Plinio Corrêa de Oliveira
Comentando...
Legionário, 11 de dezembro de 1938, N. 326, pag. 2
|
|
A 3 do corrente foi promulgado o decreto estadual n. 9.785. Por este decreto, todas as associações de escoteiros ficam diretamente subordinadas ao Estado. É o que se depreende do primeiro “considerando”, que assim se exprime: “considerando que se torna necessária a centralização da direção e orientação do escotismo no Estado de São Paulo”; e o art. 1. assim reza: “Cabe ao Departamento de Educação Física a direção e orientação do escotismo, em todas as suas modalidades, no Estado de São Paulo.” Este decreto vem ferir, em cheio, princípios insofismáveis de Direito Natural, e revela lamentáveis tendências socialistas. O direito a cuidar da educação das crianças, educação sob todos os aspectos, compete, direta e originariamente, aos pais, porque são eles que são naturalmente obrigados a isso, e nem é outro o fundamento e a razão de ser específicos da família. Nem vale dizer que, sendo de relevante interesse para a sociedade civil a educação de seus membros, deveria caber à autoridade civil a direção dessa tarefa. A criança só se incorpora à sociedade civil através da família; portanto, são os pais que representam legitimamente a sociedade, no desempenho daquela missão. Pode acontecer, e é o que de fato comumente acontece, que a família não tenha todo o necessário para a completa educação e instrução dos filhos. Eles são confiados, então, a escolas que exercem esse ofício, mas sempre em nome dos pais, como suas mandatárias; são como prolongamento da família. Excepcionalmente sucederá que alguma família, por qualquer deficiência, não possa bem cuidar dos filhos. Nesses casos excepcionais, cabe a ação subsidiária do Estado, que deve, entretanto, revestir-se sempre da máxima prudência. Ao escotismo aplicam-se todos esses princípios, porque a sua finalidade é educativa. Ora, verifica-se que no Estado de São Paulo, as associações de escoteiros floresceram espontaneamente; logo, ao Estado não compete intervenção direta no assunto, pois que essa intervenção só se justifica nos casos excepcionais, em que se verificam falhas essenciais. O que o Estado poderia e deveria fazer seria favorecer, por todos os meios, a prosperidade do escotismo; nunca, porém, arrogar-se o verdadeiro monopólio de que se investiu. Isto é socialismo; noutras palavras mais explícitas, isto é totalitarismo. Outra coisa não se pratica na Itália fascista e na Alemanha hitlerista. |