Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

Comentando...

Criminalidade e divórcio

 

 

 

 

 

Legionário, 26 de junho de 1938, N. 302, pag. 2

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Decididamente, o Estado Novo está na situação de uma herdeira rica, requisitada por vários pretendentes. No Comentando do último número, vimos como conhecido jornalista procura atrair o Brasil para o bloco das nações totalitárias. Pois bem. Há poucos dias, um outro jornalista, que esteve preso após o levante (comunista) de 35, também procurou puxar brasa para a sua sardinha.

Há um ponto comum na atitude desses dois jornalistas: o respeito, a admiração, senão o entusiasmo pela atual situação política. Ambos porfiam em elogiar ao Estado Novo, pois vem nele o início da realização de suas próprias ideias. Assim, o primeiro pleiteava o monopólio da educação pelo Estado, como imperativo lógico da mentalidade nova que nos preside. O segundo não se fez esperar. E, como consequência necessária da nova mentalidade ora dominante, pediu o divórcio a vínculo.

É muito interessante, aliás, a razão apresentada pelo conspícuo jornalista, em favor de sua tese. Diz ele que está horrorizado pelo número de crimes passionais que se perpetram; seria como uma fúria coletiva a agitar as pessoas casadas, desesperadas pelos grilhões, etc, etc.

Ora, é muito arriscado argumentar com os crimes conjugais. Senão, vejamos.

A infelicidade nos casamentos não consiste precisamente no profundo desentendimento recíproco dos cônjuges. Quando tal acontece, a questão resolve-se, quase automaticamente, na separação de corpos. O que traz infelicidade e, por consequência, os crimes, é o fato de um dos cônjuges querer dissolver a família, e o outro não se conformar. É o que se verifica pelo noticiário dos jornais: o criminoso, por via de regra, não é o que abandona o lar, mas costuma ser justamente o abandonado.

Como é que o divórcio poderá resolver esta situação? Antes, só poderá agravá-la, pois que facilita, ao cônjuge relapso, a fuga do lar. É preciso, ainda, notar que a maior parte de crimes passionais se verificam nas uniões irregulares, isto é, exatamente naquelas uniões mais facilmente dissolúveis.


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