Afirmam os médicos que os sintomas das grandes
moléstias são, às vezes, de insignificantes proporções. Pelo contrário, certas
moléstias sem gravidade há que se manifestam em sintomas de aparência
alarmante.
O mesmo se dá com alguns fenômenos sociais que,
insignificantes na aparência, denotam tendências dignas do mais cauteloso
exame.
A esta ordem de fatos pertence a indicação feita
pela Câmara dos Deputados ao Sr. Prefeito Municipal, no sentido de ser
substituído o nome da Avenida São João pelo de Avenida das Bandeiras.
Um congresso que mude os nomes religiosos das ruas
para substituí-los por nomes profanos, embora respeitáveis, erra duplamente.
Em primeiro lugar, esta atitude, de aparência
insignificante, revela um incontestável desamor à Igreja.
Realmente, alguém que substituísse na sua sala de
visitas o retrato de um amigo antigo pelo de um amigo novo, não revelaria
porventura desamor ao primeiro? Não procedeu assim a Câmara com a Igreja?
Em segundo lugar, os nomes de ruas e praças, bem
como os monumentos públicos, têm uma profunda ação educadora sobre as massas.
Daí a descristianização de nossos nomes de ruas ou de cidades, tendo embora
conseqüências imediatas mínimas, terá importantes e nefasto efeito na formação
das gerações vindouras.
Foi por esta razão, que publicamos em nosso último
número algumas considerações a este respeito.
Com grande satisfação, recebemos a este propósito
uma carta do Sr. Deputado Sebastião de Medeiros, que desmente a informação
vinculada pela imprensa quotidiana, de que fora unânime a aprovação da
indicação do Sr. Deputado Alfredo Ellis.
O Dr. Sebastião de Medeiros é um
velho amigo do “O Legionário” para quem sempre temos abertas nossas colunas e
nossa simpatia.
Reproduzimos, a seguir, a sua carta:
São Paulo, 27 de outubro de 1935.
Prezado
Dr. Plinio Corrêa de Oliveira.
“Salve Maria! - Lendo, com o grande interesse de
costume e não menor proveito, o “Legionário” de hoje, tive a minha atenção
voltada para o comentário - “Uma idéia
infeliz...”, - a respeito de recente deliberação da Assembléia Legislativa
do Estado, no sentido de mudar-se a denominação da “Avenida São João” para “Avenida
dos Bandeirantes”.
“Como um dos católicos, com
assento naquela Assembléia, envolvidos no comentário, cabe-me o dever de
prestar os seguintes esclarecimentos.
“1 - Não é exato que a proposição em apreço tenha
sido admitida por unanimidade da Assembléia. Antes, a votação acusou a
diferença de apenas dois ou três votos de maioria. Alguns deputados houve que
fizeram expressa declaração de voto, contrária à aprovação, conforme se pode
verificar no Diário da Assembléia.
“2 - Não se trata rigorosamente de um projeto de
lei que estivesse sujeito a maiores exigências regimentais, mas apenas de uma
simples indicação. Ora, proposições dessa natureza sempre são apresentadas no
principio dos trabalhos da sessão, à hora do expediente e imediatamente
discutidas e votadas com qualquer número, nem mesmo se exigindo a presença da
maioria da Assembléia. A que nos preocupa foi logo votada, sem discussão,
apenas a sessão foi declarada aberta.
“3 -
Relativamente a mim, quando entrei no recinto, retardado por outros
deveres, a aprovação era já fato consumado. Se presente estivera, teria
lembrado apenas estas duas razões:
a) preliminarmente, a impertinência da questão, que
é de peculiar interesse do Município e não entra no quadro das atribuições
privativas da Assembléia;
b) quanto ao mérito, invocaria o argumento da
tradição e o respeito que se deve aos sentimentos religiosos do povo.
“4 - Cumpre, finalmente, não exagerar as
conseqüência do ato da Assembléia. Quanto ao fundo: versa questão muito
secundaria - simples mudança de nomes de rua - o que não envolve absolutamente
nenhum dos princípios de ordem religiosa ou moral pelo qual nos batemos. Quanto
à forma: o voto da Assembléia, tomado por maioria meramente ocasional,
representa simples sugestão, sem nenhum caráter obrigatório, dirigida ao
Prefeito da Capital. Este é inteiramente livre de dar à indicação o acolhimento
que lhe aprouver, havendo razões para acreditar que não será aceita.
“5 - Finalmente, fará o prezado amigo a justiça de
acreditar que os católicos que temos assento na Assembléia, mantemos, sem
discrepância, permanente atitude de vigilância, atentos a todas as questões que
possam interessar aos direitos da Igreja e às aspirações da consciência
católica.
“Assim foi, mercê de Deus, na Constituição, onde,
sem ruído, nem grandes debates, mas num porfiado esforço de catequese e
presunção silenciosa, conseguimos ver atendidas as emendas que formulamos.
Assim tem sido e continuará a ser na legislatura ordinária. Apenas, preciso é
que para tanto nos acudam sempre os católicos com a segurança da sua simpatia e
o apoio das suas orações e nos traga especialmente o amigo as inspirações da
sua experiência e do formoso talento com que Deus o dotou.
Do irmão em Maria e servo em Cristo.
Dr. Sebastião Medeiros