Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Baile e apostolado

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 26 de março de 1939, N. 341, pag. 2

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Transcrevemos do órgão oficial do Bispado de Taubaté a definição dada pelo Diretor da Federação Mariana daquela Diocese, acerca da atitude dos Congregados em face dos bailes. É de tal oportunidade esse documento, que os esclarecimentos que encerra interessam não só aos círculos marianos, mas a todo o movimento católico desta Arquidiocese.

“Na assembleia mariana realizada a 6 de Novembro do ano passado, quando do dia de recolhimento para Presidentes das Congregações da Diocese, no Seminário desta cidade, o Reverendíssimo Pe. Diretor da Federação foi consultado sobre se era permitido ao Congregado dançar.

Tão proveitosa foi a resposta de S. Revma., que reproduzimo-la aqui, chamando a atenção de todos os Congregados (principalmente dos srs. Presidentes) para este oportuníssimo assunto.

Disse o Revmo. Pe. Diretor: “Quanto aos bailes de carnaval, nunca foram permitidos a um Congregado.

Quanto aos demais bailes (familiares é claro) o ideal é que o Congregado nunca os frequente, isto é, se abstenha sempre deles, mas em casos especiais, ou melhor em cada caso, isto ficaria a juízo do Pe. Diretor e o Congregado que se visse “coagido” a ir a algum deles, deveria lá portar-se como um filho de Nossa Senhora.”

Por determinação do Revmo. Pe. Diretor, como acréscimo ao que disse na reunião do dia de recolhimento e para governo geral de todas as Congregações, a Federação faz suas, as brilhantes palavras do Revmo. Pe. Irineu Cursino, S.J., DD. Diretor da Federação das Congregações Marianas no Estado de São Paulo, em resposta sobre o mesmo assunto, ao Reverendíssimo Diretor da Congregação Mariana de Mococa, em Circular da Federação de São Paulo, de Julho de 1936: ”Quanto ao baile e cinema, é um ponto importante. Nas Congregações fervorosas, esse ponto foi, pouco a pouco, sendo resolvido pelos próprios Congregados: afervorando-se, fazendo Retiros fechados, amiudando suas comunhões etc., etc., eles mesmos decidiram que não havia meio termo: ou baile ou Congregação.

Com o tempo, formou-se a tradição: Congregado fervoroso, rompe com o mundo.

Congregados não fervorosos, aos poucos, ouvindo as práticas, fazendo dias de recolhimento etc., devem resolver: ou ficam no mundo de vez, ou vem para Deus de vez também. Pelo que, acho não ser necessário ter essa preocupação a priori (digamos assim).

A preocupação será afervorar os Congregados — todos tenham o terço, rezem-no diariamente, façam os tesouros espirituais, comunguem frequentemente, não FALTEM à Congregação.

Nas reuniões semanais da Congregação, haja leitura espiritual, exortação etc., etc. Fazendo-se isto, segue-se a consequência: ou o Congregado faz tudo isto e por fim desgosta-se dos bailes, ou não faz tudo isto e então, ou por espontânea vontade ou a mandato, sai da Congregação.

Pelo que o Diretor deve pôr as premissas, segundo as quais o Congregado ou sentir-se-á mal nos bailes ou querendo seguir ou perseverar na Congregação, ou -sentir-se-á mal na Congregação, querendo seguir e perseverar nos bailes.

Se postas as premissas por um zeloso Pe. Diretor (e estas premissas são: a exortação ou sermão semanal, as leituras espirituais, a HORA SANTA, o ofício de Nossa Senhora, a comunhão frequente, o terço diário, etc., etc.), se, postas estas premissas, o Congregado depois de uma espera de vários meses, ainda se recusa a tirar a conclusão, isto é, a deixar a ocasião de pecado, então a Diretoria tire a conclusão por ele, desligando-o da Congregação.

Servatis servandis, diga-se o mesmo dos outros divertimentos“.


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