do homem, ao Estado compete orientar o ensino no sentido de produzir bons cidadãos. Existe, também, algo de semelhante na “educação para a democracia” de Dewey e outros norte-americanos. Neste caso, trata-se de preparar os indivíduos para uma perfeita sociedade democrática ainda futura, segundo um ideal de progresso indefinido da humanidade. Assim, a finalidade do homem sobre a Terra seria aquela democracia perfeita, e a educação teria apenas este objetivo.

Entretanto, tudo isto não é verdade, e por duas razões: uma natural, outra sobrenatural.

Em primeiro lugar, é à família que cabe, própria e principalissimamente, a educação dos filhos; e entenda-se aí educação no sentido lato, abrangendo a instrução. É verdade que a tarefa especializada de instruir pode ser confiada a um professor. Mas esta tarefa deverá sempre ser exercida em nome e por determinação dos pais. Assim, o professor é uma pessoa que serve à família. E isto não é mais do que a verificação sumária da natureza mesma das coisas.

De facto, só aos pais compete, natural e diretamente, o dever de educar os filhos, e, por consequência, só os pais têm direito para tanto. Se outros pudessem imiscuir-se na educação das crianças em igualdade com os pais, é patente a desordem e balbúrdia que daí resultaria. Ainda que fosse o Estado que quisesse tomar a si esta obrigação, nem por isso seria menor a perturbação decorrente. A educação é negócio eminentemente doméstico, pois que pertence à finalidade própria da família. Se o Estado usurpasse para si esta função, a família simplesmente já não teria razão de ser como instituição.

Nem se diga que, dependendo o bem da sociedade da educação, a ela deva caber uma influência direta no assunto. Se assim fosse, muitas outras coisas, de que também dependem muitos bens da sociedade, deveriam estar sob seu influxo direto. Por exemplo, a sociedade poderia designar com quem as pessoas deveriam casar-se, como deveriam vestir-se, como alimentar-se, para o bem raça.

Além disso há uma razão sobrenatural. O homem é dotado de alma imortal, e, conforme a finalidade para que foi criado, deverá ressuscitar no último dia para gozar eternamente da Glória de Deus. Diante desta eternidade futura, a nossa vida na Terra é uma parte mínima, microscópica, de nossa existência, mas é uma parte de uma importância absoluta, porque daí depende todo aquele futuro sem fim.

Por outro lado, o homem tem aspirações que de forma alguma podem ser satisfeitas nesta vida. Assim, aqui estamos como num exílio, porque a nossa Pátria verdadeira, gloriosa e imperecível é o Céu. Acontece, entretanto, que as pessoas exiladas muitas vezes se degradam a ponto de se habituarem ao estado em que estão. O dever, porém, é reagir e fazer como aqueles israelitas cativos em Babilônia, que diziam (Ps. 136): “Se me esquecer de ti, Jerusalém, ao esquecimento seja entregue a minha direita. Fique pegada a minha língua às minhas fauces se eu não me lembrar de ti”...


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