Legionário, N.º 769, 4 de maio de 1947

7 DIAS EM REVISTA

A propósito da notícia de que o divórcio tinha alcançado uma vitória na Constituição italiana, há uma importante retificação a fazer, no que diz respeito à linguagem com que certas folhas diárias mencionaram o fato.

O divórcio é proibido na Itália pela legislação civil comum. Um certo grupo de deputados quis incluir esta proibição na Constituição. Os que discordavam entendiam que bastava a proibição já existente. Foi este o alvitre que prevaleceu. Assim, pois, continuam a vigorar na Itália as leis que proíbem o divórcio. A Constituição silencia sobre o assunto.

Sem dúvida, porém, teria sido muito melhor que o divórcio fosse proibido pela própria Constituição. A que se deve a derrota? Simplesmente a que os aliados do PDC italiano votaram contra os interesses do PDC. Ou seja, porque o PDC faz com adversários da Igreja alianças sem fruto. Isto é prova concludente de que a nada conduzem as alianças entre a luz e as trevas.

Outro motivo de derrota existiu: O PDC, que tinha deputados ausentes em grande número, foi derrotado por três votos. Um pouco de disciplina partidária lhe bastaria para que ele vencesse. E deixou-se derrotar...

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Como prevíamos, o MRP francês tomou posição contra De Gaulle. Fê-lo alegando um motivo singular: De Gaulle vai romper a unidade francesa. Em outros termos, vai romper a aliança entre comunistas e anticomunistas, a imoral aliança que na França se prolonga sem justificativa entre o partido do Sr. Bidault e os vermelhos.

Precisamente pelo mesmo motivo, estamos ainda na posição do número anterior, de expectativa plenamente simpática a De Gaulle.