Legionário, N.º 539, 6 de dezembro de 1942

7 DIAS EM REVISTA 

Do "Estado de São Paulo" do dia 24 pp. extraímos a seguinte notícia publicada sob a epígrafe "Pesquisas Econômicas e Sociais":

Entre as informações colhidas pelo Serviço de Economia Rural do Ministro da Agricultura sobre a vida social nos municípios, há um tópico que merece especial atenção.

Referindo-se à organização das famílias, diz certo informante que, em grande parte, os casamentos são unicamente religiosos, "feitos por ocasião das ‘desobrigas’ dos padres no interior do município”, acomodando-se a esse modo de viver enquanto não têm filhos ou bens para heranças que as forcem a legalizar a união. Isso não se observa, por certo, apenas em um determinado município. Dá-se geralmente em todas as zonas rurais do país. O homem rural é imprevidente e displicente, na maior parte dos casos. Não se preocupa com a situação criada pelo casamento não legalizado, pela insegurança dos direitos da família em face da lei. O que importa, no momento em que quer constituir a família, é casar. Desde que se satisfaçam as exigências da sociedade inculta em que vive, isto é, desde que se possa unir-se à mulher escolhida, sem ferir preconceitos, realiza o casamento. Depois, quando chega o momento de garantir à mulher e aos filhos o direito aos seus bens de fortuna, só então recorre ao Registro Civil para regularizar uma situação que devia ter sido regular desde o começo. Se não existe tais bens de fortuna, a família continua até o fim irregular, verdadeiro concubinato em face da lei".

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Esta notícia não pode sair sem alguns reparos aos comentários que nela se lêem.

Primeiramente, não se pode aceitar a afirmação de que o casamento religioso não passa de "exigência da sociedade inculta em que vive" o homem de nosso interior, de "união feita sem ferir preconceitos".

"Sociedade inculta"... a expressão é curiosa. Dá a idéia de que é por ser inculta que a sociedade de nosso "hinterland" exige o casamento religioso para reconhecer uma família como casada perante Deus legitimamente! Saiba o autor daquele comentário que em toda a Igreja Católica, para os católicos de todas as latitudes, em Paris como em Londres, em Washington como em Pequim, desde à África do Sul até a Irlanda, o casamento de cristãos só está legitimamente constituído perante Deus quando tem o caráter sacramental, e que esse caráter não existe sem que o casamento seja religioso.

Pretenderá o comentador acima citado que todos os católicos do mundo constituem uma "sociedade inculta"?

Quanto a "preconceitos" entendamo-nos. O que é um “pré-conceito?" Evidentemente um "conceito" formado "pré", ou seja, antes de um raciocínio exato e imparcial.

Porque taxa de "pré-conceito" aquele comentarista a convicção de que só é legítimo perante Deus o casamento religioso? A Fé não é um "pré-conceito", mas um rationabile obsequium, como diz São Paulo.

O que dizemos sobre o casamento religioso se baseia na Fé. Logo não pode ser um preconceito. Poderá haver coisa mais clara do que isto?

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Não quer dizer que não lamentamos a situação deveras dolorosa e irregular que a estatística do Ministério da Agricultura pôs em evidência. É lamentável que nossos conterrâneos sejam forçados a praticar dois atos - o casamento religioso e o ato civil - para um só efeito, submetidos ao mesmo tempo a duas leis, a canônica e a civil.

Não se pense que nossas Autoridades Eclesiásticas sejam indiferentes a esta situação. Pelo contrário, trabalharam ingentemente para ver se conseguem a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso. A Constituição de 1934 consagrou essa possibilidade. E, se a legislatura subsequente fez uma lei tão inviável e abstrusa neste sentido que não pode ser aproveitada pelas Autoridades Eclesiástica, a culpa não é delas...

A Constituição de 1937 não revogou o casamento religioso com efeitos civis. E o remédio para a situação está claramente indicado. Consiste ela em se alterar a lei atual, permitindo-se de modo fácil, prático e ao mesmo tempo acautelatório dos verdadeiros interesses da família e da sociedade, o casamento religioso com efeito civis.

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Muito se tem discutido ultimamente na Inglaterra sobre a reconstrução da sociedade após esta guerra.

Evidentemente nada de mais justo do que se procurar evitar os males decorrentes da guerra, por meio de uma legislação elaborada desde já.

Entretanto, há uma observação importantíssima a fazer. É que o povo britânico precisa mobilizar seu velho bom senso e seu glorioso amor a suas tradições, a fim de evitar que, sob capa da assistência social generalizada, se aprove ali uma legislação que em última análise poderá ser inteiramente socialista.

O socialismo é condenado pela Igreja, e nenhum católico pode aprovar leis de caráter socialista.