Do "Estado de São Paulo" do dia 24 pp.
extraímos a seguinte notícia publicada sob a epígrafe "Pesquisas
Econômicas e Sociais":
Entre as informações colhidas pelo Serviço de
Economia Rural do Ministro da Agricultura sobre a vida social nos municípios,
há um tópico que merece especial atenção.
Referindo-se à organização das
famílias, diz certo informante que, em grande parte, os casamentos são
unicamente religiosos, "feitos por ocasião das ‘desobrigas’ dos padres no
interior do município”, acomodando-se a esse modo de viver enquanto não têm
filhos ou bens para heranças que as forcem a legalizar a união. Isso não se
observa, por certo, apenas em um determinado município. Dá-se geralmente em
todas as zonas rurais do país. O homem rural é imprevidente e displicente, na
maior parte dos casos. Não se preocupa com a situação criada pelo casamento não
legalizado, pela insegurança dos direitos da família em face da lei. O que
importa, no momento em que quer constituir a família, é casar. Desde que se
satisfaçam as exigências da sociedade inculta em que vive, isto é, desde que se
possa unir-se à mulher escolhida, sem ferir preconceitos, realiza o casamento.
Depois, quando chega o momento de garantir à mulher e aos filhos o direito aos
seus bens de fortuna, só então recorre ao Registro Civil para regularizar uma
situação que devia ter sido regular desde o começo. Se não existe tais bens de
fortuna, a família continua até o fim irregular, verdadeiro concubinato em face
da lei".
* * *
Esta notícia não pode sair sem alguns
reparos aos comentários que nela se lêem.
Primeiramente, não se pode aceitar a
afirmação de que o casamento religioso não passa de "exigência da
sociedade inculta em que vive" o homem de nosso interior, de "união
feita sem ferir preconceitos".
"Sociedade inculta"... a
expressão é curiosa. Dá a idéia de que é por ser inculta que a sociedade de
nosso "hinterland" exige o casamento
religioso para reconhecer uma família como casada perante Deus legitimamente!
Saiba o autor daquele comentário que em toda a Igreja Católica, para os
católicos de todas as latitudes, em Paris como em Londres, em Washington como
em Pequim, desde à África do Sul até a Irlanda, o casamento de cristãos só está
legitimamente constituído perante Deus quando tem o caráter sacramental, e que
esse caráter não existe sem que o casamento seja religioso.
Pretenderá o comentador acima citado
que todos os católicos do mundo constituem uma "sociedade inculta"?
Quanto a "preconceitos" entendamo-nos.
O que é um “pré-conceito?" Evidentemente um
"conceito" formado "pré", ou seja, antes de um raciocínio
exato e imparcial.
Porque taxa de "pré-conceito" aquele comentarista a convicção de que
só é legítimo perante Deus o casamento religioso? A Fé não é um "pré-conceito", mas um rationabile obsequium, como diz São Paulo.
O que dizemos sobre o casamento
religioso se baseia na Fé. Logo não pode ser um preconceito. Poderá haver coisa
mais clara do que isto?
* * *
Não quer dizer que não lamentamos a situação
deveras dolorosa e irregular que a estatística do Ministério da Agricultura pôs
em evidência. É lamentável que nossos conterrâneos sejam forçados a praticar
dois atos - o casamento religioso e o ato civil - para um só efeito, submetidos
ao mesmo tempo a duas leis, a canônica e a civil.
Não se pense que nossas Autoridades
Eclesiásticas sejam indiferentes a esta situação. Pelo contrário, trabalharam
ingentemente para ver se conseguem a atribuição de efeitos civis ao casamento
religioso. A Constituição de 1934 consagrou essa possibilidade. E, se a
legislatura subsequente fez uma lei tão inviável e abstrusa neste sentido que
não pode ser aproveitada pelas Autoridades Eclesiástica, a culpa não é delas...
A Constituição de 1937 não revogou o
casamento religioso com efeitos civis. E o remédio para a situação está
claramente indicado. Consiste ela em se alterar a lei atual, permitindo-se de
modo fácil, prático e ao mesmo tempo acautelatório
dos verdadeiros interesses da família e da sociedade, o casamento religioso com
efeito civis.
* * *
Muito se tem discutido ultimamente na
Inglaterra sobre a reconstrução da sociedade após esta
guerra.
Evidentemente nada de mais justo do que
se procurar evitar os males decorrentes da guerra, por meio de uma legislação
elaborada desde já.
Entretanto, há uma observação
importantíssima a fazer. É que o povo britânico precisa mobilizar seu velho bom
senso e seu glorioso amor a suas tradições, a fim de evitar que, sob capa da
assistência social generalizada, se aprove ali uma legislação que em última
análise poderá ser inteiramente socialista.
O socialismo é condenado pela
Igreja, e nenhum católico pode aprovar leis de caráter socialista.