Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Cremação de cadáveres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 10 de outubro de 1937, N. 265, pag. 4

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A Cruz Vermelha enviou um ofício à Prefeitura do Distrito Federal, alvitrando a criação de fornos crematórios para substituir os cemitérios. Essa sugestão será certamente arquivada, mas a seu respeito convém ponderar duas coisas.

Em primeiro lugar, as razões higiênicas que provavelmente foram aduzidas em favor da criação de fornos crematórios, não se justificam de maneira alguma. Não há higienista, que seja verdadeiramente higienista, que traga um só argumento contra o sepultamento dos cadáveres e a favor de sua incineração.

A campanha pela cremação dos cadáveres é de origem puramente materialista e é este o segundo ponto a que nos queremos referir. Nas grandes civilizações anteriores ao Cristianismo, sempre que predominou o espiritual, os cadáveres foram sepultados com todas as honras; basta lembrar as múmias do Egito. Decadentes, materializadas elas abandonaram a conservação dos corpos pela pira crematória.

Coerentes com os grandes princípios de sua doutrina, a Igreja nunca aceitou a cremação e mesmo a condenou de uma maneira absoluta. Para Ela, e esta é a verdade, o corpo é como o grão de trigo a que se refere S. Paulo, que escondido na terra ali se fecunda e cresce; o corpo um dia se levantará glorioso do túmulo. Também o corpo, templo consagrado ao Espírito Santo, lugar onde morou o próprio Cristo recebido na Sagrada Comunhão, é o instrumento de que a alma se serviu para a prática de suas heroicas virtudes. O corpo, pois, deve ser tratado da maneira mais respeitosa, entregue à terra de onde veio e nunca submetido à incineração brutal, além do mais tão revoltante aos sentimentos humanos.

Tal foi o respeito da Igreja pelos cadáveres dos fiéis, que Ela permitiu seu sepultamento no interior dos próprios templos ou então, ao seu redor, bem perto de Jesus Eucarístico.

E para que se conheçam as mais recentes determinações da Igreja a respeito da cremação, damo-las em seguida (*). O decreto da Congregação do Santo Ofício, de 19 de Março de 1886 proibiu aos fiéis ordenar a cremação para si e para os outros e inscrever-se em sociedades com esse fim. A 15 de Dezembro do mesmo ano, a mesma Congregação proibiu sepultura eclesiástica às cinzas dos indivíduos cremados, que “de maneira certa e notória perseveraram com vontade culpável nesta disposição até a morte”. Finalmente, em 27 de Julho de 1892 ainda a mesma Congregação proibiu dar os últimos sacramentos aos que quisessem ser cremados, proibiu oferecer publicamente a Missa em sua intenção e declara não ser lícito cooperar na cremação de alguém.

Nota: O atual (2020) Catecismo da Doutrina Católica afirma: “A Igreja permite a cremação, a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos” (n. 2301).


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