Plinio Corrêa de Oliveira

 

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As capelanias militares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 17 de setembro de 1939, N. 366, pag. 2

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Um assunto sobre o qual esta folha já muito tem tratado, é a questão do serviço militar do Clero. Agora, com a eclosão da nova guerra europeia, torna a ter um interesse atual.

Como se sabe, a Constituição de 1934 previa a instituição de capelanias militares em nossas forças armadas. Estas capelanias teriam um duplo fim: prestar assistência religiosa aos soldados, e permitir, que os religiosos cumprissem os seus deveres para com a defesa nacional, exercendo funções consentâneas com o seu estado.

Infelizmente, este acertado dispositivo constitucional nunca foi realizado praticamente, porque não vieram as leis particulares, que o deveriam pôr em execução. Além disso, a constituição de 1937, por um lamentável lapso, não o incluiu em seu sistema.

Os resultados desta omissão são vários, e todos desvantajosos. O primeiro é que, dada a natureza própria dos exercícios militares, juntamente com as circunstâncias anexas de vida de acampamento, de caserna etc., a maior parte dos religiosos é obrigada a recusar a prestação deste serviço. Compreender-se-á mais facilmente esta recusa se se tiver em conta que o prazo para a quitação do serviço termina aos 21 anos. Ora, a formação sacerdotal de um jovem vai, de ordinário, bem além desta idade (e, por formação entenda-se não apenas a instrução, mas, muito especialmente, a educação moral e ascética). Tornam-se evidentes os transtornos que adviriam a um seminarista, ao ser transportado, subitamente, da atmosfera recolhida e recatada de um seminário, para o ambiente da caserna, junto com rapazes de todas as procedências e de todos os matizes morais. E note-se que não queremos aludir à possível contaminação de vícios, mas àqueles desvios de mentalidade, tão fáceis de se verificar nas pessoas ainda não completamente formadas, e que podem comprometer toda a estrutura de um espírito.

A consequência desta abstenção, imposta pela natureza mesma das coisas, é a seguinte: a perda dos direitos políticos, por parte dos religiosos.

Mas há outro resultado, mais ligado aos interesses do Exército. Nas capelanias, os religiosos não iriam somente dispensar assistência religiosa. Eles iriam, também, aprender tudo o que se referisse às atividades militares, tornando-se, ao seu modo, verdadeiros soldados. Seriam capelães militares em toda a acepção da palavra, perfeitamente entrosados na organização das forças armadas.

Hoje, no caso de uma mobilização, o serviço religioso só poderia ser prestado por capelães improvisados, com todas as deficiências de tudo o que é improvisado. Ora, um Exército que conta Caxias entre seus patronos, soldado ao mesmo tempo cheio de bravura e de fé, não pode mais continuar com semelhante lacuna.


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